domingo, 21 de fevereiro de 2010

DESCALABRO PRISIONAL É PRODUTO DA FALTA DOS DEVERES CÍVICO E COATIVO INERENTES AO ESTADO.



ESTA NOTÍCIA PUBLICADA EM ZERO HORA É MAIS UM RETRATO DA FALÊNCIA DO SISTEMA PRISIONALL. ATÉ AGORA, O BELO TEXTO CONSTITUCIONAL DA UNIDADE FEDERATIVA DO RIO GRANDE DO SUL NÃO FOI APLICADO, É IGNORADO E NAO EXIGIDO PELOS PODERES QUEM DEVERIAM FAZER ISTO. HÁ UMA CONIVÊNCIA GERAL, ONDE UM SALVAGUARDA O OUTRO E A LEI JÁ NASCE MORTA, SEM EFICÁCIA.

ABAIXO O RESUMO DA NOTÍCIA - VEJA NA ÍNTEGRA NO SITE OU NA FONTE. [Os textos em colchetes são opiniões do autor do blog]

DESCALABRO NAS CELAS. Fugas batem recorde e apavoram comunidades - JOSÉ LUÍS COSTA, colaborou Letícia Mendes - ZH 21/02/2010

Principais responsáveis por devolver criminosos às ruas, as cadeias do regime semiaberto concentram a maior parte das 7,2 mil fugas registradas no ano passado no Estado. Com o aumento da circulação de foragidos, comunidades próximas a albergues são acuadas com o aumento da criminalidade.

Às vésperas de o governo concluir as obras que prometem zerar o déficit no semiaberto, uma aversão a albergues se espalha pelo Estado em razão do descontrole de foragidos que aterrorizam comunidades no Interior. Em 2009, as fugas atingiram o mais alto índice da história das cadeias gaúchas, com média de 20 casos por dia – a maior parte do regime semiaberto.

A rejeição é maior em Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo, onde, por desespero, moradores cancelaram festas comunitárias, evitam ir a igreja e não querem mandar os filhos para a escola com medo da violência. Também por causa da insegurança, em Charqueadas, na Região Carbonífera, a prefeitura conseguiu barrar temporariamente a transferência de mais de cem presos para o semiaberto.

No ano passado, 7.264 presos escaparam de cadeias gaúchas, número superior a todo o contingente do semiaberto (6,5 mil) – entre as fugas, há casos de detentos que ganharam licença para sair e não retornaram no prazo. No mesmo período, a Brigada Militar recapturou 5,4 mil apenados. Do Instituto Penal de Mariante (IPM), em Venâncio Aires, fugiram 408 presos em 2009, quase o dobro do número atual de albergados. Em média, de cada cem presos que ingressam no IPM, ao final de 10 meses, apenas quatro seguem recolhidos.

Além do risco de roubos por parte de apenados em fuga, a comunidade é forçada a conviver com a livre circulação de detentos nas ruas. Em 2009, números oficiais revelam que ocorrências de tráfico e de posse de drogas cresceram cerca de 90%. Mas são os assaltos que traumatizam mais. Para conseguir dinheiro, os bandidos fazem qualquer coisa. Tempos atrás, sem sucesso em um roubo, invadiram uma casa e levaram um cachorro para revender.

DETENTOS SAEM À NOITE E ATORMENTAM MORADORES

Uns dos que mais sofrem são os 4 mil moradores – parte deles, agricultores – da Vila Estância Nova, vizinha ao IPM. O sentimento é de que todos se tornaram reféns dos apenados. O drama aumenta à noite. Seriam apenas três agentes para vigiar o sono dos 245 apenados. Como o número de guardas é pequeno, de 80 a cem presos dormem de dia e saem do IPM ao cair do sol para atormentar os moradores. Por medo, a maioria dos moradores sofre calado. Entretanto, há relatos de que comerciantes são obrigados a ficar com bares abertos para vender bebida e de tumultos em boates. Nos últimos tempos, os presos entram sem pagar em festas jovens, domingueiras, e invadem comemorações de aniversários e casamentos. Comem e bebem à vontade, e ninguém pode reclamar.
[ Por este motivo as comunidades não querem presídios nos seus municípios, pois sabem que eles arrastam consigo uma série de problemas, justamente por não serem monitorados ou assistidos pelo Estado]

PARA JUIZ, FALHAS SÃO PONTUAIS

Responsável por fiscalizar presídios, o juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre Sidinei Brzuska condena as críticas generalizadas aos semiaberto.

– A questão é pontual. Na Região Metropolitana são 17 casas, e o problema está em apenas cinco, que respondem por mais de 70% das fugas.(...) A solução é pulverizar as vagas. Quanto mais espalhadas, maior a chance de recuperação do preso e menor o índice de fuga.(...) O investimento tem de ser em oficinas de trabalho, de estudo e interação com a comunidade.

[o magistrado parece não ter enxergado a realidade prisional e a rejeição popular. Ele está certo quando defende a "construção de pequenos albergues regionais" com "oficinas de trabalho, de estudo e interação com a comunidade". Mas esqueceu que tudo isto deve ser controlado, monitorado, assistido e supervisionado pelo Judiciário. Se isto não for feito, os albergues nada mais serão do que depósitos, pois as oficinas não serão utilizadas, o estudo será gazeado e a interação será de desconfiança.]

O CAMPEÃO DE ESCAPADAS

O Instituto Penal de Viamão (IPV) é o albergue que mais registrou fugas em 2009. Foram 722 escapadas. É como se quase todos os apenados fugissem duas vezes do albergue. Os problemas são os mesmos há anos. Segurança frágil, superlotação – tem 492 presos onde cabem 410 – e guerra entre facções de presos. São comuns queixas de vítimas de assaltos no entorno do albergue, mas as ocorrências mais graves ocorrem na área interna. Em maio, grupos rivais trocaram tiros no pátio do IPV, deixando quatro presos feridos. E, em outubro, duas adolescentes de 14 e 17 anos foram flagradas na companhia de detentos. O caso levou à troca da direção do IPV.

ÁREA DE SEGURANÇA VIRA FAVELA DE PRESOS

Convivendo há décadas com presos, Charqueadas, a capital gaúcha dos presídios – com seis cadeias e 4,7 mil apenados – vive dias de revolta. Tudo por conta de fugas do semiaberto e invasão de terras por ex-detentos e familiares de detentos que formam bolsões de miséria. No município, estão localizados dois dos maiores e mais vulneráveis albergues do Estado – a Colônia Penal Agrícola (CPA) e o Instituto Penal Escola Profissionalizante (Ipep) – de onde escaparam 693 detentos em 2009, equivalente a duas fugas por dia. Charqueadas também enfrenta uma migração desordenada de familiares de presos e de apenados que ganham liberdade e, sem emprego e sem ter para onde ir, retornam ao crime na cidade. Conforme estimativas, cerca de metade das ocorrências policiais envolveria ex-detentos e apenados do semiaberto. Os crimes mais comuns são arrombamentos de casas e venda de entorpecentes. Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, o índice de tráfico de drogas cresceu 28,8% em 2009 em relação ao ano anterior. Por ironia, a situação mais crítica é no local considerado área de segurança, no entorno da Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ), pertencente ao Estado e onde foram erguidas casas para servidores – policiais e agentes que trabalham nas cadeias. Ao longo dos tempos, a mata, preservada por lei, vem sendo derrubada e o terreno povoado por barracos. São quase uma centena, semelhante ao número de casas de servidores da segurança. A ocupação irregular é alvo de um inquérito civil aberto pelo Ministério Público.

[Este texto aponta a inoperância e a omissão do Estado em preservar as áreas em torno dos presídios, aceitando o aparecimento e desenvolvimento de favelas com famílias dos presos. Há descaso com a segurança, disciplina, controle, monitoramento e assistência na execução penal. Tudo parece feito de forma parcial, desintegrada, isolada, paliativa, descompromissada, desmotivada e sem interesse para a questão da preservação da ordem pública onde a reabilitação do preso é vital. As famílias que acompanham seus parentes presos sofrem com a exclusão e desemprego na localidade e fazem de tudo para ficar próximos, morando em favelas e locais sem estrutura.]

COMENTÁRIO FINAL DO BENGOCHEA - O DESCALABRO PRISIONAL É PRODUTO DA FALTA DOS DEVERES CÍVICO E COATIVO INERENTES AO ESTADO e neste contexto, há várias falhas que fomentam a falência do sistema prisionasl, entre elas:

As que se se referem diretamente aos Poderes de Estado:
- o judiciário supervisiona parcialmente, só aponta as irregularidades, não processa as ilegalidades e ainda adota medidas que não solucionam os problemas dos presos e nem atendem a segurança da população;
- o Chefe do Executivo não cumpre a constituição, viola direitos humanos e negligencia seu papel na execução penal;
- e o Legislativo não fiscaliza o descaso e as ações ilegais, irregulares e desumanas praticada pelo Executivo na guarda e custódia de presos, é envolvido por questões partidárias, não atende o clamor popular e nem consegue enxergar a situação dos presos diante dos direitos humanos.

A OUTRA É ESTRUTURAL:
O regime semiaberto e os benefícios dele decorrentes não são monitorados e ficam a mercê do pedido do advogado, da paciência do colaborador e da vontade do apenado. Sobram para a comunidade os efeitos destas desordens e omissões. As "autoridades" controlam via papel os benefícios concedidos e desconhecem o que os presos fazem realmente durante a licença concedida ou trabalho. Não existe no Brasil, agentes designados com força judicial para fiscalizar de inopino, apoiar os colaboradores, supervisionar a hora trabalhada, assistir a integração do apenado com a família e comunidade, verificar ambiente e companhia e cortar o benefício em caso de desobediência.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

MASMORRA MEDIEVAL: carceragem da Polinter registra 56,7 graus


Sauna.'Masmorra medieval': carceragem da Polinter registra 56,7 graus - O Globo Online - 11/02/2010 às 23h45m; Antônio Werneck. http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/02/11/masmorra-medieval-carceragem-da-polinter-registra-56-7-graus-915847950.asp.

Presos são amontoados na carceragem da Polinter no bairro de Neves, em São Gonçalo sob 56,7 graus mesmo com ar-condicionado. No escuro das celas superlotadas, com cerca de 700 presos. Mesmo com dois aparelhos de ar-condicionado ligados, instalados de emergência. A carceragem tem dez celas com cerca de 18 metros quadrados. Em cada uma delas estão confinados mais de 70 presos. As temperaturas foram medidas com um termômetro digital levado pelos repórteres do GLOBO, que entraram nas celas aproveitando a inspeção de uma equipe de promotores da Defensoria Pública estadual. Do lado de fora da carceragem, a temperatura média medida - quase no mesmo horário - pelo mesmo aparelho era de 37 graus ao sol.

- Precisamos fazer alguma coisa urgente, caso contrário os presos vão começar a morrer de tanto calor. Isso aqui lembra uma masmorra medieval - disse o delegado Orlando Zaccone, coordenador-geral de controle de presos da Polícia Civil, ao admitir que o local precisa ser fechado imediatamente antes que um dos presos morra.

- Impetramos várias ações civis públicas pedindo o fechamento da carceragem - disse o promotor Denis Sampaio, coordenador criminal da Defensoria Pública, que estive diversas vezes no local

- Fiquei apenas meia hora lá dentro e quase derreti. A minha sensação era a de ter voltado ao século XVI, entrando no porão de um navio negreiro. É difícil acreditar que os presos com tanto calor estão conseguindo sobreviver, disse o francês Pierre Equinet, que há 22 anos vive no Brasil e no ano passado passou a fazer trabalho humanitário numa ONG do Rio.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Onde estão os defensores dos Direitos Humanos? Onde estão so defensores dos apenados? Onde estão o CNJ, o STF, o STJ, o TJE que deveria exigir dos magistrados a supervisão da execução penal? Onde está o Chefe do Executivo, principal responsável pela guarda e custódia de presos? Onde estão os parlamentes que deveria fiscalizar os atos do Executivo? Onde está o Ministério Público que deveria denúnciar o Chefe do Executivo por crime contra direitos humanos? Onde estão todos? Provavelmente estão vendados com a tira do corporativismo que os impede de enxergar os erros e omissões de uns e de outros.

PODEM SER BANDIDOS, MAS SÃO SERES HUMANOS QUE O ESTADO DEVERIA TENTAR RECUPERAR PARA O BEM DA COLETIVIDADE E DA ORDEM PÚBLICA.

"Isso aqui lembra uma masmorra medieval". Orlando Zaccone, Delegado PC.

"Os navios negreiros, as masmorras medievais e os campos de concentração que transformavam pessoas em animais não foram suficientes para acordar os governantes e a sociedade? A humanidade não pode tolerar tal repetição nos presídios brasileiros." Jorge Bengochea

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

DINHEIRO PÚBLICO PAGA AUXILIO-OCIOSIDADE AOS APENADOS





DINHEIRO PÚBLICO SEM CONTRAPRESTAÇÃO - Criminoso e preso no Brasil é agraciado com auxílio-reclusão para ficar ocioso.

A Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS - Auxílio-reclusão - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL dispõe: O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL - A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão. O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos: - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte; em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto; se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes); ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc); com o fim da invalidez ou morte do dependente. Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

* Valor do benefício - O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício. Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.

COMENTÁRIO DE ANDRÉ LOPES - Num país em que os bandidos são protegidos pela Justiça desde a infância, acoitados num Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) que só lhes concede direitos, sem nenhuma contrapartida de obrigações. Qualquer pivetinho bandido tem que ser tratado pomposamente como "menor infrator", passando pela adolescência como um eterno "di menor", não podendo ser condenado a penas maiores que 30 anos e tendo seus crimes prescritos após 20 anos, podendo repeti-los quantas vezes quiser ou puder. E, enquanto preso, tem direito ao "Auxílio Reclusão.

Isto é o MAIOR DOS ABSURDOS: Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira. Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido), Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social. Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. Isto é um incentivo a criminalidade. Não acredita? Confira no site da Previdência Social.

Pergunto-lhes: 1. Vale a pena estudar e ter uma profissão? 2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família? 3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado? 4. Viver recluso atrás das grades de sua casa? 5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento? 6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas? 7. Senhores Administradores, vamos trabalhar com mais coerência, responsabilidade e Justiça, o povo não é burro... Ou será que este Auxilio foi aprovado pensando em causa própria??????

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - NÃO SOU CONTRA A SOCIEDADE PAGAR AUXÍLIO RECLUSÃO AOS APENADOS, DESDE QUE O APENADO PAGUE ESTE DINHEIRO PÚBLICO COM CONTRAPARTIDAS, ISTO É, PRESTANDO SERVIÇO EM ALGUM SETOR DO PRESÍDIO OU NO REGIME SEMIABERTO. PARA TANTO, OS LEGISLADORES DEVERIAM ALTERAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL APROVANDO REGRAMENTO DA CONDUTA E O TRABALHO OBRIGATÓRIO DENTRO DOS PRESÍDIOS. COM ISTO AS CADEIAS PODERIAM TER PESSOAL PARA TRABALHAR NA COZINHA, LIMPEZA, PINTURA, LAVANDERIA, OFICINAS, ESCOLA, ENFERMARIA, ENTRE OUTROS SETORES PARA CUIDAR DA ROTINA E DAS INSTALAÇÕES, EVITANDO A DEGRADAÇÃO, A INDISCIPLINA, AS ROUPAS NAS JANELAS, OS ROEDORES, AS DOENÇAS, A INSALUBRIDADE, A DEPREDAÇÃO, O DOMÍNIO PARALELO, A INSEGURANÇA E A OCIOSIDADE.

NÃO SE PODE TOLERAR BENEVOLÊNCIAS E ASSISTENCIALISMO COM DINHEIRO PÚBLICO (ORIUNDO DOS IMPOSTOS) SEM CONTRAPARTIDAS. ESTE AUXÍLIO DEVERIA SERVIR PARA DISCIPLINAR, REABILITAR E PROMOVER UMA RELAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA, DIGNIFICANDO O SER HUMANO E REORIENTANDO PARA O MERCADO DE TRABALHO E CONVIVÊNCIA EM SOCIEDADE.

NESTE CASO, PAGAR AUXÍLIO RECLUSÃO PARA MANTER O APENADO OCIOSO DENTRO DOS PRESÍDIOS SEM A OBRIGAÇÃO DE TRABALHAR É DESPERDIÇAR O DINHEIRO DO CONTRIBUINTE APENAS PARA ATENDER PROJETO POLÍTICO DE BENEVOLÊNCIAS A FUNDO PERDIDO. O ESTADO, AO VALORIZAR O CRIME E O CRIMINOSO, SACRIFICA AS PESSOAS QUE CUMPREM AS LEIS E ESTIMULA O CRESCIMENTO DAS AMEAÇAS À PAZ SOCIAL, À ORDEM PÚBLICA, A VIDA E O PATRIMÔNIO DO CIDADÃO BRASILEIRO.

É DE SE PENSAR PARA QUEM ESTE ESTADO GOVERNA ONERANDO O POVO E VALORIZANDO O CRIME E OS CRIMINOSOS?