sexta-feira, 13 de abril de 2012

O SILÊNCIO DOS INOCENTES


Antônio Dionísio Lopes, professor e advogado - ZERO HORA 13/04/2012


Este consagrado jornal fez publicar, no dia 10 de correntes mês e ano, o artigo do promotor de Justiça Gilmar Bortolotto, que atua junto à Vara de Execuções Criminais local. O alerta é perfeito, e eu, como já fui superintendente da Susepe (na época era procurador de Justiça) e como ex-delegado de Polícia, não devo ficar calado. Segundo o último levantamento carcerário realizado pelo Depen, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, o Rio Grande do Sul conta com 29.883 presos, causando um excedente de mais de 11 mil vagas, pois, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública, hoje, o Estado tem 18.825 vagas. Desse total, 7.259 são presos provisórios; 12.774 são presos que estão em regime fechado; 6.668 presos cumprem pena em regime semiaberto; 2.612 estão em regime aberto; 351 presos cumprem medida de segurança internados; por fim, 199 presos cumprem medida de segurança em tratamento ambulatorial. A baixa escolaridade é a tônica. Do total de presos, 85% estão entre algumas categorias: analfabeto, alfabetizado, Ensino Fundamental completo e incompleto.

Para atender a essa população carcerária, o Estado conta com 3.824 servidores, dentre os quais agentes penitenciários, servidores em geral, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, advogados, médicos e policiais militares. A reflexão reside, pois, em apontar um das concausas da dramática situação do sistema penitenciário. Ao contrário do que se sabe por Kant e tantos outros, não devemos coisificar o apenado. Ainda que preso, ele conserva a sua dignidade. Ora, se é assim, é imprescindível que o agente público se dê conta dessa circunstância. A experiência acumulada da Lei nº 7.210/84 até os nossos dias revela a flagrante diferença entre a pretensão normativa e a realidade carcerária atual.

A proposta inicial legislativa foi esquecida pela ausência de políticas públicas na melhoria e manutenção do sistema penitenciário por desídia dos governantes. Será que esse corpo funcional tem consciência de que há necessidade de construir uma pedagogia que aceite os desafios da educação profissional contemporânea de modo a compreender uma abordagem reflexiva e problematizadora das diferentes realidades vivenciadas pelos protagonistas desse processo? Assim, para que se quebre o silêncio, não é chegada a hora de qualificar os agentes com o propósito de revogar o paradigma de antanho?

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A experiência acumulada do autor afirmando que a "Lei nº 7.210/84 até os nossos dias revela a flagrante diferença entre a pretensão normativa e a realidade carcerária atual", é mais prova de desprezo dos governantes para com as leis e direitos humanos. Diante disto, a sociedade e a justiça não podem tratar este caso como "falta de consciência" ou mero "esquecimento" das "políticas públicas na melhoria e manutenção do sistema penitenciário por desídia dos governantes". É um crime de Estado muito mais grave e intolerável que deveria punido com impeachment do Governador e nota de repúdio aos deputados estaduais que não fiscalizaram os atos do Executivo, ao MP que não denuncia e ao Judiciário que ainda insiste nas medidas superficiais, inúteis e incapazes de obrigar o Executivo a cumprir as políticas prisionais previstas em lei.

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