quinta-feira, 27 de outubro de 2016

PÓS-GRADUAÇÃO CRIMINAL





ZERO HORA 27 de outubro de 2016 | N° 18671


ARTIGOS


POR CLAUDIO LAMACHIA*




Ao longo da última década, tenho acompanhado mais proximamente a realidade do sistema prisional brasileiro. Perdi a conta das vezes em que estive dentro de presídios para vistoriar e por muitas vezes denunciar o quadro caótico que é, infelizmente, a regra no funcionamento do sistema.

O fato é: para que o status quo seja alterado, é fundamental que novas práticas sejam implementadas. Seguir o modelo atual nos levará a um cenário social cada dia mais violento. Muitos dos crimes cometidos no dia a dia têm como origem o ordenamento das facções que hoje comandam as prisões país afora.

Os relatos recentes apontam que, de Sul a Norte, as facções criminosas dominam as penitenciárias, promovendo rebeliões, mortes, gerando um clima cada vez mais tenso e violento, que é refletido nas ruas.

O sistema prisional não pode ser um depósito de pessoas. Sua administração deve ser feita de maneira eficiente, com um volume de recursos condizente com a demanda. É preciso também que se estabeleçam políticas públicas eficientes e permanentes de ressocialização.

O quadro tenebroso de violência urbana – que coloca o Brasil entre as nações mais violentas do mundo – tem como um dos fatores principais a incapacidade do sistema penitenciário de realizar a sua função primordial, que é justamente punir e ressocializar.

Cabe a cada um de nós olhar o tema com mais atenção e compreender que a criminalidade não avança à toa. O poder público vem ao longo dos tempos permitindo que presos de menor potencial sejam mantidos em verdadeiras “escolas do crime”, transformando-os em pós- graduados no que há de pior na nossa sociedade.

O fato é que faltam vagas em casas prisionais – mais do que isso, faltam condições mínimas estruturais para que as vagas existentes auxiliem o Estado no cumprimento pleno da sua função, que é garantir à sociedade que apenados realmente saiam de maneira definitiva do mundo do crime.

No fim das contas, a sociedade vive com sua liberdade tão limitada quanto os presos. Vivemos hoje entre grades e muros opressivos, sem qualquer sensação de segurança.

*Advogado e presidente nacional da OAB


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Gostaria de ressaltar duas citações neste artigo da liderança do maior e mais forte segmento da sociedade organizada na área do Direito - "Perdi a conta das vezes em que estive dentro de presídios para vistoriar e por muitas vezes denunciar o quadro caótico que é, infelizmente, a regra no funcionamento do sistema"; e "No fim das contas, a sociedade vive com sua liberdade tão limitada quanto os presos. Vivemos hoje entre grades e muros opressivos, sem qualquer sensação de segurança". Quer dizer que houve a presença da OAB nas inspeções prisionais em várias oportunidades e que no "fim das contas"  nada é resolvido tanto os presos como o povo são oprimidos. Afinal, no Brasil n"ao existem Leis e Justiça para fazer cumprir as leis e os direitos?

A FALÊNCIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E A QUESTÃO PRISIONAL




ZERO HORA 27 de outubro de 2016 | N° 18671


ARTIGOS


POR LUÍS ALBERTO THOMPSON FLORES LENZ*

A FALÊNCIA DA SEGURANÇA PÚBLICA


Da leitura de reportagem de Zero Hora do dia 25/10/2016, intitulada “Alternativas para conter facções”, o sentimento dali proveniente é de completo desânimo e desalento.

Primeiro, porque nela está reconhecido, em letras garrafais, o que todos nós sabíamos, mas não tínhamos coragem de dizer, ou seja, que a mera alusão à transferência dos presos que lideram as facções para outros Estados poderia “alterar o gerenciamento do atual sistema prisional gaúcho – em que os próprios presos regulam o funcionamento de muitas das galerias”.

Isso demonstra, por si só, a falência de todos os órgãos públicos afetos ao encarceramento dos condenados, de qualquer dos poderes e instituições, que “convivem” com tal iniquidade, a qual, salvo melhor juízo, beira a prevaricação.

Não se pode conceber e aceitar que os próprios bandidos detenham o poder dentro de um estabelecimento prisional, ainda que de forma parcial, sob pena de se admitir, no futuro, que eles mesmos fixem as suas penas, prestem informações a respeito de seu comportamento carcerário, decidam sobre a concessão de progressões de regime e benefícios, indiquem o diretor do presídio etc.

Tais tarefas são a própria razão de ser do Estado moderno, sendo que a sua delegação a terceiros, notadamente aos condenados, ensejou a barbárie em que nos encontramos inseridos.

Resta saber quem firmou tal “acordo” de “convivência” com a bandidagem, e quando os gestores públicos esperam romper com essa situação absurda.

Esse, obviamente, é o primeiro passo para o resgate da ordem pública na sociedade brasileira, na medida em que os crimes cometidos aqui fora, em grande parte, são concebidos e arquitetados dentro da própria cadeia.

Para encerrar, faz-se mister advertir que além de melhores condições físicas, só a retomada da autoridade pública pode viabilizar credibilidade ao sistema prisional e segurança para coletividade como um todo.

*Procurador de Justiça


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Segurança pública é um direito e direitos se garantem no Estado Democrático de Direitos pela Força da Lei e da Justiça, não pela força das armas ou pela gestão político-partidária dos presos da justiça. A questão prisional é de responsabilidade direta dos poderes, instituições e órgãos da execução penal que são incumbidos de exercer deveres e responsabilidade na supervisão, na guarda, na custódia, na fiscalização, nas inspeções, na requisição e na apuração de responsabilidade diante das irregularidades e ilicitudes. O Judiciário, que é o poder supervisor e o ordenador do regime penal, deveria parar de lavar as mãos e de justificar erros com a sua omissão, passando exigir das autoridades o cumprimento das leis, o respeito aos direitos humanos os objetivos da execução penal, nas penas da lei. Além disto, entre os órgãos da execução penal estão o MP e a defensoria com incumbências a serem executadas que podem se agregar ao judiciário para exigir providências. Os poderes sabem da gravidade do problema que é público e evidente, mas parece que ninguém quer resolver. 

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

ALTERNATIVAS AO CAOS PRISIONAL NO RS



ZERO HORA 21 de outubro de 2016 | N° 18666 - SEGURANÇA JÁ


SCHIRLEI ALVES

ALTERNATIVAS AO CAOS PRISIONAL



PAINEL RBS reuniu promotor, juiz e secretário da Segurança Pública para discutir soluções às cadeias gaúchas. Déficit de vagas no RS supera 11 mil e, a curto prazo, não há propostas



Possíveis alternativas para amenizar a superlotação carcerária – que chegou ao auge nesta semana quando presos tiveram de ficar detidos dentro de viaturas por falta de vagas no Presídio Central –, diminuir o índice de reincidência e mudar a dinâmica do sistema prisional nos próximos anos foram discutidas ontem no Painel RBS Segurança Já.

Dados do Tribunal de Justiça revelam que 42 a cada cem condenações dadas em Porto Alegre em 2015 foram com réus reincidentes, ou seja, condenados pela segunda vez. Se considerar os presos que passam pelo sistema antes de receber sentença, o índice chega a 70%, afirmam os especialistas. A prática de retornar ao crime é um dos combustíveis para a crise do sistema carcerário do RS, hoje com 11 mil presos além da capacidade.

Mediado pelo editor de Segurança do Grupo RBS e editor-chefe do Diário Gaúcho, Carlos Etchichury, e pelo comentarista da Rádio Gaúcha e colunista de Zero Hora Cláudio Brito, o debate contou com a presença de três convidados: o secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer, o juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre Sidinei Brzuska e o procurador de Justiça Gilmar Bortolotto.

O magistrado destacou o caos a que chega o sistema prisional do Estado com exemplo simples. Cerca de 6 mil presos ingressaram no cárcere recentemente. Na avaliação dele, se as prisões continuarem no mesmo ritmo, seria necessário construir um presídio por mês, o que equivale ao investimento de R$ 30 milhões por unidade. Alternativas emergenciais foram tomadas pelo Judiciário ao longo dos anos, mas o principal presídio do Estado continua sendo vulcão prestes a entrar em erupção.

– O problema é recorrente e vem aumentando bastante. Como não há dinheiro (para investir), os presídios lotam, e a cena é essa – diz.

Além da superlotação, Bortolotto lembrou que o Estado perdeu força na ordem dos presídios. As galerias são comandadas por facções, da mesma forma como ocorre na rua. Destacou ainda que o preso, quando deixa a unidade prisional, sai endividado com as organizações criminosas e sem alternativa senão a de reingressar para o crime.

– Quando colocamos excesso de presos, o espaço do Estado se reduz e as facções é que identificam o espaço prisional como de investimento – avaliou.

Schirmer concordou que o sistema atual de encarceramento está em crise e a atribui ao descaso aos governos anteriores. Prometeu apresentar diagnóstico do sistema prisional em até 30 dias e revelou meta audaciosa. Embora seja necessário o investimento de R$ 10 milhões ainda inexistentes, a promessa da secretaria é deixar o Presídio de Canoas (há 2,4 mil vagas ociosas) pronto até o primeiro semestre de 2017, o que ajudaria a desafogar o sistema.

Os três painelistas foram unânimes num aspecto: a solução compreende o envolvimento da comunidade tanto no cuidado dos presos quanto em alternativas de ressocialização.

– A comunidade é fundamental na prevenção e na recuperação não só da segurança pública, mas em tudo que envolve o Estado – disse o secretário.



Falta de vagas em cadeias, presos em viaturas


RENATO DORNELLES


As consequências do caos provocado pela superlotação nos principais presídios e penitenciárias do Estado, que já afetavam a Polícia Civil, atingiram, agora, o policiamento ostensivo. Das 20h de quarta-feira ao final da tarde de ontem, presos em flagrante permaneciam em viaturas da Brigada Militar (BM) e da Guarda Municipal de Porto Alegre, uma vez que as celas da 2ª e da 3ª Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento (DPPAs) estavam lotadas.

Os veículos passaram a noite de quarta-feira, a madrugada, a manhã e a tarde de ontem estacionados junto à 3ª DPPA, na Zona Norte. Na viatura da BM, durante boa parte do tempo, policiais militares do 19° BPM escoltaram dois presos por tráfico de drogas. A dupla, conforme os PMs, estava com maconha e armas na Rua Paulino Azurenha, no bairro Partenon. No meio da tarde de ontem, um deles foi levado para o Presídio Central, a partir da abertura de vaga. O outro, permaneceu no carro. Na viatura da Guarda, dois servidores mantinham um detido por assalto a taxista.

A situação expôs PMs, guardas municipais e os presos a situação de completo improviso e sem qualquer estrutura de cárcere. Uma primeira dupla de policiais ficou cerca de 12 horas no local, até trocar o turno, às 8h de ontem. Os guardas municipais foram substituídos após 10 horas. Os presos, durante o período, puderam usar banheiro e beber água, mas não receberam alimentação. Dez presos lotam as celas da 3ª DPPA.

As celas da 2ª DPPA, no Palácio da Polícia, abrigavam, ontem, 18 presos. O delegado Marco Antônio Souza, responsável pelas delegacias de plantão, diz que há riscos de motim.

– Estamos em constante contato com a Susepe tentando dar vazão a alguns presos, colocando-os no sistema penitenciário. A situação é grave – disse.

Um policial da 2ª DPPA, que pediu para não ser identificado, disse que os servidores passam por estresse devido à situação, com presos exigindo remoção mediante ameaças de espancamentos e de mortes dentro das celas.

– As madrugadas são verdadeiro inferno. Os presos batem nas grades o tempo inteiro – relatou.

As celas são descritas como “imundas” e “fétidas”.

DIFICULDADE EM ABRIR VAGAS É RECONHECIDA PELA SUSEPE

A Superintendências do Serviços Penitenciários (Susepe), por meio da assessoria de imprensa, admite problemas e diz que monitora constantemente a abertura de vagas em presídios e penitenciárias, para a remoção de presos de delegacias. Atualmente, segundo o órgão, mais de cem presos estão nessa condição (o número varia, conforme as vagas vão surgindo).

O Presídio Central, maior prisão do Estado, está interditado para novos presos. A medida é adotada por ordem judicial, desde 1995, a cada vez que a população carcerária atinge 4.650 presos, e o Estado descumpre a determinação de remoção de detentos já condenados. A capacidade é de 1,9 mil homens.

Presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Asdep), a delegada Nadine Farias Anflor lembra que a situação de presos em celas de delegacias já dura quase um ano, provocando desvio de função e riscos para os policiais.

– De modo geral, policiais acabam tendo de ficar custodiando presos, em vez de atender a população. Sabemos que a Chefia de Polícia está preocupada, mas temos de denunciar para que o Estado tome alguma atitude.

A delegada afirma ainda que, com mais 80 vagas no sistema penitenciário, o problema seria resolvido:

– É absurdo o Estado não conseguir uma solução. E a situação só tem piorado.



SUA SEGURANÇA | Humberto Trezzi

Camburão, a nova cadeia


O repórter-fotográfico Ronaldo Bernardi, de Zero Hora, flagrou na manhã de ontem a nova modalidade de presídio do Rio Grande do Sul, o camburão. Presos são amontoados na traseira de viaturas policiais e ali ficam, ao sol, enquanto aguardam vaga no xadrez da Polícia Civil. Aliás, o próprio cárcere policial deveria ser apenas usado por algumas horas, enquanto o flagrante do criminoso é lavrado. Mas tem se transformado em moradia de presos por dias a fio, uma ilegalidade.

O uso de camburões policiais como prisão é apenas mais uma aberração no cotidiano de carências da segurança pública gaúcha. São vários os motivos, a começar pela superlotação das penitenciárias. O Presídio Central de Porto Alegre guardava na quarta-feira mais de 4 mil apenados e ameaça bater seu próprio recorde de lotação, algo que costuma acontecer ao longo das décadas. Defensores dos direitos humanos e advogados têm sugerido saída para a superlotação: que crimes leves ou de menor potencial ofensivo (como tráfico) não sejam punidos com encarceramento.

Ou que, pelo menos, não sejam prioridade na hora de prender. É razoável. O problema é que está faltando vaga até para crimes graves. Todos os que aguardam, presos, no camburão foram flagrados com arma, em assaltos. Isso, convenhamos, é grave o suficiente para justificar encarceramento. E a lei prevê. Não é possível libertarem ladrões e homicidas sob justificativa de falta de vagas prisionais. É injusto com a comunidade. É ilegítimo. Existe razão melhor para inaugurar novos presídios?


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - DISCORDO!!!!. Há sim solução a curto prazo. E esta solução não parte do "envolvimento da comunidade tanto no cuidado dos presos quanto em alternativas de ressocialização", e sim dos poderes constituídos custeados pelo povo para governar, administrar, legislar e aplicar as leis. Basta cada poder exercer seus deveres e cumprir o previsto na Constituição do RS, e os órgãos da execução penal exercerem de fato e de direitos as atribuições, competências e incumbências previstas na Lei da Execução Penal. Está na hora das autoridades competentes pararem de justificar a própria omissão, descaso e irresponsabilidade, acabarem com o compadrio e a conivência com as irregularidade e ilicitudes cometidas pelo Estado, de empurrar a responsabilidade nos outros e de lavar as mãos para as questões de ordem, justiça e segurança pública.

ZERO HORA - SOLUÇÕES

NOVAS METODOLOGIAS PARA AS CADEIAS
O procurador de Justiça Gilmar Bortolotto sugere que as novas unidades prisionais, como o Presídio de Canoas comecem a atuar com metodologia diferenciada. Os presos ainda não vinculados às facções devem ser separados dos demais. Além disso, a unidade deve promover atividades que ocupem o tempo do preso e oferecer tratamento aos viciados em drogas. Após sair da prisão, o detento também deve ter acompanhamento, com oportunidade de emprego, por exemplo.
– A maioria dos presos são dependentes químicos, com baixa instrução e jovens. Os espaços novos não podem levar os métodos velhos, porque o resultado vai ser o mesmo – completou.
Dentro da mudança de metodologia, o procurador sugere a criação das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), como ocorre em Nova Lima, em Minas Gerais. O envolvimento da comunidade e o trabalho incentivam a diminuição da reincidência.
EDUCAÇÃO E TRABALHO PARA REDUZIR POPULAÇÃO PRISIONAL
O juiz da Vara de Execuções Criminais, Sidinei Brzuska, acredita que a mudança precisa ser pensada a longo prazo. Em pesquisa que fez nas comarcas onde atuou, o magistrado constatou que a maioria dos presos tem baixa escolaridade. Os detentos com curso superior no Presídio Central, por exemplo, correspondem a 0,03% do total.
– A chance da pessoa com curso superior ser presa é 67 vezes menor do que aquele que tem Ensino Fundamental incompleto. O preso ingressa no sistema na 5ª série e sai com a mesma escolaridade. Não há meta para aumentar o grau de educação. Ele também chega ao presídio sendo usuário de droga e continua sendo lá dentro.
Para o juiz, o governo precisa criar políticas públicas com o objetivo de manter o aluno na escola o maior tempo possível (na foto acima, presos trabalham em Canoas). Para isso, a escola precisa ser atrativa. Depois, esse aluno precisa ter a garantia do primeiro emprego e conseguir manter-se empregado até, pelo menos, os 25 anos. Na avaliação do magistrado, a estratégia diminuiria a população carcerária.
PROMESSAS DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1Entregar o Presídio de Canoas no primeiro semestre de 2017. Embora uma galeria já esteja operando, a unidade necessita de R$ 10 milhões para ficar completamente pronta. Apesar de ainda não ter o investimento disponível, o secretário afirma que a obra é prioridade do Piratini e que, por isso, terá verba garantida.
Entre as ações necessárias para funcionar, a unidade precisa de sistema de água e esgoto, cercamento da área, implantação de ruas no entorno, contratação de novos servidores, mobiliário, unidade de saúde e bloqueador de celular.
-O Presídio de Canoas é ruptura com o sistema caótico. É uma visão diferenciada, superior e de qualidade do sistema prisional, vai acabar com aquela mistura de presos de diferentes periculosidades – avaliou.
2Está em estudo a possibi-lidade de reconstruir as unidades caóticas do Estado. A ideia é trocar propriedades do governo por áreas construídas pela iniciativa privada. No Presídio Central, por exemplo, as galerias seriam destruídas e substituídas por novas construções. A iniciativa privada entraria com a obra em troca de terrenos cedidos pelo Estado.
-Reformar é mais caro do que fazer outro. Constrói lá mesmo. A área do Central é degradada, o espaço não tem valor de mercado para a iniciativa privada.
3 Grupo de trabalho criado pela Secretaria de Segurança Pública pretende entregar diagnóstico do sistema prisional gaúcho e apontar soluções em até 30 dias. O decreto criando o grupo foi publicado na quarta-feira, mas republicado ontem para incluir integrantes do Poder Judiciário. Após a corregedoria lamentar a exclusão da instituição, o decreto foi revisto.
Fazem parte do grupo a Secretaria da Casa Civil, Secretaria-Geral de Governo, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Fazenda e Superintendência dos Serviços Penitenciários. Foram convidados representantes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Procuradoria- Geral do Estado.

ZERO HORA. PARTICIPANTES DO PAINEL

SIDINEI BRUSKA
Juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, atuou em diferentes comarcas do Estado e está há cerca de duas décadas trabalhando nesta área.
GILMAR BORTOLOTTO
Procurador de Justiça, esteve 17 anos na Promotoria de Justiça de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre.
CEZAR SCHIRMER
Ex-prefeito de Santa Maria, assumiu a Secretaria da Segurança em setembro, em meio à onda de violência que segue atingindo o Estado.

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

PLANO ESTRATÉGICO SITUACIONAL PRISIONAL DO RS

ZERO HORA, DO LEITOR, SOBRE ZH...


JORGE BENGOCHEA


Tem razão o Fred Wilson Jeckel. "É preciso mudar para leis mais fortes e criar presídios adequados", pois o Estado Democrático de Direito exige a força da lei e da justiça, sendo que as polícias e a execução penal são subsistema de justiça criminal.

 Defendo a implementação de um Plano Estratégico Situacional Prisional para estabelecer em conjunto com os poderes e órgãos da execução penal as políticas, programas, ações e objetivos para a execução penal no RS, tratando como um subsistema de justiça criminal.

Entre elas, a designação das unidades prisionais em níveis de segurança, sendo a mais baixa para os Centros Técnicos Prisionais Municipais, aos moldes das APAC, conveniados com o mercado local para abrigar presos de baixa periculosidade e dispostos a se recuperarem. Unidades prisionais de nível médio para abrigar presos provisórios e unidades prisionais de saúde para tratar dependentes químicos. E Presídios de Segurança Máxima para abrigar lideranças e presos perigosos, sob controle total e localizados em áreas rurais e longe de aglomerados humanos.

Além disto, compactuo com a ideia do Juiz Felipe Keunecke de Oliveira de passar o subsistema prisional para a administração do Poder Judiciário, já que os presos ficam a disposição e supervisão deste poder.

CUMPRA-SE A LEI

Os poderes e órgãos da execução penal não podem se omitir em exercer seus deveres, competências, atribuições e incumbências previstas na Lei de Execução Penal. Chega de conivência, compadrio, jogo de empurra e lavar as mãos para as questões de ordem, justiça e segurança pública. Doa a quem doer.


A Constituição do RS é clara em seus objetivos e prioridades. Os poderes não podem aceitar que a desrespeitem sem ser responsabilizado...







EXECUÇÃO PENAL CAÓTICA, ESTADO IRRESPONSÁVEL E OMISSO.

 

Ontem na PUC, assisti o documentário Central que retrata a realidade do Presídio Central de Porto Alegre, de Tatiana Sager e Renato Dorneles que debateram sobre o longa. Parabenizo a eles pelo trabalho magnífico, expondo a realidade de um submundo de desumanidade e degradação que atenta contra os interesse público, judicial e social.

É uma crítica contundente contra poderes e órgãos da execução penal que se mostram irresponsáveis, omissos e negligentes em seus deveres, competências, atribuições e incumbências neste subsistema da justiça criminal, permitindo o tratamento de pessoas como animais depositados em ambientes medievais controlados pelos próprios presos, negociados pela administração, mediados pelos juízes e promotores, esquecidos pela defensoria e dominados pelas facções, com descaso absoluto dos Governantes que dispõem a alimentação e as condições necessárias e não investem nas políticas penitenciárias para atender os objetivos da execução penal previstos em lei, tudo com a conivência dos deputados que deveriam representar o povo fiscalizando e cobrando a responsabilidade do Executivo. 

Não é a toa o crescimento da criminalidade e da violência nas ruas, tendo um Estado (diga-se poderes legislativo, executivo e judiciário, e os órgãos da execução penal) que não dá a mínima atenção para recuperar os presos da justiça, a maioria envolvida em drogas sem direito a tratamento da dependência e sem oportunidades para sair do crime que se adaptam e se submetem ao modelo oferecido pelas autoridades, saindo profissionais, matadores e líderes de facção. Azar da população e dos policiais que ousarem enfrentá-los.

Aproveito para parabenizar a diretora Tatiana Sager, o roteirista Renato Dornelles e toda a equipe. Vocês produziram um trabalho de extremo interesse público, social e judicial, que deve servir de alerta a todos e de cobrança do povo dirigida aos poderes, órgãos da execução penal e autoridades competentes para que saiam da zona de conforto onde vivem em estado de anomia e compadrio, e passem a buscar soluções para um problema que há décadas vem sendo denunciada publicamente e nada é feito. Está na hora de apurar responsabilidade, requerer providências, denunciar as irregularidades, processar e punir os culpados por esta situação desumana que viola os direitos humanos e atenta contra a vida, o patrimônio e a liberdade das pessoas, contra a ordem pública, contra a justiça, contra o direito de todos à segurança pública e contra o trabalho e a vida dos policiais. 

Chega de omissão!!!



Sobre o documentário:

O documentário premiado internacionalmente é baseado na obra Falange Gaúcha: o Presídio Central e a História do Crime Organizado no RS, de autoria do jornalista Renato Dorneles. No filme, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e pesquisadores analisam a situação crítica da prisão, considerada a pior do País pela CPI do Sistema Carcerário, da Câmara dos Deputados, em 2008, e alvo de denúncias de violações dos direitos humanos feitas à Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2013. Policiais militares, familiares e, principalmente, presos falam sobre o cotidiano da cadeia, descrevendo graves problemas como a superlotação. Imagens inéditas mostram o interior das galerias, onde os guardas não entram, e os próprios presidiários, organizados em facções, detêm o comando. (PUCRS)


 http://www.pandafilmes.com.br/portfolio/central/


A PROPÓSITO: PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR: 

- Por que a defensoria não requer providências? 

- Por que o Ministério Público não denuncia e exige a apuração de responsabilidade e o devido processo legal? 

- Por que o Juizado de Execução não apura responsabilidade? 

- Por que o Tribunal de Justiça não exige responsabilidade do Governador? 

- Por que a Assembleia Legislativa nunca responsabilizou os governadores pelas condições que oferece na execução penal, descumpre a lei, desvia de finalidade efetivos da BM, e atenta contra os direitos humanos?

- O que impede os poderes e os órgãos da execução penal de exercerem seus deveres, competências, atribuições e incumbências previstas na Lei de Execução Penal e atender os objetivos previstos na Constituição do RS?

Como não é cobrado nas penas da lei, a impunidade vence e o "responsável" nada faz mudar... 

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

MAIS TEMPO NA PRISÃO



ZERO HORA 14 de outubro de 2016 | N° 18660


EDITORIAIS





O governo já negocia com os presidentes da Câmara e do Senado o envio ao Congresso de alteração na Lei de Execuções Penais com o propósito de aumentar o tempo de cumprimento de pena para condenados por corrupção e crimes violentos ou que representem ameaça grave. O ponto básico é uma alteração no regime de progressão de penas, estendendo da exigência atual de um sexto para metade da condenação o prazo para que o condenado tenha direito a sair do regime fechado. Considerando-se o atual contexto de violência do país e a impunidade gerada pelo regime de progressão de pena, a proposta é bem-vinda, mas precisa ser acompanhada de pelo menos duas ações urgentes: o aumento de vagas nos presídios e a melhora das condições carcerárias.

O caos no sistema prisional e a resistência do poder público em enfrentar a situação tornam oportuna também a intenção do Planalto de permitir que mais condenados por crime sem violência ou grave ameaça cumpram pena de prestação de serviços à comunidade. O que não faz sentido é a situação atual, na qual quem é punido por crimes como estelionato, por exemplo, fica encarcerado por período equivalente ao de quem cometeu infração mais severa, como embolsar elevadas somas dos contribuintes.

O aumento no prazo de encarceramento em casos específicos também é uma bandeira do Ministério Público Federal, que incluiu a sugestão no âmbito de um pacote de 10 medidas contra a corrupção. A dúvida é saber se o Congresso, onde já tramita proposta semelhante desde 2013, será receptivo à mudança e se os governantes conseguirão ampliar as vagas nas prisões.

A imposição de maior rigor na execução das penas é um aspecto importante para o país reduzir a impunidade. A sociedade precisa acompanhar de perto a evolução dessa proposta.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - No Estado Democrático de Direito, a ordem pública, a justiça e o direito de todos à segurança pública não podem ser tratados com política partidária, nem com paliativos e tampouco de maneira corporativa, isolada e pontual. O Brasil precisa de leis claras, objetivas e severas para serem executadas e aplicadas por sistemas de justiça criminal federal e estaduais que envolvem o judiciário, o ministério público, a defensoria, as forças policiais e a execução penal. Um sistema com competências, atribuições, limites e objetivos definidos em lei, livre da ingerência político-partidária e capaz de controlar, fiscalizar e cobrar responsabilidade uns dos outros. O resto é enxugar gelo e ilusão para o povo. 

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

O CAOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO



ZERO HORA 13 de outubro de 2016 | N° 18659



CEZAR ROBERTO BITENCOURT*



Os estabelecimentos penitenciários brasileiros, em quase sua totalidade, não satisfazem os requisitos mínimos exigidos pela Lei de Execução Penal. Essas carências históricas nunca indignaram os fiscais do sistema, pelo menos nada disso nunca veio a público. A violência das prisões, o empilhamento de presos, a falta de vagas, a inexistência de celas individuais, a insuportável insalubridade e desrespeito à dignidade humana são a tônica de todas as prisões brasileiras, que convivem com a impune omissão do poder público, que nada faz, e o complacente olhar do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Conhecemos a temática penitenciária – academicamente e profissionalmente: fizemos doutorado nessa área e tivemos oportunidade, nos idos da década de 1980, de trabalhar como promotor de Justiça na Vara de Execuções Penais de Porto Alegre. De lá para cá, o sistema penitenciário nacional só piorou, e muito, tanto que o Presídio Central de Porto Alegre transformou-se em um novo Carandiru, que envergonha a todos os gaúchos.

Sabe-se, hoje, que a prisão reforça os valores negativos do condenado. Até para sobreviver nesse meio altamente criminógeno, o indivíduo é obrigado a optar de imediato por uma facção criminosa, que é o vestibular para o crime.

A sociedade brasileira é coautora quando manda para a prisão alguém que dela não precisa, assim, exemplificativamente, quando lhe cabe pena alternativa (é um direito do cidadão), mas erroneamente o sistema judicial – que nos representa – não substitui determinada pena e impõe o recolhimento ao sistema prisional.

Soma-se a isto o fato de a sociedade brasileira fechar todas as portas para o egresso do sistema penitenciário, isto é, para aquele que sobreviver, e de lá sair com vida. Esse indivíduo não tem o apoio de ninguém, principalmente do Estado, que o condenou e lhe prometeu ressocializá-lo no interior das prisões.

Urge que repensemos o sistema prisional e a aplicação das leis, que encontremos novas penas compatíveis com os novos tempos, sob pena de aumentarmos ainda mais o caos na segurança pública em que nos encontramos.

*Advogado criminalista, doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bom e pertinente este artigo. É certo que "os estabelecimentos penitenciários brasileiros, em quase sua totalidade, não satisfazem os requisitos mínimos exigidos pela Lei de Execução Penal", que alimentam "a violência das prisões, o empilhamento de presos, a falta de vagas, a inexistência de celas individuais, a insuportável insalubridade e desrespeito à dignidade humana", tudo diante da "impune omissão do poder público, que nada faz, e o complacente olhar do Poder Judiciário e do Ministério Público". Também está correto ao afirmar sobre "o fato de a sociedade brasileira fechar todas as portas para o egresso do sistema penitenciário, isto é, para aquele que sobreviver, e de lá sair com vida". Também tem toda a razão ao alertar que "urge que repensemos o sistema prisional e a aplicação das leis (...) sob pena de aumentarmos ainda mais o caos na segurança pública em que nos encontramos". Agora, não se pode colocar a culpa na sociedade, mesma que apática, quando paga muito caro para manter instrumentos legislativos e judiciais que deveriam coibir o crime pela força da lei e da justiça, penalizando com rigor e com uma execução penal segura, digna, humana, objetiva e responsável.  

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

O STF E A PRISÃO DO CONDENADO

Resultado de imagem para COLARINHO BRANCO PRISÃO


ZERO HORA 12 de outubro de 2016 | N° 18658


ARTIGOS


POR LUÍS ALBERTO THOMPSON FLORES LENZ*




Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal ratificando o início do cumprimento da pena para quem for condenado em tribunal de segundo grau, reacendeu-se a discussão a respeito da violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Inicialmente, deve-se ressaltar que o dogma em questão é relativo, não sendo aceitável que ele se sobreponha à condenação judicial em duas instâncias, sob pena, inclusive, de se entender que o juízo condenatório desses magistrados não serviu para nada.

Isso, notadamente em uma situação de verdadeira guerra civil no país, em que as organizações criminosas comandam, além dos presídios, inúmeras áreas urbanas das cidades brasileiras, instituindo pena de morte, tribunais de exceção, toques de recolher, banimento de cidadãos etc.

São locais onde o Estado brasileiro perdeu integralmente a soberania, sendo completamente sobrepujado por essas facções, que fazem leis, instituem taxas, criam as suas milícias e aplicam penas à revelia das autoridades nacionais.

Basta lembrar que em hipótese análoga, de guerra civil, um dos maiores homens públicos de todos os tempos, o presidente Lincoln, suspendeu inclusive a sagrada medida do habeas corpus, nas regiões de hostilidade, durante a guerra de secessão.

O que não é aceitável, vale a pena insistir, é persistir na adoção de uma equação perversa, na qual o acolhimento infinito da presunção de inocência, somado à morosidade do sistema judicial brasileiro, leve à perpétua impunidade de bandidos e facínoras, em detrimento do anseio de toda a sociedade.

O mero caos no sistema prisional não impede a adoção dessa medida. Isso porque, assim como a constatação de que alguns hospitais e escolas públicas no Brasil estão completamente degradados nunca impediu que nós remetêssemos as nossas crianças e os doentes para tais ambientes inóspitos, seria um verdadeiro contrassenso imaginar que, para bandidos, tivéssemos de ter presídios de Primeiro Mundo.

*Procurador de Justiça


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É surreal a argumentação para não prender e para soltar criminosos usando a execução penal caótica, desumana e irresponsável aplicada no Brasil. Principalmente sabendo que esta "situação de verdadeira guerra civil no país, em que as organizações criminosas comandam, além dos presídios, inúmeras áreas urbanas das cidades brasileiras, instituindo pena de morte, tribunais de exceção, toques de recolher, banimento de cidadãos", é produto de um Estado que alimenta o crime com com seus legisladores permissivos e com uma justiça leniente que lavam as mãos para as questões de ordem pública, não melhorando as leis do país, não fiscalizando e nem apurando responsabilidade pela caos prisional, conforme determina a lei.

sábado, 8 de outubro de 2016

STF E O SISTEMA CARCERÁRIO



ZERO HORA 08 de outubro de 2016 | N° 18655

OUTRA VISÃO | ANDRÉ LUÍS CALLEGARI



POR ANDRÉ LUÍS CALLEGARI*



A polêmica sobre a execução provisória da pena foi julgada na última quarta-feira. O Supremo Tribunal Federal ratificou o entendimento de que após o reexame do recurso por um órgão colegiado já será possível o início do cumprimento da pena determinada pelo juiz de piso.

O fato de alguns recursos serem meramente protelatórios pesou a favor da execução provisória, bem como o fato de que, em vários países, é comum a execução da pena após a decisão de uma corte superior. Contra a decisão tomada pela maioria, um dos principais argumentos era a presunção da inocência, que seria desrespeitada caso executada provisoriamente a pena.

O argumento baseado na comparação com outros países é frágil, eis que esses sistemas citados como paradigma contemplam uma segurança jurídica desde a investigação até o julgamento final, onde todos os órgãos estatais são bem aparelhados e dotados de um equilíbrio de controle que permite uma paridade de armas no julgamento dos processos, fato esse que não é regra absoluta no Brasil.

Ao contrário de alguns dos países citados nas declarações de votos, nosso sistema de cumprimento de penas está colapsado, um dos piores da América Latina. Não há vagas nos presídios, as pessoas dormem amontoadas. Há rodízio para comer e dormir e o controle das casas prisionais pelas facções criminosas. O sistema semiaberto faliu e, no aberto, não há mais lugar também. O próprio CNJ tem esses dados e a contradição do recente julgamento do STF reside justamente aqui, ou seja, reconhece que o sistema faliu, porém, quer mais gente dentro dele. Qual será a mágica que será feita para colocarmos todos os condenados em segunda instância na prisão?

A decisão do Supremo Tribunal Federal não trouxe uma solução, mas, sim, delegou ao Executivo a nada grata missão de criar vagas em todo o sistema carcerário para atender a essa nova demanda. Esse imbróglio, criado em nome do enfrentamento à impunidade no Brasil, trará à tona casos ainda mais graves do sistema carcerário falido.

*Advogado criminalista e professor de Direito Penal


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A polêmica só existe porque ninguém se atreve a apurar a devida responsabilidade pelo colapso no "nosso sistema de cumprimento de penas", que realmente é desumano, inseguro, sem controle, dominado pelas facções e "um dos piores da América Latina". O STF e o CNJ não podem delegar ao Executivo a missão de criar vagas para atender a demanda, porque esta atitude é de omissão, de jogo de empurra e de lavar as mãos para as questões de ordem pública e para a questão do preso cuja supervisão é do Poder Judiciário, ao qual incumbe também a apuração de responsabilidade e o devido processo legal para punir o culpado por esta "colapso". Infelizmente, o que mais se vê é o uso deste "colapso"  para soltar os presos e devolver a bandidagem às ruas para terror da população, para criar leis permissivas favorecendo os criminosos e para criar medidas alternativas sem estrutura de execução e de fiscalização, estimulando a impunidade e a reincidência ao invés de reeducar, ressocializar, reintegrar os apenados e exigir dos poderes e órgãos competentes responsabilidades num subsistema  prisional humano, seguro e objetivo.