terça-feira, 30 de junho de 2015

SUPERLOTAÇÃO NO PRESÍDIO CENTRAL MANTÉM MAIS DE 20 DETENTOS EM DELEGACIAS

Presos em flagrante estão em celas provisórias, sem visita, banho e, em alguns casos, sem alimentação

Por: Bruna Scirea e Ronaldo Bernardi
ZERO HORA 30/06/2015 - 10h34min



Oito presos aguardam vaga em penitenciárias gaúchas em cela no Palácio da Polícia Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS


A falta de vagas no Presídio Central, a maior penitenciária do Rio Grande do Sul, acarreta a superlotação em delegacias de Porto Alegre e Região Metropolitana. Devido à demora para serem remanejados para outras instituições penitenciárias, pelo menos 24 presos em flagrante estão trancafiados em celas que deveriam ser provisórias, sem banho e, em alguns casos, sem alimentação.

Delegacias de pronto atendimento (DPPA) de Viamão, Alvorada e Gravataí reuniam nove presos na manhã desta terça, de acordo com diretor da 1ª Delegacia Regional Metropolitana (DRM), delegado Eduardo Hartz. Em Canoas, sete pessoas estavam detidas — sendo que uma delas aguardava vaga em algum presídio desde a manhã de segunda. A informação foi repassada pelo titular da 2ª DRM, delegado Fernando Soares.


Em Porto Alegre, oito presos eram mantidos no Palácio da Polícia, nesta manhã. De acordo com o delegado Cléber Ferreira, diretor do Departamento de Polícia Metropolitano — que trabalha com o número de 14 presos em delegacias de Porto Alegre e Região Metropolitana — medidas extremas poderão ser tomadas em função disso:

— São presos que estão há 48 horas aqui, sem alimentação, sem banho. E nós não podemos permitir a visita de seus familiares. A vontade é de orientar os delegados que deixem de autuar em flagrante, porque não temos onde colocar esses presos.


Segundo o defensor público Sérgio da Silva Fraga Júnior, que passou a madrugada no local, os detentos reclamavam da situação, gritando e forçando as grades da cela.

— Temos agora a superlotação nas delegacias. E o caminho, se isso seguir, será soltar esses presos, uma vez que estão em uma situação de absoluta indignidade — afirmou o defensor, que entrou com pedido de liberdade provisória nos casos de furtos e roubos.


De acordo com o advogado, a situação se complica ainda mais devido à falta de orientações por parte da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Por volta das 11h, a Susepe informou que os presos começavam a ser transferidos para presídios da Região Metropolitana. O órgão disse que estava também estava providenciando alimentação para os detentos.

Interdição do Central


O Presídio Central está impedido de receber novos detentos até que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) transfira os cerca de 55 presos em flagrante acumulados no local desde o final de semana, segundo o juiz da Vara de Execuções Criminais, Sidinei Brzuska, responsável pela fiscalização das penitenciárias do Rio Grande do Sul.

A medida, repetida com frequência nos últimos anos — a última vez havia sido em março deste ano — foi a forma encontrada pela Justiça para que o Estado cumpra a interdição do presídio de receber presos condenados, cuja decisão completa 20 anos em agosto.

* Zero Hora

REDUÇÃO DA MAIORIDADE AUMENTARÁ DÉFICIT PRISIONAL PELA FALTA DE PRESÍDIOS


Redução da maioridade penal faria aumentar em 33% o déficit prisional no RS. Levantamento feito por ZH mostra que, caso seja aprovada redução da idade 16 anos, sistema carcerário gaúcho levaria a acréscimo de 1,4 mil detentos no Estado

Por: Carlos Ismael Moreira
ZERO HORA 08/06/2015 - 04h04min |



Foto: Tadeu Vilani / Agencia RBS


A proposta de redução da maioridade penal no país tem acirrado o duelo de argumentos e as teorias quanto a prejuízos ou benefícios que a medida traria para conter a criminalidade juvenil. A discussão, contudo, apresenta dilemas práticos ainda mais desafiadores a parlamentares, órgãos governamentais, especialistas e entidades envolvidos com o tema.



Levantamento de Zero Hora com dados da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) do Estado mostra que a redução de 18 para 16 anos como idade mínima para responsabilização de crimes faria aumentar em 33% o déficit no sistema prisional do RS.

Em 2014, a Susepe encerrou o ano enfrentando superlotação de 4.371 presos acima da capacidade de vagas. Registros da Fase indicam que, nos últimos cinco anos, uma média de 1.439 adolescentes de 16 e 17 anos ingressaram na fundação. Com a redução da maioridade penal, esse contingente deixaria de ser encaminhado para unidades de cumprimento de medidas socioeducativas, e passaria a integrar a já debilitada estrutura penal comum.

A diretora da Susepe, Marli Ane Stock, não aceitou conceder entrevista e limitou-se a informar, por meio de sua assessoria de imprensa, que "ainda não há estudo do impacto pensando em absorver tal contingente".


O debate esquentou na semana passada, depois que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou que pretende levar para votação em plenário a proposta de emenda à constituição (PEC) sobre o tema até fim de junho. Uma comissão especial instalada em abril para analisar o projeto deve concluir os trabalhos até o dia 15.

Contrária à redução, a presidente Dilma Rousseff determinou a criação de um grupo interministerial para discutir medidas de combate à impunidade — a presidente defende o agravamento da pena do adulto que utiliza jovens para cometer crimes.

Reincidência na fase é de 32,8%

Para o presidente da Fase, Robson Luis Zinn, mandar à cadeia adolescentes a partir dos 16 anos reduziria as chances de reabilitação e poderia transformá-los em "soldados do crime".

— Quando se compara o que a Fase e a Susepe fazem, estão separando o joio do trigo. Com todo respeito ao esforço dos servidores do órgão. Temos reincidência de 32,8%, enquanto a Susepe tem margem superior a 70% — afirma Zinn.

O presidente reforça que todas as unidades da Fase oferecem ensino fundamental e médio, e 40% dos adolescentes realizam algum curso profissionalizante.

Luiz Fernando Oderich, empresário e presidente da ONG Brasil Sem Grades, concorda que a falta de espaço nas prisões seria um problema no início, mas diz que cada setor teria de fazer sua parte para adequar o sistema em médio prazo. Oderich, que criou a ONG em 2002 após ter o filho de 26 anos assassinado durante um assalto em Porto Alegre, diz que os críticos da redução da maioridade penal só enxergam a realidade dos jovens que cometem crimes.

— O Estado punir e fazer justiça para a vítima é um aspecto da pena. Em segundo lugar, estaria retirando uma pessoa que é uma ameaça à sociedade. O terceiro aspecto é a ressocialização. Agora, vendo a Fase e o sistema prisional, não existe tanta diferença assim em ser escola do crime — opina.

O senador Aloysio Nunes (PSDB), ex-ministro da Justiça, é autor de uma PEC que também propõe a redução da idade penal para 16 anos, mas apenas para crimes hediondos e casos de reincidência, com cumprimento de pena em estabelecimento especial.


— O adolescente não ficaria em contato com jovens que cometeram atos infracionais menos graves, e tampouco com adultos — explica Nunes, cujo projeto, apesar de rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), obteve recurso e aguarda ser encaminhado à votação no plenário.

Autor da PEC que tramita na Câmara desde 1993, Benedito Domingos, ex-deputado federal, argumenta ser preciso quebrar o parâmetro que impede a prisão de menores de 18 anos para, depois, criar legislação específica.

— Se você mudar a Constituição, poderá ter lei complementar para regulamentar o tipo de prisão a qual esse jovem de 16 e 17 anos pode ir, quais atenuantes pode gozar, mas ele deixa de ser infrator e responde como criminoso — conclui.

O que está em debate

— Embora a maioridade penal esteja fixada pela Constituição em 18 anos, o debate quanto à punição para menores também envolve a figura jurídica da idade mínima de responsabilidade penal.

— O conceito, que tem origem na Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU do ano de 1989, reconhece que menores de 18 anos devem assumir responsabilidade pessoal por suas condutas, desde que a penalização seja feita em espaço próprio, regulada por Justiça especializada.

— No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, fixa a idade mínima de responsabilidade penal em 12 anos. A partir disso, os adolescentes já podem cumprir medida de privação de liberdade (internação).

Apelo por punições mais severas

Defensores da redução da idade penal para 16 anos argumentam que, antes de buscar a queda nos índices de criminalidade, a medida tem o objetivo de equilibrar o peso da pena à gravidade das infrações.

— É fazer Justiça — afirma o senador Aloysio Nunes (PSDB).

Autor da PEC que deve ser votada na Câmara, Benedito Domingos diz que as sanções previstas no ECA não são inibidoras.

— Na medida em que o jovem se veste da capa protetora da lei, ele não tem medo de praticar crime. Mas os menininhos de 16 anos estupram, matam, pegam uma moça e botam fogo no corpo dela. E a Constituição diz que eles são inimputáveis — opina.

O presidente da ONG Brasil Sem Grades, Luiz Fernando Oderich, lança mão da teoria econômica do crime (Crime and Punishment: an economic approach), do ganhador do Prêmio Nobel de Economia Gary Becker, para defender a necessidade de punição mais severa. Em artigo publicado em 1968, Becker afirmou que, antes de cometer um delito, a pessoa compara o benefício que colherá ao custo que teria para obtê-lo de forma legal, considerando a chance de ser pego e a severidade da punição.

— O sistema só funciona quando se tem a certeza da punição — resume Oderich.

João Batista Costa Saraiva, consultor da Unicef e juiz aposentado, afirma que o discurso a favor da redução da maioridade se sustenta apenas com a justificativa de vingança.

— Temos de pensar a sociedade no conflito entre o que mata e o que morre. Já perdemos o que morre. Queremos perder também o que mata? — questiona.

Mudança pode aumentar impunidade

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2014 apontam que a maioria dos atos infracionais cometidos por adolescentes em 2012 é de roubo (39%) e tráfico de drogas (27%). Números da Fase mostram que, em 2014, a parcela de jovens internados pelos mesmos delitos chegava a 58,8%, enquanto aqueles detidos por homicídio ou latrocínio era de 19,62%.

Juiz de Vara da Infância e Juventude explica consequências da redução da maioridade penal para o Judiciário. Assista:


O juiz Carlos Francisco Gross, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, alerta que a intenção de tornar as sanções mais rígidas pode resultar em maior impunidade.

— A pessoa que é condenada por roubo sem ser reincidente, inevitavelmente começa no regime semiaberto, porque a pena é menor que oito anos. E existem cerca 1,5 mil pessoas aguardando para serem presas na Capital, porque não existem vagas de semiaberto — esclarece Gross.

— Hoje, se um adulto e um adolescente praticarem um crime de roubo em Porto Alegre, o adulto é solto e o guri fica preso — acrescenta o juiz da Vara de Execuções Penais da Capital, Sidinei Brzuska.

Maior período de internação


Mesmo para os jovens que acabariam em regime fechado, não haveria garantia quanto ao cumprimento da pena, afirma Brzuska:

— Porto Alegre têm hoje 2,3 mil adultos condenados soltos, porque não tem onde cumprir (pena). Tem latrocínio, estupro e homicídio, e estão soltos! Ontem (quinta-feira passada), peguei um que se apresentou 43 vezes à Susepe e não foi preso, e o sujeito é condenado no fechado a 40 anos.

Além disso, com a redução da maioridade penal, os processos deixariam as Varas da Infância e Juventude, e passariam às Varas Criminais, o que resultaria em maior demora na conclusão dos julgamentos.

— O prazo de conclusão de um processo com internação provisória de um adolescente é de 45 dias. Em geral, em 95% dos casos, consegue-se cumprir esse prazo para decidir se ele vai permanecer internado ou não. Em Varas Criminais, esse prazo aumenta para o dobro — explica o juiz.

Ainda há outra via. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o senador Aécio Neves, ambos do PSDB, propõem que o período de internação dos menores seja alterado de três para oito anos.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

VEXAME MUNDIAL

N° Edição: 2378 | 26.Jun.15 - 20:00 | Atualizado em 29.Jun.15 - 11:46


Com a quarta maior população carcerária do mundo, País não consegue diminuir a taxa de aprisionamento, que cresceu 33% nos últimos seis anos, e expõe as mazelas de seus presídios


Fabíola Perez e Camila Brandalise




Um levantamento realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgão ligado ao Ministério da Justiça, revelou que o Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo, índice que expõe as mazelas de seus presídios. Na pesquisa, divulgada na terça-feira 23, o Brasil está atrás apenas de Estados Unidos, China e Rússia. O número de presos é muito superior às 377 mil vagas do sistema penitenciário e o déficit é de 231 mil. Um espaço concebido para custodiar 10 pessoas prende 16 indivíduos. “No Brasil existe a cultura do encarceramento, embora existam medidas cautelares, os juízes sempre preferem as prisões”, disse à ISTOÉ o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. “Além do problema da superlotação, as penitenciárias são escolas de criminalidade em que pequenos delinquentes são cooptados por chefes de grandes organizações.” Juristas afirmam que cerca de 70% das pessoas que passam pelo sistema prisional reincidem, enquanto dados divulgados pela Fundação Casa apontam que o índice de reincidência de jovens infratores é de 15%. Entre 2000 e 2014, a taxa de encarceramento aumentou 119%. A projeção para os próximos anos é sombria: caso mantenha esse ritmo, em 2022 a população de detidos no Brasil ultrapassará a marca de um milhão de indivíduos.


RAIO-X
Superpopulação, condições precárias de infraestrutura e saúde,
alta taxa de reincidência e violência: retrato dos presídios brasileiros

Um dos maiores problemas do sistema prisional é o elevado número de pessoas privadas de liberdade em regime provisório. A pesquisa revelou que quatro entre dez presos ainda não foram julgados. Para a advogada da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados de São Paulo, Adriana de Melo Nunes Martorelli, a emissão da pena é morosa. “A Justiça lança no cárcere pessoas que cumprem pena sem terem sido julgadas e ficam na prisão um tempo maior do que deveriam”, afirma. Fatores como esses contribuem para a superlotação. Para a coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes e ex-diretora do sistema penitenciário do Rio de Janeiro, Julita Lemgruber, o aumento da população carcerária está relacionado ao mau funcionamento da Justiça criminal. “Fizemos pesquisas mostrando que dois em cada três presos não recebem pena privativa de liberdade ao final do processo. Ou seja, muitos foram mantidos ilegalmente”, diz.

Ao invés de combater a criminalidade, o uso excessivo da prisão provisória pode endossar o aumento da violência. “O sujeito que passa pela detenção pela primeira vez será estigmatizado, terá dificuldades para arrumar emprego e de se reintegrar à sociedade”, afirma Renato de Vitto, diretor do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça. “É um remédio que está matando pacientes.” No País, faltam políticas que enxerguem as punições além do sistema prisional. Segundo dados do Depen, em 2012 foram investidos R$ 11 milhões em penas alternativas, enquanto que para a área de engenharia e arquitetura de presídios foram destinados R$ 361 milhões. “As penas alternativas são negligenciadas no Brasil”, afirma Ivan Marques, diretor executivo do Instituto Sou da Paz. “O índice de reincidência de uma pessoa que cumpre medida alternativa é muito menor do que aqueles que cumprem pena no sistema prisional”, diz o especialista.



Quando os presos prestam serviços à sociedade, a ressocialização tende a ser maior. “Mas a prestação precisa ser revestida de um caráter público, para que a comunidade perceba que, além de útil, também ajuda o sujeito que cometeu um crime”, afirma Julita Lemgruber. O gravíssimo quadro apontado pelo Departamento Penitenciário Nacional mostra que, na questão da segurança pública, devem ser estabelecidas prioridades. Aprovada para crimes graves na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos pode elevar os indicadores já negativos. “Não cabe mais abrir a porta do sistema prisional e jogar a população jovem num ambiente caótico”, diz De Vitto, do Depen. Segundo o ministro da Justiça, a decisão trará consequências que se estenderão por décadas. “Será o maior caos no sistema prisional que já tivemos na nossa história”, diz.

Foto: Gláucio dettmar/Ag. CMJ

sexta-feira, 26 de junho de 2015

JUSTIÇA VAI OUVIR PRESOS EM FLAGRANTE


Presos em flagrante vão depor no Presídio Central para reduzir superlotação. Medida chega ao RS em julho, e juízes ouvirão suspeitos em até 24 horas

Por: Humberto Trezzi
26/06/2015 - 05h03min | 


Penitenciária Estadual do Jacuí, que começou a ser construída na década de 1920, tem 800 presos a mais do que sua capacidadeFoto: Jefferson Botega / Agencia RBS


Sem espera, sem risco de encarceramento de inocentes por meses a fio. Essa é a ideia por trás do projeto Audiência de Custódia, que deve ser implementado em julho em Porto Alegre. A iniciativa determina que os presos em flagrante sejam apresentados em juízo no prazo de 24 horas. Hoje, alguém que é detido por suspeita de crime pode esperar dias ou até meses encarcerado, antes de ser ouvido por um juiz. E os magistrados estão cada vez mais preocupados com o volume de detentos no Brasil.

Levantamento do Sistema Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado nesta semana pelo Ministério da Justiça, confirma que o Brasil tem o segundo contingente de detentos que mais cresce no mundo. Desde 2000, o número de presos brasileiros subiu 161%. No mesmo período, a população aumentou 16% (10 vezes menos). Nos últimos seis anos, a taxa de encarceramento no país avançou 33%. Ritmo maior só foi vivenciado na Indonésia (66%), um país que tem apenas um quarto do número de detentos do Brasil. A população carcerária brasileira mais que dobrou em 10 anos, fenômeno oposto ao dos outros países campeões em prisioneiros. Das quatro nações com mais presos, o Brasil é a quarta, mas a única em que a população prisional cresce mais do que a população geral. A taxa de aprisionamento brasileira é positiva, enquanto nos demais é negativa.


Tanto preso no Brasil só pode resultar em um fenômeno: a superlotação dos cárceres, o que inviabiliza um sonho dos juízes, a reeducação do criminoso. É por isso que ganha força o projeto Audiência de Custódia, que determina apresentação dos presos em até 24 horas. Em São Paulo, desde fevereiro os presos em flagrante são ouvidos na hora pelos juízes do fórum da Barra Funda, o maior da capital paulista – isso porque a comarca tem sua própria carceragem.



Seguindo uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), muitos juízes têm libertado os presos na hora, substituindo a prisão por medidas alternativas, como comparecimento semanal à Justiça, proibição de se ausentar da cidade e de cometer novos delitos. São medidas para evitar a lotação das cadeias. Na capital paulista ocorreram 3.111 audiências de custódia este ano, e em 58% delas o suspeito ficou preso. Nas demais, foi liberado mediante fiança ou medidas cautelares alternativas.

Os prós e os contras da medida adotada


Sala para Audiência de Custódia está pronta para ser usada a partir de julho no Presídio Central, em Porto Alegre. Foto: Sidinei Jose Brzuska / divulgação



A Audiência de Custódia, quando implementada na capital gaúcha, promete ser revolucionária: o juiz irá até os presos. A ideia é que sete magistrados do plantão judicial criminal do Fórum de Porto Alegre trabalhem dentro do Presídio Central, em revezamento (um por dia). No momento em que alguém for detido em flagrante (em média, oito presos por dia ingressam no Central), será interrogado pelo juiz. Uma sala informatizada já está montada no presídio. Ela tem terminais de computador suficientes para que advogados, policiais, promotores e juízes atuem de forma simultânea na audiência do detido.


Hoje, o flagrante acontece em etapas: é lavrado por um delegado de polícia, que envia o preso para a cadeia antes que a prisão seja homologada pelo magistrado. Na maioria das vezes, a detenção é mantida sem que o detido seja ouvido pelo juiz – ele decide com base na leitura de documentos – e a primeira audiência só ocorre dias ou meses depois.


A vice-presidente da Associação de Delegados de Polícia-RS (Asdep), Nadine Anflor, elogia a iniciativa, do ponto de vista da garantia dos direitos dos presos. Mas ressalta que os juízes, quando substituírem a prisão, consigam fiscalizar as medidas alternativas.

– Hoje não há fiscalização dos presos do semiaberto. Será que alguém vai fiscalizar se o criminoso não se ausenta da cidade ou vai punir o detento que não se apresenta ao juiz? Difícil – pondera Nadine.


O promotor criminal Luciano Vaccaro, estudioso das audiências de custódia, diz que é impossível ser contra a ideia, por ela garantir mais justiça. Porém, podem surgir dificuldades de ordem prática.

– Principalmente no Interior, onde escasseiam tanto promotores quanto juízes e advogados. Será difícil ouvir o suspeito a cada flagrante – analisa.

Cadeias gaúchas têm mais visitas e menos lotação

No oceano de más notícias que costuma caracterizar o sistema penitenciário brasileiro, o Rio Grande do Sul representa uma ilha de bons exemplos, em alguns pontos. É o caso da superlotação. Por incrível que pareça, os presídios gaúchos são os menos lotados dentre os existentes nos 26 Estados brasileiros e no Distrito Federal, conforme o levantamento do Infopen.

Apesar de ser o 6º colocado em aprisionamentos, o RS tem a melhor taxa de ocupação de presídios, ou seja, a menor superlotação (121% das vagas ocupadas). Isso significa 12 presos para cada 10 vagas. No país, a média é 16 detentos para cada 10 vagas. Pernambuco, o campeão, contabiliza 26 apenados por cada 10 vagas.



O juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, é cauteloso ao analisar esses números. Ele adverte que cerca de 5 mil presos gaúchos estão em prisão domiciliar e podem não ter sido contabilizados pelo Infopen. Mesmo assim, ressalta a quantidade de vagas no Interior.

– Pequenos municípios como Cerro Largo (Missões), Candelária ou Rio Pardo (ambas no Vale do Rio Pardo), por exemplo, têm presídios, nunca superlotados – diz.

A superlotação acontece sobretudo na Grande Porto Alegre, no Presídio Central (4,1 mil presos, dois terços acima do número de vagas) e na Penitenciária Estadual de Charqueadas, com 2,1 mil (800 a mais do que a capacidade).

A maioria dos presos gaúchos também é condenada, como é de se esperar. Enquanto sete Estados brasileiros têm mais presos provisórios do que condenados – uma aberração jurídica e violação de direitos humanos, segundo especialistas –, no RS, o número de provisórios é 35% do total.

Os presos gaúchos também são os que mais recebem visitas. São, em média, quatro por mês. Já em nível nacional é 1,6 visita mensal.

Mas nem tudo são vantagens no RS. Dos 72 presídios brasileiros com mais de 50 anos de fundação, 26 (um terço) estão no Rio Grande do Sul. Alguns, como a PEJ, começaram a ser construídos na década de 1920. O que os torna mais insalubres.

Outro ponto negativo é que o Estado tem a maior taxa de vírus HIV no sistema penitenciário nacional (40 em cada mil presos estão infectados). A média nos presídios brasileiros é de 12 infectados em cada mil presos.

A volta do "olho no olho"

O juiz-corregedor do Tribunal de Justiça do RS, Eduardo Almada, admite que, para implementar a Audiência de Custódia no Interior, há falta de pessoal e também que é difícil fiscalizar se o preso cumpre medida alternativa. Ele sugere ampliar o uso de tornozeleiras eletrônicas.

– A medida trará de volta uma qualidade perdida ao longo dos anos: o juiz olhará o preso no olho, que terá voz. É bem mais saudável.

Quanto aos que temem liberação em massa de presos, Almada contrapõe com números. Na Capital, em maio, 62% dos 390 presos (245) em flagrante tiveram a prisão confirmada pelo juiz, mostrando rigor, alega Almada.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

RS TEM 29 MIL PRESOS, 35 % AGUARDAM JULGAMENTO

CORREIO DO POVO,  23/06/2015, 20:24

RS tem cerca de 28 mil pessoas presas. Mais de 60% dos presos no RS não completou ensino fundamental e 35% aguarda por julgamento



Prisões brasileiras apresentam déficit de 231 mil vagas | Foto: Mauro Schaefer / CP Memória



*Com informações do repórter Hygino Vasconcellos


Tal como levantamento do Ministério Público divulgado na véspera – em que comprova a superlotação de unidades de internação para menores de idade – o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, aponta para um quadro de superlotação no Rio Grande do Sul, que tem taxa de ocupação de 121% nas casas prisionais – na média, 12 pessoas ficam detidas em um espaço criado para dez. Ainda assim, o quadro é, ao lado do Maranhão, o mais positivo do Brasil, cuja média de ocupação é de 161%. Os dados são de 2014.


Ao todo, há 96 unidades prisionais no Estado, que comportariam 23.165 pessoas. Em 2014 havia 28.059, um déficit de 4.894. Segundo o Infopen, 35% da população carcerária no Estado está privada da liberdade sem ter sido condenada – cerca de 9,8 mil.

A população carcerária do Estado é maior do que o total de habitantes de cidades como Triunfo, Veranópolis, Carlos Barbosa e Três Coroas.

Maioria dos presos é branca

Conforme o documento, a maioria dos 28.059 presos no Estado tem entre 18 e 29 anos. Ao contrário da tendência nacional, a maior parte dos presos no Rio Grande do Sul é branca (67,6%) – ante 31,9% de negros. Tal panorama ocorre apenas na Região Sul. No restante do Brasil, a maioria da população carcerária é composta por negros.

O Ministério da Justiça, porém, faz uma ressalva: “Apesar de apenas um terço da população prisional da região Sul ser composta por pessoas negras, ainda há uma sobrerrepresentação dessa parcela da população, dado que, na população em geral da região, a porcentagem de pessoas negras é de 21%”.

Mais de 60% não completou ensino fundamental no RS


A ausência na escola também é apontada como um caminho para o crime. A pesquisa adverte que “a escolaridade da população prisional brasileira é extremamente baixa”. Aproximadamente oito em cada dez presos no Brasil estudaram, no máximo, até o ensino fundamental.

No Rio Grande do Sul, o panorama é levemente melhor: 61% dos presos chegaram até o ensino fundamental, mas não o completaram. Apenas 6% tem ensino médio completo. O índice de presos com ensino superior incompleto é de 1% e de diplomados ou pós-graduados é 0%.

Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo
Os dados apresentam uma verdadeira radiografia do sistema carcerário. Ao todo mais de 607 mil pessoas formam a população prisional brasileira. Em outras palavras, existem cerca de 300 presos para cada cem mil habitantes no país. O total de presos coloca o Brasil na 4ª posição entre os países com maior população prisional. Os Estados Unidos lidera o ranking com 2,2 milhões de pessoas. Na sequência vem China e Rússia. Atrás do Brasil, vem a Índia com mais 411 mil pessoas reclusas.

terça-feira, 23 de junho de 2015

OS NÚMEROS DA IMPUNIDADE: A VERDADE SOBRE O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO



JORNAL EXTRA 23/06/15 07:00



Luiz Eduardo Rabello*




A impunidade no Brasil, já de longa data, é um fato público e notório que, consequentemente, prescinde de prova e, o que é mais grave é que, significativa parcela da sociedade atribui tal fato ao Poder Judiciário, pensamento muitas vezes estimulado pela imprensa que, contraditoriamente, também mostra as cadeias brasileiras que mais parecem depósito de pessoas que um estabelecimento do sistema penitenciário cuja finalidade, além de punitiva, deveria ser no sentido da ressocialização do preso.

O discurso do Poder Executivo é sempre a falta de recursos para a melhoria do sistema, sendo que as péssimas condições das cadeias brasileiras levam, não raro, os magistrados a abrandarem as penas para não terem, sobre suas costas e na consciência, a culpa de mandarem para prisão os réus, até porque tem pleno conhecimento das precárias condições das cadeias brasileiras além do fato de que, quem vai cumprir pena, deixa a cadeia em piores condições psicológicas do que quando nela ingressou.

O que o Poder Judiciário ainda não enxergou é que, enquanto o Executivo poupa seus recursos não construindo penitenciárias, inclusive sob a falsa alegação de falta de recursos, o Judiciário paga a conta perante a sociedade, sendo significativo o dito popular : “A Polícia prende e o Juiz solta”.

Vejamos agora se realmente não existem recursos para a melhoria do Sistema Penitenciário Brasileiro. No dia 7 de janeiro de 1994 o Presidente Itamar Franco sancionou a Lei Complementar 79, criando o Fundo Penitenciário “com a finalidade deproporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro.”

O artigo 2º. da referida Lei Complementar previu, para a constituição do Fundo, 10 (dez) fontes de receitas, dentre as quais podemos salientar, à título de exemplificação, as dos incisos VI (fianças quebradas ou perdidas) e as do inciso VIII, ou seja, 3% DO MONTANTE ARRECADADO DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS, SORTEIOS E LOTERIAS (vide verso dos talões da loto, loteria, sena, mega-sena, etc.). Pois bem, vejamos agora os valores informados pela Caixa Econômica Federal com relação aos valores repassados, do ano de 1994 até o ano de 2007 para o Fundo Penitenciário:



Vejamos agora o que foi repassado pela Caixa Econômica Federal a partir de 2006 até o ano de 2010:

Repasses ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

2006 - R$ 127,23 milhões

2007 - R$ 155,97 milhões

2008 - R$ 172,36 milhões

2009 - R$ 221,09 milhões

2010 - R$ 264,82 milhões

Agora, os dados constantes das informações prestadas pelos Administradores do Fundo Penitenciário:



Parece demonstrado, de forma cabal, que a situação das “cadeias” brasileiras não decorre da falta de recursos, tudo fazendo crer que a legislação, cada vez mais benevolente com os criminosos, tem por objetivo “poupar” os recursos destinados ao Sistema Penitenciário Brasileiro.

A propósito leia-se o magnífico artigo do Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Prof. Sérgio Demoro Hamilton, publicado na Revista da EMERJ, v. 5, n17, 2002, sob o seguinte título:

O Custo Social de uma Legislação Penal Excessivamente Liberal”.

Cabe aqui, com a licença do autor, a transcrição de alguns trechos de seu excelente artigo.

“1. O eventual leitor de meus modestos escritos deve ter plena consciência da luta que, há muito, tenho sustentado em relação aos perigosos caminhos que nossa legislação processual vem tomando desde o final da década de setenta até nossos dias. Nela, o réu vem sendo, generosamente, contemplado com sucessivas benesses de todas as espécies em detrimento da sociedade ordeira e em flagrante desrespeito às vítimas de crime.”

Prossegue o Procurador: “A segunda razão para a política criminal que vem sendo seguida em nossas leis invoca razões práticas: não há recursos financeiros por parte do Estado para a edificação e conservação de estabelecimentos penais e, muito menos, para a manutenção dos presos.”

Em seguida invoca Fernando da Costa Tourinho Filho, Código de Processo Penal Comentado, v. I, p. 514/515, Editora Saraiva, 5ª. Edição, 1999:

“As prisões brasileiras, e inclusive as nossas penitenciárias, poderiam ser bem melhores, não fossem os ralos por onde, vergonhosa e impunemente, escoam os dinheiros públicos. O FUNPEN (Fundo Penitenciário Nacional), instituído pela Lei Complementar n. 79/94, dispõe de recursos mais que suficientes para dar melhores condições de vida aos presos.”.

No tocante a outra fonte de receita do Fundo, ou seja, as fianças, vejamos o que informa o Ministério da Justiça a respeito:

Arrecadação com fianças sobe 300% no 1º mês da nova lei penal

A nova lei penal que substitui a prisão provisória por outras medidas alternativas tem gerado um “boom” na cobrança de fiança do país. De acordo com dados do Ministério da Justiça, somente no primeiro mês da aplicação da nova regra – que entrou em vigor no dia 4 de julho – o total arrecadado pelo Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) com fianças aumentou em cerca de 308%, na comparação entre julho de 2010 e julho de 2011. A nova lei elevou de R$ 545 mil para R$ 10,9 milhões o valor máximo da fiança cobrada no Brasil.”

Uma consulta, na data de hoje, ao site da Caixa Econômica Federal temos os valores repassados ao Fundo Penitenciário de 2009 até 2013 conforme se vê abaixo:



A propósito, é o próprio Ministério da Justiça quem assim já se manifestou:

Fundo Penitenciário Nacional bate recorde de arrecadação em 2011.

O Ministério da Justiça comemora duplamente a saúde do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Criado em 1994 para financiar e apoiar as ações de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro, o Funpen registrou, no ano passado, arrecadação recorde de R$ 393 milhões. Para este ano, o orçamento aprovado é o maior desde a sua criação, de R$ 350,3 milhões.

Por meio do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, lançado em novembro de 2011, esses recursos vão financiar a criação de 42 mil novas vagas em penitenciárias e cadeias públicas, com intuito de zerar o deficit de vagas femininas e reduzir o número de presos provisórios em delegacias. O programa repassará para as unidades federativas, dentro de três anos, cerca de R$ 1,1 bilhão.

Além disso, os recursos do Funpen serão aplicados também no aparelhamento de estabelecimentos penais estaduais, no aperfeiçoamento do serviço prisional dos estados, na assistência jurídica, nas atividades educacionais e culturais para os presos, e outras ações de âmbito nacional.

O Funpen, que foi criado pela lei complementar nº 79/1994 e regulamentado pelo decreto nº 1.093/1994, recebe recursos da arrecadação das loterias, recursos confiscados ou resultantes da alienação dos bens perdidos em favor da União, multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado, fianças quebradas ou perdidas e rendimentos decorrentes da aplicação de seu patrimônio”.

E ainda dizem que não há recursos para o Sistema Penitenciário!

*Luiz Eduardo Rabello é desembargador e presidente da Associação Nacional de Desembargadores



Leia mais: http://extra.globo.com/casos-de-policia/artigo-os-numeros-da-impunidade-verdade-sobre-sistema-penitenciario-brasileiro-16524807.html#ixzz3duTBjSBz


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bom este artigo do desembargador Luiz Eduardo Rabello. Realmente é a impunidade o fator principal de uma execução penal falha e desumana, pois não há apuração de responsabilidade. E estou do lado da imprensa que atribui ao Poder Judiciário muita desta responsabilidade, pois tem sido conivente, junto com o MP, Defensoria, OAB e Direitos Humanos, para com o "depósito de pessoas" em "um estabelecimento do sistema penitenciário cuja finalidade, além de punitiva, deveria ser no sentido da ressocialização do preso".


"O discurso do Poder Executivo" que "é sempre a falta de recursos para a melhoria do sistema" tem sido aceito pelo Poder Judiciário que é quem supervisiona os presos e que "tem pleno conhecimento das precárias condições das cadeias brasileiras além do fato de que, quem vai cumprir pena, deixa a cadeia em piores condições psicológicas do que quando nela ingressou." O fato é que o Poder Judiciário é que vem sendo desacreditado, póis "paga a conta perante a sociedade, sendo significativo o dito popular : “A Polícia prende e o Juiz solta”.




Que há recursos para o Sistema Penitenciário, não tenho dúvida, mas falta alguém exercer o poder-dever de agir e as incumbências previstas em lei para constranger o Poder Executivo e obrigar, sob as penas da lei, que ele cumpra seus deveres na execução penal e instale condições humanas, seguras e objetivas. A impunidade existe porque o Poder Judiciário se omite.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

ONDE ENCONTRAR A LIBERDADE



ZERO HORA 22 de junho de 2015 | N° 18202


DAVID COIMBRA



Malcolm X, falei que escreveria mais sobre Malcolm X, e vou, e começo contando que Malcolm X, antes de se tornar ícone mundial do movimento negro, foi gigolô amador, assaltante profissional, traficante de drogas por conveniência e adicto convicto. Era líder de uma ativa quadrilha de assaltos a residências, aqui, em Boston. Um dia, porém, foi preso, julgado e condenado a uma pena pesada: 10 anos de reclusão.

Mas, para sua sorte, e para sorte da humanidade, Malcolm acabou sendo enviado para uma colônia penal que não havia sido construída apenas para ser penal, e sim para ser correcional.

Bem. Fazia já algum tempo que ele constatara que homens lidos se expressavam e pensavam melhor, e os invejava por isso. Assim, decidiu que se transformaria, ele também, em leitor de livros. O que era factível: a penitenciária dispunha de uma grande biblioteca, doada por um milionário filantropo. O problema era que, quando entrava nos livros, Malcolm simplesmente não entendia o que estava escrito. Seu vocabulário se limitava à gíria dos negros manemolentes do Harlem e de Roxbury.

O que ele fez, então, a fim de melhorar a interpretação de texto, é algo extraordinário. Malcolm pediu um dicionário de inglês, um caderno e uma caneta à direção da penitenciária. E passou a copiar o dicionário, página por página, palavra por palavra, até os sinais. Em sua autobiografia, ele conta sobre o começo desse processo:

“Uma coisa engraçada: neste momento, a palavra que me surge à mente, daquela primeira página do dicionário, é aardvark, uma espécie de porco africano”.

Sabe que sempre tive vontade de fazer isso? Copiar e, por consequência, compreender todo o dicionário seria como saber o significado de tudo que há no mundo. Confesso, até, que cheguei a percorrer o A, mas, como não sou um Malcolm, não copiei todos os verbetes, só os que não conhecia. Como “aférese”, palavra bem linda, toda proparoxítona e requintada. Palavra de tese científica, de arrazoado de causídico, de relatório de pesquisa de sociólogo socialista, de artigo de psicanalista que gosta de escrever “empoderamento”. Aférese, por favor, é muito melhor do que empoderamento! Pena que aférese signifique o contrário da sua aparência. Aférese é a essência do coloquialismo. “Tá”, por exemplo, é uma aférese. Que decepção.

Mas o que importa é que, dentro do presídio, Malcolm teve acesso aos livros e à instrução de professores da Harvard e da Boston University, que davam palestras e cursos aos detentos. O presídio, para ele, foi um local de regeneração, não de degradação. No presídio, ele se converteu de bandido vulgar em herói de um povo.

Em um trecho de sua autobiografia, talvez sem perceber, Malcolm X dá um testemunho emocionante do poder do conhecimento sobre a alma do homem. Ele discorre a respeito de seus anos na prisão e conta que, entre as correspondências que escrevia e a leitura de livros, “os meses foram passando sem que sequer pensasse que estava preso”. E arrematou com uma frase que diz tudo o que há a dizer: “Para dizer a verdade, até aquele momento eu nunca fora tão verdadeiramente livre”.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

DIRETO DA PASC, COMANDO DE TRÁFICO E MORTES



ZERO HORA 19 de junho de 2015 | N° 18199


JOSÉ LUIS COSTA

DENTRO DAS PASC E DO CRIME



BANDIDO CONDENADO A QUASE 84 ANOS de detenção comanda uma quadrilha de traficantes e determina execuções mesmo cumprindo pena no Presídio de Alta Segurança de Charqueadas

Apesar de equipada com um detector de metais que custou R$ 500 mil e que deveria zerar o ingresso de objetos ilícitos, a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) não se livra da pecha de escritório do crime. Investigação iniciada em março sobre tráfico de drogas na Serra, conduzida pelo delegado Gustavo Barcellos, da Delegacia da Polícia Civil de Gramado, revela que o assaltante Ivan Richetti, o Carreta, 38 anos, recolhido no pavilhão A da Pasc, passa parte do dia comandando crimes por meio do celular.

Condenado a quase 84 anos por roubo a residências e motoristas, Richetti enveredou para o tráfico e determina por telefone movimentos de sua quadrilha, que, segundo a polícia, tem base em Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana, e ramificações na Região das Hortênsias. São milhares de interceptações autorizadas pela Justiça, nas quais ele foi identificado após a prisão de 10 suspeitos de tráfico e apreensão de 18 quilos de maconha e um quilo de cocaína.

Em uma das conversas, ele admite, sem rodeios e com orgulho, que “assalta, mata e trafica de dentro da cadeia e não vem bronca nenhuma”. Sem meias palavras, é explícito ao mandar um de seus distribuidores da Serra vender 20 quilos de maconha e ordenar o extermínio de concorrentes. As escutas também apontam que Richetti estaria planejando um atentado contra policiais civis. Revoltado com uma apreensão de drogas, em Gramado, o apenado fala em metralhar com “uns 200 tiros” a delegacia.

– Estamos mais atentos. Adotamos medidas de segurança para evitar surpresas – afirma o delegado.

Barcellos afirma que Richetti teria planos de dominar o tráfico na Serra, em especial em Canela. Em uma das conversas, teria dito que “vai dominar a cidade porque é uma mina de dinheiro e só vai sair de lá morto”.

Não é a primeira vez que o criminoso é flagrado em escutas. Em 2012, um diálogo dele com uma mulher dá a entender que usava, inclusive, dois celulares. Procurada por ZH, a Superintendência dos Serviços Penitenciários disse que o detector de metais está funcionando na Pasc e que desconhece as escutas. Informou, ainda, que Richetti foi punido “conforme as sanções administrativas da penitenciária” por uso de celulares em 2012 e 2013. Segundo a Vara de Execuções Criminais da Capital, no entanto, ele apenas foi isolado preventivamente por 10 dias por usar celular em julho de 2012, mas não houve punição porque a Pasc não concluiu o procedimento administrativo em tempo hábil.




CASO TERÉU. Nove foram denunciados por morte de traficante

Nove presos foram denunciados ontem pela morte do traficante Cristiano da Fonseca, o Teréu, em um refeitório da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC). A denúncia foi por homicídio triplamente qualificado, com qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou defesa. Além da denúncia, o Ministério Público pediu para que a Justiça determine realização de diligências para investigar a conduta de agentes penitenciários que foram indiciados. A morte de Teréu, no dia 7 de maio, levou 10 minutos. Ele foi asfixiado com uma sacola plástica por detentos.

LUCAS ABATI

A ATUAÇÃO DE CADA UM
Ubirajara Barbosa: cuidou a movimentação da guarda e fez o sinal para que o crime fosse executado.
Paulo da Silva: repassou o sinal, dando início à ação. Colocou a segunda sacola na cabeça de Teréu.
Luciano Pereira: derrubou a vítima e a imobilizou, com mais dois presos. Colocou a primeira sacola.
Rudinei Abreu e Rudinei da Silva: agiram no estrangulamento.
Fernando Araújo: evitou que apenados deixassem o local.
Daniel Lopes: auxiliou ao dificultar a respiração, pisando sobre o corpo.
Paulo Moraes: cuidou da movimentação da guarda.
Erick Brum Paz: ajudou a limpar o corpo e o chão. Retirou as sacolas da cabeça do traficante e as eliminou.
Agente penitenciário 1 (não teve o nome divulgado): era a responsável pelo monitoramento e, ao negligenciar o trabalho e não avistar o que estava acontecendo no refeitório, não avisou os demais guardas.
Agente penitenciário 2 (não teve o nome divulgado): entrou no setor e, ao chamar a atenção e conversar com a agente que realizava o serviço, a distraiu.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE FARIA AUMENTAR O DÉFICIT PRISIONAL NO RS

ZERO HORA 08/06/2015 - 08h40min


Redução da maioridade penal faria aumentar em 33% o déficit prisional no RS. Levantamento feito por ZH mostra que, caso seja aprovada redução da idade 16 anos, sistema carcerário gaúcho levaria a acréscimo de 1,4 mil detentos no Estado

Por: Carlos Ismael Moreira



Foto: Tadeu Vilani / Agencia RBS


A proposta de redução da maioridade penal no país tem acirrado o duelo de argumentos e as teorias quanto a prejuízos ou benefícios que a medida traria para conter a criminalidade juvenil. A discussão, contudo, apresenta dilemas práticos ainda mais desafiadores a parlamentares, órgãos governamentais, especialistas e entidades envolvidos com o tema.


Levantamento de Zero Hora com dados da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) do Estado mostra que a redução de 18 para 16 anos como idade mínima para responsabilização de crimes faria aumentar em 33% o déficit no sistema prisional do RS.

Em 2014, a Susepe encerrou o ano enfrentando superlotação de 4.371 presos acima da capacidade de vagas. Registros da Fase indicam que, nos últimos cinco anos, uma média de 1.439 adolescentes de 16 e 17 anos ingressaram na fundação. Com a redução da maioridade penal, esse contingente deixaria de ser encaminhado para unidades de cumprimento de medidas socioeducativas, e passaria a integrar a já debilitada estrutura penal comum.

A diretora da Susepe, Marli Ane Stock, não aceitou conceder entrevista e limitou-se a informar, por meio de sua assessoria de imprensa, que "ainda não há estudo do impacto pensando em absorver tal contingente".


O debate esquentou na semana passada, depois que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou que pretende levar para votação em plenário a proposta de emenda à constituição (PEC) sobre o tema até fim de junho. Uma comissão especial instalada em abril para analisar o projeto deve concluir os trabalhos até o dia 15.

Contrária à redução, a presidente Dilma Rousseff determinou a criação de um grupo interministerial para discutir medidas de combate à impunidade — a presidente defende o agravamento da pena do adulto que utiliza jovens para cometer crimes.

Reincidência na fase é de 32,8%


Para o presidente da Fase, Robson Luis Zinn, mandar à cadeia adolescentes a partir dos 16 anos reduziria as chances de reabilitação e poderia transformá-los em "soldados do crime".

— Quando se compara o que a Fase e a Susepe fazem, estão separando o joio do trigo. Com todo respeito ao esforço dos servidores do órgão. Temos reincidência de 32,8%, enquanto a Susepe tem margem superior a 70% — afirma Zinn.

O presidente reforça que todas as unidades da Fase oferecem ensino fundamental e médio, e 40% dos adolescentes realizam algum curso profissionalizante.

Luiz Fernando Oderich, empresário e presidente da ONG Brasil Sem Grades, concorda que a falta de espaço nas prisões seria um problema no início, mas diz que cada setor teria de fazer sua parte para adequar o sistema em médio prazo. Oderich, que criou a ONG em 2002 após ter o filho de 26 anos assassinado durante um assalto em Porto Alegre, diz que os críticos da redução da maioridade penal só enxergam a realidade dos jovens que cometem crimes.

— O Estado punir e fazer justiça para a vítima é um aspecto da pena. Em segundo lugar, estaria retirando uma pessoa que é uma ameaça à sociedade. O terceiro aspecto é a ressocialização. Agora, vendo a Fase e o sistema prisional, não existe tanta diferença assim em ser escola do crime — opina.

O senador Aloysio Nunes (PSDB), ex-ministro da Justiça, é autor de uma PEC que também propõe a redução da idade penal para 16 anos, mas apenas para crimes hediondos e casos de reincidência, com cumprimento de pena em estabelecimento especial.


— O adolescente não ficaria em contato com jovens que cometeram atos infracionais menos graves, e tampouco com adultos — explica Nunes, cujo projeto, apesar de rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), obteve recurso e aguarda ser encaminhado à votação no plenário.

Autor da PEC que tramita na Câmara desde 1993, Benedito Domingos, ex-deputado federal, argumenta ser preciso quebrar o parâmetro que impede a prisão de menores de 18 anos para, depois, criar legislação específica.

— Se você mudar a Constituição, poderá ter lei complementar para regulamentar o tipo de prisão a qual esse jovem de 16 e 17 anos pode ir, quais atenuantes pode gozar, mas ele deixa de ser infrator e responde como criminoso — conclui.

O que está em debate


— Embora a maioridade penal esteja fixada pela Constituição em 18 anos, o debate quanto à punição para menores também envolve a figura jurídica da idade mínima de responsabilidade penal.

— O conceito, que tem origem na Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU do ano de 1989, reconhece que menores de 18 anos devem assumir responsabilidade pessoal por suas condutas, desde que a penalização seja feita em espaço próprio, regulada por Justiça especializada.

— No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, fixa a idade mínima de responsabilidade penal em 12 anos. A partir disso, os adolescentes já podem cumprir medida de privação de liberdade (internação).

Apelo por punições mais severas


Defensores da redução da idade penal para 16 anos argumentam que, antes de buscar a queda nos índices de criminalidade, a medida tem o objetivo de equilibrar o peso da pena à gravidade das infrações.

— É fazer Justiça — afirma o senador Aloysio Nunes (PSDB).

Autor da PEC que deve ser votada na Câmara, Benedito Domingos diz que as sanções previstas no ECA não são inibidoras.

— Na medida em que o jovem se veste da capa protetora da lei, ele não tem medo de praticar crime. Mas os menininhos de 16 anos estupram, matam, pegam uma moça e botam fogo no corpo dela. E a Constituição diz que eles são inimputáveis — opina.

O presidente da ONG Brasil Sem Grades, Luiz Fernando Oderich, lança mão da teoria econômica do crime (Crime and Punishment: an economic approach), do ganhador do Prêmio Nobel de Economia Gary Becker, para defender a necessidade de punição mais severa. Em artigo publicado em 1968, Becker afirmou que, antes de cometer um delito, a pessoa compara o benefício que colherá ao custo que teria para obtê-lo de forma legal, considerando a chance de ser pego e a severidade da punição.

— O sistema só funciona quando se tem a certeza da punição — resume Oderich.

João Batista Costa Saraiva, consultor da Unicef e juiz aposentado, afirma que o discurso a favor da redução da maioridade se sustenta apenas com a justificativa de vingança.

— Temos de pensar a sociedade no conflito entre o que mata e o que morre. Já perdemos o que morre. Queremos perder também o que mata? — questiona.

Mudança pode aumentar impunidade

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2014 apontam que a maioria dos atos infracionais cometidos por adolescentes em 2012 é de roubo (39%) e tráfico de drogas (27%). Números da Fase mostram que, em 2014, a parcela de jovens internados pelos mesmos delitos chegava a 58,8%, enquanto aqueles detidos por homicídio ou latrocínio era de 19,62%.

O juiz Carlos Francisco Gross, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, alerta que a intenção de tornar as sanções mais rígidas pode resultar em maior impunidade.

— A pessoa que é condenada por roubo sem ser reincidente, inevitavelmente começa no regime semiaberto, porque a pena é menor que oito anos. E existem cerca 1,5 mil pessoas aguardando para serem presas na Capital, porque não existem vagas de semiaberto — esclarece Gross.

— Hoje, se um adulto e um adolescente praticarem um crime de roubo em Porto Alegre, o adulto é solto e o guri fica preso — acrescenta o juiz da Vara de Execuções Penais da Capital, Sidinei Brzuska.

Maior período de internação

Mesmo para os jovens que acabariam em regime fechado, não haveria garantia quanto ao cumprimento da pena, afirma Brzuska:

— Porto Alegre têm hoje 2,3 mil adultos condenados soltos, porque não tem onde cumprir (pena). Tem latrocínio, estupro e homicídio, e estão soltos! Ontem (quinta-feira passada), peguei um que se apresentou 43 vezes à Susepe e não foi preso, e o sujeito é condenado no fechado a 40 anos.

Além disso, com a redução da maioridade penal, os processos deixariam as Varas da Infância e Juventude, e passariam às Varas Criminais, o que resultaria em maior demora na conclusão dos julgamentos.

— O prazo de conclusão de um processo com internação provisória de um adolescente é de 45 dias. Em geral, em 95% dos casos, consegue-se cumprir esse prazo para decidir se ele vai permanecer internado ou não. Em Varas Criminais, esse prazo aumenta para o dobro — explica o juiz.

Ainda há outra via. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o senador Aécio Neves, ambos do PSDB, propõem que o período de internação dos menores seja alterado de três para oito anos.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - No Brasil, as questões de justiça criminal são tratadas sem sistema, na emoção do politicamente correto e  BRASIL e com argumentação ideológica baseada em erros, desprezando a condução técnica focada na responsabilidade, na eficácia, no poder-dever de agir, na finalidade pública e na supremacia do interesse público.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

4 EM CADA 10 PRESOS NO BRASIL ESTÃO DETIDOS SEM TEREM SIDO JULGADOS

FOLHA. COM 03/06/2015 10h15


4 a cada 10 presos no Brasil estão detidos sem terem sido julgados



NATÁLIA CANCIAN
DE BRASÍLIA


Quatro a cada dez presos no Brasil estão detidos sem terem sido julgados, aponta pesquisa feita a partir de dados do Infopen (Sistema de Informações Penitenciárias) e divulgada nesta quarta-feira (3).

Relativos ao período entre 2005 e 2012, os dados são do "Mapa do Encarceramento", divulgado pelas secretarias de Juventude e de Políticas para Igualdade Racial, do governo federal, em parceria com o Pnud (Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento).

O estudo identificou que 38% dos presos no Brasil estão sob custódia do Estado, mas ainda não foram julgados. O percentual restante é composto por presos já condenados (61%) ou que cumprem medida de segurança (1%).

Outro dado aponta que, entre os condenados, 18,7% não precisariam estar presos. Segundo o estudo, esse contingente faz parte do perfil de presos para os quais o Código Penal prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, entre outras.

Em oito anos, o número de presos no país teve aumento de 74%. Neste período, a população carcerária saltou de 296.919 pessoas para 515.482. Um aumento que, na visão do governo, foi puxado principalmente pela prisão de jovens, negros e mulheres.

Neste período, houve um aumento de 146% no número de mulheres presas, contra 70% entre homens.

O estudo traz ainda um perfil da população carcerária no país, formada, principalmente, por jovens até 29 anos, negros e do sexo masculino. Em 2012, por exemplo, foram presos 1,5 vezes mais negros do que brancos.


2005 - 296.919
2006 - 336.775
2007 - 366.359
2008 - 393.488
2009 - 417.112
2010 - 445.705
2011 - 471.254
2012 - 515.482
*Fonte: "Mapa do Encarceramento", a partir de dados do InfoPen

Entre 2011 e 2012, também houve crescimento de 5% no número de adolescentes em medidas socioeducativas, sendo que apenas 9% deles cometeram homicídio, de acordo com o relatório. Na população prisional, esse índice é de 12%.



ESTADOS

Em 13 Estados, o crescimento foi ainda maior: é o caso de Minas Gerais, onde o aumento no número de presos neste período foi de 624%, o maior salto registrado no país. A variação ocorre em meio a mudanças na política de encarceramento no Estado, que tem presídios privatizados.

Segundo a pesquisa, Estados que desenvolveram programas para redução de homicídios tiveram crescimento de presos acima da média -a maioria, no entanto, acusados por crimes patrimoniais e delitos de drogas.

O levantamento traz ainda um diagnóstico dos crimes que mais levam a população às prisões. Em geral, crimes como roubos, furtos e drogas motivam 70% das prisões. Já os crimes contra a vida, como homicídios, respondem por 12% dos casos de encarceramento.

"A análise conjunta das taxas de encarceramento e das taxas de homicídio por Estado indica que prender mais não necessariamente reduz os crimes contra a vida, porque as políticas de policiamento enfocam os crimes patrimoniais e de drogas", diz o relatório, que lembra que, entre os Estados, apenas em Pernambuco houve aumento da proporção de presos por crime de homicídio.

Situação processual dos presos - 2012



Condenados - 61,30 %
Provisórios   - 38 %
Medida de segurança - 0,70 %