sexta-feira, 30 de julho de 2010

ALBERGUES - SE O JUDICIÁRIO E MP INTERDITAREM PARA ONDE IRÃO OS DIREITOS DO PRESOS?

VAGAS NO SEMIABERTO. Dia D para os albergues. Plano da Susepe é alugar prédio para apenados e evitar interdições em prisões previstas para amanhã - FRANCISCO AMORIM

Para evitar a interdição judicial de albergues da Região Metropolitana prevista para amanhã devido à falta de vagas, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) entregou ontem ao Ministério Público e ao Judiciário um relatório informando como pretende resolver o problema ainda em agosto. Mais do que detalhar o processo de aluguel de um prédio apropriado ao abrigo de 400 apenados dos regimes aberto e semiaberto, o órgão pede novamente um voto de confiança.

– Eles (direção da Susepe) parecem agora imbuídos na solução da questão. Parece que entenderam a gravidade dela – confirmou a juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) Adriana Ribeiro da Silva, sem adiantar o teor do documento.

Inicialmente, a Susepe pretendia alugar um prédio em Novo Hamburgo, mas a proposta foi vetada pelos próprios técnicos da instituição. Ao escolher a Capital, a Susepe teve ampliadas as opções. Apesar de não confirmar oficialmente, um local já teria sido escolhido, restando apenas detalhes contratuais.

A locação não estava nos planos do governo do Estado. É uma tentativa de remendar problemas causados pelo atraso na conclusão das obras dos albergues emergenciais, prometidos para entrar em operação até março.

Caso MP e Judiciário entendam que o relatório não é suficiente para que o prazo seja novamente dilatado, a interdição judicial entrará em vigor no fim de semana, proibindo que novos condenados ao regime semiaberto e aberto sejam recolhidos a qualquer um dos 14 albergues de Porto Alegre, da Região Metropolitana e do Vale do Paranhana. Atualmente, 2,7 mil pessoas estão encarceradas nesses locais.

Primeira interdição ocorreu em novembro de 2009

Se a determinação for executada, o ingresso nos albergues e nas colônias penais só será permitido aos que já cumprem pena em presídios e ganharam direito à progressão de regime. A ordem estaria valendo desde 20 de julho, mas foi postergada após acordo entre os juízes da VEC e a Susepe.

Desde o ano passado, os magistrados cobram o aumento de vagas, mas elas são sempre inferiores à demanda.

Em novembro de 2009, o juiz Sidinei Brzuska promoveu a primeira interdição, sendo suspensa parcialmente 10 dias depois e, totalmente, em março deste ano. Neste período, juízes e delegados foram obrigados a liberar presos em razão da proibição.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se a decisão é tão simples, não há necessidade do povo continuar custeando uma máquina tão cara e onerosa com são o MP e do Poder Judiciário brasileiro? É muito simples dizer que vai interditar. Como se isto fosse solução para a sociedade aterrorizada e para presos que tem direito à progressão de regime. A justiça deve ser coativa para inibir o crime e fazer o Poder Executivo cumprir o seu papel na execução penal. Em ambos os caso deve processar, julgar e punir. O MP e o Poder Judiciário não podem ser coniventes e corporativos com o Poder Executivo determinando medidas ameaçando com risco à sociedade e aos direitos dos presos. Até quando esta postura será tolerada pela sociedade?

quinta-feira, 29 de julho de 2010

HOMICIDA NO SEMIABERTO E ARMADO.


Homicida armado no presídio é o cúmulo
- Postado por Sílvio Milani - Blog do Caos; JORNAL NH, 23 de Julho de 2010 - 13h7

O Presídio Estadual de Novo Hamburgo virou Casa da Mãe Joana. Ou um condenado por homicídio andar armado lá dentro não é o cúmulo do absurdo? O descalabro só foi descoberto porque o camarada do semiaberto estava na lista de prisões temporárias de uma operação do Deic contra a chamada quadrilha dos maçaricos, especializada em arrombamento de caixas eletrônicos, mas que também organizava roubos a banco.

Os agentes foram de manhã cedo cumprir o mandado e tiveram que esperar o apenado sair para o serviço externo. Grampearam o cara assim que passou pela porta do presídio e, na revista, a grande surpresa: O indiciado estava com uma pistola calibre 45 na cintura, municiada, e tinha um pente com 12 cartuchos no bolso do casaco. A arma, de fabricação espanhola, é de uso restrito às polícias e Forças Armadas. O delegado Juliano Ferreira, que organizou a operação, definiu a situação como absurda. "Jamais imaginamos que iríamos prender um detento armado na saída do presídio." Não vou contar toda a história aqui porque ela está na edição de hoje do Jornal NH.

E não são só armas e drogas que vazam para o casarão. O regime no presídio de Novo Hamburgo é tão aberto que tem até tele pizza para presos. Isso mesmo! Motoboy de restaurante já foi flagrado entregando encomenda por janelas da cadeia.

Providências? A Susepe abriu sindicância.

"Sou presidiário e não tenho dinheiro" - Sílvio Milani, 02/06/2010.Blog do Caos Por Sílvio Milani

Sob a inspiração de mais um amanhecer com sol quadrado no semiaberto de Gravataí, na manhã desta terça-feira, o camarada desperta louco para passear de táxi. Sai às 7 horas para o tal serviço externo e, duas quadras além do casarão, chama um motorista.

Embarca com um colega de galeria, que logo é deixado na frente da prefeitura, e pede para ser levado a Novo Hamburgo. Faz o taxista rodar por vários bairros e indica um ponto na Avenida Primeiro de Março, no Centro, para parar.

O motorista cobra os 400 reais da corrida, mas não recebe. "Sou presidiário e não tenho dinheiro", argumenta o passageiro, com a naturalidade de um pós-graduado em sem-vergonhice. Desce do carro e acelera o passo para longe.

Indignado com o prejuízo, o taxista registra ocorrência na delegacia para quem sabe cobrar o malandro no presídio. Pelo menos não foi assaltado. Motivo para comemorar nessa onda de ataques a motoristas no Vale do Sinos.

MONITORAMENTO DIGITAL - 200 TORNOZELEIRAS PARA O SEMIABERTO

Susepe-RS vai instalar 200 tornozeleiras. Meta é colocar o equipamento em presos do semiaberto até final do ano - Zero Hora, 29/07/2010

Pelo menos 200 presos dos regimes aberto e semiaberto poderão utilizar, até o final do ano, tornozeleiras eletrônicas capazes de monitorar seus passos durante as 24 horas do dia. O anúncio foi feito ontem pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), que concluiu recentemente uma experiência com 15 apenados.

Durante 30 dias, abrigados dos institutos penais de Viamão e Irmão Miguel Dario, em Porto Alegre, consentiram que seus deslocamentos dentro e fora dos albergues fossem seguidos eletronicamente por agentes penitenciários. O mecanismo, cujo teste se encerrou na última sexta-feira, é simples. Afixado ao tornozelo dos condenados, permite identificar o trajeto realizado pelos presos e indica quando a bateria está se encerrando. Também é possível utilizar as “algemas eletrônicas”, como são chamadas, como ferramenta de investigação, cruzando ocorrências policiais com o percurso e o horário dos deslocamentos dos presos monitorados.

– Se ocorrer um crime numa determinada região, é possível saber se algum apenado que utilizava a tornozeleira passou pelo local naquele horário – diz Afonso Auler, superintendente substituto da Susepe, que define os testes como “excepcionais”.

A ideia da Susepe é adquirir 200 tornozeleiras ainda este ano, outras 800 no ano que vem e mais mil em 2012. A meta é chegar a 2014, quando o Estado sediará jogos da Copa do Mundo, com 5 mil monitorados.

– Nosso objetivo, se der certo, é possibilitar que presos do regime aberto possam dormir em casa – anuncia Auler.

Com déficit de cerca de 11 mil vagas, as cadeias gaúchas desafiam as leis da física. A falta de vagas no regime aberto e semiaberto tem um afeito cascata, retardando progressão de regimes e tornando ainda mais dramática a situação nas penitenciárias. Apenas no Presídio Central, a mais lotada, cinco mil detentos se amontoam num espaço destinado a 2 mil.

A possibilidade de que sejam utilizadas para desafogar prisões, contudo, pode esbarrar no Ministério Público.

– Nós nos reunimos, discutimos, somos favoráveis ao uso das tornozeleiras, mas nos termos em que a lei permite – avisa Fabiano Dallazen, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tomara que o Estado tenha condições de manter a manutenção desta tecnologia que precisa de investimentos, pessoas para monitorar, baterias para fazer o aparelho funcionar 24 horas e persistência. Não pode ocorrer o mesmo com o sistema cftv, deficiente por falta de manutenção continuada.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - JUSTIÇA AMARRADA, SOCIEDADE EM RISCO


Suspensão da avaliação psicológica - por Fernanda Trajano de Cristo - Zero Hora, 28/07/2010

Em muito boa hora o Conselho Federal de Psicologia posicionou-se acerca de um tema há muito discutido entre os operadores do Direito, especialmente os atuantes em execução penal, qual seja, o verdadeiro papel do psicólogo no sistema prisional.

A Resolução CFP nº 009/2010, publicada em 1º de julho, regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional. Entre suas determinações, a resolução veda ao psicólogo realizar exame criminológico e “participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado” (art. 4º, alínea a).

Após sete anos do advento da Lei 10.792/2003 que alterou o artigo 112 da Lei de Execução Penal discorrendo sobre o tema, ainda estavam os poucos profissionais da psicologia concursados da Susepe/RS, deslocados de suas verdadeiras funções para atender solicitações judiciais de elaboração de laudos psicológicos com a finalidade de respaldar decisões para obtenção de direitos dos presos (e não benefícios, como ainda querem alguns...), especialmente do direito a progressão de regime.

Por óbvio que, se a Lei determina o preenchimento de dois requisitos para a obtenção do direito a progressão de regime, que são o cumprimento de pelo menos um sexto do total da pena e ostentar o preso bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, qualquer requisito exigido fora desse parâmetro legal fere frontalmente a Lei. É o caso da utilização dos laudos psicossociais e do exame criminológico que, muito embora respaldados pela recente Súmula 439 do STJ de 13/05/2010 em que “admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada” acaba por incluir requisito que o legislador, acertadamente, expurgou com as modificações trazidas pela Lei 10.792/2003.

O curioso é que o Conselho Federal de Psicologia parece estar de acordo com as mudanças operadas pelo legislador como forma de melhoria do sistema carcerário e melhor aproveitamento de seus profissionais dentro dos estabelecimentos prisionais, enquanto a grande maioria dos profissionais do Direito continuam resistindo a tais mudanças.

De quem será o melhor olhar?

* Fernanda Trajano de Cristo é Advogada, professora de Direito Penal e Processual Penal da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública/RS

Serviço imprescindível
- Zero Hora Editorial, 28/07/2010

A decisão do Conselho Federal de Psicologia de proibir que psicólogos peritos façam a avaliação criminológica de presos só pode ser considerada danosa para a sociedade, independentemente das razões alegadas pela categoria. O laudo psicológico continua sendo um elemento importante para a avaliação do juiz na hora de examinar o pedido de progressão de regime de delinquentes que eventualmente ainda ofereçam perigo para os cidadãos. Por isso, a decisão de abrir mão desse tipo de instrumento, que visa a proteger a sociedade, não pode ficar por conta de um órgão de classe de uma categoria funcional.

É importante deixar claro que o laudo constitui apenas um dos elementos a serem levados em conta neste caso. Cabe ao magistrado, e não ao psicólogo ou ao assistente social, ou aos demais especialistas que participam da avaliação, decidir se o condenado tem ou não condições de evoluir de regime. Ao mesmo tempo, é compreensível a indignação dos profissionais que, impossibilitados de acompanhar o preso por mais tempo, se viram expostos em alguns episódios de soltura equivocada de condenados que voltaram a delinquir. Mas, evidentemente, não será com base na omissão que o problema será resolvido.

O sistema prisional no Estado e no país, de maneira geral, já tem problemas de sobra para que seja criado mais um, por interesse exclusivo de uma corporação profissional. O que se necessita, no caso, é da colaboração de todos para a correção de problemas como o de presos que, depois de já terem cumprido pena, seguem esquecidos em celas superlotadas, e também para garantir que as progressões de pena não impliquem mais riscos para a sociedade.

Cada profissional envolvido na questão prisional, portanto, precisa fazer sua parte nesse processo para evitar um agravamento dos problemas, que já não são poucos. Os psicólogos não podem se omitir, pois têm uma contribuição valiosa para dar. É importante que prevaleça o bom senso nesse caso, mas também que o Ministério Público aja no sentido de evitar qualquer desrespeito à lei.

Avaliações psicológicas
, por Tiago Moreria da Silva, Promotor de Justiça - Zero Hora, 29/07/2010

Não causa espanto a alegria dos advogados ao alardearem que os presos aguardando as progressões de regime e os livramentos condicionais não serão mais submetidos a avaliação psicológica, diante da proibição emanada por resolução do Conselho Federal de Psicologia.

Efetivamente, a avaliação psicológica foi banida do art. 112 da LEP, pela Lei nº 10.792/03, resultando apenas a impressão de que estes benefícios estariam submetidos somente ao atestado de conduta carcerária e ao adimplemento de lapso temporal (1/6, 2/5, 3/5, 1/3, ½ ou 2/3, conforme o caso). Ocorre que esta lei possui falhas, que para alívio dos interessados na defesa da sociedade, não retirou do sistema normativo artigos da LEP que ainda garantem ao Ministério Público pedir, e ao Judiciário determinar, que apenados submetam-se ao exame. Como exemplo, cita-se o art. 8º, que reza: “O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação...”.

Assim, plenamente em vigor o encaminhamento à avaliação psicológica, sendo a Súmula nº 439 do STJ apenas o resumo da jurisprudência nacional acerca do tema.

Ademais, não se deve esquecer que os psicólogos são admitidos pelo Poder Executivo, mediante concurso público, sendo inerente ao serviço a expedição de laudos para subsídio dos operadores processuais. Assim, fácil advogar a tese de que a resolução não vige na plenitude como querem fazer crer para os funcionários públicos que exerçam a função de psicólogos. As negativas de emissão de laudos certamente serão enquadradas em lei como ilícitos criminais e cíveis. E, advirta-se, o Código Penal e a Lei de Improbidade serão o caminho para forçar a realização dos laudos.

Por fim, a realidade jurídico-penal e a sociedade, que é o destinatário dos serviços públicos, certamente avalizarão a manutenção da avaliação psicológica, por dois simples motivos: o juiz e o promotor não podem ser meros espectadores da execução penal, deixando ao alvedrio do diretor do estabelecimento prisional o cabimento do benefício; na grande maioria dos casos, os laudos são a garantia do deferimento dos pleitos, sendo os casos de indeferimento resguardados para os reincidentes ou com envolvimentos em crimes graves.

UMA PROVA DA NEGLIGÊNCIA JUDICIAL - CONDENADO POR 6 ESTUPROS ESTAVA NO SEMIABERTO.

Polícia prende estuprador - Zero Hora, 29/07/2010.

Agentes da 16ª Delegacia de Polícia prenderam ontem um homem de 53 anos condenado por seis estupros, que responde ainda a nove inquéritos do mesmo crime e é suspeito em outros três casos. Ele foi pego em um matagal no bairro Restinga, na Capital. Apesar dos antecedentes, em 2007 ele conseguiu progressão para o regime semiaberto, de onde fugiu no mês seguinte.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é a toa que defendo a saúde pública como integrante do sistema de preservação da ordem pública que deveria ser criado no Brasil. É preciso responsabilidade, identificação, monitoramento e tratamento dos desvios psicológicos que podem levar uma pessoa ao suicídios e ao crime, especialmente o continuado (serial). A realidade brasileira mostra que nem o Executivo e nem o Judiciário estão precupados com isto. Por ser importante a prevenção deste doença, especialistas deveriam integrar as forçcas policiais, os centros de opoerações policiais, as forças prisionais, as varas judiciais e as promotorias públicas. O grande erro é substimar esta doença e desprezar a importância destes especialistas nas questões de preservação da ordem pública.

terça-feira, 27 de julho de 2010

CAOS - Conselho Federal de Psicologia proíbe categoria de fazer exames criminológicos em presos

Ministério Público Federal do RS vai investigar determinações do Conselho Federal de Psicologia. Uma delas proíbe a categoria de fazer exames criminológicos em presos - ZERO HORA, 27/07/2010

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul vai investigar determinações do Conselho Federal de Psicologia que, entre elas, proibe a categoria de fazer exames criminológicos em presos. Outra envolve audiências com crianças vítimas de crimes, pois proibe psicólogos de participarem do interrogatório de menores na vara da infância e juventude.

No depoimento sem dano, uma das principais vantagens, segundo o Judiciário é que a vítima e o reú não ficam frente a frente. A criança, neste caso, está em outra sala e dá o seu depoimento a um psicólogo, e esse relato é transmitido na sala de audiência por um sistema interno de TV.

O método existe desde 2003. Diminuiu o trauma da criança e aumentou a precisão da prova, segundo o juiz que implantou o sistema, reconhecido pelas nações unidas.

— Como ouvir uma criança de 7, 8 anos na frente de várias pessoas que não foram capacitadas para aquele momento — afirma o juiz José Antônio Daltoé Cezar.

A proibição do Conselho de Psicologia, considerada ilegal pelo Judiciário gaúcho, começou a valer há um mês.

— A gente acredita que a criança não deva ser responsável por produzir a prova e respeitar o direito dela de não falar — declara Eduarda Torres, do Conselho Regional de Psicologia.

O Ministério Publico Federal abriu inquérito e pode tomar duas decisões: propor um acordo ou entrar na justiça.

— Há um limite para essas vedações, especialmente dentro de todos os interesses sociais envolvidos nas questões — diz o procurador deferal Alexandre Amaral Gavronski

O Conselho Federal de Psicologia será ouvido pelos promotores nos proximos dias.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- É UM VERDADEIRO CAOS. NINGUEM SE ENTENDE. NÃO HÁ HARMONIA, NEM COMPROMISSO COM A ORDEM PÚBLICA OU UM JUDICIÁRIO FORTE. ONDE NÃO ORDEM E NEM JUSTIÇA, APARECEM OS REBELDES, OS...

PREVARICAÇÃO - Projeto pune juiz e promotor que ignorarem direitos de presos

Projeto pune juiz e promotor que ignorarem direitos de presos - Ag Camara , 30/07/2010. Reportagem - Janary Júnior; Edição – Wilson Silveira

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5261/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que pune com prisão de três a cinco anos e multa o juiz de execução penal que deixar de conceder ao preso os benefícios a que ele tiver direito - progressão de regime, detração, remição ou liberdade condicional.

A mesma pena será aplicada ao integrante do Ministério Público (promotor ou procurador) que não requerer os benefícios para o preso, quando o direito a eles for adquirido. A omissão será considerada crime de prevaricação, que significa retardar ou deixar de praticar ato de ofício. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

O deputado cita estimativas do Departamento Penitenciário Nacional segundo as quais mais de 10% dos 420 mil presos brasileiros já cumpriram pena e ainda se
encontram detidos, ou têm direito aos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, que, contudo, deixam de ser concedidos em razão da deficiente atuação dos
defensores públicos, juízes e integrantes do Ministério Público.

Mais rigor


O projeto cria uma nova modalidade do crime de prevaricação, com pena mais rigorosa: em vez de detenção, esse tipo de prevaricação prevê pena de reclusão; e a pena mínima, em vez de três meses, é de três anos.

O projeto também estabelece que juízes e integrantes do Ministério Público poderão ser julgados por crime de responsabilidade administrativa (civil) se não concederem ou encaminharem pedidos de concessão de benefícios para os presos, ou deixarem de retirar da cadeia condenados que tiverem cumprido integralmente a pena.

A proposta do deputado Dr. Talmir traz ainda outra novidade, ao estabelecer que qualquer pessoa poderá fazer, diretamente ao juiz de execução, o pedido de concessão dos benefícios a que o preso tem direito. Hoje, esse pedido está a cargo das defensorias públicas, órgãos que, segundo o deputado, estão sobrecarregados e não conseguem atender toda a demandas das penitenciárias.

Tramitação


O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, irá para o Plenário.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta sim é uma lei boa. Finalmente existirá uma lei para responsabilizar os verdadeiros culpados pelo caos prisional. Entretanto, esta mesma lei deveria ampliada para punir o magistrado que for conivente com as violações de direitos humanos praticados dentro dos presídios, o juiz que demora em os presos e aquele que se omitir em processar o Chefe do Executivo que promove e aceita o tratamento desumano nos presídios. Também deveria ser punido o promotor público que não enxergar e nem denunciar o sucateamento prisional e os parlamentar que é conivente com os atos ilícitos do Chefe do Executivo.

E o mais importante. Deveria haver uma lei para punir as farras dos parlamentares, a ausência deles no plenário, a falta de favor do cidadão e da paz social e a criação de leis rigorosas contra a bandidos, justiceiros, corruptos, lavadores de dinheiro e farristas com dinheiro público.

Câmara Federal aprova criação de conselho penitenciário onde há presídios

Câmara aprova criação de conselho penitenciário onde há presídios. Projeto também amplia as atribuições do conselho, que passará a sugerir medidas de humanização das penitenciárias.Reportagem - Maria Neves; Edição - Newton Araújo - PL-2619/2007 na íntegra na fonte.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 2619/07, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que exige a instalação de um conselho penitenciário em cada município onde haja presídio.

O relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável por entender que a proximidade com a unidade prisional vai facilitar o trabalho de fiscalização do colegiado. A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado. Com a aprovação agora na CCJ em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

O projeto também amplia as atribuições do conselho, que passará a sugerir medidas de humanização dos presídios e a auxiliar na agilização dos processos de presos provisórios. Pela legislação em vigor, compete os conselhos ações como emitir parecer sobre indulto e comutação de pena e inspecionar os presídios e serviços penais.

Função transformadora


De acordo com o relator, ao desempenhar essas novas atribuições, os conselhos ficarão "ainda mais aptos ao exercício de uma função transformadora na realidade penitenciária brasileira".

A proposta altera, ainda, a composição do conselho, que passará a ter representantes da prefeitura, do Poder Judiciário estadual e federal, do Ministério Público federal e estadual; e do Conselho Municipal de Assistência Social.

Atualmente, o conselho é integrado por pessoas nomeadas pelo governador do estado, dentre professores e profissionais da área de direito penal, processual penal, penitenciário e de ciências correlatas; e por representantes da comunidade.

Marcelo Itagiba também considera assa mudança adequada. Segundo afirma, "há ganho sob o ponto de vista da segurança pública, com evidente vantagem na padronização da origem institucional de seus integrantes".
Íntegra da proposta:

CAOS - Executado a tiros preso que denunciou abusos no sistema penitenciário

Direitos Humanos pede apuração de assassinato no Maranhão. Motorista morto a tiros tinha denunciado abusos no sistema penitenciário do estado.Da Redação/PCS - Agencia Camara - 23/07/2010






A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados divulgou nota oficial na quinta-feira (22), na qual pede a apuração e punição dos responsáveis pelo assassinato do motorista Marco Aurélio Paixão da Silva. Ele foi morto a tiros na última quarta-feira (21) na periferia de São Luís (MA).



Condenado por tráfico de drogas, Marco Aurélio, que estava em liberdade condicional, tinha denunciado abusos de autoridade, tráfico de celulares, armas e drogas, tortura e até mortes no complexo penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. No início deste mês, ele denunciou, em entrevista coletiva, o envolvimento do atual secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Carlos James Moreira da Silva, nas irregularidades cometidas no presídio.



Proteção



As denúncias foram analisadas pelo Conselho Nacional de Justiça e encaminhadas ao Ministério Público Federal, à Superintendência da Polícia Federal, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Segurança do Estado. A Ouvidoria de Segurança Pública do Maranhão já havia solicitado a inclusão de Marco Aurélio no programa de proteção a testemunhas.



Na nota, assinada pela presidente da comissão, deputada Iriny Lopes (PT-ES), ainda são solicitadas providências para garantir condições adequadas para o trabalho da Ouvidoria de Segurança Pública do Maranhão, inclusive com a inclusão do ouvidor, José de Ribamar de Araújo, no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.



“O assassinato de Marco Aurélio Paixão da Silva, apenado que estava colaborando com investigações da Ouvidoria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, é um fato cuja gravidade não pode ser desprezada pelas autoridades do Poder Público”, diz a parlamentar. "Está claro que há um esquema de eliminação de testemunhas dentro da estrutura de segurança pública do Maranhão", complementa Iriny Lopes.



Crime organizado



O deputado Domingos Dutra (PT-MA), vice-presidente da comissão, vai apresentar requerimento para a realização de audiência ou a criação de um grupo de parlamentares para ir ao estado conversar com as autoridades. "O número de presidiários que são mortos no interior dos estabelecimentos penais é muito grande. E o número de presos que saem dos presídios e são assassinados fora também. Então, há um indicativo claro de que há um grupo, típico de crime organizado, que comanda uma série de atos ilícitos no interior dos estabelecimentos penais, com ramificações fora desses estabelecimentos."



Domingos Dutra espera o acompanhamento de perto da situação dos presídios no Maranhão, mesmo com a diminuição no ritmo dos trabalhos da comissão no segundo semestre, por conta do período eleitoral.

domingo, 25 de julho de 2010

MONITORAMENTO - Câmeras nos parlatórios sofrem críticas diante de uso ilegal

Presídios federais têm câmeras nos parlatórios - Por Fernando Porfírio e Mariana Ghirello, Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2010.

Com o objetivo de garantir maior segurança e efetividade no combate ao crime organizado, os presídios federais têm sistema de gravação de vídeo e áudio, inclusive dentro dos parlatórios, onde acontecem as conversas entre clientes e advogados. Essas conversas podem ser gravadas, desde que haja autorização judicial, de acordo com o Ministério da Justiça. As autorizações só podem ser concedidas quando o advogado é acusado de participação em crimes.

A explicação do Ministério da Justiça foi enviada, por meio de ofício, à Ordem dos Advogados do Brasil por conta de acusações de ilegalidades ocorridas no presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. De acordo com informações levadas por Ophir Cavalcante ao ministro Luiz Paulo Barreto, conversas entre advogados e seus clientes no parlatório do presídio foram gravadas ilegalmente e divulgadas no YouTube.

A acusação está sendo investigada em processo administrativo no Ministério da Justiça, por meio de inquérito policial e a participação de procuradores está sendo verificada em processo aberto na Comissão Permanente do Sistema Penitenciário criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Processo 000.000.00745/2009-15).

Diante de relatos feitos por advogados de Mato Grosso do Sul, no dia 19 de maio, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, oficiou ao ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto um pedido de providências. O presidente relata gravações ilegais tanto no parlatório quanto na sala de visita íntima. Cavalcante reclama que as gravações desrespeitam o direito de o advogado conversar, pessoal e reservadamente, com seus constituintes, como garante o artigo 7º, III, da Lei 8.906/94.

No ofício à OAB, o Ministério da Justiça afirma que as penitenciárias federais abrigam criminosos de alta periculosidade, como líderes e integrantes de facções criminosas nacionais e internacionais, o que justifica medidas efetivas para preservar a segurança pública e ainda evitar que eles continuem gerenciando negócios criminosos.

Entretanto, o MJ ressaltou que as gravações são medidas excepcionais e realizadas somente com autorização judicial. Citando o exemplo de uma advogada que foi presa por trabalhar para uma facção criminosa na penitenciária de Catanduvas, o Ministério da Justiça lembra que essas gravações são um importante instrumento de combate ao crime organizado. Quanto à divulgação dos vídeos na internet, existe um processo administrativo e um inquérito policial em andamento.

Segredo de Justiça

De acordo com o juiz federal Odilon de Oliveira, que ocupou a corregedoria do presídio de Campo Grande de outubro de 2006 a março de 2009, a existência de equipamentos de gravação nestes locais é comum e fazem parte do projeto das instituições. “O acionamento deles, entretanto, depende de prévia autorização judicial em casos pontuais”, explica. Ele ressalta que essa “colheita de provas corre em absoluto segredo de justiça”.

O monitoramento das conversas entre cliente e advogado pode ser feito se houver indícios que justifiquem a medida, porém, não o conteúdo deve ser divulgado. “Em qualquer caso, isto só ocorre pontualmente e em situações em que existe indício de envolvimento de advogado com a pessoa investigada”, garante. Como exemplo de conversa gravada de uma situação de perigo que mereceu observação de autoridades, o juiz cita o plano de sequestro de um filho do presidente da República, para servir como moeda de troca por alguns presos, dentre eles os líderes de organizações criminosas como o traficante Fernandinho Beira-Mar e Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola.

Neste caso, “as investigações evitaram uma tragédia”, reforça. Como lembra o juiz, a operação policial foi desencadeada na primeira quinzena de agosto de 2008, sendo presas oito pessoas, entre elas um advogado que tratava do plano também através do parlatório.

“Gravação em áudio, de visita íntima, têm praticamente os mesmos condimentos de certos monitoramentos telefônicos, sendo permitida pela legislação, que é a mesma que disciplina o monitoramento telefônico. Nas conversas ou mensagens interceptadas, a polícia ouve diálogos criminosos e também conversas de qualquer natureza, inclusive colóquios amorosos. Estes logicamente são desprezados.”

Sobre a acusação da OAB-MS de que as visitas íntimas dos presos estariam sendo filmadas, o juiz federal descarta qualquer possibilidade. “Gravações em vídeos de visitas íntimas seria uma aberração”, critica. “Filmagem de visitas íntimas é uma invenção incompreensível da OAB, que deveria exibir o suposto filme às autoridades competentes e não ficar alardeando o que não existe”, finaliza Oliveira.

Inquérito e representação

O Conselho Nacional do Ministério Público afirma, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que existe uma representação da OAB sob a relatoria do conselheiro Almiro Afonso. O caso já foi discutido no plenário, mas ainda não teve um desfecho. A Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul, também através da Assessoria de Imprensa, confirma que existiram gravações no presídio de Campo Grande, porém, “feitas mediante autorização judicial que observaram os trâmites legais”.

A Procuradoria do Mato Grosso do Sul diz desconhecer qualquer esquema irregular de gravação no presídio federal, mas salienta que há um inquérito policial que apura notícia de que foram feitas gravações sem autorização judicial. Quanto à representação no CNMP sobre o assunto, o MPF ressalta que ele não é disciplinar, ou seja, não apura uma conduta irregular de nenhum procurador específico. “A conclusão do inquérito em andamento, que tramita em segredo de justiça, deverá elucidar as razões das infundadas citações.”

Segundo o MPF no estado, a representação no órgão de controle do Ministério Público, “supostamente diria respeito à deficiência na fiscalização dessa atividade policial, mas que aparentemente é mera discordância de que advogados sejam investigados com a utilização de gravação ambiental, mesmo que autorizada judicialmente”.

OAB pedirá na Justiça retirada de câmaras - Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2010

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, reúne-se com o diretor do Sistema Penitenciário Federal, Sandro Torres Avelar, e o assessor do Ministério da Justiça, Aldo Costa, para discutir a denúncia de instalação de gra - Renato Araujo/ABr

A Ordem dos Advogados do Brasil vai entrar na Justiça para forçar o governo a retirar os equipamentos de gravação nos parlatórios, locais em que ocorrem conversas entre advogados e presos, das quatro penitenciárias federais do país. A informação foi confirmada nesta terça-feira (22/6) pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, de acordo com o portal UOL e a Agência Brasil.

A OAB também informou que vai ingressar no Conselho Nacional de Justiça com representação contra o juiz federal Odilon de Oliveira, de Mato Grosso do Sul, por abuso de autoridade e violação às prerrogativas dos advogados. Oliveira autorizou o monitoramento dos advogados dos traficantes Juan Abadia e Fernandinho Beira-Mar. Em 2008, investigação revelou que os traficantes planejavam sequestrar autoridades e parentes.

O presidente da Ordem repudiou a atitude do juiz, por considerá-la "ofensa frontal" às prerrogativas dos advogados. Já o juiz diz concordar que o monitoramento fere a privacidade dos advogados, mas afirma que toda investigação é invasiva.

Em reunião ocorrida nesta terça, a OAB insistiu que as câmeras são irregulares porque as gravações são feitas de forma contínua. O Ministério da Justiça, por sua vez, explicou que as câmeras só são acionadas com ordem judicial. Participaram da reunião o presidente OAB, Ophir Cavalcante, o diretor do Sistema Penitenciário Federal, Sandro Torres Avelar, e o assessor do Ministério da Justiça, Aldo Costa (na foto, da direita para a esquerda).

O diretor do Sistema Penitenciário Federal, Sandro Avelar, negou que haja monitoramento constante, e se recusou a retirar os equipamentos de áudio, como quer a OAB. Ele justifica a presença dos equipamentos como forma de coibir a articulação de crimes com a ajuda do que qualificou como "maus advogados”, que estariam ajudando o crime organizado.

“Existem várias razões para que estejamos preocupados em manter disponível o equipamento. Não estamos lidando com seminaristas, mas com criminosos perigosos. Não é impedir o advogado de ter sua prerrogativa”, disse.

Ophir Cavacante rebateu. “A OAB não está defendendo o criminoso, mas sim o direito de o advogado manter em sigilo sua defesa. A única hipótese em que se admite a quebra deste sigilo é quando já existe uma investigação em andamento contra o advogado.”

O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, é outro que também entrará com representação no CNJ. “O episódio é gravíssimo e constitui crime (Art. 10 da Lei 9.296/96), que esperamos seja apurado rapidamente”, disse em nota.

Leia a nota da OAB-SP. - NOTA OFICIAL

"Diante da denúncia noticiada pela imprensa da existência de equipamentos de áudio e vídeo em parlatórios de presídios federais para monitorar e gravar conversas entre advogados e clientes, a OAB SP vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE essa conduta criminosa face à interceptação de conversa protegida legalmente pelo sigilo profissional. A simples instalação desses equipamentos já predispõe uma violação da lei, a qual assegura a confidencialidade da conversa entre advogado e cliente. É a lei que garante ao advogado “comunicar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando este se achar preso, detido ou recolhido em estabelecimento civil ou militar, ainda que considerado incomunicável”.

A comunicação entre advogado e cliente é inviolável, não se admitindo, sob qualquer hipótese, sua quebra. Uma interceptação dessa natureza não só afronta o direito ao sigilo que reveste essa conversa, mas suprime o próprio direito de defesa e viola os princípios constitucionais, da ampla defesa e do contraditório, subvertendo nosso sistema jurídico e destruindo as bases dos preceitos legais e do Estado Democrático de Direito.

A aberração desse procedimento é tamanha que poderia ser comparada à instalação de uma escuta telefônica num confessionário, dentro de uma igreja. Ofende até o bom senso de um leigo, quanto mais a consciência de uma nação democrática.

O episódio denunciado de escutas em presídios federais brasileiros é gravíssimo e constitui crime, que esperamos seja rapidamente apurado e punidos seus autores. Também é fundamental ressaltar que a interceptação de conversas entre advogado e cliente somente é comum em ditaduras e regimes totalitários, sendo incompatível com o regime democrático que vivemos no Brasil, pois coloca em risco a garantia dos direitos fundamentais e a própria Democracia."

São Paulo, 22 de junho de 2010

Luiz Flávio Borges D’Urso, Presidente a OAB-SP

quinta-feira, 22 de julho de 2010

SEMIABERTO - Susepe RS promete atacar venda de vagas a presos


Susepe promete atacar venda de vagas a presos. Um dos casos investigados envolve um detento de Novo Hamburgo que estava recolhido à PEJ - José Luis Costa, Zero Hora, 22/07/2010

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) está disposta a colaborar com o Ministério Público (MP) nas investigações sobre um suposto esquema de venda de vagas para o regime semiaberto. O superintendente-substituto da Susepe, Afonso Auler, reconheceu ontem que pode ter ocorrido falha em progressão de presos, admitiu rever procedimentos e punir servidores, caso sejam comprovadas irregularidades.

Um dos casos investigados envolve pelo menos um preso de Novo Hamburgo recolhido à Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ), em Charqueadas.

Uma funcionária da Susepe foi ouvida ontem por promotores. A servidora, lotada no setor que trata das progressões de apenados, explicou em detalhes como é o trâmite adotado pela corporação. Segundo Auler, o objetivo é ajudar no que for preciso para esclarecer o assunto.

Auler garantiu que a corporação foi a primeira a apurar a suspeita, em maio, por meio da delegacia regional da Susepe em São Leopoldo, no Vale do Sinos. Ele afirmou que os casos investigados – sem citar quantos – envolveram Novo Hamburgo, e as informações coletadas foram repassadas para o Judiciário e para o MP.

Um dos presos beneficiados pelo esquema teria deixado a Penitenciária Estadual do Jacuí, em Charqueadas, e sido transferido para o semiaberto em Novo Hamburgo.

Auler disse que, se a falha ocorreu, será fácil de detectá-la: – É só examinar a sequência cronológica das ordem de progressões. Quem recebeu o benefício em maio, não tem razão para progredir na frente de outro preso que recebeu em abril, a não ser que haja uma decisão judicial, por entender que um caso seja mais urgente do que o outro.

Distorções foram relatadas a Tribunal por advogado

O MP mantém a apuração sob sigilo.

– Podemos dizer apenas que o trabalho existe, estão sendo colhidas informações por meio de depoimentos, de requisições de documentos e de quebras de sigilo – disse o promotor Fabiano Dallazen, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, ressaltando que a falta de vagas nas cadeias é que propicia as distorções.

A venda de vagas seria de conhecimento amplo entre apenados, conforme relato de um advogado que pediu para ter o nome preservado. Ele disse que relatou a situação perante a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

– Meu cliente tinha progressão determinada em março. Mas outros presos da mesma cela com benefício assinado depois pagaram propina e foram liberados, e o meu cliente segue preso – lamentou o criminalista.

"Nada é empurrado para debaixo do tapete", diz superintendente da Susepe

O superintendente-substituto da Susepe, coronel da reserva do Exército Afonso Auler, 59 anos, diz que o órgão já vinha apurando a suspeita de venda de vagas. Abaixo, trechos de entrevista concedida por telefone.

ZH – Quantos casos da suposta venda de vagas no semiaberto teriam ocorrido?

Auler – Ainda não sabemos. Está sendo investigado pelo Ministério Público, mas foi levantado pela nossa delegacia regional. Também está sendo apurado por nossa corregedoria. Nada é escondido, nada é empurrado para debaixo do tapete.

ZH – Como o senhor avalia essa suspeita?

Auler – Nossos agentes trabalham 24 horas por dia dentro de casas fechadas, lidando com criminosos que sempre tentam subornar os funcionários. Se olhar o número total de agentes e o de deslizes e de faltas disciplinares, verá que esses casos são ínfimos.

ZH – Mas, em abril, ZH noticiou uma série de casos de corrupção entre agentes.

Auler – Estão sendo apurados. Estão no Ministério Público, estão na PGE (Procuradoria-geral do Estado).

ZH – Onde será locado o prédio para 300 presos do semiaberto?

Auler – Não estou nesse trabalho. Mas é uma questão que precisa ser repensada. Tinha deficiência de 1,2 mil vagas em dezembro. Com os albergues emergenciais, foram criadas as vagas, mas agora temos novas deficiências.

ZH – Mas os albergues ainda não estão todos ocupados. Há problemas em Novo Hamburgo e no Instituto Miguel Dario, na Capital?

Auler – O do Miguel Dario terá atividade diferenciada para tratamento da drogadição, e, em Novo Hamburgo, o problema do prédio está sendo solucionado.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

CORRUPÇÃO - Comércio de vagas no semiaberto


Ministério Público investiga comércio de vagas no semiaberto. Venda de espaço teria ocorrido para apressar transferência de presos com progressão de pena - José Luís Costa - ZERO HORA, 21/07/2010

Depois da prática de facções criminosas determinarem fugas em albergues para dar lugar a presos do regime fechado, a superlotação nas cadeias estaria produzindo uma nova anomalia no regime semiaberto: o comércio clandestino de vagas. Relatos de detentos colhidos por autoridades dão conta de que há agentes penitenciários intermediando espaços nos albergues. Os casos teriam ocorrido no Interior e são investigados em sigilo pelo Ministério Público.

Conforme as queixas, um apenado consegue a transferência se pagar R$ 800. Mas, se desembolsar um pouco mais, R$ 1 mil, até pode escolher o albergue que melhor lhe agradar. A oferta estaria seduzindo presos do regime fechado, já com a progressão para o semiaberto autorizada pela Justiça, mas que permanecem atrás das grades devido à falta de vagas nos albergues. Atualmente, somente na Região Metropolitana, 340 presos estão nessa condição.

Investigações indicam que “vários apenados teriam pago, pois cansaram de esperar” pelo ritmo oficial de transferências.

– Infelizmente, isso é uma realidade – lamenta um policial que atua junto à força-tarefa da Brigada Militar nos presídios e deu entrevista sob a condição de ter o nome preservado.

No trâmite regular, após a Justiça conceder o benefício ao preso, o nome dele entra em uma lista de espera. À medida que surgem vagas, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) organiza as transferências levando em conta interesses do órgão e, se possível, do apenado, como a remoção para um albergue mais próximo da casa dele.

Mas esse procedimento estaria sendo burlado. Os beneficiados pelos furos das filas seriam presos com mais recursos financeiros, em geral, traficantes, chefes de facções e de quadrilhas de assaltantes.

O caso chegou ao Ministério Público por meio de um advogado. Indignado com a situação de um cliente – com progressão autorizada, mas esperando havia meses pela transferência –, o criminalista questionou magistrados se teria de pagar para ver a decisão judicial ser cumprida.

Nova norma tenta impedir furo na fila

Preocupada em que isso não ocorra na Capital, há dois meses, a Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre baixou uma determinação para que a Susepe transfira apenados rigorosamente conforme a ordem cronológica das autorizações de progressão.

A venda de vagas seria mais uma manobra arquitetada entre criminosos nos últimos tempos para obter vantagens ilícitas em meio à crise do semiaberto. No ano passado, o MP e a Justiça descobriram que líderes de facções estavam, indiretamente, gerenciando vagas do semiaberto e insuflando as fugas, ao determinar o esvaziamento dos albergues e forçar a abertura de espaço para aliados.

Zero Hora procurou a Susepe para falar sobre o assunto. Foram feitos contatos telefônicos para o superintendente e para a assessoria de imprensa da superintendência, mas ninguém retornou aos chamados.

Governo terá de alugar prédio

A construção de albergues emergenciais, por enquanto, é promessa não cumprida. Precariedade e atrasos nas obras em parte das seis novas unidades obriga o governo a locar um prédio para abrigar 300 presos.

Como o Estado não dispõe de estruturas próprias em condições de serem adaptadas rapidamente às necessidades de um albergue, o aluguel se tornou a saída para impedir a interdição judicial em 14 albergues da Região Metropolitana. A medida entraria em vigor ontem, mas foi adiada em 10 dias, a pedido da Superintendência dos Serviços Penitenciários.

A procura por prédio começou em Novo Hamburgo, mas se concentra em Porto Alegre. Pelo menos dois locais foram analisados, um no bairro Sarandi e outro no Navegantes, mas ainda não haveria definição.

No final de 2009, o governo anunciou os seis albergues emergenciais como ponto de partida para o fim do déficit de vagas no aberto e semiaberto a partir de março (veja no quadro abaixo a situação de cada um).

– A situação é de represamento do cumprimento de decisões judiciais – lamenta o promotor Gilmar Bortolotto, da comissão de fiscalização dos presídios.

Representantes do Judiciário têm opiniões semelhantes:

– Os albergues emergenciais colaboraram, mas as vagas não foram suficientes – observa o juiz-corregedor do Tribunal de Justiça, Marcelo Mairon Rodrigues.

A juíza Adriana Ribeiro da Silva, da Vara de Execuções Criminais, destaca a boa vontade do Estado, mas lembra das adversidades.

– Há grandes dificuldades como resistência das comunidades. Além disso, albergue emergencial nos moldes que foram erguidos se mostrou inadequado para o semiaberto. O Estado não sabia disso, nem nós.

ZH ligou cinco vezes para o celular da secretaria-geral de Governo, Ana Pellini, responsável pelo projeto dos albergues, mas ela não retornou.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- O semiaberto é a porta de fuga da bandidagem. São vários os assaltos, estupros e assassinatos promovidos por fugitivos do regime semiaberto. O dia em que o BRASIL acordar, os parlamentares e os magistrados serão exigidos para mudar esta atitute omissa e passiva diante desta negligência para com a ordem pública, vida e patrimônio do cidadão brasileiro. As leis devem mudar, a justiça deve ser coativa e as prisões serão para cumprir pena com dignidade. segurança, trabalho e reinclusão. Não podem servir apenas como depósito e benevolências após apenas um sexto da pena ou dissimulação de bom comportamento.

sábado, 17 de julho de 2010

PRESÍDIOS DO RS ESTÃO SUFOCADOS

PRESÍDIOS SUFOCADOS. Multiplicação de presos. Ao mesmo tempo em que o número de detentos no Estado cresceu acima da média nacional, foram abertas menos vagas nas cadeias gaúchas - Carlos Etchichury, Humberto Trezzi e Marcelo Gonzatto, 18 de julho de 2010

O Rio Grande do Sul vive o dilema da multiplicação de presos, sem ter lugar para colocá-los. Um problema que avança numa dimensão muito maior que a enfrentada pela média dos Estados brasileiros. É o que demonstram os últimos relatórios do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, que fez um recenseamento do sistema carcerário nacional, no período compreendido entre 2004 e 2009.

O censo mostra que o número de presos no Estado cresceu acima da média nacional – um salto de 49%, contra 40% do resto do país. A diferença é até pequena, mas cresce em função de outro dado: enquanto o número de vagas em prisões no Brasil subiu 39% (quase a mesma proporção que a de apenados), em território gaúcho cresceu apenas 15%.

O resultado desse crescimento explosivo da massa carcerária no Rio Grande do Sul, em descompasso com o tímido avanço da rede penitenciária, é que o déficit carcerário praticamente triplicou no Estado. O aumento do déficit, proporcionalmente, é quatro vezes maior que o do Brasil. Diariamente, cinco novos detentos incham as já superlotadas cadeias gaúchas. Entre 2004 e 2009, os presídios ganharam 9.477 novos ocupantes, contra apenas 2.345 novas vagas criadas. Como resultado, o déficit apontado pelo órgão federal no Estado superava, em dezembro, a capacidade em mais de 10 mil.

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) não nega a veracidade aos números, mas afirma que as vagas em presídios aumentou este ano, que não está incluído na relatório. O número atual de vagas é 19.361, o que significa mais de 1,3 mil aberta em 2010, ressalta o superintendente substituto da Susepe, Afonso Auler. A maioria, no semiaberto.

– Nossa previsão é inaugurar mais 1.172 vagas em presídios fechados, como Santa Maria e Montenegro, até o final do ano – diz Auler.

Número precário de agentes

A explicação para o elevado número de detentos pode ser o aumento nas prisões feitas pelas polícias no Rio Grande do Sul, sobretudo a Brigada Militar. Os PMs prendem hoje, por dia, 388 pessoas no Estado, contra 91 prisões diárias no ano de 2006.

– Nas pequenas cidades, é difícil ficar crime sem solução. O número de prisões nas grandes cidades também é enorme. O resultado dessa eficácia policial é a explosão da população carcerária – interpreta o juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (VEC), que abrange toda a Região Metropolitana.

O número de funcionários para cuidar das cadeias também é precário no Rio Grande do Sul. Existem no Estado, em média, 12 presos para cada agente penitenciário. Isso coloca os gaúchos em nono lugar entre as piores médias do país.

As desvantagens do Estado no contexto nacional se encerram quando o assunto é trabalho prisional. O perfil desenhado pelos relatórios aponta que os gaúchos são os apenados que mais trabalham fora das prisões. São 17,2% trabalhando em empresas, capina de parques, máquinas da prefeituras, obras do governo do Estado, o que significa 4.930 presos no serviço. O percentual nacional de detentos trabalhando fora da cadeia é 3,38%.

A performance é elogiada pelo juiz Sidinei Brzuska, um dos fiscais dos presídios da Região Metropolitana.

– Esse é um dado ótimo, no qual podemos dar exemplo Brasil afora. Temos convênios permanentes com empresas e governos na Grande Porto Alegre. Isso só ajuda, porque está comprovado que preso que trabalha tem menos reincidência – elogia.

Em compensação, o Estado está em 16° lugar – bem abaixo da média do país – em número de presos que se dedicam a alguma atividade educacional. Enquanto apenas 6,45% dos detentos gaúchos estudam, a média nacional é 9%. Em alguns Estados a frequência em aulas é alta: no Distrito Federal, 21,87% dos apenados estuda.

– Temos 2.554 presos estudando, é pouco. Mas firmamos convênios com a Secretaria Estadual de Educação para colocação de salas de aulas nos novos albergues – ressalta Auler.

42% dos detentos respondem por tráfico

O tráfico de drogas é o delito que mais contribui para abarrotar as cadeias no Estado. Conforme os dados do Depen, 5,2 mil dos 12,2 mil crimes cometidos por quem se encontrava preso no final do ano passado – o equivalente a 42% – envolveram a distribuição de tóxico. No Brasil, os traficantes também são maioria nas cadeias, mas a proporção é bem menor, 20%.

A situação muda a partir das demais posições do ranking das cinco infrações mais frequentes nas cadeias. Os números estaduais e nacionais divergem. Os gaúchos estão presos, conforme o ranking, por receptação, porte ilegal de arma, roubo simples e homicídio simples. Já os demais brasileiros são pegos por diferentes formas de furto e roubo.

O superintendente substituto da Susepe, Afonso Auler, não estranha que o percentual de presos por tráfico seja o dobro do registrado no Brasil como um todo.

– Por ser um Estado de fronteira, rota internacional de tráfico, natural que muita gente esteja presa por vender entorpecentes. A receptação também não é surpresa, já que o Rio Grande do Sul é um dos Estados com maior incidência de roubo e furto de veículos, vendidos a receptadores – pondera.

Para o diretor do diretor do Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico (Denarc), João Bancolini, os números não surpreendem. Com mais de três décadas de atuação policial, Bancolini acredita a ação policial o fato de quatro a cada seis presos terem envolvimento com tráfico de drogas.

– O combate ao tráfico é uma prioridade no Estado. Só no ano passado, o Denarc prendeu 600 pessoas por envolvimento com tráfico de drogas. É bastante coisa. Parece que estamos na frente dos demais Estados no combate a este tipo de crime – avalia o delegado

Crítico da segurança pública no Estado, Marcos Rolim, consultor em Segurança Pública e Direitos Humanos, encontra mais problemas do que soluções ao analisar as prisões por tráfico de drogas no Rio Grande do Sul.

– Sem uma política de segurança, a polícia faz o que sabe: prender. Mas é a prática de enxugar gelo, porque só aumenta a criminalidade. Os presos podem até ser juridicamente traficantes, mas a maioria são jovens de periferia que prestam serviço para o tráfico de drogas – avalia Rolim.

A proporção de preso por habitante

A falta de vagas nas cadeias do Estado torna a situação nas penitenciárias gaúchas quase insustentável, mas a situação poderia ser pior se a polícia do Rio Grande do Sul prendesse tanto quanto outros nove Estados da federação.

Com uma taxa de encarceramento de 263 presos para grupo de 100 mil habitantes, o Estado ocupa a 10ª posição do ranking dos que mais prendem. Na prática, significa que as prisões gaúchas têm proporcionalmente menos presos que as do Distrito Federal (315 por 100 mil), Paraná (350 por 100 mil), São Paulo (396 por 100 mil), para citar três exemplo, e quase a metade dos presos do Acre (495 por 100 mil), Estado que tem a maior taxa do Brasil.

O que fazer. Especialistas sugerem medidas que ajudariam a reduzir a superlotação dos presídios (Humanos Marcos Rolim e promotor da VEC Gilmar Bortolotto):


- Construir e ampliar presídios e albergues num curto período de tempo. Hoje, faltam cerca de 11 mil vagas no sistema penitenciário do Rio Grande do Sul.

- Desenvolver políticas públicas de médio e longo prazo que visem a prevenção da violência. Um exemplo é a criação de uma política de segurança que, além de prender, ofereça oportunidades aos adolescentes moradores de periferia, que muitas vezes acabam seduzidos por traficantes de drogas.

- Investir em políticas de apoio ao egresso das cadeias para reduzir a reincidência. Hoje, não existe uma política institucional de amparo ao ex-presidiário. Não há um número oficial de reincidência, mas especialistas estimam que seja próximo a 70%.

- Terceirizar algumas atividades como assistência médica, limpeza de estabelecimentos, manutenção, assistência psicológica. O importante é deixar para o Estado o essencial, que é o controle da execução da pena.

Um marco sem comemoração

O sistema penitenciário gaúcho acostumou-se a superar marcos. O último deles, anunciado sem pompa, é a superação dos 30 mil encarcerados, ocorrida em maio passado. Fossem as prisões gaúchas espaços capazes de ressocializar criminosos, segregando-os com dignidade, o número seria auspicioso.

Prisões representam uma resposta do Estado no combate à criminalidade. É a resposta mais fácil, ressalte-se, mas ainda assim uma resposta. Mas as penitenciárias do Rio Grande do Sul – superlotadas e decrépitas – empilham presos em suas precárias dependências. Nos últimos 10 anos, as prisões gaúchas receberam 117,5% a mais de apenados, enquanto a população do Estado cresceu 7%. Em contrapartida, a cada duas pessoas levadas para o cárcere, uma vaga foi aberta.

O descompasso explosivo resultou um déficit de quase 11 mil vagas, praticamente impossível de vencer num curto período de tempo. A síntese mais bem acabada de décadas de descaso é o Presídio Central, em Porto Alegre, que recebeu a desabonadora definição de pior cadeia do Brasil. Lá, cerca de 5 mil pessoas acomodam-se em ambientes destinados a não mais que 2 mil homens. Pavilhões parcialmente destruídos assemelham-se a prédios bombardeados. Nas celas, até 38 detentos – muito presos provisoriamente e, portanto, ainda considerados inocentes pela Justiça – ocupam espaço concebido para oito pessoas.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Vou bar o meu pitaco como um estudioso da questão:

1. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS (condições insalubres, insegurança, terror, abandono) - a violação contra direitos humanos praticada ou deixada praticar pelo Poder Executivo dentro dos presídios não está sendo coibida pelo Poder Judiciário e nem verificada pelo Poder Legislativo que é o fiscal dos atos do Executivo;

2. ABANDONO DOS PRESOS - Os presos são abandonados pelo Poder Judiciário devido a burocracia e morosidade dos processos, ausência dos defensores públicos e negligência dos magistrados, promotores e defensores.

3. DESPREZO À ORDEM PÚBLICA - Medidas superficiais e decisões pessoais de alguns juizes soltando presos e interditando presídios não produzem soluções adequadas, mas restimulam a impunidade e colocam a vida e o patrimônio do cidadão em risco.

4. DESMORALIZAÇÃO DAS FORÇAS POLICIAIS - Estas medidas e decisões desmotivam e enfraquecem os policiais, renovando os riscos de morte na recaptura.

5. ABANDONO DOS AGENTES PRISIONAIS - Os agentes prisionais gaúchos não tem identidade institucional, pois pertencem a uma organização sem comando e sem quadro de nível superior especializado para a direção e gestão do sistema prisional. São comandados por agentes políticos, a maioria dos que já chefiaram a SUSEPE não pertenceram aos quadros.

6. FRACIONAMENTO - O sistema prisional é gerenciado como se fosse um aparato estranho à ordem pública, pois não há preocupação com esta questão. O sistema visa apenas o depósito da pessoa apenada e a libertação rápida, como se esta fosse uma forma de punição reabilitadora. Não há um tratamento psiquico, físico e emocional do apenado, um tratamento digno para quem tem sua liberdade limitada. A autoridade não enxerga a execução penal com a finalidade de reabilitar a pessoa apenada para a sociedade, mas com exclusão.

sábado, 10 de julho de 2010

PRÊMIO NACIONAL DE BOAS PRÁTICAS EM POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

PRÊMIO NACIONAL DE BOAS PRÁTICAS EM POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3 - EDIÇÃO Nº 130, 9/07/2010 - Ministério da Justiça; CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA; CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

RESOLUÇÃO No- 3, DE 7 DE JULHO DE 2010 - Dispõe sobre o Prêmio Nacional de Boas Práticas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Criar o Prêmio Nacional de Boas Práticas em Política Criminal e Penitenciária, em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GEDER LUIZ ROCHA GOMES

ANEXO: PRÊMIO NACIONAL DE BOAS PRÁTICAS EM POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

Capítulo I - Do Prêmio e de suas Finalidades

Art. 1º Fica criado o Prêmio Nacional de Boas Práticas em Política Criminal e Penitenciária, organizado e instituído pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com o escopo de reconhecer e difundir boas experiências relacionadas à execução penal e à ressocialização.

Art. 2º. O Prêmio Nacional de Boas Práticas em Política Criminal e Penitenciária poderá contar com o apoio de associações de classe ou entidades sem fins lucrativos, mediante assinatura de termo próprio, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Art. 3º Os objetivos do Prêmio são:

I- identificar, difundir e estimular a realização de boas práticas na execução penal, desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Executivo, ou pela sociedade civil, que contribuam para a ressocialização e humanização da aplicação das diversas sanções penais.

II- dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional em favor do aprimoramento da execução penal;

III- contribuir para a replicação das boas experiências.

Art. 4º O Prêmio Nacional de Boas Práticas em Política Criminal e Penitenciária será concedido, anualmente, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelas entidades apoiadoras, nas seguintes categorias:

I- Poder Judiciário;
II- Poder Executivo;
III - Defensoria Pública;
IV- Ministério Público;
V - Universidades;
VI - Sociedade Civil;

§1º A Categoria "Poder Judiciário" contempla magistrados ou órgãos do Poder Judiciário que se destaquem pela implementação e institucionalização de práticas dentro dos objetivos do Prêmio.

§2º A Categoria "Poder Executivo" contempla funcionários, servidores, dirigentes ou órgãos da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, Conselhos Estaduais ou Patronatos, que se destaquem pela implementação de prática ou conjunto de práticas dentro dos objetivos do Prêmio.

§3º A Categoria "Defensoria Pública" contempla iniciativas individuais ou coletivas de defensores públicos, ou de suas instituições, que se destaquem pela implementação de prática ou conjunto de práticas dentro dos objetivos do Prêmio.

§4º A Categoria "Ministério Público" contempla iniciativas individuais ou coletivas de membros do Ministério Público que se destaquem pela implementação de prática ou conjunto de práticas dentro dos objetivos do Prêmio.

§5º A categoria "Universidades" contempla instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

§6º A Categoria "sociedade civil" contempla iniciativas de associações, entidades sem fins lucrativos, Conselhos da Comunidade ou pessoas físicas que se destaquem pela implementação de práticas dentro dos objetivos do Prêmio.

§7º Outras categorias poderão ser criadas a critério do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Capítulo II - Da Estrutura, Competência e Funcionamento

Art. 6º No que tange ao Prêmio Nacional de Boas Práticas, são atribuições do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária:

I- Deliberar sobre as medidas estratégicas e de planejamento do Prêmio;
II- Deliberar acerca do calendário anual do Prêmio;
III- Estabelecer a estratégia de divulgação do Prêmio;
IV- Deliberar sobre a ampliação das parcerias institucionais para viabilidade do Prêmio.
V - Deliberar sobre a criação ou supressão de categorias para premiação;
VI - Julgar os trabalhos inscritos e conferir a premiação de acordo com as categorias indicadas;
VII - Conhecer e julgar recursos e impugnações referentes às decisões da Comissão de Organização;

Art. 7º O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária criará Comissão de Organização, composta por três de seus integrantes, que contará com as seguintes atribuições:

I- Apresentar ao CNPCP plano de divulgação e implementação do Prêmio, bem como proposta de calendário anual de atividades;
II- Coordenar as ações executivas direcionadas à concretização do Prêmio e de seus objetivos;
III- Viabilizar a execução das deliberações do Conselho Nacional Política Criminal e Penitenciária relativas ao prêmio de boas práticas;
IV- Viabilizar as atividades da Comissão Julgadora;
V- Formalizar o processo de premiação dos vencedores. Capítulo III - Da Inscrição

Art. 9º Para concorrer ao Prêmio, os interessados poderão inscrever práticas implementadas, no prazo previsto no Edital de Convocação, relacionadas ao tema escolhido para o Prêmio do ano correspondente.

Art. 10 A inscrição, a ser feita segundo modelo constante do site do Ministério da Justiça, deverá conter:

I- a categoria em que a respectiva prática concorrerá ao prêmio, com exceção nas três primeiras edições do Prêmio, nos termos do art. 17, das Disposições Transitórias.
II- nome ou nomes daqueles que efetivamente participaram do projeto.
III- título e descrição resumida das práticas;
IV- os benefícios alcançados;
V- a indicação do local de sua realização;
VI- a abrangência territorial da prática ou do conjunto de práticas.

§1º Os membros e servidores do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Departamento Penitenciário Nacional, seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, não poderão inscrever práticas ou concorrer ao Prêmio.

§2º. Não serão premiadas teses, monografias acadêmicas ou idéias. As práticas deverão estar implementadas e seus resultados demonstrados no momento da inscrição.

Capítulo IV - Da Avaliação e da Premiação

Art. 11 Além dos objetivos mencionados nos Editais de Convocação, o processo de avaliação das práticas inscritas deverá privilegiar os seguintes critérios:

I- eficiência;
II- qualidade;
III- criatividade;
IV- exportabilidade;
V- melhora na condição dos encarcerados, internos ou egressos;
VI- alcance social;
VII- desburocratização.

Parágrafo Único. O não atingimento, a critério do CNPCP, de nenhum dos objetivos e critérios relacionados neste artigo acarretará a desclassificação da prática inscrita.

Art. 12 Os vencedores de cada categoria do Prêmio serão contemplados com importância em dinheiro, troféu e diploma, na forma prevista no Edital de Convocação.

Parágrafo único O CNPCP poderá conceder menções honrosas aos concorrentes.

Art. 13. O CNPCP compilará, em meio impresso e eletrônico, a descrição das práticas vencedoras e aquelas agraciadas por menção honrosa, com as informações mais relevantes a respeito de sua implementação e resultados, e as divulgará de forma a incentivar sua replicação.

Capítulo V - Das Disposições Finais


Art. 14 Os autores das práticas que concorrerem ao Prêmio concordam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso, a qualquer instituição que desenvolva esta política, especialmente o Poder Judiciário, o Poder Executivo, a Defensoria Pública e o Ministério Público, bem como com sua divulgação por todos os meios.

Parágrafo Único. Os autores das práticas concorrentes se comprometem a prestar todas as informações necessárias junto aos órgãos jurisdicionais, ao Ministério Público e à Defensoria Pública da União e dos Estados.

Art. 15 Os prazos referentes ao período de inscrição, avaliação e entrega do Prêmio serão divulgados através do site www.mj.gov.br e por outras formas de comunicação.

Art. 16 Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Capítulo VI - Das Disposições Transitórias


Art. 17 Nas três primeiras edições do Prêmio não haverá divisão em categorias distintas, sendo que o Prêmio será entregue para a melhor prática apresentada, independente da categoria.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

DESABAFO DE UM GUERREIRO

DESABAFO DE UM GUERREIRO - Amapergs Sindicato

Esse e-mail foi escrito e enviado por Gustavo Furhmann,ex diretor da PRCS (Penitenciária Regional de Caxias do Sul),onde alguns colegas foram acusados de abusos, mas não de omissão muito menos corrupção,pra quem não estava lá,mas por esse breve relato e pelo texto vai poder entender o que passamos lá,serei sempre HOMEM e AGENTE PENITENCIÁRIO e terei orgulho disso.

A injustiça ecoa mais forte naqueles que são acostumados a crer na justiça foi triste constatar, na metade da batalha, que somente o nosso pelotao ainda combatia...

Onde foram parar todos aqueles que " pagaram a missao" e que deveriam estar lutando ao nosso lado? A soldadesca ficou perdida...

Passividade, decisões equivocadas, linhas de ações duvidosas, comando inexperiente. Foram estes os erros constatados por quem ficou 30 dias assistindo a tudo sem poder fazer nada, uma verdadeira tortura...

O clima era (mais do que nunca) de extrema tensao, funcionarios pressionados a nao deixarem a "cadeia cair", abandonados, sem norte, comandados por um "zé ninguém"... era hora perfeita para os covardes fugirem, mas ninguem fugiu... nao tinhamos covardes no Apanhador. Tinhamos AGENTES imbuidos da missao a qual nos foi confiada.

E a missao foi cumprida, muito bem cumprida, ate quando foi possivel.

Em novembro, fui enfatico, incisivo, energico talvez demais frente ao superintendente, requerendo mais AGENTES pois trabalhavamos cada vez mais e alguns serviços acabavam nao sendo mais possiveis de serem realizados...

Em fevereiro, frente a Sra. Ana Pelline, quando nos visitou a convite nosso, mostramos um sistema que dava certo, mas precisavamos de gente pra trabalhar...

Nao nos deram ouvidos. Teria sido bem mais facil terem lotado 30 AP' S no apanhador e evitado tudo. Alguem tem duvida disso? Ao passivo governo so restou desgaste e vergonha...

Nos deixaram sem uma cadeia de suprimentos, mas mesmo assim, auxiliados pelos amigos empresarios da nossa regiao conseguiamos tudo que nos faltava. O novo paradigma abrangia a nossa decadencia, o governo sempre pregou a "falencia do sistema prisional" de forma que andavamos na " contra mao " pois faziamos o que nao queriam que fizecemos. Fomos competentes demais, verdadeiros herois, kamikazes. Poderiam ter-nos avisado, teria sido tao mais facil...

De tudo, fica-nos a experiencia e a honra de termos sido parte de um sonho idealizado com muito trabalho e inteligencia.

Sou feliz pois tive a honra de ter trabalhado com pessoas honestas, obstinadas, que foram capazes de sacrificar horas e ate dias de convivio familiar, com o objetivo de terminar uma tarefa. Eu nunca pedi isso...nunca precisei pedir.

Este texto foi escrito alguns dias atras, mas so tive vontade de enviar hoje, depois que um desses HEROIS nos deixou... vitima da incoerencia e do desrespeito ao servidor penitenciario.

Sinto-me como um "lanceiro negro", como em "massacre dos porongos", descartado,morto apos tanto doar-se .

Nao tenho o e-mail de todos, peço que repassem aos HEROIS.

Um forte abraço a todos. Do colega de verdade,

Gustavo Fuhrmann, 25 de abril de 2010

terça-feira, 6 de julho de 2010

COATIVA - Juízes defendem restrições para visitas de advogados em presídios.

Juízes defendem restrições para visitas - Por Geiza Martins, Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2010.

Regulamentar as visitas de advogados a detentos em presídios pode ser uma opção para garantir maior segurança e efetividade no combate ao crime organizado. Essa é a opinião do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal em Bauru, no interior de São Paulo. Para ele, esta é uma solução que evita a polêmica sobre as permissões concedidas pela Justiça Federal para a gravação de conversas entre advogados e clientes nas penitenciárias e, ao mesmo tempo, mantém a segurança da sociedade.

O juiz auxiliar do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Fabio Salamene, concorda com Roberto Lemos. Para ele, a partir do momento em que há suspeitas de envolvimento extra-profissional com o preso, o advogado deve perder a imunidade. "O juiz precisa decidir pelo monitoramento de pessoas suspeitas, mas não dispõe de regras para isso."

Na última semana, a ConJur noticiou que o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, encaminhou ofício ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, pedindo para que o ministério tome providências sobre conversas entre advogados e clientes que foram divulgadas no YouTube, com áudio e vídeo. O representante da advocacia relata gravações ilegais tanto no parlatório quanto na sala de visita íntima. Em resposta, o Ministério da Justiça informou que essas conversas podem ser gravadas, desde que haja autorização judicial. Essa última só pode ser concedida quando o advogado é acusado de participação em crimes.

"Internacionalmente, o Brasil se obriga a combater o crime organizado. A OAB deveria tomar a iniciativa de regulamentar as visitas, junto com o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça, para coibir a atuação de presos e de maus cidadãos que usam mal a prerrogativa da advocacia", defende o juiz Roberto Lemos. Em 2009, durante quatro meses, ele visitou penitenciárias do Mato Grosso do Sul em um Mutirão Carcerário como juiz auxiliar do CNJ.

Em Campo Grande, ouviu de oficiais da Polícia Militar dentro dos próprios presídios de que é recorrente o fato de advogados se envolverem ativamente com o crime organizado. "Eles reclamam da dificuldade do controle de acesso aos presos. Na primeira vez que o advogado conversa com o detento, não precisa nem de procuração. Depois, ele tem a entrada livre", explica.

Não é difícil encontrar casos como os descritos acima. Uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para combater o crime organizado terminou com a prisão da advogada Rosana D’ Élia, encontrada com um revólver calibre 38 em sua casa. Ela defendia o réu Aelinton Amaro Pinto, o Playboy, apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo.

Em outubro de 2009, em uma de suas fugas da prisão, ele foi visto com a caminhonete Blazer da advogada. No dia 3 de fevereiro deste ano, já de volta à detenção, agentes flagraram o detento com uma mão nos seios de Rosana, por meio do buraco existente na tela que deveria separar os presos e os advogados. Isso aconteceu durante uma visita na prisão. Uma semana depois, Playboy escapou da PM e foi morto. O Gaeco revelou que a advogada pagou R$ 4 mil pelo funeral e foi reembolsada pelo PCC.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a possibilidade de regulamentação das visitas deve ser veementemente combatida. "Isso é um absurdo, que parte da premissa que todo advogado é malandro. A massa da advocacia é de gente séria, que trabalha honestamente. O advogado que comete crime responde pela Justiça comum", afirma. Para D'Urso, nem mesmo com autorização judicial as gravações são válidas: "O direito de defesa é sagrado. Mesmo que o advogado esteja sendo investigado, a gravação não pode ser admitida porque, no momento em que ele está com o cliente, ele está trabalhando. É a mesma coisa que buscar documento do cliente no arquivo do advogado". O presidente da OAB-SP ainda faz um alerta: "A partir do momento em que a Justiça começar a cometer crime para investigar crimes, está tudo perdido".

Flávia Rahal Bresser Pereira, ex-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, acredita que a participação de alguns advogados no crime organizado não pode ser causa de limitação para toda a classe advocatícia. "Não podemos legislar pela exceção. Não é por aí que você vai eliminar o crime. O advogado precisa ter liberdade ao seu serviço e ao seu cliente. Senão, daqui a pouco, haverá o controle absoluto de todos os cidadãos, uma linha de pensamento perigosa", explica.

Para Janice Ascari, procuradora regional do Ministério Público Federal de São Paulo, a sugestão de Roberto Lemos deve ser encaminhada para apreciação do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, ela considera correta a decisão do juiz federal Odilon de Oliveira, que liberou a gravação de conversas entre presos e advogados no presídio de Campo Grande. "Não houve irregularidade. A prerrogativa de silêncio não é absoluta. A partir do momento que os advogados são investigados, a prerrogativa deixa de existir. Tem dezenas de decisões do STF que limitam o sigilo até o momento em que o advogado passa a ser investigado", comenta.

A defensora pública do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, Juliana Belloque, discorda. Ela repudia a decisão de Odilon Oliveira. "A gravação não é um instrumento legítimo para captar conversa entre defensor e o réu. Nesse caso, prevalece o direito de defesa que vai ter como pressuposto a liberdade comunicação entre o advogado e o réu."

Juliana ainda chama a atenção para uma possível discriminação com os detentos. De acordo com a defensora, os acusados que respondem processos em liberdade ficam com vantagem em relação aos outros: "É uma grande discriminação para os acusados que estão presos. Aqueles soltos poderão ter direito a ampla defesa e os presos não". Por fim, alerta para a possibilidade desse tipo de autorização passar a ser empregada em outros casos. "Temos uma tendência de vulgarizar as decisões para todos. Isso é recorrente na história do Direito Penal, começa pequeno, sai do controle e passa a valer para todo mundo."

Segredo de Justiça

De acordo com o titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Odilon de Oliveira, que ocupou a corregedoria do presídio de Campo Grande de outubro de 2006 a março de 2009, a existência de equipamentos de gravação nestes locais é comum e fazem parte do projeto das instituições. "O acionamento deles, entretanto, depende de prévia autorização judicial em casos pontuais", explica. Ele ressalta que essa "colheita de provas corre em absoluto segredo de justiça".

O monitoramento das conversas entre cliente e advogado pode ser feito se houver indícios que justifiquem a medida, porém, não o conteúdo deve ser divulgado. "Em qualquer caso, isto só ocorre pontualmente e em situações em que existe indício de envolvimento de advogado com a pessoa investigada", garante. Como exemplo de conversa gravada de uma situação de perigo que mereceu observação de autoridades, o juiz cita um plano de sequestro de um filho do presidente da República, para servir como moeda de troca por alguns presos, dentre eles os líderes de organizações criminosas como o traficante Fernandinho Beira-Mar e Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola.

Neste caso, "as investigações evitaram uma tragédia", reforça. Como lembra o juiz, a operação policial foi desencadeada na primeira quinzena de agosto de 2008, sendo presas oito pessoas, entre elas um advogado que tratava do plano também através do parlatório.

"Gravação em áudio, de visita íntima, têm praticamente os mesmos condimentos de certos monitoramentos telefônicos, sendo permitida pela legislação, que é a mesma que disciplina o monitoramento telefônico. Nas conversas ou mensagens interceptadas, a polícia ouve diálogos criminosos e também conversas de qualquer natureza, inclusive colóquios amorosos. Estes logicamente são desprezados."

Sobre a acusação da OAB-MS de que as visitas íntimas dos presos estariam sendo filmadas, o juiz federal descarta qualquer possibilidade. "Gravações em vídeos de visitas íntimas seria uma aberração", critica. "Filmagem de visitas íntimas é uma invenção incompreensível da OAB, que deveria exibir o suposto filme às autoridades competentes e não ficar alardeando o que não existe", finaliza Oliveira.

Geiza Martins é repórter da revista Consultor Jurídico.

ACIMA DO TETO - É da SUSEPE o maior salário público do RS. O dobro do teto.


"Pode ser que existam salários ainda mais altos", diz diretor-geral do TCE. Operação Pente Fino constatou que o servidor inativo da Susepe ganha R$ 43.829,47, maior salário do RS - ZERO HORA ONLINE, 06/07/2010 - Atualizada às 18h25min

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou hoje que um servidor inativo da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) é o dono do mais alto contracheque do Estado até agora. O valor recebido pelo servidor aposentado em abril deste ano foi de R$ 43.829,47, sendo que o vencimento básico dele é de R$ 737,75. A quantia chama a atenção, mas o diretor-geral do TCE, Edelberto Mendonça, adiantou que o trabalho continua e há chance de a auditoria do órgão encontrar valores ainda mais elevados:

— É o máximo encontrado até o momento, mas o trabalho continua avançando em outras áreas. Pode ser que existam salários ainda mais altos.

Segundo Mendonça, ainda não é possível dizer se há irregularidade no pagamento do servidor.

— Parece que a remuneração é legal. A princípio está de acordo com a lei. Só que essa lei hoje não existe mais. Por isso, os conselheiros do Tribunal farão uma análise da legalidade no momento certo — explicou.

— O Tribunal exerce essa função. Atua com independência para levantar possíveis irregularidades. A aplicação da lei deve ser impessoal — completou ele.

Auditoria


Auditores finalizaram a análise preliminar nas folhas de pagamento das Secretarias da Fazenda e de Segurança Pública (Instituto Geral de Perícias, Superintendência de Serviços Penitenciários e polícias Civil e Militar), e Procuradoria-Geral do Estado. Os dados fazem parte da primeira etapa de diagnóstico que vem sendo realizado por uma equipe de 27 auditores públicos externos.

O exame da legalidade das principais parcelas que compõem os pagamentos está sendo realizado na Assembleia Legislativa (AL), TCE, Tribunal de Justiça (TJ), Ministério Público (MP) e Tribunal de Justiça Militar (TJM).

No TCE, o processo encontra-se em revisão final de relatório e, em breve será encaminhado para escolha de relator, esclarecimentos e apreciação em sessão plenária.

O teto constitucional é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 26.723,13. Com esses levantamentos dos auditores, serão abertos processos no TCE, que podem resultar na devolução de valores.

Os dois tetos

- Apesar de uma emenda à Constituição Estadual fixar o mesmo teto nos três poderes e órgãos do Estado ? atualmente de R$ 24.117,62 ?, somente Executivo e Legislativo anunciaram que considerariam esse valor como limite.

- O pente-fino divulgado ontem pelo TCE, no entanto, mostra que pelo menos 86 servidores do Executivo recebem mais de R$ 24 mil. Significa que em boa parte dos casos o teto estaria sendo descumprido.

- No Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas a interpretação é de que o teto salarial do funcionalismo é de R$ 26.723,13 ? mesmo salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

A construção de um supersalário - Pertence a um servidor da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) o maior salário do Estado. Ele ingressou no serviço público em 1963, esteve cedido à AL-RS e se aposentou em 1993. Confira os detalhes do contracheque segundo Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE)do RS:

Vencimento básico - R$ 737,75
Função gratificada incorporada - R$ 8.212,26
Gratificação adicional - R$ 2.237,50
10 Avanços (benefício referente a 30 anos de trabalho) - R$ 4.475
Risco de vida - R$ 34.770,77 (?deve ser um trabalho muito perigoso para pargarem tanto????)

Subtotal R$ 50.433,28
Estorno teto constitucional R$ 6.603,81
Total da remuneração bruta R$ 43.829,47

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É bom lembrar que todo este salário extravagante e superior ao teto não tem sua origem na prestação de serviços nos Presídios. A origem desta discrepância está na Assembléia Legislativa para onde são cedidos servidores de áreas essenciais do Poder Executivo a troco de salários vultuosos que crescem com incorporações, discriminam, privilegiam e desviam servidores de funções para as quais fizeram concurso. É na Assembléia que está o pote de ouro às custas do povo utilizado para o bem estar dos apadrinhados de parlamentares eleitos pelo povo. Com esta postura imoral, eles oneram o erário e contribuem para a deficiência dos serviços públicos, retirando servidores de funções importantes e vitais para o atendimento de direitos sociais.

E o que mais espanta é como podem pagar o RISCO DE VIDA com um valor maior que o teto salarial de Ministros do STF. O presídio onde trabalhou deve ser muito perigoso? Será mais violento que as ruas onde pipocam granadas e tiros de fuzil e outras armas de guerra? Gostaria de saber como ele conseguiu tal façanha?

ALTO CUSTO E INSEGURANÇA - Audiência de perigoso traficante mobiliza forte e custoso aparato de segurança.

CHEFE DO TRÁFICO. Paulão depõe no Fórum sob forte aparato policial - Mariana Mondini - Diário Gaúcho e Zero Hora, 06/07/2010.

Já condenado por um tentativa de homicídio e apontado como um dos maiores traficantes da Capital, Paulo Ricardo Santos da Silva, o Paulão, pode ser sentenciado agora por chefiar uma das maiores quadrilha do Estado. Ontem, ele depôs no Fórum Central sob forte aparato policial.

A escolta do criminoso da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) até Porto Alegre contou com agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e de policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (BOE).

– Em 60 ou 90 dias deve sair a sentença. Acreditamos que existam provas suficientes para a condenação dele – explicou o promotor Ricardo Herbstrith, que investigou a quadrilha.

Paulão e três comparsas foram ouvidos durante 90 minutos na 7ª Vara Criminal. O traficante negou envolvimento com a venda de drogas. Afirmou ser vítima de uma perseguição após se desentender com um PM. Para o promotor, não há dúvidas de que a maioria dos 27 réus no processo seja condenada. Alguns devem receber a sentença em menos de 30 dias.

– Como Paulão estava foragido, o processo foi dividido e andou mais rápido para os demais réus, que já foram ouvidos – explicou Herbstrith.

Paulão responde a processo por associação para o tráfico e está sujeito a pena de três a 10 anos de reclusão.

Quem é Paulão - Paulo Ricardo Santos da Silva, 51 anos, é apontado pelas polícias e pelo Ministério Público como um dos principais traficantes da Capital. Ele chefiava a venda de drogas na Vila Maria da Conceição, bairro Partenon.O líder do tráfico estava foragido havia 18 meses quando foi preso em 11 de março, por crimes de tráfico e homicídio, pelo Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc) em Copacabana, no Rio de Janeiro. Paulão e três comparsas foram ouvidos por 90 minutos na Justiça.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Todo esta insegurança e aparato policial para deslocar um perigoso bandido para uma audiência no Judiciário poderia ser evitado se houvesse o deslocamento da comitiva da justiça ao complexo prisional. É o que ocorre nos EUA, por exemplo. Lá existem dentro dos complexos prisionais salas especiais e preparadas para audiência judicial, justamente para evitar a mobilização de agentes para uma simples audiência. Por que não fazem isto no Brasil? Será que a justiça tem algum temor? Para o cidadão que paga estes custos é bem mais em conta pagar o deslocamento da comitiva judicial do que mobilizar grandes efetivos policiais e temer por ações de resgate.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

TORTURA DENTRO DA CADEIA - Diretores de presídio são denunciados pelo MP


Diretores de presídio da Região Metropolitana são denunciados pelo MP. Órgão concluiu que houve tentativa de encobrir o delito e denunciou três pessoas - RBS TV - Zero Hora, Polícia | 05/07/2010 | 20h10min

Dois diretores e um servidor do Instituto Penal de Canoas foram denunciados pelo Ministério Público por omissão do crime de tortura e falsidade ideológica. As agressões contra detentos ocorreram durante revista em dezembro de 2008. Além de não terem evitado o crime, os servidores teriam tentado alterar o registro sobre a agressão dos presos.

O Ministério Público concluiu que houve tentativa de encobrir o delito e denunciou o coordenador da revista, Luis Henrique Oliveira de Vargas, o diretor do núcleo de Segurança, Jorge Rogério Alves Rego e o diretor do presídio, Janderson Carvalho da Costa. Além dos indiciamentos por tortura e falsidade ideológica, o promotor Amilcar Macedo pediu também o afastamento dos funcionários.

A Susepe já havia aberto processo disciplinar contra Luiz Henrique de Vargas e encaminhou o caso para a Procuradoria Geral do Estado. Agora, com a nova denúncia todos poderão ser punidos, conforme ressalta o corregedor da Susepe, Homero Negrello.

A reportagem da RBS TV tentou contato com os denunciados, mas eles não trabalham mais no Instituto Penal de Canoas. A Susepe não informou onde estão os servidores.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Será que serão punidos? É bom lembrar que um dos envolvidos tem um alto e importante cargo no núcleo administrativo da SUSEPE - Direção Geral - http://www.ssp.rs.gov.br/portal/frame.php?pag=SUSEPE. Ou se trata de um homônimo (pessoa com o mesmo nome)?

DIREÇÃO GERAL E ATRIBUIÇÕES

Atribuições:

I. A Direção Geral, órgão integrante do Gabinete do Superintendente, que tem por finalidade prestar o assessoramento e apoio direto e imediato ao Superintendente, em assuntos de natureza técnico-administrativo e operacional.
II. A Direção Geral terá função de Direção, com encargos de coordenação, orientação, acompanhamento e monitoria, visando à uniformidade de gestão no âmbito das Delegacias Penitenciárias Regionais, no que concerne às atividades desenvolvidas nas áreas de execução da atividade fim, de apoio e de fiscalização.

III. À Direção-Geral compete:

a) coordenar e supervisionar, sob orientação do Superintendente, as atividades de planejamento, organização, execução e controle da política de recursos humanos e das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelas Delegacias Penitenciárias Regionais;

b) promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Superintendência;

IV. As Delegacias Penitenciárias Regionais subordinam-se diretamente à Direção Geral que deverá acompanhar e coordenar a implantação das políticas definidas pela Superintendência dos Serviços Penitenciários em todas as Regiões do Estado.