terça-feira, 31 de agosto de 2010

QUESTÃO GRAVE E INADIÁVEL A SITUAÇÃO DO PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE

QUESTÃO GRAVE E INADIÁVEL - Editorial Zero Hora, 31/08/2010

Questionados por este jornal a respeito de um problema da vida real do Estado – a superlotação do Presídio Central –, os candidatos ao governo gaúcho apontam alternativas de médio e longo prazos, como a construção de novas penitenciárias (se houver recurso e aceitação por parte das comunidades escolhidas para a descentralização). O caminho talvez seja este mesmo, o da construção de novas unidades prisionais para desafogar o Central, que recebe cerca de 30 detentos por dia, tem espaço para 1,8 mil vagas e conta com uma população carcerária de quase 5 mil pessoas. Mas há necessidade também de uma revolução na maneira de gerenciar tais estabelecimentos.

Num relatório sobre os presídios brasileiros, deputados de uma comissão da Câmara que os estudava tacharam o Central de Porto Alegre como o pior deles. Infelizmente para o Estado, a história de seus presídios não é nem um pouco lisonjeira. A Cadeia Velha, que existiu no começo do século 19 e foi demolida em 1841, foi descrita como “um lugar de infecção e de morte”. Substituindo-a, foi erguida a Casa de Correção, na Ponta do Gasômetro, que foi consumida por incêndio em novembro de 1954, mas que antes de ser desativada era tida como uma das vergonhas de Porto Alegre e do Estado. Agora, numa espécie de erro que se repete, o Presídio Central (e o próprio sistema carcerário estadual) prolonga essa história de indignidade, ampliando-a para uma população carcerária decuplicada, mais uma vez transformada numa das nódoas gaúchas.

Por isso, é importante que as providências que já estão em andamento para a ampliação do número e da qualidade dos presídios estaduais sejam vistas dentro de um projeto que vise não apenas a abrir vagas, mas a estabelecer padrões que criem ou devolvam ao sistema carcerário a capacidade de atender aos objetivos para os quais as cadeias existem: a de resgatar os condenados para a sociedade.

Por isso, é importante que os candidatos ao governo se posicionem sobre o Presídio Central e esclareçam as políticas que nortearão seu eventual governo na busca daqueles padrões. É hora de, nessa questão, romper uma péssima tradição gaúcha.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Todos os anos eleitorais, os candidatos prometem uma solução para o caos no Presídio Central de Porto Alegre. Eles não precisan prometer, mas cumprir o artigo abaixo da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:

TÍTULO IV - CAPÍTULO II - DA POLÍTICA PENITENCIÁRIA

Art. 137 - A política penitenciária do Estado, cujo objetivo é a reeducação, a reintegração social e a ressocialização dos presos, terá como prioridades:

I - a regionalização e a municipalização dos estabelecimentos penitenciários;
II - a manutenção de colônias penais agrícolas e industriais;
III - a escolarização e profissionalização dos presos.

§ 1º - Para implementação do previsto no inciso III, poderão ser estabelecidos programas alternativos de educação e trabalho remunerado em atividade industrial, agrícola e artesanal, através de convênios com entidades públicas ou privadas.

§ 2º - Na medida de suas possibilidades, o preso ressarcirá ao Estado as despesas decorrentes da execução da pena e da medida de segurança.

Se o Chefe do Poder Executivo não cumpre e nem obedece a maior lei do Estado que governa, o Poder Legislativo deveria pedir impeachment do Governador, o Ministério Público poderia denunciar estes abusos e crimes, e ao Poder Judiciário caberia processar, julgar e punir os responsáveis pelas ilicitudes praticadas dentro dos presídios. Há tolerância para com a prática de crimes contra os direitos humanos, estimulando o sucateamento, a omissão, a negligência, a imperícia, a tortura, a indignidade, a insalubridade, a insegurança e o deterioramento na execução penal.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

SÍMBOLO DO CAOS - O FUTURO DA PIOR CADEIA DO BRASIL


O futuro da pior cadeia. O selo Vida Real de hoje trata sobre a desativação do Presídio - ADRIANA IRION, Zero Hora, 30/08/2010

Conhecido na década de 90 como queijo suíço, pela quantidade de túneis subterrâneos escavados em tentativas de fuga, ele saltou para a categoria de pior cadeia do Brasil em 2008, na conclusão da CPI do Sistema Carcerário. Assim, sempre com marcas negativas, tem sido alicerçado o currículo do Presídio Central de Porto Alegre, a maior prisão gaúcha, palco dos mais sangrentos motins, mais superlotada do país e um dos principais desafios do novo governador do Estado.

O selo Vida Real de hoje trata sobre a desativação do Presídio Central de Porto Alegre, a retirada da Brigada Militar de algumas prisões e a reestruturação da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Na página ao lado, a opinião dos candidatos ao Piratini sobre os três temas polêmicos.

O Central é o símbolo da problemática do sistema penitenciário. E não se trata de uma chaga estática. Até o dia em que os gaúchos vão definir quem comandará o Rio Grande do Sul, em 3 de outubro, os problemas já terão aumentado. O Estado tem hoje 30,4 mil presidiários e faltam em torno de 11,5 mil vagas. Só o Central, situado no bairro Partenon, recebe, em média, 31 novos presos por dia. Na sexta-feira, 4.965 detentos estavam no Central, que tem um déficit de vagas em torno de 3 mil. Se tudo na maior prisão gaúcha é superlativo, as soluções também estão longe de serem simples.

Se quiser retomar o controle das galerias, evitando assim que novos presos sejam cooptados pelas quadrilhas que comandam os espaços da cadeia, o Estado teria de tirar de lá imediatamente os mais de 3 mil presos já condenados, diz o juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (VEC).

– Para controlar, tem de tirar em torno de 3 mil presos. Existe uma decisão judicial há 15 anos determinando que todos os presos condenados saiam de lá.

Mas, para isso, teria de se construir sete presídios para 500 presos cada. O Central é um alimentador da criminalidade, tem captação de mão de obra criminosa, destaca Brzuska.

Sobre a recorrente discussão em torno da desativação total do Central, o juiz da VEC pondera:

– O fechamento não é providência simples. O que não é admissível é aceitarmos que todos os presos entrem no Central nesse ambiente. Nós entregamos essa pessoa para quem comanda o crime dentro e fora do presídio. O desafio é fazer com que uma pessoa que seja presa, e não tenha vínculos, fique isenta dessa contaminação.

Na contramão do que determinam as políticas penitenciárias, de que as prisões têm de ser menores para facilitar a ressocialização, o Central tem sido constantemente ampliado. Ele nasceu em 1959 com 500 vagas direcionadas a presos provisórios, ou seja, ainda sem condenação. Hoje, tem 1.863 vagas distribuídas em 10 pavilhões. Quatro deles começaram a ser construídos em 2005 e foram inaugurados no ano passado.

Alternativa seria mantê-lo para presos sem condenação

Na avaliação do diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels, uma alternativa razoável para o Central seria mantê-lo funcionando apenas para presos sem condenação.

– Para provisórios, é possível se ter casas maiores. O Central poderia ser reformado para isso. A indicação para presos condenados é de que as prisões não tenham mais que 500 vagas – diz Michels, que foi superintendente dos Serviços Penitenciários no Estado.

O presídio que disputava com o Central o título de mais superlotado do país, o Aníbal Bruno, de Recife, passa por uma reforma que custará R$ 20 milhões financiados por recursos estaduais e federais. O Aníbal Bruno, com 1,4 mil vagas, está com 3,6 mil presos.

EM DISCUSSÃO - É hora de retirar a BM dos presídios?

A pergunta sobre a pretensão de reestruturar ou não a Susepe pode parecer simples para o candidato que tem de prometer sim ou não para o eleitor. O compromisso com mudanças, no entanto, significa mexer com uma estrutura quase intocável, abalada por denúncias de corrupção e viciada por indicações políticas. Há 15 anos, a Brigada Militar foi chamada a intervir nas quatros maiores prisões do Estado para retomar o controle sobre presos, reduzir número de fugas e motins e sufocar suspeitas de corrupção.

A medida foi determinada por seis meses e poderia ser renovada por mais seis. Para autoridades, o combate à corrupção tem de ser a principal medida de quem se diz favorável a reestruturar a área.

Fervorosos críticos da intervenção adotada em 1995 admitem que a BM fez e faz um bom trabalho, e que o Estado não tem condições de devolver as prisões que estão com a BM para a Susepe.

A BM ainda administra as duas maiores prisões do Estado – Presídio Central e Penitenciária Estadual do Jacuí –, a Penitenciária Modulada de Osório e o albergue feminino, na Capital. Para cuidar de cerca de 7,5 mil presos, são empregados 610 PMs. O plano para retirá-los da administração dessas casas esbarra nas condições de aumentar os quadros da Susepe: há um déficit de 2,3 mil agentes.

A resposta dos candidatos a governar o RS estão em: http://zerohora.clicrbs.com.br/pdf/8871644.pdf

FOTOS DO PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É muito fácil a solução deste problema - basta cumprir a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que prevê:

TÍTULO IV - CAPÍTULO II - DA POLÍTICA PENITENCIÁRIA


Art. 137 - A política penitenciária do Estado, cujo objetivo é a reeducação, a reintegração social e a ressocialização dos presos, terá como prioridades:

I - a regionalização e a municipalização dos estabelecimentos penitenciários;
II - a manutenção de colônias penais agrícolas e industriais;
III - a escolarização e profissionalização dos presos.

§ 1º - Para implementação do previsto no inciso III, poderão ser estabelecidos programas alternativos de educação e trabalho remunerado em atividade industrial, agrícola e artesanal, através de convênios com entidades públicas ou privadas.

§ 2º - Na medida de suas possibilidades, o preso ressarcirá ao Estado as despesas decorrentes da execução da pena e da medida de segurança.

Art. 138 - A direção dos estabelecimentos penais cabe aos integrantes do quadro dos servidores penitenciários. (Vide Lei n.º 9.228/91)
Parágrafo único - A lei complementar que dispuser sobre o respectivo quadro especial definirá as demais atribuições.

Art. 139 - Todo estabelecimento prisional destinado a mulheres terá, em local anexo e independente, creche atendida por pessoal especializado, para menores de até seis anos de idade.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -

O caos prisional se deve à postura negligente, passiva e imune do Chefe do Executivo que desrespeita a Constituição Estadual de forma aberta e impune, diante da tolerância contemplativa do Judiciário e da inércia do Legislativo, poder que deveria ficalizar os atos do Executivo.

Diante da omissão e leniência de quem deveria aplicar a lei e daqueles que deveriam fiscalizar seus atos, o Chefe do Executivo deixa de construir presídios (para regionalizar e municipalizar); não investe em colônias penais agrícolas e industriais, não profissionaliza os presos; permite violações de direitos humanos dentro dos presídios (insegurança, insalubridade, falta de higiene, superpopulação, tortura, execuções, mulheres com homens, etc.); aceita um comando paralelo dentro dos presídios(domínio de facções, controle de celas e galerias, presos sem uniforme e indisciplina); desvia das ruas os parcos recursos da segurança; e não organiza e nem capacita de forma institucional e efetiva seus recursos humanos prisionais.

Assim, desprezando os atos falhos e criminosos do Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e todo o aparato de Justiça preferem adotar medidas inoperantes, superficiais e imediatistas que só sacrificam a paz social, a vida e o patrimônio do cidadão. Enquanto isto, o Legislativo é imobilizado e amordaçado por interesses partidários e corporativistas para evitar desgaste e responsabilidades ao Chefe do Executivo e seus executores.

sábado, 28 de agosto de 2010

PRESÍDIO PRIVADO - PRÓS E CONTRA

Lançada licitação de presídio privado. Por meio de parceria público-privada, empresa construirá e manterá penitenciária em troca de pagamento feito pelo governo - A íntegra da notícia está em ZERO HORA, 28/08/2010

Com a expectativa de atrair investidores nacionais e internacionais, o governo do Estado lançou ontem o edital para a contratação do consórcio que construirá o Complexo Prisional de Canoas. Por meio de parceria público-privada (PPP), a seleção deve ocorrer até dezembro, o que permitiria o início das obras em 2011 e a conclusão dois anos depois. O complexo que receberá até 3 mil detentos ocupará cerca de 54 hectares de uma área de 550 hectares na localidade de Fazenda Guajuviras. Outros 250 hectares serão transformados em um parque de lazer para a população do bairro. Nos 250 hectares restantes, deve ser instalado um distrito industrial para até 60 empresas e que geraria 7 mil empregos.

Ao lançar o edital de licitação do presídio de Canoas, a governadora Yeda Crusius anunciou que erguerá presídios em seis municípios do Interior.

ARGUMENTOS CONTRÁRIOS


1. Obrigação estatal

Críticos defendem que o Estado já se afastou o bastante de suas obrigações nas áreas da saúde, educação e segurança pública. A aposta no modelo privado de vigilância penitenciária seria mais uma fuga das responsabilidades.

2. Custo por detento superior


Hoje, o Estado gasta em média R$ 600 com cada preso. Na iniciativa privada, o custo máximo será de R$ 2,7 mil, embora o governo acredite que, na licitação, o valor possa cair para R$ 1,8 mil.

3. Segurança interna

A perspectiva de que seguranças privados façam a vigilância interna é considerada problemática do ponto de vista legal. Eles ficariam incumbidos de registrar desvios de comportamento capazes de ampliar o tempo de pena – tarefa que é considerada imprópria para um trabalhador privado.

4. Lucro no sistema carcerário


Críticos dizem que é problemático uma empresa buscar o lucro num segmento que deveria prezar pela recuperação e ressocialização dos detentos. A privatização significaria transformar o preso em mão de obra, sem os inconvenientes dos direitos trabalhistas.

5. Tamanho

O ideal seriam presídios menores e descentralizados para evitar que os presos venham para os grandes centros e se misturem com facções. Esse modelo não interessa à iniciativa privada, que necessita de grandes presídios para obter um lucro que justifique o investimento.

ARGUMENTOS FAVORÁVEIS


1. Capacidade de investimento


A iniciativa privada tem capacidade de fazer grandes investimentos em um curto espaço de tempo, sem depender de processos burocráticos e decisões políticas.

2. Agilidade

Serviços de manutenção, eventuais reformas e outras melhorias poderiam ser feitas a qualquer momento, com maior agilidade. A iniciativa privada não teria de cumprir prazos e legislações restritivas impostas ao governo do Estado.

3. Gestão

A dinâmica da iniciativa privada teria maiores condições de manter as penitenciárias em melhores condições, sem o enfrentamento de problemas que costumam marcar os empreendimentos estatais, como deterioração física e superlotação.

4. Custo diluído

Em vez de arcar com um alto investimento de uma vez na construção de presídios, o governo do Estado consegue diluir o gasto em um período de tempo mais longo. No caso do Complexo Prisional de Canoas, o edital prevê um contrato de 27 anos.

5. Economia a longo prazo


Sob responsabilidade da iniciativa privada, o governo não teria de arcar com gastos com o pessoal que atua nos estebelecimentos. No futuro, não teria de arcar com custos previdenciários e de aposentadorias dos agentes penitenciários.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

REFÉM DE REBELIÃO - Monitor ganha R$ 10 mil de indenização por danos morais

Refém de rebelião ganha no TST R$ 10 mil de indenização por danos morais - Correioweb - informações do Tribunal Superior do Trabalho. 26/08/2010 11:28

Mantido refém por duas vezes durante rebelião na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), um monitor conseguiu obter no Tribunal Superior do Trabalho indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) haviam negado o direito ao trabalhador.

Segundo relato da petição inicial, o monitor começou a trabalhar na Febem em outubro de 1993. Apesar de ter sido contratado para a função de educador, era obrigado a trabalhar como carcereiro em uma unidade com superlotação de menores infratores e com número insuficiente de empregados.

Disse que em 1999 ficou refém por 11 horas, na unidade de Imigrantes. Ele teria sido agredido com barras de ferro, pedras e pedaços de pau, o que ocasionou traumatismo crânioencefálico , escoriações e contusões no tórax. Por esse motivo, ficou afastado pelo INSS durante 90 dias e teve seus rendimentos diminuídos durante o período da licença.

Relatou, ainda, os momentos de terror que passou em poder dos internos que o cobriram com um cobertor embebido em álcool ameaçando colocar fogo em seu corpo. Dada a violência do episódio, fartamente noticiado pela imprensa, ele teve que ser submetido a tratamento psiquiátrico e passou a tomar remédios controlados.

Em janeiro de 2003 um novo episódio veio a agravar seu estado de saúde psicológico: outra rebelião, desta vez na unidade de Franco da Rocha, onde ficou refém novamente de bandidos. Por conta dos dois fatos, ajuizou reclamação trabalhista pedindo diferenças salariais decorrentes do período em que ficou afastado pelo INSS e indenização por danos morais, cujo valor deixou a critério do juízo.

A Febem, por sua vez, alegou em sua defesa que o trabalhador não foi agredido durante a segunda rebelião, pois não estava na relação dos feridos. Disse, ainda, que a segurança do estabelecimento estava a cargo de empresa terceirizada e da Polícia Militar, não havendo provas de ação ou omissão que sugerisse culpa da Febem. Para eximir-se do pagamento de indenização por dano moral, alegou que o empregado continuou trabalhando normalmente para empresa e que “não apresenta qualquer sequela que o impeça de viver com dignidade”.

Segundo o relator no TST, o ministro Walmir Oliveira da Costa, ”o dano moral em si não é suscetível de prova, em face da impossibilidade de se fazer demonstração, em juízo, da dor, do abalo moral e da angústia sofridos”. Esse tipo de dano, destacou,” é consequência do próprio fato ofensivo”.

Assim, disse o ministro, comprovado o evento lesivo, tem-se a configuração de dano moral, surgindo a obrigação de pagamento de indenização, em conformidade com o artigo 5º, X, da Constituição Federal. “É pouco crível que qualquer pessoa submetida à situação análoga à do reclamante, o qual, repita-se, foi rendido por menores infratores durante rebelião, não fique psicologicamente abalada, uma vez que é notória a violência psíquica e, muitas vezes, física infligida aos reféns pelos internos”. O ministro destacou, ainda, que o fato do autor da ação somente ter ingressado em juízo 22 meses após a rebelião “não evidencia a falta de dano moral”.

DESCONTROLE - TIROTEIO NA PORTA DO PRESÍDIO. UM MORTO E TRÊS FERIDOS.

Betim. Tiroteio na porta de presídio fere três e deixa um morto em Minas Gerais - 27/08/2010 às 08h14m; TV Globo MInas

BELO HORIZONTE - Um detento foi morto e três pessoas ficaram feridas na porta do Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp), em Betim, Minas Gerais. Os feridos são o diretor de segurança do presídio e dois parentes de presos, que estavam no local porque era dia de visita.

Segundo testemunhas, o detento Claudiomar de Oliveira Lima havia saído do Ceresp durante 7 dias, beneficiado por um indulto. Nesta quinta, ao descer do carro da família, na porta do presídio, bandidos armados passaram a atirar. Houve troca de tiros com agentes de segurança e, no tiroteio, as outras três pessoas foram atingidas.

O preso morreu no hospital. Exames detectaram que ele estava com 15 papelotes de drogas no estômago. Os feridos foram levados ao Hospital de Betim. Os bandidos fugiram num carro verde e ainda não foram capturados.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

DESCONTROLE - Foragidos de presídio no RJ matam Delegado que investigava quadrilha no Paraná.

Foragidos de presídio no RJ matam ex-delegado de Londrina. José Antônio Zuba de Oliva, 47 anos, investigava denúncia de homens armados em um camping no litoral do Paraná quando foi recebido a tiros. AEN - Bonde News, 24/08/2010.

Foragidos do presídio Bangu 4 estão entre os assassinos do delegado de Pontal do Paraná José Antônio Zuba de Oliva, 47 anos, e do servidor municipal Adilson da Silva, 42. A polícia prendeu, por volta do meio-dia desta terça-feira (24), Francisco Diego Vidal Coutinho, 20 anos, fugitivo do 63.º Distrito Policial de Niterói (RJ).

Foram identificados outros três suspeitos do crime que são Felipe, conhecido como "Tex", e que portava documentos em nome de André Nascimento Gomes; Paulo "Tutancamon", 42, e Paulo "Ganchinho", ambos foragidos do Bangu 4, Rio de Janeiro.

O delegado Zuba foi morto na manhã desta terça-feira (24), por volta das 10h, quando foi investigar a denúncia que homens armados estavam em um camping, em Shangri-lá, no litoral paranaense. O Honda Civic placa LBS-1131 e o BMW preto, KMZ-8103, ambos do Rio de Janeiro, utilizados para a fuga dos criminosos, foram encontrados pela polícia, abandonados, horas depois do confronto. Os veículos estavam em uma região de mata na divisa entre Matinhos e Pontal do Paraná, onde a polícia concentra as buscas pelos foragidos.

O secretário da Segurança Pública, Aramis Linhares Serpa, designou equipes do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), da Delegacia de Furtos e Roubos, Delegacia de Homicídios, Divisão Estadual de Narcóticos (Denarc), Grupo Tigre, Batalhão da Polícia de Choque e o efetivo disponível das polícias Militar e Civil, de Curitiba e do Litoral, para fechar o cerco contra os assassinos. "Determinei ação imediata de toda a polícia, com apoio aéreo, para localizar, prender e entregar à Justiça esses marginais".

A polícia de Santa Catarina e a Polícia Rodoviária Federal dão apoio às investigações e tentam localizar os criminosos, com ajuda do helicóptero Águia da PM e de uma aeronave da PRF. A polícia acredita que oito pessoas estejam envolvidas no assassinato do delegado. "Pedimos à população que denuncie pelos telefones 181 ou 190 qualquer movimentação suspeita. Procuramos por pessoas que não morem no Litoral e que estejam fortemente armadas", disse o secretário.

CONFRONTO – O delegado Zuba foi morto ao verificar denúncia de um grupo suspeito dentro do camping. O delegado, acompanhado do funcionário da prefeitura Adilson da Silva e das investigadoras Noeli de Fátima Brezolin e Luíza Helena Santos Pinto, foram recebidos a tiros. Zuba morreu na hora, com tiros de metralhadora e pistola. Silva ficou gravemente ferido, foi levado de helicóptero para o Hospital Cajuru, em Curitiba e morreu no início da tarde. As investigadoras foram rendidas e ameaçadas de morte, mas em seguida, liberadas e tiveram suas armas levadas pelos bandidos.

"É com profunda tristeza que recebi a notícia da morte do delegado, um policial eficiente, que tombou em combate, no cumprimento do dever", declarou o secretário. O delegado Zuba era casado e tinha dois filhos. Ele deve ser cremado nesta quarta-feira (25), em Curitiba.

Zuba foi titular do 2º Distrito Policial durante muitos anos e acabou transferido após uma investigação disciplinar; ele também esteve à frente da Delegacia de Ibiporã e de outras cidades do norte do Paraná.

sábado, 21 de agosto de 2010

DESCONTROLE - Mulheres criam facções dentro das prisões do RS

QUADRILHAS DE BATOM. Mulheres criam facções nas prisões. Aumento no número de presas abre caminho para grupos femininos que, das celas, controlam o crime além dos muros do cadeias - FRANCISCO AMORIM - Zero Hora, 22/08/2010

O avanço das mulheres nas cadeias gerou um fenômeno antes exclusivo às prisões masculinas. Com um aumento proporcional cinco vezes maior do que dos homens nos últimos quatro anos, a população carcerária feminina passou a conviver com pequenas facções que alugam celulares, traficam drogas atrás das grades e até comandam execuções de desafetos, com reflexos na ruas.

As quadrilhas nascem na esteira da superlotação – as prisões gaúchas abrigam 2 mil presas, o dobro da capacidade. De acordo com a promotora Sandra Goldman, os grupos se aproveitam da deficiência das cadeias, como a falta de colchões e materiais de higiene pessoal, para ampliar as adesões. O assédio já começa com as novatas. Sem o apoio da família, as presas passam a depender dos bandos, que suprem as necessidades delas desde pasta de dente ou sabão para lavar roupa. Em troca, cobram lealdade, o que significa a prática de crimes mesmo depois da liberdade.

De acordo com o juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais da Capital, o palco das disputas entre duas quadrilhas são a Penitenciária Madre Pelletier – cadeia projetada para receber 250 detentas mas que abriga quase 600 –, na Capital, e duas alas femininas na Penitenciária Modulada de Montenegro – onde estão outras 220 detentas.

A força dos dois grupos ainda é tímida se comparada às facções masculinas, porque não chegaram a todas as galerias femininas. Mas nem por isso deixam de preocupar autoridades. Diferentemente do facções masculinas, que contam com o dinheiro e o prestígio além dos muros dos cárceres para manter o controle atrás das grades, o poder das quadrilhas de batom nasce dentro da cadeia. Essa particularidade se torna mais inquietante, pois cria grupos que não existiam antes.

Filhas herdam comando da mãe


Liderado por uma presa de 46 anos condenada por homicídio, um dos bandos comandava a galeria D do Madre Pelletier até o ano passado, mas passou por um abalo. Uma investigação do Ministério Público desvendou um suposto esquema de vendas de drogas, que contaria até com a participação de agentes penitenciários – inclusive integrantes da cúpula da casa, afastados após as suspeitas. Só que nem a transferência da líder para Montenegro desfez o grupo, que tem uma linha de comando familiar.

O grupo rival seria liderado por uma detenta do Madre Pelletier de 46 anos. Natural de Florianópolis e com antecedentes policiais por estelionato, formação de quadrilha e tráfico, a presa ganhou poder ao ameaçar outras detentas dentro da penitenciária feminina.

As autoridades mantêm a cautela na divulgação dos nomes das líderes, porque temem que a identificação sirva de propaganda às detentas – e acabe por reforçar o poder delas.

Execuções forjam o domínio

Para ganhar força dentro das cadeias femininas, as quadrilhas formadas por mulheres copiaram as práticas adotadas pelas principais facções dos presídios masculinos: corrupção de agentes penitenciários, tráfico de drogas dentro das celas e assassinatos de desafetos.

Investigações do Ministério Público indicam que os dois bandos cresceram rapidamente nos últimos três anos ao cooptar servidores que facilitaram o acesso a celulares e entorpecentes. Promotores suspeitam, por exemplo, que uma das organizações teria recrutado até integrantes da ex-cúpula da Penitenciária Madre Pelletier, entre 2007 e 2009. O caso virou processo com 12 réus que tramita na 8ª Vara Criminal.

Quem resiste à submissão sofre ameaças e corre risco de ser assassinado, confirma o juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais da Capital. Entre os crimes que o magistrado acredita ter relação com a disputa das facções femininas está a morte de Ana Paula Machado Parodes, 29 anos. Condenada por roubo, a detenta foi assassinada no banheiro do pátio da Modulada de Montenegro em 13 de julho, apenas dois meses após ser transferida do Madre Pelletier para lá.

O problema já bateu à porta da Susepe. Ao reconhecer a formação das facções, o órgão traça a estratégia para barrar os grupos.

Como frear os grupos

Os prognósticos de especialistas e autoridades são pouco animadores. Segundo eles, o poder de bandos femininos tende a se espalhar pelo Estado se nada for feito, a exemplo do que ocorreu com as facções masculinas, que disseminaram sua força na maior parte das penitenciárias e, dentro delas, controlam os crimes nas ruas.

Até agora, a Susepe contou com um paradoxal aliado contra os bandos femininos. No Interior, as quadrilhas de mulheres dentro dos presídios ainda têm força pequena por serem raras as cadeias femininas de regime fechado. Assim, o Estado aloja as detentas em galerias de prisões masculinas em grupos menores – um obstáculo para a formação de facções.

Os especialistas alertam que, por isso, não basta o governo gaúcho investir só na construção de novas cadeias: além das 50 vagas no presídio feminino em Torres, inaugurado na segunda-feira, a Susepe prevê a inauguração até dezembro da penitenciária feminina de Guaíba, com 400 lugares. É necessário, simultaneamente, ampliar e qualificar o quadro de servidores para dar conta do novo contingente de detentas e da coibição dos bandos.

– Independentemente da criação de vagas, é importante dar condições de trabalho aos agentes penitenciários, isto é, mais equipamentos, mais investimentos na sua qualificação e, principalmente, na sua valorização – defendeu a promotora Sandra Goldman.

Professor de Direito Penal, Rafael Canterji vai além. Segundo ele, o aumento da população carcerária feminina é reflexo de uma política criminal repressiva em comunidades pobres. A posição é respaldada pelos números: 20,3% das detentas não completaram o Ensino Fundamental e 41,6% foram condenadas a mais de 30 anos de prisão.

A superlotação em alas femininas tem outro lado perverso: a falta de espaço para recém-nascidos e suas mães. Hoje, 21 crianças e quatro gestantes estão em uma ala improvisada de atendimento materno-infantil dentro da Penitenciária Madre Pelletier. Em setembro passado, eram 32 crianças e 20 grávidas. A falta de um local apropriado para visitas amplia o sofrimento das apenadas que tem filhos do lado de fora.

Uma chance a mais para serem recrutadas pelas facções que tentam tomar o controle dentro das celas.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

POLÍCIA PENAL - PEC 308/04 - Redação Final Comentada

PEC 308/04 - Redação Final Comentada - TEXTO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 308 DE 2004 (PEC-308) COMENTADO

Altera os artigos 7, 21, 32, 39 e 144, da Constituição Federal, criando a Polícia Penal Federal e as Estaduais.

O ARTIGO 7 PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO INCISO XIV-A, COM A REDAÇÃO SEGUINTE:

Artigo 7: SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE OUTROS QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL:

XIV-A ? duração do trabalho de seis horas diárias e trinta e seis semanais, para o serviço prestado a estabelecimentos prisionais;

COMENTÁRIO: Esse dispositivo trata de reduzir a carga horária semanal do Servidor Penitenciário para um patamar compatível com o desgaste emocional sofrido no exercício de sua função no trabalho com os presos, além de minimizar a influência de doenças psicossocial, às quais estão sujeitos esses profissionais, cuja função é considerada, pela Organização Mundial de Saúde, como a mais estressante entre todas as profissões.

O INCISO XIV, DO ART. 21, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

Artigo 21: COMPETE À UNIÃO:

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio.

COMENTÁRIO: Passa a ser competência da União, também a manutenção da Polícia Penal do Distrito Federal.

ARTIGO 32 (EXCLUSIVO DO DISTRITO FEDERAL):

§ 4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, militar e penal e do corpo de bombeiros militar.

O PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 39, PASSA A VIGORAR COM A REDAÇÃO SEGUINTE:

Artigo 39: A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO CONSELHO E POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, INTEGRADO POR SERVIDORES DESIGNADOS PELOS RESPECTIVOS PODERES.

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV-A, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

COMENTÁRIO: Efetiva a aplicação da redução da carga horária aos servidores penitenciários.

INCLUEM-SE NO ARTIGO 144, OS INCISOS VI, VII E O PARÁGRAFO 10:

Artigo 144: A SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, É EXERCIDA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO, ATRAVÉS DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:

I ? Polícia Federal;
II ? Polícia Rodoviária Federal;
III ? Polícia Ferroviária Federal;
IV ? Polícias Civis;
V ? Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
VI - Polícia Penal Federal;
VII ? Polícias Penais Estaduais.

COMENTÁRIO: As Polícias Penais Estaduais e a Polícia Penal Federal serão constitucionalizadas, com atribuições normatizadas e específicas do cumprimento da execução penal. Comporá, junto com as outras forças policiais, a estrutura nacional de segurança, completando assim, de forma profissionalizada, o ciclo da segurança púbica no país.

§ 10. Às Polícias Penais incumbem no âmbito das respectivas circunscrições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:

I ? supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais;

COMENTÁRIO: Esse dispositivo explicita o caráter exclusivo da Polícia Penal, com atribuições específicas voltadas aos Estabelecimentos Penais.

II ? promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança;

COMENTÁRIO: Regulamenta e padroniza em todo o país o poder de polícia dos Servidores Penitenciários, dando mais respaldo e segurança jurídica para a execução dos trabalhos que hoje são executados pelos atuais Agentes Penitenciários, em muitos estados, de forma ainda precária.

III ? diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem a imediata recaptura de presos foragidos das unidades penais;

COMENTÁRIO: Não se trata de sair por aí recapturando os fugitivos dos estabelecimentos penais. Essa atividade se voltará mais para a cooperação com os demais órgãos de segurança no sentido de fornecer subsídios que possam levar à imediata recaptura dos foragidos.

IV ? promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, nas dependências das unidades prisionais e respectivas áreas de segurança, que visem a coibir o narcotráfico direcionado às unidades prisionais;

COMENTÁRIO: Dará mais autonomia às atividades já executadas por Agentes Penitenciários em muitos estados;

V ? promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;

COMENTÁRIO: Na maioria dos estados brasileiros quem faz a segurança das muralhas dos estabelecimentos prisionais são as Polícias Militares. Esse dispositivo atribui ao Policial Penal esta função, liberando centenas de Policiais Militares para promover mais segurança nas ruas.

VI ? executar a atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde;

COMENTÁRIO: A escolta de presos para fora dos estabelecimentos prisionais também passa a ser atribuição da Polícia Penal, liberando mais Policiais Militares dessa função.

Art. 5º O quadro de servidores das polícias penais será oriundo, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, de transformação dos cargos, isolados ou organizados em carreiras, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984.

COMENTÁRIO: Caberá aos Governos Estaduais - ou ao Governo Federal, no caso da Polícia Penal Federal ? a transformação dos cargos atuais de Agentes Penitenciários para Polícia Penal, com atribuições de segurança do artigo 77 da Lei de Execução Penal.

Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores das carreiras policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal, que exerçam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário, o direito de opção entre as carreiras a que pertencerem e a correspondente carreira do quadro da Polícia Penal.

COMENTÁRIO: Essa é uma opção que a PEC-308 dá aos servidores do Distrito Federal que exercem atribuições penitenciárias.

Sala da Comissão, em 17 de outubro de 2007.

Deputado MENDONÇA PRADO - 3º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ - Relator

Comentários: José Roberto Neves, Vice-PresidenteSINDARSPEN

COLABORAÇÃO:
De: Rogério Brodbeck
Enviadas: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 11:20:53
Assunto: Polícia Penal

Colegas, abaixo transcrevo texto final da PEC 308 que cria a "Polícia Penal". Salvo os incisos VI e VII do § 10 do art. 144 da proposta, que nos favorecem, entendo que estão criando um monstro. Mais uma polícia com poderes de polícia, investigativa inclusive e que vai concorrer com as já existentes...
Submeto, porém, à elevada...

POLÍCIA PENAL - PEC 308/04 - Redação Final Comentada

PEC 308/04 - Redação Final Comentada - TEXTO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 308 DE 2004 (PEC-308) COMENTADO

Altera os artigos 7, 21, 32, 39 e 144, da Constituição Federal, criando a Polícia Penal Federal e as Estaduais.

O ARTIGO 7 PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO INCISO XIV-A, COM A REDAÇÃO SEGUINTE:

Artigo 7: SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE OUTROS QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL:

XIV-A ? duração do trabalho de seis horas diárias e trinta e seis semanais, para o serviço prestado a estabelecimentos prisionais;

COMENTÁRIO: Esse dispositivo trata de reduzir a carga horária semanal do Servidor Penitenciário para um patamar compatível com o desgaste emocional sofrido no exercício de sua função no trabalho com os presos, além de minimizar a influência de doenças psicossocial, às quais estão sujeitos esses profissionais, cuja função é considerada, pela Organização Mundial de Saúde, como a mais estressante entre todas as profissões.

O INCISO XIV, DO ART. 21, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

Artigo 21: COMPETE À UNIÃO:

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio.

COMENTÁRIO: Passa a ser competência da União, também a manutenção da Polícia Penal do Distrito Federal.

ARTIGO 32 (EXCLUSIVO DO DISTRITO FEDERAL):

§ 4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, militar e penal e do corpo de bombeiros militar.

O PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 39, PASSA A VIGORAR COM A REDAÇÃO SEGUINTE:

Artigo 39: A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO CONSELHO E POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, INTEGRADO POR SERVIDORES DESIGNADOS PELOS RESPECTIVOS PODERES.

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV-A, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

COMENTÁRIO: Efetiva a aplicação da redução da carga horária aos servidores penitenciários.

INCLUEM-SE NO ARTIGO 144, OS INCISOS VI, VII E O PARÁGRAFO 10:

Artigo 144: A SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, É EXERCIDA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO, ATRAVÉS DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:

I ? Polícia Federal;
II ? Polícia Rodoviária Federal;
III ? Polícia Ferroviária Federal;
IV ? Polícias Civis;
V ? Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
VI - Polícia Penal Federal;
VII ? Polícias Penais Estaduais.

COMENTÁRIO: As Polícias Penais Estaduais e a Polícia Penal Federal serão constitucionalizadas, com atribuições normatizadas e específicas do cumprimento da execução penal. Comporá, junto com as outras forças policiais, a estrutura nacional de segurança, completando assim, de forma profissionalizada, o ciclo da segurança púbica no país.

§ 10. Às Polícias Penais incumbem no âmbito das respectivas circunscrições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:

I ? supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais;

COMENTÁRIO: Esse dispositivo explicita o caráter exclusivo da Polícia Penal, com atribuições específicas voltadas aos Estabelecimentos Penais.



II ? promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança;

COMENTÁRIO: Regulamenta e padroniza em todo o país o poder de polícia dos Servidores Penitenciários, dando mais respaldo e segurança jurídica para a execução dos trabalhos que hoje são executados pelos atuais Agentes Penitenciários, em muitos estados, de forma ainda precária.

III ? diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem a imediata recaptura de presos foragidos das unidades penais;

COMENTÁRIO: Não se trata de sair por aí recapturando os fugitivos dos estabelecimentos penais. Essa atividade se voltará mais para a cooperação com os demais órgãos de segurança no sentido de fornecer subsídios que possam levar à imediata recaptura dos foragidos.

IV ? promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, nas dependências das unidades prisionais e respectivas áreas de segurança, que visem a coibir o narcotráfico direcionado às unidades prisionais;

COMENTÁRIO: Dará mais autonomia às atividades já executadas por Agentes Penitenciários em muitos estados;

V ? promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;

COMENTÁRIO: Na maioria dos estados brasileiros quem faz a segurança das muralhas dos estabelecimentos prisionais são as Polícias Militares. Esse dispositivo atribui ao Policial Penal esta função, liberando centenas de Policiais Militares para promover mais segurança nas ruas.

VI ? executar a atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde;

COMENTÁRIO: A escolta de presos para fora dos estabelecimentos prisionais também passa a ser atribuição da Polícia Penal, liberando mais Policiais Militares dessa função.

Art. 5º O quadro de servidores das polícias penais será oriundo, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, de transformação dos cargos, isolados ou organizados em carreiras, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984.

COMENTÁRIO: Caberá aos Governos Estaduais - ou ao Governo Federal, no caso da Polícia Penal Federal ? a transformação dos cargos atuais de Agentes Penitenciários para Polícia Penal, com atribuições de segurança do artigo 77 da Lei de Execução Penal.

Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores das carreiras policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal, que exerçam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário, o direito de opção entre as carreiras a que pertencerem e a correspondente carreira do quadro da Polícia Penal.

COMENTÁRIO: Essa é uma opção que a PEC-308 dá aos servidores do Distrito Federal que exercem atribuições penitenciárias.

Sala da Comissão, em 17 de outubro de 2007.

Deputado MENDONÇA PRADO - 3º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ - Relator

Comentários: José Roberto Neves, Vice-PresidenteSINDARSPEN

COLABORAÇÃO:
De: Rogério Brodbeck
Enviadas: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 11:20:53
Assunto: Polícia Penal

Colegas, abaixo transcrevo texto final da PEC 308 que cria a "Polícia Penal". Salvo os incisos VI e VII do § 10 do art. 144 da proposta, que nos favorecem, entendo que estão criando um monstro. Mais uma polícia com poderes de polícia, investigativa inclusive e que vai concorrer com as já existentes...
Submeto, porém, à elevada...

terça-feira, 17 de agosto de 2010

MONITORAMENTO ELETRÔNICO - RS NA ERA DAS TORNOZELEIRAS


PRISÃO DIGITAL. Estado entra na era da tornozeleira. Susepe assina contrato para começar a instalar equipamentos em 200 apenados na quinta-feira - JOSÉ LUÍS COSTA, Zero Hora, 17/08/2010

O Rio Grande do Sul caminha para ser o primeiro Estado a vigiar presos por meio de computadores. Depois de sete anos de promessa, está previsto para quinta-feira o início do monitoramento de apenados por meio de tornozeleiras eletrônicas. Ontem à tarde, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) confirmou o aluguel dos 200 equipamentos – uma das soluções para desafogar as cadeias.

Omonitoramento de duas centenas de presos do regime aberto foi uma dos compromissos do governo que convenceram juízes a suspender a interdição de 14 albergues penais na Região Metropolitana superlotados. A locação terá vigência de 90 dias por se tratar de um contrato emergencial. O Estado prepara um edital de licitação para alugar, nas próximas semanas, mais 800 tornozeleiras.

O monitoramento será realizado por meio de quatro computadores – dois deles instalados na sede da Susepe, e os demais no Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), ambos no prédio da Secretaria de Segurança Pública, em Porto Alegre. Fabricado pela norte-americana Secure Alert, de Utah, os equipamentos foram alugados por meio da Empresa Brasileira de Segurança, de Pernambuco. Entre junho e julho, a empresa forneceu tornozeleiras para testes com 15 apenados. Os resultados deixaram satisfeitos a Susepe e os juízes.

O diretor comercial da empresa, Sérgio Fonseca Filho, destacou que a tecnologia vem sendo desenvolvida há oito anos e monitora cerca de 15 mil presos nos Estados Unidos. Ele lembrou que testes já ocorreram em outros Estados. Pernambuco e São Paulo estão em fase final de aquisição.

– O primeiro teste no Brasil foi há dois anos, em Recife, mas o Rio Grande do Sul é o primeiro a fechar contrato– afirmou Fonseca Filho.

O superintendente da Susepe, Mario Santa Maria Junior, disse que já tem em mãos a lista com nomes de 256 presos do regime aberto em condições de usar as tornozeleiras. A partir de hoje, eles serão procurados para verificar se concordam em participar do monitoramento.


http://www.slideshare.net/bengo54/tornozeleira-como-funciona/v1

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

PRESÍDIO PRIVADO NO RS

CADEIA DE EXCEÇÃO. O que será diferente no presídio privado gaúcho. Penitenciária a ser construída em Canoas deve ter edital lançado nesta semana pelo Estado - ZERO HORA, 16/08/2010

Projetada para ser a prisão mais moderna do Estado, e talvez do Brasil, a penitenciária que será construída em Canoas abrigará até 3 mil presos, que terão à disposição uma infraestrutura incomum. O projeto, cujo edital deve ser lançado nesta semana pelo governo gaúcho, prevê até o fornecimento de mudas de roupas, como cuecas e meias, e um cardápio com direito a pudim ou sagu de sobremesa.

Segundo a secretária geral de Governo, Ana Pellini, a concorrência levará em conta os melhores projetos (construção e gestão) e o menor preço. Os candidatos deverão se reunir em consórcios – formados por empresas de construção, vigilância e gestão. A expectativa, considerando prazos para eventuais recursos dos candidatos, é de que o contrato seja assinado até o fim do ano.

O investimento na obra é estimado em R$ 200 milhões, bancados pelo consórcio que vai gerir o complexo e cobrar mensalmente do Estado os gastos com presos a partir da ocupação das celas. A estimativa inicial é de um custo médio de R$ 2,7 mil mensais por apenado. Nesse valor, que corresponde a mais de cinco salários mínimos, também está incluído o pagamento da construção dos prédios.

– Acreditamos que com a concorrência o custo deverá sem bem menor, em torno de R$ 1,8 mil a R$ 2 mil por preso – afirma Ana Pellini.

De acordo com a secretária, o consórcio administrará o complexo por 27 anos e, após esse período, o Estado assume a posse da penitenciária, podendo renovar o contrato ou abrir nova licitação.

A previsão é de que a penitenciária entre em funcionamento em 2013. A base do edital foi disponibilizada pela internet para consulta pública. Esse texto passou por mudanças para atender a mais de cem sugestões.

O complexo, localizado numa área de 54 hectares, terá 11 prédios de, no máximo, dois andares, dos quais sete serão destinados à carceragem. Todas as unidades serão separadas e fortificadas com muros. Cada cela no regime fechado comportará no máximo quatro detentos. No regime semiaberto, cada espaço terá capacidade de até 20 presos. As presas grávidas ficarão confinadas no berçário e poderão permanecer no local até que o bebê complete 12 meses. Depois, passam para a área feminina.

Nas unidades de apoio, estão previstas centrais de serviços, posto de saúde e áreas para a guarda e operações táticas, que ficarão em prontidão 24 horas. A condição dos presos deve ser melhor do que nos presídios atuais. A proposta é recuperar os detentos apostando em educação, recreação, assistência social, aprendizado profissionalizante e trabalho.

Cardápio prevê lasanha e bolo

Será preciso montar quase uma cidade para que os presos sejam atendidos. O complexo terá bibliotecas, salas de aulas e de TV, oficinas, quadras esportivas, cozinhas e lavanderias.

A penitenciária também deverá gerar empregos, com a contratação de vigilantes, médicos, enfermeiros, professores e advogados. A intenção inicial era repassar a vigilância interna e o monitoramento para o consórcio, mas essa possibilidade não foi para frente e o Estado ficará responsável.

Todos os presos serão uniformizados, não tendo, praticamente, pertences próprios. Ao entrar, receberão tudo, desde materiais de higiene, roupas de cama e vestuário completo. Na alimentação, sob cuidado de nutricionistas, as quatro refeições diárias incluem nos cardápios filé de frango, costela, lasanha, bolos e sucos.

O que o consórcio vencedor da licitação terá de oferecer aos presos:

ASSISTÊNCIA JURÍDICA - Cinco advogados plenos e Dez estagiários de Direito

EDUCAÇÃO - Educação básica (ensinos Médio e Fundamental); Educação profissional e Atividades desportivo-recreativas e artístico-culturais

SAÚDE
- Seis médicos, Seis enfermeiros, 24 auxiliares de enfermagem, Seis auxiliares de consultório dentário, Seis dentistas, Seis psicólogos e Seis psiquiatras

ROUPAS E ACESSÓRIOS - Aparelho de barbear, Sabonete, Desodorante, Absorvente íntimo, ois jogos de roupa com calça, camisa ou camiseta, jaqueta ou japona e conjunto de inverno (calça e blusão), Meias, cuecas e calcinhas e Tênis e chinelos

ALIMENTAÇÃO - Salada (tomate, alface, couve, pepino), Prato principal (bifes, costela assada, filé de frango), Arroz e Feijão, Guarnição (massa, lasanha, purê, batatas) e Sobremesa (melancia, bergamota, pudim, sagu).

PENA ALTERNATIVA É CAMINHO PARA REDUZIR A VIOLÊNCIA?

Um caminho para diminuir a violência - por Francieli de Campos, Advogada. Zero Hora, 16/08/2010

No último mês de julho, a revista The Economist e o jornal The New York Times publicaram reportagens e editoriais com o mesmo foco: o sistema prisional. E ambos chegaram à mesma conclusão: é necessário repensar urgentemente a maneira como o mundo atual encara a repressão criminal. Isso porque nunca antes no mundo civilizado tantas pessoas estiveram atrás das grades como nos dias atuais. A superlotação é a norma na imensa maioria dos países. E o surpreendente é que, ao mesmo tempo em que mais e mais criminosos são encarcerados, o número de crimes cometidos não para de crescer.

As pesquisas mostram que a Justiça é mais dura nos Estados Unidos do que em qualquer outro país rico. Lá, a população carcerária, hoje, é de aproximadamente 2,4 milhões de pessoas, o que significa que, de cada cem norte-americanos, um está cumprindo pena nos presídios. Essa situação é resultado de um endurecimento das penas aplicadas pelos juízes nas últimas décadas. Nos anos 70, a proporção era de um preso para cada 400 habitantes. Ao observar esses números, a conclusão imediata seria que, com mais criminosos fora do convívio social, os índices de criminalidade baixariam na mesma proporção. Infelizmente, os dados provam que ocorre exatamente o contrário. Estatísticas trazidas pela revista estimam que um aumento de 10% do número de pessoas atrás das grades reduz a criminalidade em apenas 0,5%.

Em tempos de orçamentos públicos cada vez mais apertados e crescente clamor social pelo fim da impunidade em nosso país, já que vivemos um momento em que os índices de criminalidade ultrapassaram, e muito, o limite do tolerável, é imperioso que se faça uma reflexão acerca dessas recentes pesquisas. Não basta que haja repressão aos crimes, é necessário que essa repressão surta efeito. A sociedade precisa abandonar a ânsia por vingança e concentrar-se na ressocialização do indivíduo que comete crimes. Além do caráter de punição, é preciso também que haja o caráter pedagógico da pena, para que não haja reincidência. Assim sendo, a chave para modificar essa realidade é fazer com que o Poder Judiciário encontre maneiras de diferenciar os piores criminosos daqueles que causaram menos danos ou não representam uma grande ameaça para a sociedade, privilegiando a aplicação de penas alternativas eficazes. O desafio é enorme e urgente.

IMPUNIDADE ALARMANTE - Cláudio Brito, jornalista - Zero Hora, 16/08/2010

Quando o grito de alerta vem de quem tem atribuições e prerrogativas para combater a criminalidade, necessário que todos estejamos alarmados. É como estou, após três dias de convívio com profissionais da acusação, em Gramado. Foi no Encontro Nacional dos Promotores de Justiça do Tribunal do Júri que mergulhei em dados assustadores. De cada 10 homicídios, em Porto Alegre, apenas três geram processos. A maioria se esvai, termina arquivada. As investigações não conseguem determinar os autores desses crimes. Eugênio Amorim, Lúcia Callegari e Sérgio Rodrigues, de atuação intensa no tribunal popular, ofereceram números que deixam qualquer cidadão preocupado. Mas não é só aqui. Em Fortaleza, hoje, quase 2 mil inquéritos juntam poeira sobre a mesa dos promotores do Júri, aguardando que se diga quem matou quem. O narcotráfico está na raiz dessas mortes, no Rio, em Natal, Belo Horizonte, Salvador e em nossa região metropolitana. E o desdobramento dessa violência nos leva ao dado terrível que Francisco Cembranelli trouxe de São Paulo: na Pauliceia Desvairada, 95% dos crimes, de todas as espécies, nem chegam ao conhecimento dos órgãos de segurança. Toda a estrutura policial e judiciária trabalhando com apenas 5% dos crimes cometidos pela bandidagem. Verificou-se que são fatos que se repetem, com pequenas variações, em todas as grandes cidades brasileiras.

Não bastasse o quadro atual, tão preocupante, os promotores clamam por urgentes providências em Brasília, onde está sendo debatido um novo Código de Processo Penal, com aprovação bem encaminhada. Várias novidades dessa reforma serão liberalizantes, facilitarão a vida dos réus e tornarão ainda mais difíceis as condenações. O papel dos jurados, nos casos do Júri, será tremendamente dificultado. Como exemplo, cito a regra de proibição do uso da prova do inquérito policial pelos promotores nos debates. A investigação da polícia servirá para o começo do processo. Depois, o acusador só poderá se valer da prova que conseguir produzir na Justiça. Haverá sonegação da verdade aos jurados. Isso é grave indício de que pretendem acabar com o tribunal popular.

O tema da investigação pelo Ministério Público, gerador de inconformidade das polícias, não pode ser o debate principal neste momento. O que os promotores estão denunciando é maior que quaisquer embates institucionais ou corporativos. A mais grave notícia que ouvi em Gramado foi a da perigosa elaboração de um novo modelo legal frágil e abolicionista, tendente a apagar a reação da sociedade ao crime. O ataque aos instrumentos punitivos só aumentará a dor das famílias atingidas pelo barbarismo dos traficantes, homicidas e assaltantes. Temos que ouvir com atenção esse grito de alerta.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Defendo um tipo de ditadura - a ditadura da lei. Nos Estados Unidos há uma integração entre as leis penais e civis e o Poder Judiciário é a força que apoia e dá continuidade ao trabalho policial de forma célere, diligente e supervisora. É a força do Estado imposta pela aplicação coativa da lei, função precípua da justiça, que faz respeitar a lei, a autoridade e limites e direitos de cada.

Regido por uma constituição enxuta e um sistema republicano federativo de fato e de direito, o povo americano exige seriedade, endurecimento das penas e trabalho prisional. Já aqui na América do Sul, regido por uma constituição esdrúxula e por um regime centralizador e federativo só no papel, o povo brasileiro é conivente com uma muitas violações constitucionais, leis benevolentes, polícias fracionadas, defensoria ausente, legislativo relapso e omisso, executivo assistencialista e uma justiça tolerante, divergente, corporativa, lenta, ingênua, burocrata, cara, questionadora da lei e movida por convicções pessoais e decisões alternativas e terapeuticas. A política prisional brasileira veda o trabalho obrigatório, as guardas prisionais são desorganizadas, as regras são flouxas, os presídios caóticos, a justiça lava-as-mãos e os presos têm direitos que extravassam a lógica penal.

A ressocialização do apenado depende de um conjunto de medidas entre as quais a dotação de presídios por nível de segurança, onde o apenado cumpre pena no presídio específico do tamanho da sua periculosidade e posssibilidade de reinclusão. Todo autor de crime deveria ser julgado e cumprir uma pena. As penas menores poderiam ser cumpridas em centros técnicos prisionais instalados em todas as cidades do país, funcionando de acordo com o mercado regional. As penas maiores seriam cumpridas em regime fechado de segurança máxima com trabalho obrigatório em presídios localizados em áreas rurais, longe dos centros urbanos. A impunidade só teme a certeza da punição.

Ocorre que no Brasil são estipuladas penas alternativas, teto máximo de 30 anos, trocas de regime sem observar a periculosidade, 1/6 da pena, parcos exames psicológicos para detectar o grau de periculosidade. Estas medidas estimulam a impunidade e são frutos da omissão legislativa e descompromisso do poder judiciário para com as questões de ordem pública, pois aceitam este ordenamento jurídico que mais causa insegurança que respeito.

Aqui, o regime centraliza decisões judiciais e tributos elevados e os Poderes caros, separados, divergentes e focados apenas em atender seus próprios interesses corporativistas. A nação é regida por um emaranhado de leis divergentes e brechas jurídicas que levam insegurança jurídica, burocracia, morosidade, interpretações variadas do judiciário, desrespeito às leis, desconfiança na autoridade, indisciplina, corrupção, violência, criminalidade e desordens nas áreas da saúde, educação e segurança.


CONCLUINDO
. Se este modelo de tolerância funcionasse, o Brasil não teria esta onda de criminalidade e violência que vem aterrorizando o povo nas ruas, nas escolas, nos lares e nos locais de trabalho e lazer. A leniência dos Poderes de Estado agregada à inércia do povo produzem as sensações de impunidade, de descrédito e de impotência que fomentam a guerra urbana, as drogas, o desvio de recursos públicos, a corrupção e o adormecimento do civismo e da cidadania.

sábado, 14 de agosto de 2010

POLÍCIA PENAL - Governo e sindicato divergem sobre criação


Governo e sindicato divergem sobre criação da Polícia Penal
- AGENCIA CAMARA DE NOTÍCIAS, 13/08/2010 16:21

A criação da Polícia Penal, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, é defendida pelos agentes penitenciários, mas não tem o apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio de Janeiro, Francisco Rodrigues, a nova polícia irá garantir a ressocialização dos presos. “Nos últimos 30 anos, nada foi feito nesse sentido”, disse. Na opinião dele, a criação da Polícia Penal dará a possibilidade de completar de forma eficaz o ciclo da segurança pública: da investigação do crime à reinserção social dos detentos.

Já o diretor-geral do Depen, Airton Michels, discorda da proposta. “A função penitenciária difere muito da função policial. É uma contradição por definição”, explicou. Ele ressaltou que os agentes penitenciários não estão impedidos de autuar alguém em flagrante para depois encaminhar o infrator à autoridade competente.

Segundo Michels, a atribuição policial é de prevenir crimes e perseguir criminosos e não custodiar e ressocializar presos. Ele lembrou que a Lei de Execução Penal (7.210/84) já especifica como deve ser feita a reintegração dos detentos à sociedade.

Rodrigues, por sua vez, critica a aplicabilidade das leis atuais sobre o sistema penal. “Há um chumaço de proposições inócuas, porque são conflitantes entre si e inviáveis”, disse. De acordo com ele, falta comprometimento das autoridades públicas com a execução penal. “Com a Polícia Penal, a legislação poderá ser aplicada”, afirmou o sindicalista.

PEC da Polícia Penal pode ser votada no esforço concentrado
- 13/08/2010 17:26

Em busca de consenso para a votação, deputado apresentará substitutivo à proposta aprovada em comissão especial. O texto mantém a criação da Polícia Penal, mas não prevê atribuições e a jornada de trabalho dos profissionais – que deverão ser definidos em lei específica.

O Plenário da Câmara poderá votar no esforço concentradoDesignação informal para períodos de sessões destinadas exclusivamente à discussão e votação de matérias. Durante esses períodos, a fase de discursos das sessões pode ser abolida, permanecendo apenas a Ordem do Dia. As comissões podem deixar de funcionar. O esforço concentrado pode ser convocado por iniciativa do presidente da Câmara, por proposta do Colégio de Líderes ou mediante deliberação do Plenário sobre requerimento de pelo menos um décimo dos deputados (artigo 66 do Regimento Interno, parágrafos 4º e 5º). da próxima semana (dias 17 e 18) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, do ex-deputado Neuton Lima, que cria a Polícia Penal. A matéria não está oficialmente na pauta, mas o presidente Michel Temer disse, no início do mês, que ela poderá ser votada se houver consenso entre os líderes.

Com o objetivo de buscar um acordo sobre a proposta, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) apresentará um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. que retira os pontos mais polêmicos da PEC. “O novo texto apenas cria as polícias penais federal e estadual e assegura o aproveitamento dos agentes penitenciários”, explicou.

O substitutivo aprovado em comissão especial previa atribuições para a nova polícia e regulamentava a jornada de trabalho desses profissionais. De acordo com Teixeira, esses temas devem ser discutidos em lei específica e não na Constituição Federal.

O parlamentar garantiu que, se houver quórum e se for vencida a obstruçãoRecurso utilizado por parlamentares em determinadas ocasiões para impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo. Em geral, os mecanismos utilizados são pronunciamentos, pedidos de adiamento da discussão e da votação, formulação de questões de ordem, saída do plenário para evitar quorum ou a simples manifestação de obstrução, pelo líder, o que faz com que a presença dos seus liderados deixe de ser computada para efeito de quorum. das medidas provisórias (MPs 487/10, 488/10 e 489/10), a PEC 308/04 entrará na pauta logo após a votação do segundo turno do piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados (PECs 300/08 e 446/09). “Vamos nos organizar para que os deputados favoráveis à matéria não se inscrevam para discuti-la e, assim, adiantaremos a votação”, disse Teixeira.

Antes de elaborar seu substitutivo, Teixeira conversou com o relator da PEC na comissão especial, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e com o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

Autonomia

Segundo Faria de Sá, a criação da Polícia Penal é importante para conferir aos atuais agentes penitenciários maior autonomia na resolução de eventuais problemas na escolta de presos para audiências na Justiça e para internação em hospitais. Atualmente, policiais civis ou militares costumam realizar essa tarefa. “Dando poder direto ao agente penitenciário, muitos policiais civis e militares serão liberados para trabalhar na melhoria da segurança do nosso País, que está um caos”, disse o relator da matéria na comissão especial.

Conforme o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), caso o texto apresentado por Teixeira realmente seja consensual a matéria deverá ser posta em votação. “Temos que avançar nisso”, afirmou. O parlamentar lembrou que as reivindicações dos agentes penitenciários devem ser atendidas, pois esses profissionais têm contato direto com os detentos e conhecem as necessidades reais do aparato carcerário.

Opinião semelhante tem o deputado João Campos (PSDB-GO): “A PEC será um avanço para as políticas prisionais do País”. Ele argumenta que a Polícia Penal trabalha em duas vertentes: ressocialização dos detentos e segurança do sistema prisional. “É possível conjugar a natureza estritamente policial com a natureza pedagógica”, sustentou.

Eleições

De acordo com o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), é difícil encontrar deputados contrários à proposta, devido à proximidade das eleições e à pressão dos agentes penitenciários pela aprovação da medida. “Todo o mundo está em campanha, é natural que isso ocorra mesmo. A categoria sabe que não encontrará posição contrária”, comentou. Ele disse que o tema da Polícia Penal é relevante e merece entrar na Constituição.

Proposição: PEC-308/2004

Autor: Neuton Lima - PTB/SP e co-autores.
Data de Apresentação: 11/08/2004
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Situação: PLEN: Pronta para Pauta.

Ementa: Altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.

Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal de 1988.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Polícia ou Guarda, o setor prisional precisa de organizações estruturadas com duas categorias de servidores: a de nível superior para os cargos de chefia e direção e a de nível média para os cargos auxiliares e de execução. Atualmente, os agentes penitenciários não possuem uma organização definida e geralmente são chefiados por políticos nomeados por partidos e sem envolvimento, conhecimento ou compromisso com função de guarda, custódia e escolta de presos. Há também o problema de confiar a chefia ou direção a agentes sem curso superior, desqualificando o cargo direito.

O erro desta proposta é não definir estas duas categorias dce servidores.

CORRUPÇÃO - Direção integraria esquema que permitia ingresso de drogas e celulares no presídio


CORRUPÇÃO NAS CADEIAS. Ex-direção de presídio vira ré por tráfico. Para MP, servidores integrariam esquema que permitia ingresso de drogas no Madre Pelletier - FRANCISCO AMORIM, Zero Hora, 14/08/2010

Investigada por dois anos por promotores, a antiga cúpula da Penitenciária Feminina Madre Pelletier se tornou ré na 8ª Vara Criminal da Capital. Os servidores são acusados de participar de um suposto esquema que incluía ingresso de drogas e celulares na casa, permissão para saída de apenadas sem autorização judicial e entrada de pessoas não cadastradas no sistema de visitas da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

– O que descobrimos é um escândalo: tráfico de drogas dentro da cadeia organizado pela própria cúpula que dirigia a casa – afirmou a promotora Sandra Goldman.

Detalhes da apuração dos promotores foram revelados pela série Corrupção nas Cadeias, publicada em abril por ZH. Doze pessoas foram denunciadas – entre elas, detentas e a equipe que estava à frente da casa em 2009, formada por Silvia Terezinha Rangel da Silva (ex-diretora) e os agentes Mario Vitor Pereira, Luis Carlos Marques de Matos, Vladimir Vilhena Pereira e Valdir Antonio Perez. Eles responderão por formação de quadrilha, peculato e tráfico de drogas, entre outros crimes.

Ontem, o Tribunal de Justiça negou o pedido de prisão preventiva dos servidores. A primeira solicitação já havia sido negada na Vara Criminal.

AS SUSPEITAS

TRÁFICO
- Série de Zero Hora mostrou, em abril, os indícios do Ministério Público: Escutas telefônicas revelariam que desde abril de 2007, os servidores adquiriam drogas fora da penitenciária e repassariam a duas detentas de grupos rivais, responsáveis pela distribuição a outras presas. A diretora Silvia Terezinha Rangel da Silva se aproveitaria da condição de diretora para não ser revistada quando entrava na casa.

USO DE CELULARES - Os servidores emprestariam os seus celulares particulares para detentas. Foi o que teria ocorrido em novembro de 2008. O agente penitenciário Vladimir Vilhena Pereira teria feito ligação e alcançado o aparelho a uma detenta.

PRESENTES - Em agosto de 2008, o agente Valdir Antonio Perez teria recebido um telefone de presente do namorado de uma detenta. O agente teria oferecido sua conta corrente para que familiares da detenta pudessem enviar dinheiro para ela.

CONTRAPONTOS

O que diz Suelena Cioccari Lannes, defensora de Luis Carlos Marques de Matos - A denúncia não procede. São muito frágeis as provas apresentadas contra meu cliente. Vamos provar que ele é inocente das acusações contra ele.

O que diz Paula Adriana Moreira Louzada, advogada de Vladimir Vilhena Pereira e de Valdir Antonio Perez - Procurada em seu escritório por telefone ontem à tarde, ela não foi localizada. Ouvidos por Zero Hora antes da publicação da série Corrupção nas Cadeias, os dois acusados negaram envolvimento nos crimes.

O que diz Ricardo Morales Brum, defensor de Mario Vitor Pereira de Arruda e Silvia Terezinha Rangel Silva - Essa denúncia não tem fundamento, há carência de provas. Vamos provar isso ao longo do processo. Nosso linha de defesa será a negativa de autoria, pois eles não cometeram crimes.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

DESACREDITADA - JUSTIÇA ABRE AS PORTAS PARA A 6ª FUGA DE BANDIDO CONDENADO A MAIS DE 36 ANOS POR LATROCINIO.

NO SEMIABERTO - Papagaio é levado para albergue de Montenegro - 13/08/2010.

O assaltante de carros-fortes Cláudio Adriano Ribeiro, 43 anos, o Papagaio, foi conduzido ontem ao regime semiaberto em Montenegro. A informação, obtida pelo repórter da Rádio Gaúcha Cid Martins, foi confirmada à noite pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e pela advogada de Papagaio, Maria Helena Viegas.

O apenado foi encaminhado ao Albergue de Montenegro e deve aguardar por 15 dias até audiência com o juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. Depois da audiência, Brzuska decidirá onde Papagaio cumprirá o restante da pena a que foi condenado, de 36 anos e 11 meses de prisão por roubo e latrocínio.

O detento estava na Penitenciária Modulada de Montenegro, onde aguardava o andamento da fila de apenados com direito à progressão do regime fechado para o semiaberto. Cerca de 150 presos estavam na frente dele.

– A Susepe cumpriu as ordens pendentes – afirmou Brzuska.

Desde 1997, Papagaio fugiu cinco vezes do sistema prisional, a maioria delas quando estava no regime semiaberto (veja quadro ao lado).

Fugas em série
1997
- Papagaio fugiu pela primeira vez, em Santa Catarina, livrando-se das algemas que o prendiam a uma cama de hospital, onde se recuperava de um tiro levado durante um assalto.
1999
- Menos de dois anos depois de começar a cumprir pena no RS, conseguiu escapar da Pasc, a mais segura cadeia gaúcha. Ele foi capturado no dia 6 de janeiro de 2000, no litoral catarinense.
2006
- Em junho, foi para o semiaberto, no albergue da Penitenciária Estadual do Jacuí. Fugiu três meses depois. Acabou recapturado em 28 de novembro, em Balneário Camboriú (SC).
2007
- Em outubro, pouco mais de um mês depois da nova progressão de regime, o apenado fugiu pela quarta vez. No dia 22, se entregou. Foi levado para o Albergue Padre Pio Buck, na Capital.
2008
- Em janeiro, fugiu pela quinta vez, do Instituto Penal Miguel Dario, em Porto Alegre, onde estava havia cerca de um mês. Foi recapturado em 4 de abril, em Tubarão (SC), e levado de volta à Pasc

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

MONITORAMENTO - Não há bisbilhotice no presídio, afirmam procuradores

As exceções e a segurança. Não há bisbilhotice no presídio, afirmam procuradores - Consultor Jurídico, 29 de julho de 2010

As denúncias de escutas generalizadas no Presídio Federal de Campo Grande são totalmente improcedentes, de acordo com procuradores do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul. Em três anos de funcionamento do estabelecimento penal, segundo estatísticas apresentadas em nota pública, as captações de áudio autorizadas judicialmente somam menos de 0,5% dos 430 detentos. Houve um único caso de gravação de áudio em um dos espaços reservados para visitas íntimas, sem gravação de imagens.

O MPF sustenta que as gravações foram sempre motivadas por sólidas informações dos serviços de inteligência e fundamentadas com o uso de sofisticadas técnicas de investigação criminal contra o preso ou os visitantes. O objetivo, como afirmam os procuradores, sempre foi preservar vidas de inocentes e evitar ações criminosas de grande porte.

Há cerca de um mês, como adiantou a Consultor Jurídico, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil levou ao Ministério da Justiça notícia de que todas as conversas entre advogados e os presos estavam sendo gravadas, por câmeras existentes dentro do presídio federal de Campo Grande. Relatórios do Ministério da Justiça confirmaram a existência de câmeras de monitoramento nas salas de visitas íntimas e nos parlatórios. O juiz federal Odilon de Oliveira, que atuou como corregedor do presídio, confirmou que autorizou o monitoramento das conversas.

“Não há bisbilhotice ou espionagem no interior da Penitenciária Federal de Campo Grande. Não há, nem nunca houve, áudio, gravação ou monitoramento indiscriminados de conversas havidas entre presos, suas visitas e/ou advogados.” É o que afirmam seis procuradores do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul na nota pública em que defendem a gravação de conversas entre advogados e clientes, em casos específicos e com autorização judicial.

O MPF esclarece que o vazamento de decisões determinando captação de áudio e o próprio áudio captado está sendo investigado. Ainda informa que “todas denúncias formais e dignas de credibilidade a respeito de toda e qualquer situação envolvendo o presídio federal jamais deixaram de ser apuradas pelo MPF”.

Segundo o MPF, houve monitoramentos pontuais que envolviam situações de risco e “devidamente justificados e autorizados judicialmente”. No caso específico, o método foi utilizado na Operação X, que tramita em segredo de Justiça. Oito pessoas foram denunciadas, entre elas, um advogado que planejavam sequestrar uma autoridade. Os procuradores afirmam que estas gravações foram decisivas para o desfecho da investigação.

“A verdade é que, goste ou não o sistema, o fato de criminosos estarem presos em penitenciárias de segurança máxima não os impede de enviarem instruções, recados e avisos aos integrantes de suas quadrilhas que ainda se encontram em liberdade. Também não pode eximi-los de serem investigados pela prática de delitos que comandam, praticam e/ou orquestram.”

Para os procuradores, a condição de advogado não torna o profissional imune à persecução criminal. Eles explicam que se um integrante do Judiciário ou do próprio Ministério Público estivesse envolvido em algum ato criminoso ele teria o mesmo tratamento. “Prerrogativas inerentes à profissão não significam imunidade à investigação ou ao processo criminal. A sociedade espera, no mínimo, isso do Estado. Isso não é espionagem, isso é prevenção e garantia de que, pelo menos na prisão, o crime não imperará com requintes de hipocrisia. Cadeia não pode ser berço esplêndido dos mais aquinhoados pelo poder que o crime oferece!”, asseveram.

Outras operações


Com o objetivo de exemplificar que as prerrogativas podem ser quebradas em casos específicos, a nota cita a decisão do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a instalação de equipamentos de áudio ambiental no gabinete de um desembargador federal da 2ª Região e no escritório de um advogado, no curso da denominada Operação Hurricane (Inquérito 2.424/RJ). “Assim, o sigilo da relação entre advogado e cliente não é absoluto, na medida em que legítimos interesses comunitários, como a prevenção de novos crimes e a proteção da sociedade e de terceiros, podem justificar a restrição a tal sigilo”, diz a nota.

Em novembro de 2007, juiz federal Odilon de Oliveira também autorizou o monitoramento ambiental de todas as conversas entre visitantes e os italianos Ammirabile Giuseppe e Borell Salvadore, inclusive íntimas — neste caso, sem imagens. Os dois também estão presos no presídio de Campo Grande. Eles são acusados de tráfico internacional e interno de mulheres.

A nota finaliza com a afirmação dos procuradores de que o Ministério Público Federal continuará fazendo seu trabalho pautado na legalidade. “Fiel ao seu juramento e em absoluto estado de paz com sua consciência, assevera que não fraquejará no cumprimento dos compete nessa história, o lado da sociedade, convicto de que as agruras enfrentadas, essas sim sombrias, não farão esmorecer a trajetória de intensas lutas pela ordem jurídica, que se convalida tanto no combate às sofisticações do crime organizado quanto na defesa serena dos direitos humanos de todos.”

MORDAÇA - Presidiário que denunciou tortura foi assassinado

Presidiário que denunciou tortura foi assassinado - Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2010

O motorista Marco Aurélio Paixão da Silva, 36, foi assassinado a tiros na madrugada desta quarta-feira (21/7), em sua residência, no bairro Ivar Saldanha, na periferia de São Luís. Matosão, como era conhecido, vinha denunciando crimes de tortura cometidos na Penitenciária de Pedrinhas, onde cumpriu pena por tráfico de drogas. As denúncias incluíam abusos de autoridade, tráfico de celulares, armas e drogas, torturas e mortes. Ele estava em liberdade condicional desde o dia 13 de julho, de acordo com informações do portal O Imparcial Online.

O processo de sua inclusão no programa de proteção a testemunhas estava em curso e as denuncias formuladas por ele resultaram na formação do grupo contra tortura do Conselho Nacional de Justiça. As denúncias foram encaminhadas pelo grupo ao Ministério Público Federal, à Superintendência da Polícia Federal, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Segurança do Estado.

No dia 6 de julho, um ofício assinado pelo ouvidor de Segurança Pública do Maranhão, José de Ribamar de Araújo e Silva, foi encaminhado a Aluísio Guimarães Mendes Filho, secretário de Segurança Pública do Maranhão, solicitando a custódia e proteção pessoal com a máxima celeridade a Marcos Aurélio. Não houve resposta e o mesmo pedido foi reiterado na última sexta-feira (16/7).

No dia 5 de julho, durante entrevista concedida à imprensa em São Luís, Matosão disse que o atual secretário adjunto de Administração Penitenciária, Carlos James Moreira da Silva, estaria diretamente ligado à “máfia do sistema penitenciário”, esquema de favorecimento de alguns presos, que com ele negociavam a agilização de processos, redução da pena e liberdade. Com isso, traficantes cumprindo pena em regime fechado passavam o dia na rua, cuidando dos “negócios”, pagando “rendimento”. O dinheiro arrecadado durante o dia era dividido com aqueles que lhe garatiam a liberdade durante o dia.

Investigação

Denúncias de tortura de presos no Maranhão motivaram os membros do Conselho Nacional de Justiça a criar uma comissão antitortura no estado. A última denúncia foi apresentada pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Execução Penal de São Luís, durante inspeção na Casa de Detenção. Dados da OAB maranhense também dão conta de que, desde 2008, mais de 40 presos foram mortos em celas naquele estado.

O caso levantado pelo juiz Douglas Martins, em dezembro do ano passado. Como parte dos trabalhos do mutirão carcerário, ele foi in loco analisar a situação dos presos. Na Casa de Detenção encontrou, numa cela separada, presos torturados para confessarem um homicídio de outro preso. Os detentos tinham membros quebrados e escoriações por todo o corpo.

O juiz Douglas Martins contou, contudo, que os presos foram ameaçados de morte depois dos relatos de tortura. Os próprios presos pediram ao promotor que desistisse de apurar os fatos, pois foram ameaçados de morte caso fizessem o exame de corpo de delito. “Os presos ficaram com medo. Perguntaram até se eu poderia garantir a vida deles. Eu disse que não conseguia garantir nem a minha”.

As declarações dos presos foram enviadas ao Ministério Público. O juiz também encaminhou ofício ao MP para que presos fossem levados ao IML para fazer copo de delito. Essas providências foram tomadas pelo juiz no dia seguinte ao fato. O procedimento investigatório só foi instaurado pelo MP cerca de um mês depois, em 13 de janeiro de 2010. De lá para cá, o processo não andou.

O juiz acrescentou que nada foi concluído pelo MP. “Espero que as instituições funcionem para apurar os casos e, se provado os atos de tortura, que os responsáveis sejam punidos. É preciso apurar crimes com inteligência e não com violência”, reforçou. A Polícia, que instaurou procedimento administrativo antes do MP, não deu seguimento às investigações, segundo o juiz, por conta do corporativismo.

O promotor Danilo de Castro Ferreira afirmou à Consultor Jurídico que em janeiro deste ano, a responsável pelo caso, promotora Doracy Moreira Santos expediu solicitação ao juiz para determinar a transferência dos presos da Casa de Detenção por questões de segurança, mas não teve resposta.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Negligência, Imprudência e Imperícia

ESTES TERMOS PODEM MUITO BEM ENQUADRAR OS RESPONSÁVEIS PELO CAOS PRISIONAL.

Negligência, Imprudência e Imperícia - MP do Paraná.

Esses três termos podem ser classificados como modalidades de culpa. É comum ouvirmos falar em negligência, imprudência e imperícia em casos de erro médico, acidentes de trânsito, acidentes com armas de fogo, entre outros tantos. Você sabe a diferença entre esses termos?

Negligência

Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções. Um pai de família que deixa uma arma carregada em local inseguro ou de fácil acesso a crianças, por exemplo, pode causar a morte de alguém, por uma atitude negligente.

Imprudência


A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada. Um motorista que dirige em velocidade acima da permitida e não consegue parar no sinal vermelho, invadindo a faixa de pedestres e atropelando alguém, por exemplo, age com imprudência.

Imperícia

Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.

VAGAS VIRTUAIS. Tornozeleiras suspendem a interdição dos albergues no RS

VAGAS VIRTUAIS. Tornozeleiras suspendem a interdição dos albergues. Susepe promete instalar equipamentos em 200 detentos, dando fim a um impasse com a Justiça - FRANCISCO AMORIM, Zero Hora, 11/08/2010

Para convencer os juízes da Vara de Execuções Criminais a suspender a interdição em 14 albergues penais da Região Metropolitana, o governo do Estado usou ontem a tecnologia como trunfo. O uso de 200 tornozeleiras em apenados do regime aberto foram aceitas pelos magistrados como vagas a serem criadas ainda em agosto pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

Ainterdição que vetava o ingresso de condenados em início de cumprimento de pena em albergues prisionais durou 19 horas. Ao longo da terça-feira, nenhum foragido capturado foi solto por conta da decisão judicial, como temiam autoridades policiais da Capital. Mesmo assim, a medida causou efeito esperado. Durante todo o dia, integrantes do governo costuraram alternativas que pudessem ser aceitas pelo Judiciário.

O acordo foi selado em uma reunião, à noite, entre a secretária geral de Governo, Ana Pellini, o secretário adjunto da Segurança Pública, Rubens Edison Pinto, e o juiz da Vara de Execuções Criminais, Sidinei Brzuska. A Justiça decidiu retirar a interdição depois que o Estado disponibilizou 108 vagas no Instituto Penal Escola Profissionalizante (Ipep) e 150 vagas no segundo módulo emergencial erguido em Novo Hamburgo.

– No Ipep faltavam alguns detalhes burocráticos, como a liberação da obra pela Caixa, pois os recursos são federais, além de ligar a água e a luz. As 108 vagas já começaram a ser ocupadas à tarde. Em Novo Hamburgo, conseguimos um laudo que faltava da Secretaria Estadual de Obras e ligamos a luz – explicou Ana Pellini.

Além disso, há o compromisso de a Susepe liberar na próxima segunda-feira uma lista de 200 detentos que poderão receber as tornozeleiras eletrônicas ainda em agosto. Os critérios de quem poderá se beneficiar com o dispositivo serão definidos nos próximos dias pela própria VEC.

– Já está acordado que usarão a tornolezeira apenados do aberto, com bom comportamento e que não tenham cometido crimes hediondos, como homicídio e sequestro – disse o superintendente Mario Santa Maria.

AS PROMESSAS - Para convencer o Judiciário a suspender a interdição, o governo do Estado acenou com 458 vagas para apenados do aberto e semiaberto.

- 108 vagas em uma nova ala no Instituto Penal Escola Profissionalizante (IPEP), em Charqueadas. A ocupação começou ontem.
- 150 vagas no segundo módulo emergencial erguido em Novo Hamburgo. A ocupação começa hoje.
- 200 tornozeleiras eletrônicas a serem colocadas em apenados do aberto ainda em agosto

O HISTÓRICO - Devido à falta de vagas para a progressão de presos do regime fechado para o semiaberto, o juiz Sidinei José Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (VEC), determinou, no dia 1º de julho, a criação de 335 vagas no prazo de 20 dias. Depois de o prazo ser prorrogado por duas vezes, a medida começou a valer ontem e durou 19 horas. Em uma reunião com representantes do governo do Estado, o magistrado suspendeu a interdição após aceitar o uso de 200 tornozeleiras eletrônicas como parte das 458 vagas criadas pelo Estado em agosto.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Quem irá monitorar o uso das tornozeleiras? O Estado permanecerá custeando os recursos necessários para manter em funcionamento os equipamentos e o controle? Ou será como o CFTV quando faltou dinheiro para a manutenção dos equipamentos? Se houver fiscalização, monitoramento 24 horas e recursos para a manutenção a idéia é uma boa alternativa. Caso contrário, é mais um embuste.

DESCONTROLE - Presos do semiaberto assaltam, trocam tiros com a polícia, agridem cliente e são feridos

Presos do semiaberto são feridos após roubo - Zero Hora, 11/08/2010

Um assalto em Teutônia, no Vale do Taquari, resultou em troca de tiros e em dois suspeitos, presos no regime semiaberto, baleados. Eles teriam invadido uma loja no Centro, rendido funcionários e agrediram um cliente. Na fuga, trocaram tiros com a BM. A dupla foi detida.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Quem é o responsável pela fiscalização deste regime? Que obrigações eles tinham quando estavamn fora do presídio?

É muita irresponsabilidade, negligência e ingenuidade dos poderes de Estado no trato das questões de ordem pública no Brasil. Não existe fiscal de condicional, não existe agente judicial destacado para verificar a assiduidade dos presos nos trabalho externo e não existe vontade ou política do poder público em monitorar a reinclusão dos apenados. O semiaberto é utilizado como álibi para crimes e o trabalho externo é fraude. Só não vê quem não quer.

TARSO PROMETE TIRAR A BRIGADA MILITAR DOS PRESÍDIOS GAÚCHOS EM DOIS ANOS

"Precisamos de planejamento sistemático para retirar a Brigada dos presídios", propõe Tarso. O candidato ao governo do Estado pelo PT acredita que a Susepe precisa ser reestruturada - Radio Gaúcha, Zero Hora, 11/08/2010

O candidato ao governo do Estado pelo PT, Tarso Genro, conversou com o Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, na manhã desta quarta-feira sobre seu plano de governo. Tarso expôs suas propostas para as áreas de educação, saúde, rodovias, segurança pública e reforma agrária.

O candidato defendeu a necessidade de implementar o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que pretende criar presídios de média segurança para cerca de 400 apenados e que ofereça ensino e formação profissional para os presos. Tarso acredita que a Susepe precisa de uma reestruturação.

— O quadro precisa ser reestruturado. Precisamos de concurso público e planejamento sistemático para retirar a Brigada dos presídios. Com concurso, qualificação, conseguiremos retirar a Brigada em dois anos — afirmou o candidato.

Para a área da educação, Tarso promete buscar meios para pagar o piso salarial pedido pelos professores. Para os alunos, propõe a criação de um ProUNI gaúcho para atender alunos de baixa renda e que precisam de recursos complementares para estudar, como transporte e alimentação.

Tarso diz que não irá prorrogar os contratos de concessões rodoviárias e propõe novos modelos, como o pedágio comunitário e o ponto a ponto.