PARA LEMBRAR: UM ARTIGO DO PAULO SANT`ANA SOBRE A SITUAÇÃO DOS PRESÍDIOS NO RS. BLOG DO PAULO SANT`ANA. 26 de maio de 2009.
Chegamos ao ápice da catastrófica situação prisional em nosso Estado: a Justiça gaúcha só está encaminhando criminosos aos presídios em “situação excepcionalíssima”.
Foi desbaratada uma quadrilha de ladrões de caminhões pela Delegacia de Furtos de Veículos de Porto Alegre, foram apreendidas dezenas de caminhões e indiciados 15 ladrões.
Mas os criminosos não foram recolhidos à prisão, em face de o Presídio Central e outros estabelecimentos carcerários estarem completamente lotados.
Os policiais se irresignam, mas a Justiça nada mais faz agora do que atender ao mandamento lógico e científico de que só pode ordenar a prisão provisória de indivíduos que cometeram furto no caso de que haja vagas nos presídios.
Um corpo só pode ocupar um lugar se há espaço para ele. Não havendo vaga no presídio, não há como mandar prender alguém lá.
Por esse ato extremo, segundo o juiz de Canoas, ordenado por instâncias superiores, a Justiça gaúcha se exime finalmente da responsabilidade de manter presos em situação indigna, medieval, desumana.
Até agora, a responsabilidade pelo caos prisional era solidária entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, o primeiro não constrói presídios onde possam habitar em condições humanas os detentos, o segundo recolhia os detentos para os calabouços imundos e humilhantes à mínima civilização.
Finalmente, os integrantes da Justiça gaúcha chegaram ao sensível entendimento de que ela é responsável direta pelo caos carcerário ao mandar prender em locais animalescos reservados pelo Poder Executivo aos sentenciados.
A Justiça está, em última análise, retirando um peso da sua consciência: para haver trânsito livre e seguro do trâmite penal é imprescindível que o Poder Executivo se muna de recursos para abrigar nos cárceres presidiários que neles sejam hospedados sob condições mínimas de habitabilidade.
Se essas condições não são satisfeitas, se é ultrajante e selvagem o regime penitenciário, cabe à Justiça, como se resolveu lamentavelmente só agora, embora não tardiamente, não se tornar cúmplice do Poder Executivo e não recolher aos presídios infectos e superlotados os autores de delitos menos graves (entenda-se por delito mais grave o que lesa a pessoa, por menos grave o que lesa somente a propriedade).
Chegamos ao cúmulo razoável, diante do caos penitenciário, de que a Justiça passa agora a selecionar os indiciados, réus e apenados que serão recolhidos à prisão, pela ordem de gravidade dos delitos que cometeram.
O alvo da revolta justa dos policiais que veem seus esforços baldados ao não serem presos os criminosos não deve ser a Justiça. Tem de ser o poder que eles próprios integram, o Executivo, que entre nós não constrói presídios há décadas, apesar do aumento geométrico da criminalidade.
Em seu despacho negativo ao recolhimento dos 15 ladrões de caminhões de Canoas, o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion conclama a sociedade a uma reflexão: deve pressionar o Poder Executivo a proporcionar condições a que sejam recolhidos a prisões condignamente humanas os criminosos.
Quero responder à Sua Excelência: há 37 anos que no meu modesto reduto jornalístico clamo por essa pressão que o magistrado sugere.
Expliquei em vão para a sociedade gaúcha, durante 37 anos, solitariamente, pregando no deserto, que quanto piores se tornavam as prisões, mais crimes haveria em todas as ruas.
Eu cumpri com meu dever racional, intelectivo e de sensibilidade social.
Se tivessem me atendido nesse tempo todo, não estaríamos agora diante deste extremo aterrador: a Justiça, adequadamente, se negando a prender.
Agora, o Poder Executivo passa a ser único e exclusivo responsável e culpado.
Tenho fé de que assim cheguemos à solução.
MEU COMENTÁRIO NA ÉPOCA: 26 de maio de 2009
Não concordo com afirmativa-\"o Poder Executivo passa a ser único e exclusivo responsável e culpado\". 1) A maioria dos presos confinados nas cadeias ainda não foram julgados devido à burocracia e morosidade do Judiciário e abandono das defensorias; 2) O judiciário é o supervisor direto pela execução penal, pois manda prender,sentencia, liberta e concede licenças e mudanças de regime; 3) O Judiciário nunca denunciou um Governador pelas violações de direitos humanos dentro das penitenciárias. Continuando a contrariar a afirmativa de que culpa apenas o Poder Executivo lembro que este é responsável apenas pela custódia dos apenados e jamais sofreu qualquer processo no Judiciário pelas violações de direitos humanos que pratica dentro das penitenciárias. O Judiciário tem preferido \"lavar-as-mãos\", desmoralizar a polícia e o MP, manter os criminosos nas ruas e arriscar a vida do cidadão. A penalização do Chefe do Executivo serviria para alavancar a construção de presídios.
COMENTÁRIO DO HOJE - Poderia complementar com a pergunta: E onde estão o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Assembléia Legislativa. Aliás, além da função normativa, os deputados estaduais têm por dever fiscalizar os atos do Poder Executivo. Que razões os impedem de fiscalizar?
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