terça-feira, 30 de julho de 2013

CINCO ANOS DEPOIS

ZERO HORA 27 de julho de 2013 | N° 17504

Agentes penitenciários são presos por morte de colega. Servidor foi assassinado porque teria descoberto suposto envolvimento de carcereiros em crimes


Um caso que parecia entrar para a galeria dos crimes insolúveis ganhou novo rumo ontem com a prisão preventiva de três agentes penitenciários por envolvimento no assassinato de um colega, em Porto Alegre. O crime ocorreu há cinco anos. Durante esse período, o caso revoltou a categoria pela brutalidade e pela falta de pistas do matador.

Paranaguá Leal Rodrigues, 55 anos, Daniel Tadeu Medeiros Collar, 47 anos, e Luís Antônio Rodrigues Fernandes, 51 anos, passaram para o outro lado das grades por ordem da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. Os três agentes e o segurança Luís Mario Rodrigues, 54 anos, também preso, são suspeitos de participação na morte do agente penitenciário William Mansur Tadrous de Souza, 39 anos, em junho de 2008.

Os três agentes penitenciários foram presos ontem pela manhã em suas casas na Capital, por equipes do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). O segurança não foi localizado, mas horas depois se apresentou ao Deic. Paranaguá e Collar estavam afastados das funções desde abril de 2012 por responder a um outro processo criminal e Fernandes estava cedido à Polícia Civil havia cerca de quatros anos, trabalhando no setor de investigações da 1ª Delegacia da Polícia Civil na Capital. A prisão de Fernandes causou surpresa na repartição.

– Colegas choraram quando souberam. Ele é uma pessoa do bem, dedicado, um excelente funcionário. Não acredito na participação dele nesse caso. Era amigo da vítima. Inclusive, cobrava da Delegacia de Homicídios a elucidação do caso – lamentou o delegado Paulo César Jardim.

Segundo denúncia do Ministério Público, assinada pela promotora Lúcia Helena de Lima Callegari, o crime foi praticado para silenciar William, que saberia do envolvimento de colegas em crimes de roubo e corrupção.

A vítima sofreu uma emboscada quase em frente ao apartamento que vivia no bairro Cristo Redentor, na zona norte da Capital. Alvejado na cabeça, William morreu três dias depois. O caso foi investigado pela Delegacia de Homicídios, mas o inquérito acabou concluído sem apontar a autores.

Revoltados, amigos e parentes procuraram o Ministério Público, levantando suspeitas de que colegas estaria envolvidos no crime. Eles estavam intrigados com uma afirmação de William, dias antes de morrer:

– Pior que presos são alguns colegas.

Suspeitos teriam soltado presos em troca de dinheiro

A promotora de Justiça Lúcia Callegari começou a remexer no caso há cerca de três meses. E solicitou cópias de uma investigação do MP de 2008 que resultou em um processo na 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon (ainda em andamento) contra cinco agentes penitenciários – entre ele Paranaguá Leal Rodrigues e Daniel Tadeu Medeiros Collar.

Na época, lotados no Instituto Penal Padre Pio Buck, na Capital, eles foram denunciados por soltar presos para cometer roubos, em troca de pagamento em dinheiro. Os cinco foram acusados de crimes como formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato, em parceria com os apenados e com uma advogada.

Os documentos chegaram às mãos da promotora anexados a 20 CDs com centenas de horas de gravações de interceptações telefônicas, somando 39 volumes de papeis. Foi analisando os grampos e depoimentos de pessoas ligadas a William que a promotora reuniu elementos para denunciar os quatro homens pela morte do agente penitenciário.

– William era uma pessoa do bem e tinha descoberto crimes cometidos pelos colegas – afirmou a promotora.

JOSÉ LUÍS COSTA

O ALVO DA EMBOSCADA - Nascido em Santa Vitória do Palmar, na fronteira com o Uruguai, William Mansur Tadrous de Souza, 39 anos, primogênito – e único filho homem – de um zelador de prédio e de uma dona de casa, vivia desde a infância na zona norte de Porto Alegre. Trabalhou desde os 16 anos em escritórios de empresa de material de construção, financeira e banco, até ingressar na Susepe, em 1993. Foi agente em cadeias e albergues em Caxias do Sul, Osório, Gravataí e Porto Alegre. Solteiro e sem filhos, vivia com os pais.

A DENÚNCIA DO MP - Os argumentos baseados em depoimentos e escutas telefônicas
- William trabalhava no Instituto Penal Irmão Miguel Dario, na Capital, e fazia bico como segurança de uma empresa particular sob a coordenação de Paranaguá Leal Rodrigues e do segurança Luís Mario Rodrigues.
- William e dois colegas teriam descoberto o envolvimento de Paranaguá e os denunciados em roubos.
- No dia do assassinato, em 14 de junho de 2008, William deveria ir para casa pela manhã. Mas teria sido convencido por Rodrigues a substituí-lo no posto de segurança particular por 12 horas. Para o MP, seria uma forma de monitorar os passos de William.
- Após William ser baleado e internado em estado grave, Paranaguá foi ao hospital e falou por telefone com Rodrigues. Paranaguá teria dito: “Está indo, está encaminhando... com morte cerebral”
- Sabedor que estava com telefone grampeado, Paranaguá evitaria falar sobre o motivo do crime pelo celular, mas simularia empenho para elucidação e levantaria desconfianças contra outros agentes para confundir a investigação.
- Conversa interceptada entre dois agentes na qual eles afirmariam que Paranaguá é o autor do crime. Conversa entre Paranaguá e um ex-PM que admite ter matado duas pessoas.

CONTRAPONTOS

O que diz o advogado Ricardo Breier, defensor de Luís Antônio Rodrigues Fernandes - Ainda não posso me pronunciar sobre o caso porque tive acesso aos autos apenas no final da tarde de hoje (ontem). Vou analisar as provas colhidas pela investigação durante o final de semana.

O que diz o advogado dos demais acusados - Zero Hora tentou contato com o advogado, mas ele não atendeu aos telefonemas.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

CORTAR CABEÇA É COMUM NA PENITENCIÁRIA DE ITIRAPINA

ESTADÃO. Texto atualizado às 9h40 de 15/7/2013

Após mais de 21 horas, rebelião no interior de São Paulo chega ao fim. Dois presos morreram decapitados e 68 visitantes foram impedidos de deixar a Penitenciária de Itirapina

Por Sandro Villar e Mateus Coutinho, estadao.com.br

Após mais de 21 horas, foi encerrada na manhã desta segunda-feira, 15, a rebelião que deixou dois presos decapitados e mortos e 68 visitantes, incluindo crianças, mulheres grávidas e idosos, reféns na Penitenciária de Itirapina, no interior de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (SAP), a situação se normalizou por volta das 8h20. A Tropa de Choque entrou no presídio após o final das negociações para revistar os presos e levá-los de volta às suas celas.

Nenhum refém ficou ferido. A Tropa de Choque veio de São Paulo, mas não houve necessidade de invasão. Policiais militares de Piracicaba e Rio Claro também foram para Itirapina. Policiais e diretores do presidio negociaram a maior parte do tempo com os detentos. "Resolvemos no diálogo, mexendo com o psicológico deles (presos)", afirmou o soldado Leandro Casonato, de 41 anos, da PM de Itirapina. Sobre os presos decapitados, o policial disse ao Estado que "cortar cabeças é comum na Penitenciária de Itirapina".

A rebelião começou às 11 horas de domingo, 14, depois que uma mulher, que visitaria o marido, foi barrada na portaria. O marido dela protestou e a confusão começou. Os presos impediram a saída dos visitantes no período da manhã. Por meio de uma mulher, liberada pelos detentos com a condição de avisar a imprensa sobre o motim, os presidiários apresentaram suas reivindicações.

Eles exigem a ampliação do horário de visitas. Atualmente, as visitas podem ser feitas até as 15 horas. Os presidiários querem que o horário seja ampliado até as 16 horas.

A Tropa de Choque só entrou no presídio após o fim da rebelião. "Os policiais farão a vistoria de praxe", resumiu Rosana Garcia, assessora de imprensa da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

O presídio está superlotado. A capacidade é para 210 detentos e hoje a penitenciária abriga 692.









veja mais:

APÓS 21 HORA,S REBELIÃO CHEGA AO FIM COM DOIS PRESOS DECAPITADOS E 68 REFÉNS


Após mais de 21 horas, rebelião no interior de São Paulo chega ao fim. Dois presos morreram decapitados e 68 visitantes foram impedidos de deixar a Penitenciária de Itirapina

14 de julho de 2013 | 21h 00

Sandro Villar e Mateus Coutinho - O Estado de S. Paulo


Após mais de 21 horas, foi encerrada na manhã desta segunda-feira, 15, a rebelião que deixou dois presos decapitados e mortos e 68 visitantes, incluindo crianças, mulheres grávidas e idosos, reféns na Penitenciária de Itirapina, no interior de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (SAP), a situação se normalizou por volta das 8h20. A Tropa de Choque entrou no presídio após o final das negociações para revistar os presos e levá-los de volta às suas celas.

Nenhum refém ficou ferido. A Tropa de Choque veio de São Paulo, mas não houve necessidade de invasão. Policiais militares de Piracicaba e Rio Claro também foram para Itirapina. Policiais e diretores do presidio negociaram a maior parte do tempo com os detentos. "Resolvemos no diálogo, mexendo com o psicológico deles (presos)", afirmou o soldado Leandro Casonato, de 41 anos, da PM de Itirapina. Sobre os presos decapitados, o policial disse ao Estado que "cortar cabeças é comum na Penitenciária de Itirapina".

A rebelião começou às 11 horas de domingo, 14, depois que uma mulher, que visitaria o marido, foi barrada na portaria. O marido dela protestou e a confusão começou. Os presos impediram a saída dos visitantes no período da manhã. Por meio de uma mulher, liberada pelos detentos com a condição de avisar a imprensa sobre o motim, os presidiários apresentaram suas reivindicações.

Eles exigem a ampliação do horário de visitas. Atualmente, as visitas podem ser feitas até as 15 horas. Os presidiários querem que o horário seja ampliado até as 16 horas.

A Tropa de Choque só entrou no presídio após o fim da rebelião. "Os policiais farão a vistoria de praxe", resumiu Rosana Garcia, assessora de imprensa da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

O presídio está superlotado. A capacidade é para 210 detentos e hoje a penitenciária abriga 692.

REBELIÃO COM 68 REFÉNS E DOIS MORTOS EM PRESÍDIO DE SP

Tropa de Choque é chamada para rebelião na Penitenciária de Itirapina

Termina rebelião com 68 reféns e dois mortos em presídio de SP. Tropa de Choque entrou na Penitenciária de Itirapina por volta das 8h20m

O GLOBO, COM EPTV
Atualizado:15/07/13 - 10h13


SÃO PAULO - Terminou por volta das 8h20m desta segunda-feira a rebelião na Penitenciária de Itirapina, a 218 quilômetros de São Paulo. O motim, que começou no domingo e durou mais de 20 horas, terminou com a chegada da Tropa de Choque da Polícia Militar. Dois detentos morreram e 68 pessoas foram mantidas reféns. Os presos iniciaram a rebelião no início da tarde, como forma de protesto contra o impedimento de entrada para visita da mulher de um dos detentos.

Pelo menos três ônibus e dez viaturas da Tropa de Choque deixaram a capital na madrugada em direção ao presídio. Por volta das 9h, os policiais entraram paa fazer a contagem dos presos.

A Penitenciária de Itirapina tem capacidade para 210 presos no regime fechado, mas atualmente abriga 602 detentos. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) confirmou a morte de dois presos durante a rebelião, mas não esclareceu as circunstâncias em que foram mortos. Uma testemunha informou que pelo menos um dos presos teria sido decapitado, mas a SAP não confirmou a informação.

Em nota, a SAP informou que o motim terminou às 8h20m e “em seguida o Batalhão de Choque da Polícia Militar entrou no presídio para as medidas de praxe - revista geral e recolhimento dos presos às celas.

— Os presos não apresentaram uma reivindicação clara, a única informação que tivemos foi de que há dois corpos de detentos dentro do presídio — disse na noite de ontem um soldado da 2ª Companhia da Polícia Militar em Itirapina, destacamento responsável pelo policiamento da região.

De acordo com o PM, policiais de diversos batalhões da região reforçaram a segurança no local. O objetivo era garantir a vigilância no perímetro do presídio para prevenir eventuais fugas.

Em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo na região de São Carlos e Araraquara, a mãe de um presidiário, que não quis ser identificada, disse que a rebelião teve início quando a mulher de um preso foi barrada na entrada. O marido dela teria protestado contra o ato e, a partir de então, detentos não teriam permitido aos outros visitantes deixarem o local.

De acordo com a testemunha, o impedimento de entrada de um visitante foi o estopim para que os presos passassem a fazer reivindicações, como o aumento de, pelo menos, uma hora no horário para visitação aos domingos.

Atualmente, a visita deve ser encerrada às 15h, de acordo com a PM local. Os presos querem que o limite seja alterado para as 16h, segundo a mulher, que conseguiu sair da penitenciária antes que a rebelião tomasse uma proporção maior.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

FALÊNCIA E RENDIÇÃO


ZERO HORA 08 de julho de 2013 | N° 17485

Cláudio Brito*


O descaso dos governos levou o sistema prisional ao descalabro. Em 1984, surgiu a Lei de Execução Penal, promessa de mudança do quadro horrendo das cadeias medievais, de apenados recolhidos aos porões de delegacias policiais e outros absurdos. O Código Penal, reformado na mesma data, assegurou aos condenados a progressividade no cumprimento das penas. Garantia de esperança em ressocialização. As duas leis conviveriam adequadamente, para, em seu conjunto, representarem o que se pode chamar de Direito Penitenciário.

A nova legislação trazia em seu corpo a exigência de políticas públicas tendentes à efetividade dos princípios que orientaram seus textos. Para materializarem o que nos livros eram enunciados e propósitos, indispensável que fossem construídos novos estabelecimentos prisionais, que oferecessem instalações e serviços que atendessem às necessidades pessoais dos presos, para realização de assistência à saúde, assistência religiosa e convívio familiar. Tudo está lá, é lei. Não houve ainda um governante que determinasse, com força e verdade, o pleno cumprimento de pelo menos metade das normas da Execução Penal. Então, a Justiça improvisou como conseguiu. Na falta de casas adequadas para os regimes aberto e semiaberto, prisão domiciliar. Outras vezes, presos amontoados em galerias fétidas, sem a separação dos regimes, sem respeito à diferença entre primários e reincidentes, grandes casas superlotadas sem distinção entre penitenciária, cadeia civil, presídio ou albergue. A LEP ficou no papel. Ganhou emendas, adaptou-se aos acréscimos da Lei dos Crimes Hediondos e gerou congressos, seminários e cursos especializados para sua interpretação. Construir novas casas, isso ninguém fez.

Agora, ante a falência que a visita a qualquer cadeia nos confirma, a rendição de respeitáveis juristas. Chocante constatar que operadores do Direito, que marcaram suas carreiras pela convicção garantista e filiação a correntes doutrinárias arrojadas e vinculadas à fiel proteção aos direitos humanos, estejam agora a propor, com chancela do Tribunal de Justiça de nosso Estado, a ruptura, a negação, o abandono de princípios que serviram de suporte à condução de uma corretíssima prestação de serviço. Decretar-se o fim do sistema dos três regimes de cumprimento das penas, extinguindo a progressão do fechado ao semiaberto e deste ao aberto, criando uma passagem sem escalas da reclusão mais rigorosa ao livramento condicional? É como perder o combate por finalização, batendo um tapinha nas costas do adversário para pedir clemência e não se machucar. É quase fugir da raia. Bravos gladiadores do Direito renderam-se.


*JORNALISTA

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A LEP é mais uma das leis aplicadas e executadas pela metade no Brasil, sem que as autoridades e órgãos do sistema de justiça criminal exijam um dos outros a responsabilidade que lhes cabem na execução penal. O poder político se limita e elaborar as leis e a justiça se restringe a lamentar as condições sub-humanas oferecidas aos seus apenados, sendo todos permissivos, silentes e coniventes diante da irresponsabilidade, improbidade e negligência do Executivo que sucateia a guarda prisional, não constrói presídios em número suficiente e não controla os existentes. Além disto, não há entre os poderes harmonia, vontade e determinação para cada um cumprir o seu papel nas políticas penitenciárias previstas em leis que preveem  condições dignas e seguras para guarda, custódia, reeducação, reinclusão e ressocialização dos apenados.

sábado, 6 de julho de 2013

FIM DO SEMIABERTO: OPINIÃO



DO LEITOR. Zerohora.com - 06/07/2013

 O TJ do Rio Grande do Sul defende o fim do regime semiaberto, unificando os regimes prisionais. Aumentaria o tempo dos condenados no regime fechado, mas diminuiria o tempo para alcançarem a liberdade condicional. Você é contra ou a favor?

Concordo, preso deve ficar preso. Se cometeu ilícito, tem que pagar até o final da pena, e sem regalias.

Elmira Fernandes

Sou a favor. É um erro essa premissa de que o criminoso precise ser recuperado. Criminoso precisa ser punido. Quando não se pune, não se reduz a criminalidade. Punição precisa ser aplicada com 100% do tempo de condenação. Se bom comportamento atenua a prisão, diga isso para a vítima, que sempre tem bom comportamento, e ninguém presta solidariedade a ela. Fernando Silva

Sou a favor que todo criminoso cumpra toda a pena que lhe foi imposta. O Brasil seria bem melhor se, ao menos, as leis que já existem fossem cumpridas. Cibele Almeida

Sou a favor da proposta do Tribunal. O regime progressivo demonstrou, ao longo dos anos, ser ineficaz. Já deveria ter sido extinto há mais tempo, mas o nosso Congresso é inoperante e indiferente aos problemas da sociedade. Vitelio Valcarenghi

Quem comete crime tem que cumprir a pena integral. Nunca entendi o fundamento da regressão da pena ou semiaberto. A pessoa mata e depois é solta. Acho isso um absurdo. Bandido tem que ficar preso. Rosemary Manozzo

Sou contra o regime semiaberto, pois os bandidos aproveitam essa oportunidade quando saem para voltar às ruas e assaltar, roubar, usar drogas. Muitos nem voltam à noite para a prisão. Franciele Grimm

Considerando as péssimas condições dos presídios brasileiros, sou favorável à manutenção de penas no regime semiaberto desde que se tratem de crimes leves e haja um controle efetivo dos presos. Também a liberdade condicional deve ser repensada com um acompanhamento próximo para não permitir a reincidência. Alexandre Holderbaum

Sou a favor de que se modifique a lei e que a pena seja rigorosamente cumprida. É chegada a hora de haver alterações profundas na legislação e nas condições de cumprimento de penas. Elieser Leal

Sou plenamente a favor. É um absurdo o regime semiaberto, que favorece demais a impunidade. Deveriam incluir nesse projeto o indulto de Natal, porque o preso sai para passear sem que se tenha nenhuma responsabilidade efetiva nem do juiz e nem do psicólogo que liberaram o marginal. Mateus Oliveira

Sou a favor da extinção do regime semiaberto e aberto. Os condenados por crime hediondo deveriam cumprir toda a pena em regime fechado, sem direito a qualquer benefício. Os outros poderiam ter direito à condicional. O regime aberto e semiaberto é passaporte legal para o cometimento de outros crimes, ao amparo da lei. Paulo Santos

Sou a favor que se acabe com o semiaberto. Preso é preso. Quanto à classificação do crime cometido, cabe a especialistas determinarem onde ficarão. Celas com criminosos graves ou celas para crimes menores. Uma vez preso, não deve ser considerado meio preso. Deverá cumprir sua pena determinada para a socialização e após libertado, para que não haja reincidência. Renato Mendonça Pereira

Será que fizeram uma pesquisa para concluir que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul defende o fim do regime semiaberto? Duvido e muito que essa seja a opinião da maioria dos membros do TJ. Não se pode jogar “goela abaixo” posições isoladas como a mídia tem feito, generalizando algumas questões e formando opiniões totalmente equivocadas. O fim do regime semiaberto diante da falência do sistema prisional é um desatino muito grande. E não é só isso, soltar alguém que cumpre pena diretamente para a liberdade, sem passar pela progressão de regime vai aumentar a reincidência. Flávio Luís Algarve

Sou a favor. Muitos detentos em liberdade continuam a praticar roubos e delitos. Teresa Santos

Antes de discutir essas questões, tem-se que solucionar o problema dos presídios para que sejam suficientes para receber todos os condenados! As penas e a progressão devem ser discutidas depois. Décio Antônio Damin

Eu penso que as penas deveriam ser cumpridas, não deveria haver o semiaberto. Suzana Trevisan


OPINIÃO DO BENGOCHEA - Totalmente a favor. Os bandidos usam o regime como licença da justiça para acobertar seus delitos. E mais, vai favorecer o controle e a supervisão dos apenados da Justiça. Já está na hora do Poder Judiciário sugerir mudanças na LEP e propor a criação de um departamento de justiça para controlar, fiscalizar e monitorar as licenças dos apenados concedidas pelos magistrados. Este departamento pode contar com agentes da condicional, concursados e terceirizados, treinados, capacitados e supervisionados pelo juizado de execução penais. Hoje ninguém controla as licenças dos apenados. De nada adianta pagar o alto custo de tornozeleiras e não ter um órgão de controle e nem punição para quem desrespeita as condições da licença.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

TJ-RS DEFENDE O FIM DO SEMIABERTO


ZERO HORA 04 de julho de 2013 | N° 17481

FALÊNCIA DE UM SISTEMA

Proposta de reforma em lei prevê mais tempo para condenados em cadeias do regime fechado, mas antecipa liberdade condicional



Tema de debate frequente entre especialistas, a reforma da Lei de Execução Penal (LEP) tem agora o aval do judiciário gaúcho. Convocado a apresentar sugestões ao Senado, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) encampou uma proposta que encerra em definitivo o descontrole no semiaberto e do aberto: o fim dos dois regimes prisionais.

Amedida faz parte de um conjunto de ideias de magistrados gaúchos à Comissão de Juristas instituída pelo Senado para reformular a LEP. Formatada pela juíza-corregedora Deborah Coleto Assumpção de Moraes, a proposta tem a chancela do presidente do TJ, Marcelo Bandeira Pereira, que a enviou para análise da comissão sob a presidência do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Composto por um grupo de notáveis, a comissão iniciou os trabalhos em abril e vem colhendo sugestões de norte a sul do país por meio de documentos escritos e em audiências públicas. Até outubro o texto tem de estar pronto para ser analisado pelos senadores. De autoria do juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, Sidinei Brzuska, a proposta gaúcha cria um novo sistema de execução de penas, exclusivamente com o regime fechado, com uma escala diferenciada de reclusão conforme a gravidade do crime (veja quadro).

Por um lado, o novo modelo endurece o cumprimento das penas, pois eleva o tempo de permanência atrás das grades e determina que todos os condenados sejam recolhidos ao regime fechado, incluindo assaltantes e arrombadores – pela regra atual, autores de roubo e furto cumprem pena no semiaberto e aberto.

Mas, de outra parte, a medida permite que, após a passagem pelo regime fechado, o apenado retorne direto para casa em liberdade condicional, vigiado por meio de tornozeleira eletrônica durante um período e depois sem o equipamento. Caso ele descumpra as regras da condicional, o benefício é revogado, e o apenado tem de voltar para atrás das grades.

Para Brzuska, o modelo melhora o controle do Estado sobre apenados, aumenta a efetividade das punições e reduz a sensação de impunidade.

– Os regimes aberto e semiaberto não se justificam mais. Viraram rota de fuga. O Estado tem 29 mil presos, apenas 20% deles no semiaberto, e em dois anos, registrou 22 mil fugas. A proposta termina com esse vaivém de presos, sem prejuízo a ressocialização – justifica o magistrado.

Relatora de comissão é contra o fim do regime

O tema é polêmico e desperta controvérsia entre especialistas dentro da própria comissão.

– O semiaberto é uma excrescência, uma aberração – afirma Edemundo Dias de Oliveira Filho, secretário de Administração Penitenciária e Justiça de Goiás, integrante do grupo que revisa a LEP.

Oliveira Filho apresentou medida parecida à comissão apoiando a extinção dos regimes ou alterações no cumprimento de penas como a exigência de apenados trabalharem dentro dos albergues durante o dia e dormirem em casa, vigiados por meio de tornozeleiras. Relatora da comissão, a secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, entende que os problemas nos albergues são frutos de falhas arquitetônicas e má gestão.

– Pessoalmente, sou contra a extinção. O atual modelo bem administrado é uma das formas mais eficientes de cumprimento de penas para determinados crimes – assegura.

JOSÉ LUÍS COSTA