domingo, 27 de abril de 2014

PRESÍDIO DE PEDRINHAS: QUEM PODE, FOGE - E VOLTA AO CRIME

REVISTA VEJA 27/04/2014 - 15:27


Maranhão. 
Na saída de Páscoa, quarenta detentos não voltaram para o cárcere. Enforcamentos, fugas e despreparo do governo de Roseana continuam

Felipe Frazão



Quadrilha do Bonde dos 40 acusada de fuzilar em São Luís (MA) dois parentes de presos que haviam sido decapitados em Pedrinhas, em 2013 - Divulgação/Gilson Teixeira/Polícia Civil



A série de assassinatos brutais no Complexo Penitenciário de Pedrinhas ao longo do ano passado deixou um rastro de medo que ainda perdura no Maranhão, dentro e fora dos presídios, quatro meses depois do ápice da crise. A situação de emergência fez a Polícia Militar e a Força Nacional assumirem o patrulhamento em Pedrinhas a pedido do governo do Estado. Mesmo assim, os detentos voltaram a tentar fugas em massa nas últimas semanas. Ao menos dezessete conseguiram escapar neste ano – dez de uma só vez. A eles se somam os presos de “bom comportamento” que ludibriaram a Justiça no saídão de Páscoa e não voltaram mais. Só em Pedrinhas foram quarenta, além de sete internos de outras unidades prisionais da capital maranhense.

Entre os foragidos há criminosos especializados em assalto a banco, segundo a Polícia Civil, instituição responsável por recapturá-los. Eles estavam na lista de 240 presos da Região Metropolitana de São Luís beneficiados com o indulto na Semana Santa. A juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª Vara de Execuções Penais, disse já ter providenciado novos mandados de prisão.

Entre os dias 8 e 14 de maio, comemoração do Dia das Mães, outra leva de detentos terá a oportunidade de escapar da lei sem escalar paredes e grades com cordas feitas de lençol nem rastejar por túneis cavados de dentro das celas. Desde março, eles já abriram cinco passagens subterrâneas para fugas em massa do complexo prisional.

Nada leva a crer que os 47 fugitivos vão se distanciar do crime. O cenário que eles encontram nas ruas da Grande São Luís é assustador. O número de homicídios no primeiro trimestre chegou a 234, alta de 45% ante os 161 dos três primeiros meses do ano passado. A guerra do tráfico é o motor das mortes, que agora também atingem parentes dos criminosos.

No último dia 15, Marcone da Costa Pereira e Domingos Pereira Coelho foram executados a tiros em um intervalo de três horas. O irmão de Marcone, Irismar Pereira, e o filho de Domingos, Diego Michael Mendes Coelho, haviam sido decapitados durante a rebelião de dezembro de 2013 no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pedrinhas. Os presos apelidaram a unidade de “Cadeião do Diabo”.

A Polícia Civil prendeu nesta quinta-feira cinco integrantes da quadrilha responsável pela morte dos dois familiares dos detentos decapitados no CDP. Eles atuavam na Vila Embratel, bairro periférico controlado pelo Bonde dos 40, a sanguinária facção criminosa que disputa os lucros da venda de crack com o Primeiro Comando do Maranhão (PCM).

A inteligência da polícia também monitora marginais que ameaçaram de morte a mulher de um criminoso que está preso. Ela se mudou para um bairro dominado pela a facção rival da que o marido pertence.
Facções:

Bonde dos 40

PCM

Delegacias – Para tentar controlar o caos, a governadora Roseana Sarney (PMDB) escalou o cunhado Ricardo Murad (PMDB) na chefia da pasta da Segurança Pública. Ele acumula o cargo com o de secretário da Saúde, o que evidencia o status de “supersecretário” de Roseana. Subordinados de confiança dizem que Murad é mais bem “articulado” no Palácio dos Leões, sede do governo maranhense. Logo após assumir, Murad protagonizou uma reunião com o comando da secretaria da Administração Penitenciária. O encontro traçou novas estratégias para desvendar os assassinatos no cárcere.

Uma mudança da gestão Murad é que a Delegacia de Homicídios passou a centralizar as investigações das mortes de presos, em substituição aos DPs de área. Em uma semana, os investigadores indiciaram oito companheiros de cela do preso Laurêncio Silva, de 24 anos, Centro de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) do Anil. Ele foi enforcado com um fio de nylon – os acusados tentaram simular um suicídio por enforcamento.

Laurêncio Silva foi o 14º detento assassinado neste ano enquanto estava sob custódia do Estado do Maranhão – sete morreram no Complexo de Pedrinhas. O governo Roseana aposta na inauguração de duas novas penitenciárias de segurança máxima em São Luís para estancar a matança. Mas ainda não há indícios de que a lei do crime vai deixar de valer no cárcere.


Barbárie no presídio de Pedrinhas (MA)

Estupros

Relatório do CNJ denunciou a prática de abuso sexual contra esposas, irmãs e filhas de presos pelos chefes das organizações criminosas. Segundo o juiz do CNJ Douglas de Melo Martins, encarcerados por crimes menores prostituem familiares para não serem mortos pelos líderes das facções, que ditam as regras no presídio. As visitas íntimas acontecem com as celas abertas e em ambientes coletivos.

Facções

Atualmente, três facções criminosas atuam no presídio: Anjos da Morte, Primeiro Comando do Maranhão e Bonde dos 40. As duas primeiras são formadas por presos do interior do Estado, apelidados de “baixadeiros”, e a última por detentos da capital. Cada detento é forçado a aderir a um grupo logo quando chega ao presídio. A disputa de poder entre as gangues deixou dez mortos em uma rebelião ocorrida em outubro.

Tortura

Imagens fortes de um vídeo citado no relatório do CNJ mostram um preso ainda vivo com a perna dissecada, com os músculos, tendões e ossos à mostra. Em outros vídeos e fotos aparecem presos com as cabeças cortadas e os corpos esquartejados. Um outro detento morto foi encontrado pelos policiais na área de descarte do presídio com os membros distribuídos em sacos de lixo. Em outros registros, um preso teve a cabeça arrancada e inserida no próprio abdômen.

Rebeliões

Os motins são frequentes no presídio desde 2002. As maiores rebeliões ocorreram em novembro de 2010, quando 18 presos morreram, e em outubro de 2013, que terminou com 10 vítimas. As rebeliões são sucedidas por retaliações das facções. Desde janeiro do ano passado, ao menos 62 presos foram assassinados.


Condições precárias

Construído para abrigar 1.700 presos, o presídio mantém 2.200 no local, de acordo com o governo maranhense – entidades de direitos humanos falam em 2.500. Segundo o relatório do CNJ, as condições de higiene e sobrevivência são mínimas e duzentos a trezentos presos chegam a dividir o mesmo pavilhão sem critérios de separação.


Distúrbios Mentais

Segundo o CNJ, portadores de distúrbios psiquiátricos dividem as celas com presos comuns, em Pedrinhas. O texto afirma que eles foram enviados para o presídio por falta de vagas em unidades de internação.

Detentos que trabalham na limpeza do Presídio São Luís I caminham sob olhar de PM do Batalhão de Choque
Sistema de vigilância de câmeras do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, Maranhão
Sistema de vigilância de câmeras do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, Maranhão




QUEM ESTAMOS PRENDENDO


ZERO HORA 27 de abril de 2014 | N° 17776


ARTIGOS

 Marcos Rolim*



As pessoas imaginam que as prisões sejam o lugar para onde mandamos quem matou ou estuprou. Trata-se de imagem falsa. O Brasil tem mais de meio milhão de presos (a quarta população carcerária do mundo em números absolutos), mas apenas 14,2% deles estão detidos por homicídio ou latrocínio. Os presos por crimes sexuais, por seu turno, são 3,4% da massa carcerária. A maioria dos que empilhamos nas prisões, na verdade, responde por furtos e roubos (39,3%) e por tráfico (24,4%). No primeiro grupo, há muitos ladrões de galinha; no segundo, também usuários condenados como se traficantes fossem. Os donos do tráfico não estão presos e, se a polícia desejar prendê-los, não precisará fazer operações em favelas.

No RS, a situação é mais impressionante. Em fevereiro deste ano, entre quase 4,4 mil internos no Presídio Central, havia 102 presos por homicídio (entre condenados e presos preventivos). Pouco mais de 2%. Eu disse 102 em 4,4 mil! Os últimos dados oficiais desagregados são de 2011. Naquele ano, o RS tinha só 3,4% de seus presos respondendo por homicídios ou latrocínios; 1,4% por crimes sexuais e 4,6% por crimes patrimoniais. Já os presos por tráfico eram 32,8%. Percebam o contraste com as médias nacionais. Se a realidade brasileira já evidencia que prendemos muitos que não deveriam ser presos enquanto não prendemos quem deveríamos prender, o RS consegue a façanha de produzir distorção mais grave.

A pergunta então é: por que há tão poucos presos por homicídio nacionalmente e ainda tanto menos no RS? A resposta é incômoda: homicídios raramente são esclarecidos no Brasil. Os matadores, assim, seguem matando. Ao contrário do que se costuma repetir, o processo não se explica por limitações da lei, mas pela incapacidade de produção da prova, pelas disfuncionalidades do modelo de polícia e pela inapetência dos governos.

Nos últimos cinco anos, estudei a formação de jovens violentos em meu doutorado em Sociologia. Nesse período, pude testemunhar um processo de socialização perversa nas periferias, com meninos de 10, 11 anos se aproximando do tráfico na exata medida em que se evadem da escola. O processo viabiliza o que o criminólogo americano Lonnie Athens chamou de “treinamento violento”. Esta dinâmica pode ser a principal responsável pela formação de homicidas múltiplos (o que é diverso de assassinos seriais), pelo menos no âmbito dos grupos que investiguei (jovens estudantes da periferia de Porto Alegre, internos da Fase de perfil agravado e presos do Central).

O que ocorreu na última semana na Cruzeiro vem se repetindo há muitos anos em disputas pelo controle territorial da venda de drogas. Nas regiões conflagradas, é a população que vira refém de grupos armados, uma dinâmica que persiste porque não estamos falando de bairros chiques. As respostas do poder público seguem sendo tópicas e reativas e ainda há quem repita que nada se pode fazer para reduzir taxas de homicídio. A conta desta opção preferencial pelo nada é, como se sabe, paga pelos pobres. Por esta razão, tudo leva a crer que o Estado brasileiro seguirá seu ritmo preferido; devagar, quase parando.

*JORNALISTA

sexta-feira, 25 de abril de 2014

REVISTA VEXATÓRIA DE MULHERES EM PRESÍDIOS

PORTAL REVISTA FORUM,  abril 23, 2014 18:45


Por Redação


Por Elaine Patricia Cruz, na Agência Brasil




As revistas vexatórias foram implantadas no país para impedir que drogas, armas, chips ou celulares entrem nas prisões. No entanto, uma pesquisa feita pela Rede mostra que, de cada 10 mil visitantes, apenas três carregavam itens proibidos ao entrar nos presídios de São Paulo


A Rede Justiça Criminal lançou hoje (23), em São Paulo, uma campanha nacional para denunciar a prática da revista vexatória em mulheres que visitam seus parentes nos presídios do país. O objetivo da campanha é sensibilizar o Congresso Nacional para aprovar, urgentemente, o Projeto de Lei 480, de 2013, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), que pede alteração na Lei de Execução Penal. Pela proposta, as mulheres não precisarão ficar nuas durante a revista, nem poderão ser humilhadas antes de entrar nos presídios.

A revista pessoal das visitantes será feita por meio de equipamentos eletrônicos tais como detectores de metais, aparelhos de raio X ou similares ou até mesmo manualmente, desde que não haja desnudamento da mulher. Caso se suspeite que uma mulher porte objetos, produtos ou substâncias cuja entrada seja proibida no presídio, e a suspeita persista durante a revista manual ou eletrônica, ou a mulher se negue a ser revistada, a visita poderá ser feita no parlatório ou em local que não permita o contato físico entre ela e a pessoa presa.

As revistas vexatórias foram implantadas no país para impedir que drogas, armas, chips ou celulares entrem nas prisões. No entanto, uma pesquisa feita pela Rede, com base em dados oficiais fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, mostra que, de cada 10 mil visitantes, apenas três carregavam itens proibidos ao entrar nos presídios de São Paulo – e nenhum deles portava armas. “Enquanto isso, a apreensão de objetos ilegais dentro das celas foi quatro vezes superior à volume apreendido com parentes, o que prova que os objetos entram por outros meios, que não os familiares”, diz a Rede.

Segundo a entidade, que engloba oito organizações, a revista de mulheres é “um dos procedimentos mais humilhantes nos presídios brasileiros”, por obrigá-las a se despir completamente, agachar três vezes sobre um espelho, contrair os músculos e usar as mãos para abrir o ânus e a vagina para funcionários do Estado. “Bebês de colo, idosas e mulheres com dificuldade de locomoção, são todas submetidas indiscriminadamente ao mesmo procedimento, muitas vezes sob insultos e ameaças”, diz a entidade.

A Rede Justiça Criminal acrescentou que a revista vexatória, proibida em muitos países, é considerada “mau trato” pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pode até configurar tortura.

revista vexatória ilustração alexandre-de-maio
A campanha já está no ar no endereço http://www.fimdarevistavexatoria.org.br.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Está na hora de implementar revistas dentro da técnica. Cada presídio teria que ter um salão adequado para a visitação dos familiares, em que, os visitantes acessam ao passarem por uma revista normal (detectores), enquanto os presos só tem acesso após passarem por uma revista geral com troca de roupas. Infelizmente, nos presídios brasileiros, as visitas são realizadas nos pátios das galerias (inclusive as visitas íntimas) onde os presos dominam, circulam e não são revistados. O salão de visitação dá ao presídio um toque de dignidade aos familiares e aos presos. Visita e contato íntimo no pátio, no reduto das facções, sem as mínimas condições de segurança, higiene e privacidade, é humilhante e indigno.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

APLICATIVO PARA LOCALIZAR PROCURADOS

G1 24/04/2014 14h36

Ministério lança aplicativo para localizar procurados pela polícia. Mandados de prisão poderão ser consultados pelo nome do suspeito. Qualquer cidadão poderá ter acesso ao aplicativo.

Filipe MatosoDo G1, em Brasília




Tela do aplicativo lançado pelo Ministério da Justiça
(Foto: Reprodução)

O Ministério da Justiça lançou nesta quinta-feira (24) um aplicativo para smartphones e tablets que ajuda a encontrar pessoas procuradas pela polícia. A ferramenta, chamada “Mandados de Prisão”, é gratuita, mas para ter acesso a ela é preciso baixar o “Sinesp Cidadão” – programa do sistema Nacional de Segurança Pública.

O aplicativo está disponível para plataforma Android e estará para o IOS em dez dias. De acordo com Ministério da Justiça, a ferramenta deve ser disponibilizada também para as plataformas Windows Phone e Blackberry. O instrumento permite acesso a um cadastro nacional onde constam 352 mil mandados de prisão que ainda precisam ser cumpridos.

Segundo explicou o ministério, quem baixar o aplicativo poderá saber se uma pessoa é procurada pela polícia ao digitar o nome dela (pode ser o da mãe também) ou o número de algum documento que a identifique, como RG, CPF ou título de eleitor.

De acordo com a pasta, em caso de nomes iguais, o interessado em fazer a busca deverá digitar informações como órgão expedidor do documento ou número do processo referente àquela pessoa. O aplicativo não mostra foto do procurado.

Na avaliação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o aplicativo é uma forma de a sociedade “colaborar” com a segurança pública. “Se por um lado precisamos ter informação para programar as ações policiais, de outro lado a interação da sociedade num país como o nosso é de grande importância para que tenhamos sucesso nas nossas políticas”, disse o ministro.

Área do aplicativo onde pode ser feita a consulta
sobre mandado de prisão (Foto: Reprodução)

“As rede sociais, inclusive, podem contribuir muito, pode haver todo um conjunto. A internet abriu uma nova realidade e nós como governo devemos capturar esses ingredientes e transformá-los em políticas que sejam eficazes”, completou.

Segundo a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, “é complicado” saber se alguém é procurado pela polícia se a pessoa não tiver mais informações além do nome. Ela afirmou que caso haja nomes iguais, o aplicativo apresentará uma lista para que a pessoa possa conferir outros dados, como nome da mãe e número do processo criminal.

“No casos de homônimos, haverá data de nascimento, nome da mãe e o número do processo, por exemplo, mas se não tiver dado nenhum, aí é complicado”, disse.

'Checkplaca'

O Ministério da Justiça já havia lançado no ano passado o aplicativo “Checkplaca”, criado para localizar veículos roubados por meio das placas. Segundo a pasta, houve 1,2 milhão de downloads da ferramenta, que ajudou a localizar 33 mil veículos.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

CRIMES ERAM COMANDADOS DE PRESÍDIOS




ZERO HORA 23 de abril de 2014 | N° 17772


MARCELO MONTEIRO


FALHA NA PRISÃO. Operação desarticulou bando que praticava tráfico, roubo, extorsão e lavagem de dinheiro



Nove detentos comandavam do Presídio Central de Porto Alegre e da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) crimes como extorsão, tráfico, roubo de veículos e lavagem de dinheiro. Do lado de fora dos muros, também faziam parte pelo menos outras 16 pessoas, que acabaram presas ontem, em ação desencadeada pela Promotoria Especializada Criminal de Porto Alegre, com apoio da Brigada Militar.

A Operação Praefectus (“prefeito”, em latim), levada a cabo na manhã de ontem com diligências em Porto Alegre, Alvorada, Campo Bom, Canoas, Capela de Santana, Esteio, Imbé, Nova Santa Rita, São Leopoldo e Sapucaia do Sul, cumpriu 25 mandados de prisão expedidos pela Justiça.

Executada por mais de 150 pessoas, entre agentes do Ministério Público (MP) e policiais militares, a ação apreendeu cerca de R$ 50 mil, 19 quilos de drogas (maconha, crack e cocaína) e cinco armas, entre as quais um fuzil.

Também foram recolhidas cadernetas com contabilidade de tráfico, balanças de precisão, computadores, um automóvel, pen drives, chips e mais de 40 celulares.

O promotor de Justiça Ricardo Herbstrith, coordenador da operação, revelou que líderes da quadrilha conhecida como “Os Manos” coordenavam os crimes e a extorsão realizados fora dos presídios a partir, principalmente, do segundo e do terceiro andares da galeria B do Presídio Central.

Entre os bandidos, o sistema hierárquico mencionava cargos como plantão, prefeito – daí o nome da operação –, representante e chefe da galeria. Líder do setor, este último controlava os conflitos entre os apenados, impunha regras e fazia reivindicações junto à direção da casa prisional.

– Os líderes das galerias serão encaminhados para regime disciplinar diferenciado assim que for possível – adiantou Herbstrith.

Mulheres de apenados também foram detidas

A investigação que culminou com a Operação Praefectus se estendeu por aproximadamente um ano. Neste período, foram realizadas várias apreensões de drogas e de armamentos. Entre os detidos na ação de ontem estão cinco mulheres, quatro delas companheiras dos líderes das galerias do presídio ou de seus auxiliares.

Segundo o MP, as investigações propiciaram o esclarecimento de dois homicídios, em São Francisco de Paula e em Sapucaia.

As escutas telefônicas ainda revelaram outras duas tentativas de homicídio, executadas a partir de ordens dadas por um dos detentos investigados. Agora, as informações serão repassadas para a Polícia Civil.



O ESQUEMA

As investigações apontam para uma série de delitos praticados a partir de ordens de duas casas prisionais

EXTORSÃO DE DETENTOS - Parentes de presos que não faziam parte da facção eram obrigados a pagar pela segurança de quem estava dentro do presídio.

BANCOS DO CRIME - Os pagamentos eram feitos em bares localizados próximo ao Presídio Central. Segundo o promotor Ricardo Herbstrith, os estabelecimentos – todos com alvarás de funcionamento vencido – ficavam com um percentual do valor.

PRIMEIRAS-DAMAS - As “esposas do tráfico” tinham acesso prioritário ao presídio. Não entravam na fila. Em suas fichas no sistema Consultas Integradas (usado pelos órgãos de segurança pública do Estado), constava a informação de que, por serem companheiras dos “prefeitos”, suas bolsas não deveriam ser revistadas. Eram elas que recolhiam nos bares o dinheiro deixado pelos parentes dos presos extorquidos. Quatro companheiras de “plantões” ou auxiliares de plantão de galerias foram presas. Na casa de uma delas, foram apreendidos R$ 22 mil. Outras duas foram detidas em visita no Presídio Central.

EXTERMÍNIO DE RIVAIS - Quando detectavam a intenção de outro grupo criminoso de atuar em sua área de influência (Vale do Sinos, Região Metropolitana e Vale do Paranhana), os bandidos ordenavam que os concorrentes fossem eliminados. Os criminosos ligados à quadrilha que eram presos – e, por consequência, perdiam a droga que mantinham em seu poder – também eram ameaçados, e suas famílias, obrigadas a repor o dinheiro. Dois homicídios e duas tentativas, ocorridos a partir deste modo de agir, foram esclarecidos pelo MP.

TRÁFICO DE DROGAS - No decorrer das investigações, que duraram aproximadamente um ano, oito pessoas foram presas em flagrante por tráfico, totalizando 40 quilos de maconha e 11 de cocaína. Um indivíduo foi preso em flagrante com um fuzil AR-15 vendido por um apenado. Por semana, as movimentações de apenas uma parte da quadrilha chegavam a R$ 70 mil. Segundo o promotor Herbstrith, “existe muito mais (dinheiro) neste meio”.

LAVAGEM DE DINHEIRO - A compra de veículos foi uma das formas encontradas pelo bando para “lavar” o dinheiro do esquema. Conforme o MP, os presos adquiriam veículos sinistrados e, mais tarde, encomendavam o roubo de carros idênticos para usar como clones. Três automóveis que haviam sido roubados com essa finalidade foram recuperados. Além disso, com o dinheiro levantado por meio de tráfico e extorsão, os bandidos adquiriam imóveis de alto padrão no Litoral e na Região Metropolitana.



domingo, 20 de abril de 2014

BANCO DE DNA DE CRIMINOSOS

G1 29/05/2012 08h00

Dilma sanciona lei que cria banco de DNA de criminosos no país.Lei obriga identificação genética de condenados por crimes violentos. No RS, mesmo com sistema do FBI, investigação ainda é limitada.

Tatiana Lopes Do G1 RS



Peritos trabalham em amostras retiradas de objetos encontrados pela polícia (Foto: Jessica Mello/G1)

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria um banco de DNA de condenados por crimes violentos. A lei 12.654 foi publicada nesta terça-feira (29) no "Diário Oficial da União" e entra em vigor em 180 dias.

A lei torna obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. O objetivo é utilizar os dados colhidos nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou seja, os reincidentes.

De acordo com o texto, os condenados "serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor". "A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."

A polícia poderá requisitar ao juiz o acesso ao banco de dados. A lei prevê punição "civil, penal e administrativa àquele que permitir ou promover a utilização (dos dados) para outros fins".

Em Porto Alegre, a perícia de crimes é feita pelos peritos do Instituto Geral de Perícias (IGP). O laboratório utiliza até um sistema do FBI, chamado Codis, para cadastrar o DNA e fazer as comparações de perfis genéticos. Sem um banco de dados nacional implantando até então, no entanto, a amostra não tinha como ser comparada à de criminosos pelo país.

Com a nova lei, os peritos esperam ser possível qualificar o acervo, incluindo amostras de referência. "Vamos ter muitos perfis para inserir. Para nós, essa lei é essencial. Com certeza muitos presos fazem parte de crimes ainda não solucionados", avalia a perita forense Cecília Helena Fricke Matte.

No Brasil, existem 17 laboratórios para análises genéticas com o sistema Codis, que passou a ser usado em 2011. Apenas a Polícia Federal centraliza esse cruzamento, o que deve continuar com a nova lei. Ainda assim, no Brasil o cruzamento não deve levar ao perfil de uma pessoa, mas sim, ao processo pelo crime ao qual ela responde. "Não existe aquela cena de filme, em que o resultado da pesquisa mostra até fotos de pessoas", explica a perita.

A definição das regras do banco de dados contou com a participação do Ministério Público e de organizações de Direitos Humanos.

Segundo o texto da nova lei, "as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos".

Como funciona

A experiência no IGP é uma das referências. O instituto serve como laboratório-escola, recebendo peritos de outros estados para treinamentos e cursos. As informações colhidas, porém, não são compartilhadas com outros estados.

O banco de dados do IGP conta apenas com perfis genéticos obtidos por meio da análise de amostras recolhidas em cenas de crime, como sangue, fios de cabelo, ossadas e objetos que podem ser tocados -são cerca de 300 atualmente. São os chamados vestígios forenses. Com eles, é possível tentar individualizar o perfil de quem seria o criminoso.

A partir de gráficos gerados no software (foto abaixo), os peritos investigam parte do DNA. "Buscamos regiões e fatores dentro do DNA que possam individualizar o perfil. Isso tudo é feito a partir de dados estatísticos sobre os perfis de DNA mais ou menos comuns em cada região. Quando cruzamos todas as informações disponíveis, conseguimos esse individualismo", explica a perita.


Amostras de código genético no IGP, em Porto Alegre (Foto: Jessica Mello/G1)

A prioridade de investigação é para crimes violentos com chance de reincidência, como agressões sexuais, homicídios e roubos a banco. Cada perfil genético é identificado por um código relacionado ao número do processo do crime.



Depois de recolhidas, as amostras passam por quatro etapas até que o perfil genético seja gerado no computador e depois incluído no Codis para o cruzamento de informações(Veja passo a passo ao final da reportagem).

Para evitar a contaminação das amostras, os peritos trabalham com máscaras, luvas e jalecos. Durante a visita do G1 ao laboratório, a equipe de reportagem teve de vestir roupa especial quando se aproximou de objetos analisados, como um boné e um óculos. Todo o processo leva cerca de duas semanas.

Sala em que é feita a extração das amostras no laboratório (Foto: Jessica Mello/G1)

Casos solucionados a partir do banco

Os perfis são úteis quando a polícia tem suspeitos para o crime. "Em um assalto a banco, por exemplo, não adianta pegar um fio de cabelo qualquer para análise. Geralmente pegamos filmagens para ver por onde o assaltante passou, se ele se feriu", diz a perita. Nesse caso, o DNA é coletado apenas com autorização judicial.

Foi o que ocorreu em um caso de estupro que ajudou a solucionar outros dois crimes. De posse do material do suspeito de um deles, o sistema indicou que o material genético dos três casos, em três vítimas diferentes, pertencia ao mesmo agressor. "A partir de um caso descobrimos o agressor das outras duas vítimas", conta Cecília.

Etapas para a análise de amostras após perícia no local do crime:
Sala em que são analisados os objetos das amostras (Foto: Jessica Mello/G1)
1 - As amostras recolhidas são analisadas pelos peritos, que buscam algum vestígio de DNA, por exemplo, manchas de sangue em um lençol
Laboratório de análises do IGP (Foto: Jessica Mello/G1)

2 - O vestígio encontrado é extraído para garantir maior eficiência às análises
Sala em que são analisadas as amostras de DNA (Foto: Jessica Mello/G1)

3 - Os reagentes são preparados para multiplicar as cópias de DNA. As amostras precisam "descansar" de um dia para o outro para chegar ao estado adequado
Laboratório de análises do IGP (Foto: Jessica Mello/G1)

4 - Os perfis genéticos são gerados por um sequenciador, que insere os dados em um computador. Após finalizado todo o processo, os perfis vão para o sistema Codis







sexta-feira, 18 de abril de 2014

CUSTÓDIA, NÃO: INFERNO



O Estado de S.Paulo 18 de abril de 2014 | 2h 05


OPINIÃO



A realidade das unidades de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, e de Taubaté, no interior, descrita no livro Hospital de custódia: prisão em tratamento, que traz o resultado de uma fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremesp), não é surpreendente. É aterradora. O desmazelo que os fiscais encontraram nos hospitais em que são internados condenados por crimes portadores de transtornos mentais não poderia diferir do inferno das prisões nem das condições dos hospitais públicos em geral, e dos psiquiátricos em particular. Então, não é surpreendente. Mas a descrição do que foi encontrado choca pelo cenário de descuido e inadequação das instalações às funções a que se destinam, o que revela insensibilidade e incompetência da gestão pública.

Conforme reportagem de Fabiana Gambicroli publicada no Estado (14/4), "entre os principais problemas apontados pelo Cremesp estão a péssima estrutura física e a ausência de um tratamento adequado para os internos. Na maioria das unidades, a limpeza era quase inexistente. Havia restos de comida embaixo das camas, quartos com urina e fezes e cheiro forte de fumaça de cigarro nos ambientes em que os pacientes dormiam". Embora a inspeção se tenha limitado a três unidades, seria ingenuidade imaginar que o cenário é muito diferente nas outras. Para dizer o mínimo, esta é a rotina da grande maioria dos 1.070 pacientes que sofrem de transtornos mentais e cometeram crimes.

A fiscalização, feita de maio a julho de 2013, constatou que esses "hospitais de custódia" se limitam a medicar os pacientes. Nas unidades faltavam psiquiatras, psicólogos, farmacêuticos e terapeutas ocupacionais. "Nenhuma das unidades apresentou laudo de Vigilância Sanitária nem do Corpo de Bombeiros", contou o psiquiatra forense Quirino Cordeiro, do Cremesp, um dos coordenadores da fiscalização. Numa das unidades visitadas havia apenas 28 dos 72 profissionais de saúde necessários. "Na maioria dos locais, no período da noite não há médico plantonista. Muitas vezes os agentes de segurança penitenciários fazem o papel de farmacêuticos ou de auxiliares de enfermagem", disse Cordeiro. Segundo ele, não há tratamento individualizado. Por isso, os remédios são aplicados, muitas vezes, "em doses mais elevadas".

A principal consequência desse descalabro é a completa inadequação dos hospitais para suas funções de tratar os pacientes que lhes são enviados para que possam voltar à vida normal. "Esses pacientes, quando cometeram crimes, estavam doentes, não tiveram dolo nem culpa e por isso não receberam uma pena, mas, sim, uma medida de segurança para que possam ser tratados. Só que, sem esse tratamento, o quadro deles só piora e eles acabam condenados à prisão perpétua, já que, sendo tratados dessa forma, nunca estarão aptos a retornar ao convívio social", disse o psiquiatra Mauro Aranha de Lima, vice-presidente do Cremesp. De acordo com o Código Penal, o paciente em medida de segurança, caso de tais internados, deveria de ser avaliado de novo após um ano por um perito.

Internações por um período acima do necessário criaram um problema a mais além dos descritos na fiscalização: a falta de vagas nos hospitais de custódia. Segundo o juiz-corregedor dessas instituições, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, "hoje temos 500 pessoas presas em penitenciárias aguardando vagas nos hospitais". Ou seja: o tratamento inadequado aumenta a lotação dos hospitais e também contribui para superlotar os presídios.

Os portadores de transtornos mentais internados em instituições penais por crimes são uma faceta cruel do pouco-caso de certos gestores públicos para assuntos graves. Esquecidos de que podem administrar de maneira eficiente os parcos recursos orçamentários, tais gestores não ligam para essas instituições que exigem atenções especiais e verbas adequadas para sua manutenção. O relatório da fiscalização do Cremesp nos hospitais de custódia paulistas é o trágico retrato de uma realidade cruel que a administração pública nem sequer se interessa em resolver.

NA PÁSCOA, PRESOS GANHAM SAIDÃO


ZERO HORA 18 de abril de 2014 | N° 17767


MENSALÃO. 
Justiça concedeu a Delúbio e João Paulo direito a passar quatro dias fora do presídio no feriadão


Dois condenados e presos pelo mensalão foram beneficiados pela Justiça com o chamado “saidão de Páscoa” e, após passarem o feriadão com a família, terão de retornar à prisão, em Brasília, na terça-feira. O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares estão no grupo de 1.345 detentos do sistema penitenciário do Distrito Federal que deixaram a prisão ontem.

O regresso ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP) está previsto para as 10h de terça-feira, mas os dois poderão voltar depois que terminarem sua jornada de trabalho nos empregos que conseguiram fora da cadeia.

Delúbio e João Paulo estão proibidos, no entanto, de se encontrarem no feriado, já que essa é uma das condições para ter direito ao benefício. O ex-tesoureiro do PT também requisitou à Justiça redução de sua pena em alguns dias em razão das faxinas que fez no Complexo Penitenciário da Papuda. A solicitação ainda não foi analisada.

A Secretaria de Segurança Pública do DF informou que outros três condenados no mensalão que poderiam ter direito não vão desfrutar do benefício por responderem a processos disciplinares: os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Bispo Rodrigues (PL-RJ) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.

O advogado George Ferreira disse que Lamas tinha direito ao saidão e havia pedido para participar de vigília pascal. Informado da rejeição ao pedido, Ferreira reclamou que, de última hora, seu cliente foi incluído em inquérito disciplinar sobre irregularidades nas saídas para trabalho externo.

O ex-ministro José Dirceu não pediu liberação porque não se enquadra nos critérios para receber o benefício.



quarta-feira, 16 de abril de 2014

MULHER É SURPREENDIDA COM QUASE CINCO MIL REAIS AO SAIR DO PRESÍDIO

ZERO HORA 15/04/2014 | 18h12


Mulher é surpreendida com R$ 4,6 mil ao sair do Presídio Central de Porto Alegre. Dinheiro encontrado com a mulher, que conseguiu driblar a segurança e entrar em galeria, pode ser proveniente do tráfico de drogas


O dinheiro que foi apreendido com a mulher. Ela não foi presa em flagranteFoto: Sidinei José Brzuska / Especial


Rossana Silva


Uma mulher que entrou na manhã desta terça-feira no Presídio Central de Porto Alegre, afirmando que iria à parte administrativa da cadeia, conseguiu driblar a segurança, desviar de rota e passar por uma das galerias de presos. Na saída, foi flagrada com R$ 4,6 mil em dinheiro.

— Possivelmente foi o dinheiro que um preso deu para ela — afirma o diretor do presídio, o tenente-coronel Osvaldo Luís Machado da Silva.

Segundo Silva, a mulher falou que iria ao terceiro piso do Central, onde está localizada a assistência social. Mas o destino foi, na verdade, a galeria B, na qual ela conseguiu entrar com uma carteirinha falsa.

— A carteira que ela tinha a autorizava a ir à galeria F, mas ela foi até a galeria B. Na saída, por desconfiança de um policial nosso, ela foi submetida a revistas — disse o tenente-coronel Silva, afirmando que o caso será investigado internamente no presídio.

Na revista, os agentes encontraram R$ 4,6 mil. A mulher não soube explicar a origem do dinheiro. A ocorrência foi classificada como "apreensão de objeto" na 2ª Delegacia da Polícia Civil, que instaurará um inquérito para averiguar a origem do dinheiro.

— Não tínhamos elementos fáticos que comprovassem nem tráfico de drogas nem lavagem de dinheiro. Apreendemos o dinheiro porque ela não sabia explicar a origem — comenta a delegada Andrea Nicotti, que atendeu o caso.

A avaliação de Andrea é de que houve uma falha interna no presídio:

— Ela entrou informando que iria para uma ala de assistência social. Lá dentro, ela alterou a trajetória sem que ninguém percebesse.

O juiz Sidinei José Brzuska, que estava no presídio no momento do fato, aponta que pode haver relação entre o montante encontrado com a mulher e o tráfico de drogas dentro do Central:

— Não sou o responsável pela investigação, mas queria dizer que em quatro anos já foram apreendidos 66 quilos de drogas no Central. Uma pessoa entra onde não devia entrar, burlando a segurança do presídio, e sai lá de dentro com R$ 4,6 mil... Há pouco tempo, houve uma apreensão na galeria onde ela estava.

Zero Hora não publica o nome da mulher porque, até o momento, a polícia não identificou indício de crime.

terça-feira, 8 de abril de 2014

SEGURANÇA PÚBLICA E A RESPONSABILIDADE DO JUDICIÁRIO

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2014 - OBSERVATÓRIO CONSTITUCIONAL


Por Gilmar Ferreira Mendes




Dois projetos de lei em tramitação no Congresso americano receberam destaque no editorial do The New York Times publicado em março passado[1].

Um deles, o Smarter Sentencing Act, prevê a flexibilização do modelo hoje adotado para crimes não violentos relacionados a drogas, para os quais se exige aplicação de penas mínimas, atualmente fixadas em 5, 10 e 20 anos. Pelo novo regime proposto, que permitiria, em certos casos, a fixação de penas abaixo do mínimo obrigatório, milhares de presos condenados por uso de drogas – especialmente o crack – estariam livres da prisão.

Em complementação, dispõe o projeto Recidivism Reduction and Public Safety Act que presos condenados por crimes de baixo potencial ofensivo poderiam reduzir suas penas por meio de créditos pela participação em programas educacionais, de capacitação profissional e de prevenção ao uso de drogas.

Destaca o jornal que esses dois projetos, caso aprovados, por certo darão significativo passo rumo à superação de décadas de história americana marcadas pelo encarceramento em massa, um dos temas mais controversos da política dos Estados Unidos.

Fato que desperta curiosidade nessas duas propostas é que elas estão sendo aceitas inclusive pela ala conservadora do Congresso. A explicação desse raro consenso sobre o tema reside, de acordo com a publicação, no impacto que o sistema prisional representa no orçamento americano: cerca de US$ 7 bilhões por ano, um quarto de todo o orçamento do Departamento de Justiça.

Justamente por esse motivo, diversos estados americanos já procuram adotar medidas semelhantes às ora discutidas em âmbito federal. No Texas, por exemplo, estado que mais encarcera nos Estados Unidos, os legisladores conceberam alternativas ao encarceramento, como tribunais especiais para julgar usuários de drogas e programas eficientes de combate à reincidência. Essa nova política resultou em expressiva diminuição da população carcerária, acarretando, até, o impressionante fechamento de três prisões estaduais, além da redução dos índices de criminalidade.

A conclusão do editorial é óbvia: a experiência que vem sendo adotada em alguns estados mostra que essas medidas apresentam impacto positivo não apenas no tocante à redução da reincidência e na diminuição do número de encarcerados – com a consequente destinação de presídios a infratores mais violentos –, como também na própria gestão de segurança pública.

Aqui no Brasil, também estamos a discutir possíveis ações para superação do quadro de barbárie em que se encontra o nosso sistema carcerário. E é exatamente na necessidade de tratarmos dessa questão de forma indissociável do macrossistema da segurança pública que há tempo venho insistindo.

Em recentes entrevistas a esta ConJur[2] e à Folha de S.Paulo[3], destaquei que a deficiência do sistema carcerário brasileiro deve ser abordada a partir da premissa de que esse problema é de responsabilidade de todos. Um eficaz plano de melhorias deve englobar o trabalho harmônico dos diversos entes estatais, além de ser tratado em conjunto com iniciativas voltadas à prevenção da reincidência, à efetiva atuação dos magistrados, à campanha de prevenção às drogas, entre tantas outras.

Em audiência pública sobre o sistema carcerário que promovemos recentemente no Supremo Tribunal Federal[4], foram relatadas diversas situações que deixaram evidente que há algo verdadeiramente absurdo na tragédia cotidiana do nosso sistema prisional. Ao lado da falta de vagas, foi constatado também que o controle de muitos presídios por facções criminosas é fato preocupante, que em muito tem contribuído para o retorno dos presos à criminalidade quando egressos do sistema.

Além disso, em face da escassez de estabelecimentos prisionais apropriados aos regimes aberto e semiaberto, é comum o cumprimento de penas integralmente em regime fechado ou em prisão domiciliar, sem observância da progressão de regimes prevista na Lei de Execução Penal. Em São Paulo, Estado com a maior população carcerária do país, há aproximadamente seis mil presos cuja progressão para o regime semiaberto já foi deferida pelo juiz, mas que ainda permanecem no regime fechado por falta de vagas no semiaberto[5]. E hoje se sabe que bastariam investimentos da ordem de 400 milhões de reais para se obterem as 24 mil vagas faltantes para o regime semiaberto[6].

Esse quadro alarmante representa, contudo, apenas a ponta do iceberg do entrelaçamento de questões muito mais complexas, mas nem por isso sem solução. São problemas de tal forma imbricados que hoje já não faz mais sentido discuti-los isoladamente. Não obstante tudo isso, o Brasil, ao contrário da situação americana retratada no editorial do The New York Times, já possui legislação e projetos aptos a dar respostas efetivas aos horrores que presenciamos no sistema carcerário nacional.

O sistema prisional é parte importante da segurança pública e assim deve ser tratado.

A segurança pública, por sua vez, tem direta relação com a garantia dos direitos fundamentais: um assegura a efetividade do outro, em um ciclo que se retroalimenta. A concretização e a manutenção das garantias constitucionais dependem da paz social, fundada na real segurança de todos, assegurada, por sua vez, pelo adequado funcionamento das instituições[7].

O balanceamento entre liberdade e segurança sustenta, em última análise, a própria ordem constitucional, de modo que o cidadão não exerça sua liberdade sem limites, mas possa confiar na liberdade que lhe é garantida pelo Estado, assim como na proteção contra o próprio Estado. Nas palavras de Isensee: segurança é obra da liberdade (“Sicherheit ist das Werk der Freiheit”)[8].

Nossa Constituição Federal possui vários dispositivos relacionados à segurança pública, como a previsão de que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” (art. 144), a ser exercida por intermédio da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e militares e dos corpos de bombeiros militares, a partir de lei que discipline sua organização e funcionamento de maneira a garantir a eficiência de suas atividades (art. 144, §7º).

Cumpre à União legislar privativamente sobre direito penal e processo penal (art. 22, I), sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra (art. 22, III), sobre convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI), sobre competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais (art. 22, XXII). Em relação às Forças Armadas, define que “lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas” (art. 142, §1º).

Podemos citar, ainda, as seguintes disposições constitucionais do art. 5º:

“constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático” (art. 5º, XLIV); bem como que a “lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem” (art. 5º XLIII).

Além de garantir os direitos fundamentais de forma ampla (art. 5º), a Constituição prevê normas impositivas de deveres de proteção, tais como as que estabelecem que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei” (art. 5º, LXI).

Todo esse quadro normativo legitima o que aqui se propõe: é preciso uma estratégia global para lidar com a questão da segurança pública. Já passou da hora de insistirmos em tratar desses temas de forma isolada. Um sistema integrado de segurança pública, algo como um “SUS de segurança pública”, poderia ser pensado, por exemplo, em termos de federalismo cooperativo, devendo a União assumir seu papel de organização e coordenação de ações gerais.

Não é possível, portanto, que o assunto “segurança pública” seja tratado como competência exclusiva dos Estados. União, Estados e Municípios têm atribuições próprias, relevantes e conexas, que devem ser exercidas de forma coordenada e com o indispensável senso de cooperação Cabe especialmente à União, no encaminhamento de soluções sobre essa nova perspectiva, importante papel, em razão do seu vasto leque de responsabilidades em matéria de segurança pública: legisla sobre direto penal, sobre processo penal, sobre execução penal, controla a Polícia Federal e as Forças Armadas.

Além disso, é também inequívoco que é a União que detém, hoje, nesse federalismo assimétrico, a concentração de grande parte dos recursos destinados ao sistema de segurança pública. Com raras exceções, os estados estão em situação de penúria. Todavia – e voltamos à ideia principal deste texto –, o que precisamos é de organização e de procedimento. É incompreensível que, diante da notória falta de vagas no sistema prisional, os recursos do Funpen ainda sejam passíveis de contingenciamentos, como infelizmente tem ocorrido. Dados recentes indicam que esse Fundo dispõe de cerca de R$ 1,065 bilhão e recebe, em média, R$ 300 milhões por ano. Só no ano de 2013, por exemplo, o Funpen foi autorizado a investir R$ 384,2 milhões, mas apenas 10,6% desse valor foram efetivamente empregados[9].

Vê-se, pois, que segurança pública, além de um inafastável direito de todos, é também dever da União, dos Estados e dos Municípios. Para o cumprimento dessa obrigação, é preciso que os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo repensem suas responsabilidades e unam-se, de forma coordenada, em uma ampla estratégia de segurança pública.

Nesse sentido, seria interessante pensar, por exemplo, do ponto vista do Judiciário, em soluções criativas para o enfrentamento do caos reinante no sistema prisional por meio de medidas como o estabelecimento de prazos e indicação de ações concretas para que omissões estatais sejam solucionadas, sob a coordenação do próprio Judiciário.

No biênio em que estivemos à frente da Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (2008-2010), instituímos projetos que hoje são referência no combate a essas notórias deficiências. Um deles, o projeto Mutirão Carcerário, em execução desde agosto de 2008, resultou em um amplo mapeamento do sistema prisional, com a recuperação da dignidade de pessoas injustamente esquecidas e ignoradas pela sociedade.

A partir de inspeções realizadas em diversos presídios brasileiros, o Conselho Nacional de Justiça constatou que a contrariedade à lei – especialmente à Constituição – escancara-se diante das péssimas condições em que são cumpridas as penas no país, em situações que vão desde instalações inadequadas até maus-tratos, agressões sexuais, promiscuidade, corrupção e inúmeros abusos de autoridade. A constatação, nesses mutirões, de casos como o de pessoas ainda presas com penas já cumpridas ou sem o gozo de benefícios a que já fariam jus e até – pasmem! – em prisão provisória há 14 anos – faz ruir o velho costume de atribuir-se a culpa pelas mazelas do sistema prisional exclusivamente ao Poder Executivo[10].

Como mais uma forma de combate ao quadro deflagrado pelos Mutirões Carcerários, importante destacar que, após sanção da Lei 12.106, em dezembro de 2009, foi criado, no CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DFM), com a missão de monitorar e fiscalizar os sistemas carcerários do país, além de verificar as medidas socioeducativas aplicadas pelos órgãos responsáveis em cada cidade brasileira.

É patente, todavia, que de pouco valeria qualquer iniciativa com vistas a assegurar os direitos fundamentais dos acusados e dos detentos do sistema prisional brasileiro, caso não fossem igualmente criadas formas de reinserção social dos seus egressos. Para tanto, o CNJ instituiu oPrograma Começar de Novo[11], que, mediante campanhas institucionais, objetiva sensibilizar a população para a necessidade de recolocação de ex-presidiários no mercado de trabalho e na sociedade.

Entre as iniciativas nesse sentido destacam-se, v.g., a realização de campanha de mobilização para a criação de uma rede de cidadania em favor da ressocialização; o estabelecimento de parcerias com associações de classe patronais, organizações civis e gestores públicos, para apoiar as ações de reinserção; a integração dos serviços sociais nos Estados para seleção dos beneficiários do projeto; a criação de um banco de oportunidades de trabalho e de educação e capacitação profissional; e o acompanhamento dos indicadores e das metas de reinserção. O CNJ tem contribuído nessas iniciativas de reinserção por meio acordos de cooperação técnica pelos quais se busca ampliar a capacitação profissional de presos. Mencione-se que, com a proximidade da Copa do Mundo de 2014, foi firmado acordo nesse sentido com o Clube dos 13 e com o Comitê Organizador da Copa do Mundo 2014. Programas semelhantes poderiam ser adotados no plano federal e nos planos locais sem grandes dificuldades.

Ainda com essa visão global em busca de melhorias efetivas, outras ações foram desenvolvidas, como o programa Advocacia Voluntária, criado pela Resolução 62, do CNJ, de 10 de fevereiro de 2010. Esse programa visa prestar assistência jurídica gratuita tanto aos presos que não têm condições de pagar um advogado quanto aos seus familiares. Busca-se, desse modo, ampliar os canais de acesso ao Judiciário às pessoas de baixa renda, principalmente em razão do ainda pequeno número de defensores públicos existentes no país. Esse modelo poderia ganhar uma nova veste com a participação de estudantes e recém-formados em programas de estágios obrigatórios coordenados por diversas instituições, inclusive pela OAB. Lográssemos colocar um bacharel em cada delegacia e, certamente, reduziríamos significativamente os casos de abuso que se repetem cotidianamente.

Das iniciativas do Poder Legislativo[12], também válido citar a criação do Sistema Nacional de Informação de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (SINESP), que coleta e analisa os dados necessários à melhor gestão (Leis 12.681 e 12.714, de 2012). Ao lado desses diplomas legislativos, a Lei 12.403/11, originária de projeto integrante do Pacto Republicano, ampliou significativamente o rol de medidas cautelares à disposição do juiz, alterando o art. 319 do Código de Processo Civil. Trata-se, por certo, de importantíssima medida, como destaquei em artigo publicado também nesta coluna do Observatório da Jurisdição Constitucional[13].

Quanto à medida cautelar, apesar de sua previsão ter sido efetivada em 2011, a cultura das prisões provisórias, lamentavelmente, ainda persiste. Estudos indicam que, até aqui, a Lei 12.403/2011 teve pouco impacto na diminuição da população carcerária brasileira. Isso evidencia que tal procedimento precisa ser efetivamente aplicado pelos próprios magistrados.

Tenho insistido, nesse ponto, que deveríamos pensar na apresentação do preso em flagrante ao juiz em curto prazo, para que o magistrado possa avaliar se há justificativa para a prisão preventiva ou aplicação de uma das medidas alternativas. Apesar de prevista em tratados internacionais, já incorporados ao direito interno, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto de São José, essa medida nunca foi implementada em nosso país[14].

É evidente que não se pode ignorar todas as dificuldades que teríamos na adoção deste modelo, que precisaria ser, de início, um experimento institucional consciente, por certo com relevante impacto nas grandes cidades. Ademais, seria mecanismo de controle de legalidade das prisões em flagrante, prevenindo encarceramentos ilegais, constrangimentos e até tortura no ato de prisão, situações constatadas nos mutirões carcerários realizados pelo CNJ. É claro que, nesse contexto, devemos conferir atenção especial ao funcionamento da justiça criminal, que, como se sabe, tem falhado na prolação de decisão em tempo adequado. É preciso pensar em um programa de modernização da justiça criminal, e aqui se afigura indispensável que o CNJ faça valer a sua liderança, coordenando, inclusive, o aporte de recursos nos sistemas com maiores carências[15].

Em síntese, nenhum programa de redução de criminalidade terá eficácia se não levar em conta as graves deficiências das nossas prisões. Mas a falência crônica do sistema penitenciário também está vinculada a outros temas correlatos como, por exemplo, a reincidência, as alternativas à prisão em casos de delitos de pouca ofensividade e o efetivo funcionamento do Judiciário[16].

Estima-se que um maior protagonismo do Judiciário nas searas referidas justifica-se não apenas em razão de sua competência na matéria, mas também em razão de inequívoca inércia de outros setores a que a ordem jurídica confere atribuições sobre o assunto. Afigura-se fundamental que o CNJ proceda a uma avaliação rigorosa do sistema criminal com iniciativas diversas destinadas a dotar o país de uma justiça moderna também na área criminal.

Medidas assim podem resultar em maior proteção dos direitos e garantias fundamentais não apenas de presos e acusados, mas de toda a sociedade.

Esta coluna é produzida pelos membros do Conselho Editorial do Observatório da Jurisdição Constitucional (OJC), do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Acesse o portal do OJC (www.idp.edu.br/observatorio).
[1] The New York Times. A Rare Opportunity on Criminal Justice. Publicado em: 15.3.2014 – Disponível em:http://mobile.nytimes.com/2014/03/16/opinion/sunday/a-rare-opportunity-on-criminal-justice.html?hp&rref=opinion&_r=1&referrer . Acesso em 18.3.2014.
[2] http://www.conjur.com.br/2014-fev-02/entrevista-gilmar-mendes-ministro-supremo-tribunal-federal
[3] “Para Gilmar Mendes, já é discutir de maneira franca o sistema carcerário brasileiro”. Entrevista concedida à jornalista Mônica Bergamo, publicada na edição de 8.12.2013 da Folha de S.Paulo, disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2013/12/1381683-para-gilmar-mendes-ja-e-hora-de-discutir-de-maneira-franca-o-sistema-carcerario-brasileiro.shtml
[4] Audiência Pública sobre regime prisional, RE 641.320, Rel. Min. Gilmar Mendes.
[5] Audiência Pública sobre regime prisional, RE 641.320, Rel. Min. Gilmar Mendes.
[6] Cf. dados informados na Audiência Pública sobre regime prisional, RE 641.320, Rel. Min. Gilmar Mendes.
[7] Cf. ISENSEE, Josef. Sicherheit als Voraussetzung und als Thema einer freiheitlichen Verfassung.In: Verfassungsvoraussetzungen.Gedächtnisschrift für Winfried Brugger. ANDERHEIDEN, Michael (et alii) Org. Tübingen: Mohr Siebeck, 2013, p. 500.

[9] Cf. dados fornecidos pelo Ministério da Justiça.
[10] Na cidade de Abaetetuba, no Estado do Pará, uma jovem de 16 anos foi mantida presa por mais de 30 dias em uma cela com 20 homens. Acusada de furto, a adolescente afirmou ter sido violentada pelos demais apenados no período em que esteve encarcerada. Segundo a Polícia Civil, no Município não há carceragem feminina, motivo pelo qual a jovem foi indevidamente colocada junto com presidiários do sexo masculino. A juíza que ordenou a prisão da adolescente em uma cela com detentos do sexo masculino foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça em abril de 2010.
No Paraná, foi encontrada situação que se repete em diversas outras regiões do país: a inexistência de locais específicos e especializados aos cumpridores de pena que possuem dependência química (usuários de drogas). Normalmente, em muitas localidades, estes são confinados em complexos penais destinados a apenados com doenças mentais, fato também que pode ser considerado agressivo e que em nada contribui com sua melhora. Notícia publicada no site do Conselho Nacional de Justiça: Coordenador de mutirão carcerário recomenda interdição de delegacias no Paraná. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&catid=1%3Anotas&id=9136%3Atj-de-roraima-realiza-concurso-para-contratacao-de-servidores&Itemid=169>.
[11] O Projeto Começar de Novo, que até abril de 2010 já tinha proporcionado mais de 1.700 vagas para cursos de capacitação profissional e trabalho, foi prática premiada pelo Instituto Innovare, em sua VII edição, por meio da Resolução 96.
[12] Importante destacar o Projeto de Lei do Senado 513/2013, que apresenta diversas medidas para solucionar problemas do sistema carcerário, como a vedação do contingenciamento dos recursos do Funpen; a criação de novos órgãos da execução penal; a revisão dos direitos e deveres dos presos; a inclusão de direitos dos presos estrangeiros; e a extinção das carceragens em Delegacias de Polícia no prazo de quatro anos.
[13] Cf. artigo de minha autoria: É preciso repensar o modelo cautelar no processo penal. Publicado em 9.2.2013. Disponível em:
[14] Diante desse quadro, mostra-se oportuna a iniciativa do CNJ em dar cumprimento às citadas imposições legais, conforme deliberação plenária daquele órgão em procedimento específico sobre o tema Processo de Ato Normativo 0001731-41.2012.2.00.0000. Encontra-se em elaboração no CNJ, em cumprimento à deliberação do Plenário, projeto de resolução disciplinando o assunto. Sobre o mesmo tema, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 554/2011, que altera o §1º do art. 306 do CPP para determinar a apresentação do preso à autoridade judicial no prazo de 24 horas após a sua prisão em flagrante.
[15] Em relação especificamente ao Tribunal do Júri, devem ser efetivadas iniciativas que agilizem e concedam maior efetividade às investigações, denúncias e julgamentos de homicídios. Dados alarmantes de Porto Alegre exemplificam o quadro atual: Promotores de Justiça que atuam na Promotoria do Júri na capital gaúcha declararam que 75% dos homicídios da cidade estavam à espera de solução. Depois de mutirão realizado na Delegacia de Homicídios, 1.095 inquéritos foram encaminhados de homicídios praticados nos anos de 2007 e 2008, dos quais 823 não tinham indiciamento, por não ter sido a autoria caracterizada. (Cf. relatório da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública).
[16] Iniciativas com vistas a um melhor funcionamento do sistema de justiça podem ser estimuladas dentro do próprio Judiciário, como, por exemplo, a adoção, pela Vara de Execuções Criminais de Curitiba/PA, de sistema de gerenciamento automático de requisitos para progressão de regime e outros benefícios, pelo qual tem sido possível a realização, em apenas uma semana, de audiências com presos, que antes demoravam meses e até anos.


Gilmar Ferreira Mendes é ministro do Supremo Tribunal Federal, professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB); Doutor em Direito pela Universidade de Münster, Alemanha; Membro Fundador do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP); Membro da Comissão de Veneza e Membro do Conselho Editorial do Observatório da Jurisdição Constitucional (IDP).


domingo, 6 de abril de 2014

OFICIAL DE LIBERDADE CONDICIONAL



O que é o trabalho de um oficial de liberdade condicional?


Alphonse Schmidt



O trabalho da polícia


Um oficial de liberdade condicional é um profissional que trabalha no sistema de Justiça penal para supervisionar os infractores que têm evitado a prisão por ser condenado à liberdade condicional. De acordo com o U.S. Bureau of Labor Statistics, lá em 2008 foram n/a probation officers e tratamento correcional especialistas, que trabalham com os oficiais de liberdade condicional para criar planos de tratamento Reabilitativo para os infractores, empregadas nos Estados Unidos. Profissões semelhantes aos de um oficial de liberdade condicional são oficial de correções, um policial, assistente social, oficial de serviços pré-julgamento e conselheiro.
História

A implementação de práticas de liberdade condicional pode ser rastreada para a Inglaterra na idade média após um clamor de progressistas que não gostava de severas punições penais do dia. John Augustus, que cunhou o estágio de termo, tornou-se o primeiro oficial de liberdade condicional em 1841 depois de postar a fiança de um drunkard e acompanhamento dele até sua próxima aparição de Tribunal, de acordo com o departamento de NYC do Probation. O departamento de Justiça americano afirma que os primeiros oficiais federais probation foram estabelecidos em 1925 após a implementação da Lei Federal de liberdade condicional.

Direitos

Probation officers passam a maior parte do seu tempo quer trabalhar diretamente com os seus clientes ou com os tribunais. Esses agentes são responsáveis pela investigação do plano de fundo e ingestão, realização do pre-sentencing relatórios e recomendações, e casa e de visitas de delinquentes para monitorar seu andamento. Um oficial de liberdade condicional também pode ser responsável pela infracção transportes, testemunho de sala de audiência e o monitoramento de dispositivos eletrônicos no tornozelo de certos criminosos. No mais rural ou em áreas com recursos e pessoal limitado, probation oficiais também podem desempenhar as funções dos oficiais de parole que supervisionam os infractores depois que eles foram liberados da prisão, afirma o BLS.
Qualificações

Para se tornar um oficial de liberdade condicional, os candidatos devem ter pelo menos 21 anos para trabalhar a nível de Estado e não mais de 37 anos de idade ao se aplicar para uma posição como um oficial de liberdade condicional federal, de acordo com o Bureau of Labor Statistics. Candidatos também devem ter um bacharelado em um campo relacionado à justiça criminal, sociologia, trabalho social ou psicologia e ser em, pelo menos, boa forma física e mental. Potenciais probation officers também devem ter habilidades de comunicação oral e escrita excelente e, pelo menos, algum conhecimento de funções básicas do computador.

Desafios

O trabalho do probation officer é considerado altamente estressante devido à natureza do ambiente de trabalho e de trabalho. Além de trabalhar uma semana de 40 horas tradicional, um oficial de liberdade condicional pode ser necessário para ser plantão durante fins de semana, feriados ou durante 24 horas a um tempo, a fim de supervisionar adequadamente os infractores. Probation officers também pode ser necessária para transportar uma arma de fogo e transporte de materiais sensíveis como amostras de urina de delinquentes que necessitam para cumprir requisitos de tratamento de drogas.

Emprego Outlook

Tendências no emprego de probation officers dependem de condições políticas e económicas. Enquanto estão a ser financiados programas de tratamento e o clima político não favorece fortemente prisão versus liberdade condicional, então o número projetado de empregado probation officers e especialistas em tratamento correcional é slated para crescer em 19% de n/a nos Estados Unidos, de acordo com o Bureau of Labor Statistics. Como para o salário anual do probation officers, a mediana era $ n/a de Maio de 2008, com áreas urbanas pagando os salários mais altos, estabelece o BLS.