terça-feira, 18 de agosto de 2009

A PENA DE MORTE EM VIGOR



A pena de morte em vigor - Estadão Opinião 18/08/2009

Sabia-se que o sistema carcerário brasileiro é péssimo. Mas não que fosse tão ultrajante à vida e à dignidade humana, como testemunharam os que trabalharam nos mutirões carcerários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que no período de um ano libertou 4.781 pessoas indevidamente presas - conforme reportagem publicada sábado pelo Estado. Os exemplos são escabrosos, mas não há como fugir deles, pois só assim se tem a noção real de a que ponto chegou a falência de um sistema, envolvendo muitas instituições públicas.

Em um ano o CNJ examinou 28.052 processos em 13 Estados e terminou por libertar 17,36% do total de presos cuja situação jurídica foi analisada, inclusive 310 menores. Uma parte dos presos já havia cumprido a pena, mas permanecia encarcerada; outra parte tinha direito à progressão da pena e outra parte estava presa sem processo algum, sem acusação, ou esperava há anos um julgamento - uma tragédia surrealista ilustrada pelo desabafo de um presidiário que pediu a um juiz do CNJ: "Doutor, eu tô preso há 2 anos, 7 meses e 1 dia e não fui julgado ainda. Eu acho que tenho o direito de sentar na cadeira do réu."

Mas esse não foi o pior caso. Os juízes do CNJ descobriram um homem encarcerado no Ceará há dez anos, sob acusação de homicídio, mas cujo processo havia, simplesmente, desaparecido. No Espírito Santo descobriram outro que ficou 11 anos preso sem nunca ter sido julgado. E aí vêm exemplos de situações horripilantes de presidiários brasileiros: no Amazonas, um preso paraplégico é deixado no chão deitado, com as nádegas feridas pela falta de movimentos, e quando precisa ir ao banheiro grita para que o carcereiro o leve. Se não chegam a tempo, urina e defeca deitado e continua deitado à espera de alguém para limpá-lo. No Espírito Santo, 256 presos instalaram três andares de rede para ocupar uma cela destinada a apenas 36 pessoas. Alguns passam dias deitados, por não haver espaço para ficarem em pé. No Maranhão estourou uma rebelião tendo por principal reivindicação dos detentos o abastecimento de uma caixa d?água para que voltassem a tomar banho - depois de dias. No centro de custódia para menores no Espírito Santo um dos garotos vomita seguidamente por não suportar o cheiro das fezes que ficam armazenadas no canto do contêiner em que fica preso.

É preciso mais para concluir que a dignidade humana tem sido totalmente destruída em nosso sistema carcerário?

Na Bahia a Defensoria Pública descobriu, no fim de 2008, que a polícia do Estado estava adotando uma prática típica dos tempos da ditadura: a prisão para averiguação de qualquer pessoa suspeita de ter cometido um crime, sem que a polícia comunicasse, como manda a lei, a ocorrência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Justiça. Em entrevista ao Estado, o magistrado responsável pela coordenação dos mutirões do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos, entre outras "surpresas" descobertas destaca o volume das "penas vencidas", que jamais imaginaria tão grande. "A pena vencida é mostra de um descontrole total", diz ele. "É uma falha do sistema de justiça criminal, sistema que é composto pela polícia, pela administração penitenciária, pelas Secretarias da Justiça e da Segurança, pela Defensoria Pública, pela defesa em geral, incluída a OAB, pelo Ministério Público, pelos juízes que atuam nas Varas Criminais. Essas pessoas estão presas pela burocracia do sistema, pela irracionalidade do sistema, que não é inteligente a ponto de indicar ao juiz que tal preso está com a pena vencida ou que tem direito a um benefício."

E o mesmo magistrado sintetiza a tragédia do sistema carcerário: "Algumas de nossas prisões são uma sentença de morte. Ninguém merece ficar um dia ali. Essa forma de encarceramento é uma hipocrisia. Nós, que não aceitamos a tortura, a pena de morte, vemos que algumas de nossas formas de encarceramento são uma tortura, uma pena de morte lenta, gradual e sem morfina. Esses não são mais relatos da academia. São constatações do CNJ."

É de esperar que essas oportuníssimas constatações do Conselho Nacional de Justiça signifiquem, pelo menos, o início de uma conscientização que leve à rápida reversão desse estado de coisas, vergonhoso para qualquer país minimamente civilizado.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - NADA MAIS TRISTE E OPORTUNO ESTE EDITORIAL. É A CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE E INABILIDADE DO ESTADO DE PUNIR COM DIGNIDADE E REABILITAR SEUS APENADOS. COMO APLICAR A EXECUÇÃO PENAL COM PODERES DESCOMPROMISSADOS COMOS OS NOSSOS:

- O PARLAMENTO VEM SE LIXANDO PARA A ORDEM PÚBLICA, É OMISSOS E HÁ DÉCADAS SÓ FICA DEBATENDO AS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA (E ARQUIVANDO A MAIORIA DOS PROJETOS). PARECE QUE ESTÃO CONTENTE COM A INSEGURANÇA, AS BENEVOLÊNCIA E AS BRECHAS DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.

- O PODER EXECUTIVO TEM DEPRECIADO E SUCATEIADO SEUS INSTRUMENTOS DE ORDEM PÚBLICA, DESVIANDO RECURSOS DA SAÚDE E MINORIZANDO A EDUCAÇÃO. VIOLA DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PENAL IMPUNEMENTE, SEM QUE O LEGISLATIVO E O JUDICIÁRIO SE ATREVAM A DENUNCIAR. ALIÁS, AS DENÚNCIAS CONTRA ESTES CRIMES TEM PARTIDO DAS ONGS, DA MÍDIA E DA ONU, ENVERGONHANDO O BRASIL NO EXTERIOR.

- O JUDICIÁRIO ESTÁ REPLETO DE MAZELAS QUE IMPEDEM REFORMAS, ATITUDES, AUTORIDADE, SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO PENAL E APLICAÇÃO COATIVA DAS LEIS.

A PROPÓSITO. SE AO JUDICIÁRIO CABE COM PRIVACIDADE A PRISÃO, O PROCESSO, O JULGAMENTO, A SENTENÇA, A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS E A SOLTURA, QUE MOTIVOS IMPEDEM O PODER DE FAZER A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO PENAL, JÁ QUE SÓ A GUARDA E A CUSTÓDIA DO SÃO ATIRBUIÇÕES DO EXECUTIVO?

OS RESPONSÁVEIS PELA PRÁTICA DE CRIMES DENTRO DOS PRESÍDIOS DEVERIAM SER LEVADOS COMO RÉUS AOS TRIBUNAIS PELO PROMOTORES PÚBLICOS E MAGISTRADOS MAIS DILIGENTES COM A SUA FUNÇÃO, DEIXANDO DE TOLERAR ESTA PRÁTICA E DE "LAVAR-AS-MÃOS" COM DECISÕES ALTERNATIVAS E ANACRÔNICAS QUE COLOCAM EM RISCO A SOCIEDADE.

sábado, 15 de agosto de 2009

ESQUEMA FAZIA A RECEPTAÇÃO, TRANSPORTE E VENDA DE CELULARES PARA PRESOS EM SEGURANÇA "MÁXIMA".


É FACIL TER CELULAR DENTRO DE UM PRESÍDIO DENOMINADO DE "SEGURANÇA MÁXIMA". ALGUMA COISA ESTÁ ERRADA. LEIA O SUMÁRIO DA NOTÍCIA PUBLICADA EM ZERO HORA DE 15/08/2009.

Desmontado esquema que levava celular a presídios - RENATO GAVA, ZH

Mulher de preso confessou que comprava aparelhos roubados e furtados para repassá-los a detentos. A 3ª DP de Canoas descobriu, ontem, um esquema que, em cerca de um ano, pode ter colocado mais de 300 celulares nas mãos de apenados da Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ). Em depoimento, a mulher de um presidiário confessou que comprava celulares roubados e furtados e os repassava para os detentos. O material entrava na PEJ todas as semanas, levado pelo motorista do caminhão de lixo, que já foi identificado pela polícia e será ouvido nos próximos dias. Um técnico em telefonia também fazia parte da quadrilha. Cumprindo mandado de prisão, agentes da PC foram até a casa de Juliana e localizaram 14 celulares, 50 carregadores, carteiras de identidade e aparelhos de DVD, todos roubados. Na delegacia, a mulher confirmou os crimes. Mais de 300 aparelhos foram repassados - Em depoimento, a mulher do presidiário calculou em “mais de 300” o número de aparelhos que repassou aos presidiários. Os policiais encontraram um extrato da conta bancária dela, no qual o saldo era de pouco mais de R$ 37 mil no início de agosto. Em meio à Operação CrimeCell, a polícia tenta localizar os assaltantes que atacaram as duas residências e ver a ligação de ambos com Juliana.

COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA:

RECEPTAÇÃO - Segundo apuração da Polícia Civil de Canoas, a ação para fornecer celular iniciava com Juliana Xavier Crizel, 28 anos que comprava celulares roubados e furtados. De acordo com a polícia, ela pagava entre R$ 10 e R$ 40, dependendo do aparelho.

SERVIÇO - Um técnico trocava os chips dos celulares e fazia as modificações necessárias para os aparelhos voltarem a funcionar.

TRANSPORTE - A mãe de um presidiário recebia os aparelhos e os carregadores e os entregava para o motorista do caminhão de lixo que fazia o serviço na Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ). Conforme a polícia apurou, eram 10 aparelhos de cada vez. O motorista recebia R$ 200 por cada aparelho para deixar o pacote na penitenciária.

ENTREGA - É a parte sobre a qual a polícia tem até agora menos informações. A primeira hipótese é de que o motorista deixava o material em um local já definido, com um presidiário. Conforme o delegado Moacir Fermino, será feita uma investigação para saber se não houve favorecimento por parte de algum funcionário do presídio.

QUANTIDADE - Foram vendidos pelo menos 300 aparelhos em menos de um ano, todos para a PEJ. A receptadora ganhava R$ 300, por cada celular, que era vendido no presídio a R$ 1,2 mil. A polícia conseguiu um extrato de sua conta bancária, na qual o saldo, este mês, era de R$ 37 mil.

CONTROLE - Marido da receptadora, o apenado Edilson Gross Pedro, 32 anos, era o representante da “empresa” na PEJ. Ele vendia o aparelho a outros presos e ficava com parte do dinheiro, dividido ainda entre o resto do bando: motorista, mãe de um preso, técnico em telefonia e pelo menos mais um apenado, que seria o braço direito de Edilson na cadeia.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - DE QUE ADIANTAM OS ESFORÇOS DOS POLICIAIS PARA IDENTIFICAR E PRENDER ESTES BANDIDOS, DESBARATAR QUADRILHAS E ARRISCAR A VIDA EM CONFRONTOS SE ESTES, MEMSOS PRESOS, AINDA CONTINUAM COMANDANDO SUAS FACÇÕES,CONTROLANDO SEUS NEGÓCIOS E ATERRORIZANDO A SOCIEDADE?

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

A FAVOR DO HOMEM COMUM ( e contra uma grave negligência na Execução Penal)






LEIA ESTE BRILHANTE ARTIGO QUE LOUVA A AÇÃO DO CNJ CONTRA UMA DAS MAIORES E GRAVES NEGLIGÊNCIAS DO JUDICIÁRIO NA EXECUÇÃO PENAL, INÉRCIA QUE ESTIMULA A LOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS, UMA DAS CAUSAS DA FALÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL. O ARTIGO FOI PUBLICADO NO ESTADÃO DE 12/08/2009 - AQUI VAI UM RESUMO. O TEXTO COMPLETO VOCÊ ENCONTRA NO SITE DO ESTADÃO ONLINE OU NO NOSSO SITE "www.bengochea.com.br", NO CAMPO "ARTIGOS".

A favor do homem comum - Maria Tereza Aina Sadek

W. S. P. foi preso em maio de 2004 e cinco meses depois, condenado a 18 meses de detenção. Em novembro de 2006 seu advogado requereu a extinção da punibilidade em face do cumprimento integral da pena. Em julho de 2007, depois de uma coleção de ofícios, a juíza da vara de execução penal extinguiu a punibilidade. Em julho de 2009, contudo, W. S. P. continuava preso. Esse é só mais um caso. Há milhares de outros iguais ou ainda mais trágicos, como o de um lavrador que passou quase 11 anos encarcerado sem ter sido julgado. O quadro é desalentador: presos com penas integralmente cumpridas; inocentes presos sem julgamento; réus presos preventivamente há anos, também sem julgamento; indiciados presos, sem oferecimento de denúncia; presos com enfermidades graves, sem tratamento; etc.

As deficiências do sistema carcerário brasileiro são superlativas. Seu caráter perverso não constitui novidade. O retrato é sempre terrível, variando apenas a ênfase num de seus traços postos em evidência. Compõem a cena celas superlotadas, sem condições de higiene, insalubres; pavilhões sem divisões internas e sem triagem por tipo de delito. Recentemente duas jovens turistas inglesas tiveram a oportunidade, no Rio de Janeiro, de provar e proclamar ao mundo a calamidade do sistema prisional brasileiro, dividindo uma cela abarrotada, sem colchão, sem banho, com privada sem descarga. Depois de uma semana conseguiram sair. Deixaram para trás muitas brasileiras que provavelmente ficarão ao abandono, e por muito mais tempo, quaisquer que tenham sido seus delitos. Prisões com tais deficiências, nem seria preciso dizer, não ressocializam, mas são verdadeiras escolas do crime, fábricas de delinquentes, reino da lei do mais forte, tornando draconiano qualquer castigo.

Muitas denúncias já foram feitas sobre as condições de nossas prisões. O conhecimento das irregularidades, contudo, não tem gerado soluções minimamente capazes de amenizar a situação. Aliás, muitas delas não apenas caem no vazio, como instigam o descrédito na pregação pelos direitos humanos e estimulam a defesa de penas mais graves. Ademais, o crescimento da violência e o aumento da insegurança - real ou imaginária - dificultam a elaboração e a concretização de políticas de impacto sobre o sistema prisional.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com suas inspeções e seus mutirões, está invertendo a lógica prevalecente, rompendo o círculo vicioso de denúncias, imobilismo e agravamento da situação. Não se tem tratado nessas ações de meramente descobrir e denunciar culpados, de aguardar alterações legislativas, de esperar por novos presídios. Os mutirões não escusam o Judiciário e todo o sistema de Justiça de seu quinhão de responsabilidade pela situação. O empenho é na direção de verificar processos, diagnosticar irregularidades - sejam elas de quem for -, corrigir problemas, enfim, de levar a lei para um dos espaços que, surpreendentemente, são dos mais avessos à legalidade. Para a efetivação dessa política os mutirões já examinaram 27.956 processos. Os dados consolidados até 6 de agosto indicam que já foram realizados 14 mutirões, que resultaram na concessão de liberdade a 4.860 indivíduos e em benefícios para outros 7.426. Como os mutirões têm trabalhado continuamente, esses números crescem dia a dia. Em média, cerca de 40% dos indivíduos encarcerados se encontravam em situação irregular, que pode ser caracterizada como de abandono da lei.

Do ponto de vista humanitário, ainda que fosse constatado que apenas um detento não deveria estar cumprindo pena, o trabalho do CNJ já seria relevante. O número de casos, contudo, é imenso. Essa ação inovadora da Justiça tem como foco os excluídos, permitindo que a lei não signifique para eles apenas e tão somente a imposição de penalidades. Hastear a bandeira da prevalência da lei pode parecer platitude ou, na melhor das hipóteses, uma plataforma anacrônica, desqualificada às vezes como jurisdicismo liberal. Seu significado, entretanto, é revolucionário, é transformador, especialmente em sociedades que ostentem graus excessivos de desigualdade e exclusão.

A lei é (ou deve ser) a expressão da igualdade, abomina privilégios e discriminações. É simultaneamente constrangimento e proteção. Ora, dirão os céticos, alguns são mais iguais do que outros. A lei não vale para todos os degraus da hierarquia. Os que estão no topo julgam que a lei não vale para eles, não são cidadãos comuns, gozam de privilégios. Nesses casos, a lei não constrange. Os que estão na base, por sua vez, não têm na lei proteção, vivem ao desamparo. Num contexto como esse, o domínio da lei é restrito, porque pouco constrange e pouco protege. Para a vigência do Estado de Direito é imperativo ampliar a efetividade da lei, fazendo-a valer tanto para os que a lei não atinge porque estão (ou se consideram) acima dela como para os que a lei não atinge porque estão abaixo ou fora de sua abrangência. Sem esse domínio da lei a democracia se transforma na democracia formal que algumas facções da esquerda adoram denunciar, sem se dar conta de que a institucionalização do processo democrático requer a efetiva aplicação universal da lei, que precisa ser a mesma para o pobre e para o rico, para os governantes e para os governados.(...)

Maria Tereza Aina Sadek, cientista política, professora do Departamento de Ciência Política da USP, é pesquisadora sênior do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A SUPERLOTAÇÃO NOS PRESÍDIOS TEM COMO UMA DAS CAUSAS A BUROCRACIA QUE EMPERRA O JUDICIÁRIO NA EXECUÇÃO PENAL, DEIXANDO-O DISTANTE DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, MOROSO NOS JULGAMENTOS, OMISSO NA SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO PENAL, BENEVOLENTE NAS DECISÕES, TOLERANTE NAS PUNIÇÕES E CONTRAPARTIDAS, NEGLIGENTE NO TRATO DOS EFEITOS DOS DELITOS, IMPERITO NA APLICAÇÃO COATIVA DA LEI, QUESTIONADOR DAS LEIS E DIVERGENTE NA INTERPRETAÇÃO DELAS. O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, O MAIS CARO DE MUNDO E COM UM NÚMEMRO MENOR DE MAGISTRADOS, DESENVOLVE UM SISTEMA DE JUSTIÇA CENTRALIZADOR (UM DOS MAIS AMARRADOS DO MUNDO) SEDIMENTADO EM VOLUMES DE DOCUMENTOS, LONGOS PRAZOS, VARIADOS RECURSOS, DIVERSAS INSTÂNCIAS E COM LEIVADA DE MEDIDAS BASEADAS NA CONVICÇÃO PESSOAL DOS MAGISTRADOS.