SUA SEGURANÇA | HUMBERTO TREZZI
Reduzir substancialmente a lotação no interior do Presídio Central de Porto Alegre. Esta é, no meu entender, a principal medida sugerida pelos inspetores da OEA que visitaram aquela que já foi apontada como a pior prisão do Brasil. Todas as demais são periféricas, pois atendem a problemas derivados do excesso de presos na maior penitenciária do Rio Grande do Sul.
Além de paredes infectas, sistema de esgotos falho e infiltrações nas paredes, o presídio é uma armadilha, no tocante à possibilidade de incêndio. Com apenas 12 policiais bombeiros e 19 extintores reservados para edifícios labirínticos que acomodam mais de 4 mil pessoas, trancafiadas, a possibilidade da cadeia virar tocha e de uma tragédia 10 vezes pior que a da boate Kiss (a maior da história gaúcha) é muito concreta. Surpreendente, também, a admissão de que o controle interno é dos criminosos.
As autoridades penitenciárias têm se esforçado para atacar os problemas mais graves do Central, é preciso reconhecer. O problema é que são décadas de improvisações acumuladas. A longo prazo, a solução ideal é a demolição desse presídio, mas a curto prazo isso seria um desastre. Primeiro, porque não estão prontas as várias prisões que seriam necessárias para acomodar os detentos do Central. Depois, porque inaugurar presídios para logo lotá-los com presos que estavam noutra prisão é enxugar gelo. Que tal uma solução intermediária? Cortar a lotação pela metade seria um belo exemplo. Deixar o presídio dentro da sua capacidade, sem extingui-lo, seria razoável e atenderia à principal recomendação da OEA, sem inviabilizar o investimento em prisões necessárias para a crescente demanda por lugares para guardar outros apenados.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Com certeza, a curto prazo reduzir a lotação é a principal e mais urgente medida a ser implementada, já direcionada para a implosão do Presídio. Porém, para fazer isto só construindo unidades prisionais para abrigar os apenados do central, alguns de extrema periculosidade. O grande problema é a rejeição das comunidade contra a instalação de presídios em seus municípios. O motivo desta rejeição está no descaso da justiça criminal, na negligência do Poder Executivo e na permissividade das leis e da justiça que colocam em risco a segurança das comunidades, pois atraem famílias de apenados sem assistência e ficam a mercê da ação criminosa de apenados que recebem benefícios e licença da justiça sem monitoramento ou controle. E se justifica na medida que a política estatal é depositar presos, sob supervisão inoperante da justiça e sem a implementação do objetivo, das prioridades e dos programas previstos na Constituição do RS ( artigo 137) e na Lei de Execuções Penais.
"Capítulo II
DA POLÍTICA PENITENCIÁRIA
Art. 137 - A política penitenciária do Estado, cujo objetivo é a reeducação, a reintegração social e a
ressocialização dos presos, terá como prioridades:
I - a regionalização e a municipalização dos estabelecimentos penitenciários;
II - a manutenção de colônias penais agrícolas e industriais;
III - a escolarização e profissionalização dos presos.
§ 1º - Para implementação do previsto no inciso III, poderão ser estabelecidos programas alternativos de
educação e trabalho remunerado em atividade industrial, agrícola e artesanal, através de convênios com
entidades públicas ou privadas."
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