quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

PRIVATIZAR OS PRESÍDIOS

DIÁRIO GAÚCHO 02/12/2015 | 16h17

Carlos Etchichury: é hora de "desprivatizar" os presídios




Na Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ), em Charqueadas, detentos iniciaram uma rebelião depois que oito presos foram transferidos Foto: Tadeu Vilani / Agencia RBS


Carlos Etchichury


É cedo para afirmar, com precisão, por que criminosos queimaram cinco ônibus e um lotação na noite de terça-feira. Mas aos poucos surgem indícios de que as ordens para a onda de terror que se espalhou pela Zona Sul e assustou a Capital partiram de alguma cadeia. O primeiro a afirmar isso foi o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati. A cúpula da segurança diz que, até agora, nada liga os atentados ao sistema prisional, mas, caso a informação de Fortunati se confirme, não será surpresa. Os presídios foram privatizados pelas facções. São os criminosos presos pela polícia, condenados pela Justiça e custodiados pelo Estado que mandam nas prisões.

Detentos planejam e arregimentam comparsas para realizar assaltos a carros-fortes e a bancos. Usam celulares para se comunicar com seus comparsas – aparelhos comprados de servidores públicos corruptos ou levados por familiares ou advogados.

É de dentro da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), que de "alta segurança" tem só o nome, que traficantes determinam a execução de rivais nas ruas.

A Pasc sequer preserva a integridade dos presos, como ficou claro na morte do traficante Teréu, asfixiado diante de câmeras de vídeo no refeitório da instituição. Agentes penitenciários de plantão foram incapazes de impedir o assassinato.


Nas galerias da Penitenciária Estadual do Jacuí, também em Charqueadas, e do Presídio Central, definido como a "pior prisão do país", PMs, promotores ou juízes não entram – o acesso só ocorre mediante autorização dos chefes das facção ou quando os apenados estão no pátio. Lá dentro, os bandidos vendem e consomem drogas, autorizam a entrada de presos, aplicam punições.

Para quem duvida, recomendo o documentário Central, dirigido pela cineasta Tatiana Sager e codirigido pelo jornalista do Diário Gaúcho Renato Dornelles, que em breve estará em cartaz.

É este o contexto no Rio Grande do Sul. A insegurança no mais meridional dos estados brasileiros é provocada pelos que estão encarcerados. Constrange a incompetência de sucessivos governos ao lidar com o assunto.

Contratar mais PMs ajuda, mas não resolve. Mais segurança nas ruas depende da “desprivatização” das cadeias, da reforma e da construção de penitenciárias, da expulsão de servidores corruptos, da erradicação dos celulares das prisões. Enquanto isso não for feito, estaremos secando gelo – e perdendo vidas.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A CALAMIDADE PRISIONAL É FRUTO DA FUGA DE OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL EM EXECUTAR AS INCUMBÊNCIAS PREVISTAS EM LEI, APURAR RESPONSABILIDADE PELO CAOS E CONSTRUIR UM SUBSISTEMA PRISIONAL HUMANO, SEGURO, OBJETIVO E SOB CONTROLE TOTAL DOS JUÍZES SUPERVISORES E TÉCNICOS PRISIONAIS. Privatizar é uma oportuna iniciativa a ser aplicada em unidades prisionais técnicas municipais com estrutura e convênios para reeducar, ensinar uma profissão, ressocializar e reintegrar os presos à sociedade e à família.



1. A Lei de Execuções Penais prevê uma série de incumbências aos poderes e órgãos envolvidos na execução penal que tem por objetivos a reeducação, a ressocialização e a reintegração social dos presos...















2. Entretanto, há uma fuga de obrigações dos poderes e órgãos da execução penal, especialmente na falta de apuração de responsabilidade diante das várias denúncias de descaso, violação de direitos humanos, insegurança, insalubridade, superpopulação, falta de vagas prisionais que servem de argumentos para a criação de leis permissivas para soltar os presos e aumento da leniência da justiça com interdição de unidades e medidas alternativas sem estrutura que abrem portas de fuga e soltura de bandidos que colocam em perigo a vida do cidadão, dos policiais, das autoridades e da população em geral.
















3. A propósito - que AUTORIDADE tem a obrigação de colocar unidades e agentes prisionais à disposição da justiça? Que motivos impedem os poderes e órgãos de execução penal exercerem suas incumbências, apurar responsabilidade nas denúncias e exigir da "autoridade" irresponsável, sob as penas da lei, o cumprimento de obrigações na execução penal?