sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

MPF ESTUDA PEDIR INTERVENÇÃO NO MARANHÃO


ZERO HORA 10 de janeiro de 2014 | N° 17669

CAOS NO MARANHÃO

MPF estuda pedir intervenção. Repasse do controle ao governo federal seria saída para incapacidade do Estado em reprimir ataques e colapso nas cadeias



Após a morte de 62 detentos no presídio de Pedrinhas, da violência nas ruas e do colapso do sistema penitenciário do Maranhão, o Ministério Público Federal (MPF) pretende pedir intervenção federal no Estado. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avalia em quais termos seria feito o pedido e qual o melhor momento para encaminhar o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Caberia ao presidente da Corte, Joaquim Barbosa, relatar o processo (veja no quadro). A assessoria de Janot diz que ele ainda analisa o caso e que não há prazo para a decisão. Além disso, o STF está em recesso até fevereiro.

Segundo integrantes do MPF, as explicações repassadas pelo governo estadual, com promessas de construção de presídios, não indicam uma solução urgente para o caso. Mas o governo federal adota cautela. Afinal, em ano eleitoral, a intervenção seria um duro golpe para a família Sarney, aliada da presidente Dilma Rousseff.

Além disso, análise dos mais de 5 mil pedidos de intervenção federal que foram negados ou estão paralisados no STF há anos indica que dificilmente a Corte autorizará a intervenção. Em 2008, um pedido sobre caso semelhante no presídio de Urso Branco, em Rondônia, sequer foi apreciado.

Ministro e governadora anunciam novas medidas

Ontem, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, viajou a São Luís a pedido de Dilma. Com a governadora Roseana Sarney (PMDB), anunciou a criação de um comitê de gestão integrado entre governos e Poder Judiciário para melhorar a situação nos presídios e mutirões para reavaliar casos de presos que poderiam estar em liberdade, reduzindo a superlotação.

Foi confirmada, ainda, a permanência da Força Nacional de Segurança no Estado, com reforço de efetivo, e a transferência de presos para fora do Maranhão. Roseana afirmou estar chocada, mas negou que o governo tenha errado. Ela, inclusive, apontou o crescimento econômico do Estado como um dos motivos da violência:

– Um dos problemas que está piorando a segurança é que o Estado está mais rico, o que aumenta o número de habitantes – disse a governadora, que disse não acreditar em intervenção.

Enquanto isso, em Brasília, o Conselho de Direitos de Defesa da Pessoa Humana cobrou um plano emergencial dos governos e a punição dos culpados pelos ataques, destacando que houve violação de direitos humanos.


OS EFEITOS DA INTERFERÊNCIA

Entenda o processo e como ele impactaria na gestão do Estado

O QUE É - Uma medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia do Estado por um determinado período, devido a uma situação de anormalidade. Por meio dela, o governo federal assume o comando.

DO PEDIDO À EFETIVAÇÃO

1. O pedido de intervenção é analisado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que confrontará um relatório apresentado pelo governo Roseana Sarney (PMDB) com os documentos enviados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a situação.

2. O eventual pedido de intervenção precisa ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e teria como relator o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa. É permitido ao relator tentar resolver o problema administrativamente para evitar a intervenção.

3. Caso Barbosa avalie que uma solução administrativa é inviável, o processo prossegue até a apreciação do STF, que precisa autorizar a intervenção por meio de votação em plenário. Como a Corte está em recesso neste mês, isso só poderia ocorrer a partir de fevereiro.

4. Obtida a aprovação do STF, cabe à presidente Dilma Rousseff editar um decreto determinando a medida, assim como apontar o prazo e as condições da ação federal. Em seguida, é necessário que o Congresso analise o decreto em um prazo de, no máximo, 24 horas. Nos casos de desobediência à decisão judicial ou de representação do procurador-geral da República, essa apreciação dos deputados e senadores fica dispensada.

5. Confirmada a intervenção, o governo federal passa a comandar as ações no Estado, podendo, inclusive, nomear um interventor. Desde a promulgação da Constituição de 1988, no entanto, isso nunca ocorreu no país.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Quem me desculpe a autoridade do MPF, mas esta medida é mais surreal do que eficiente. Pedir intervenção federal para um caso pontual que pode ser resolvido com ações pontuais e corajosas dos poderes constituídos como  o Judiciário, o MPE, a Defensoria e o Legislativo, mais a OAB, é o mesmo que declarar incompetência destes instrumentos de justiça criminal com atuação e responsabilidades na execução penal. O Judiciário é o poder supervisor da Execução Penal, o MPE é que denuncias as ilicitudes, a Defensoria é a defensora de quem não pode pagar pela defesa, e o Legislativo é o poder fiscal dos atos do Executivo. Todos com deveres e atribuições constitucionais e legais para enfrentar as ilicitudes do Poder Executivo, as violações de direitos humanos e a negligencia nas políticas prisionais. Por que não cumprem seus deveres? Que motivo os impedem? Por que jogam a responsabilidade para os outros?

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