O Estado de S.Paulo 16 de maio de 2013 | 2h 09
OPINIÃO
A falta de vagas no sistema prisional para o cumprimento de pena em regime semiaberto está levando os juízes a autorizar condenados a cumprir a pena em casa. Na prática, a decisão põe em liberdade o condenado que poderia trabalhar de dia, passando a noite, no entanto, num estabelecimento penal. Como essa prática pode colocar em risco a segurança pública, já que a taxa de reincidência criminal no País é alta, o Ministério Público do Rio Grande do Sul decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso levado à Suprema Corte do País é o de um ladrão cuja pena foi convertida em prisão domiciliar, por falta de vagas no semiaberto do sistema prisional gaúcho.
O réu foi condenado em primeira instância a 5 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença, mas determinou que a pena fosse cumprida em regime domiciliar, caso não houvesse vaga em prisão destinada ao semiaberto. Alegando que o precedente poderia se aplicar a "situações como um estuprador que ataca uma família ou um traficante que passa a traficar em sua casa", o Ministério Público recorreu aos tribunais superiores. Alegou ainda que a decisão da Justiça gaúcha dissemina insegurança jurídica, uma vez que autores de crimes semelhantes poderão receber tratamentos diferentes "se morarem em cidades que tenham ou não vagas". Se o STF confirmar a decisão da Justiça, 23 mil presos poderão pleitear o cumprimento de pena em casa.
O déficit de vagas é um problema crônico do nosso sistema prisional. Entre 1994 e 2009, o número de prisões triplicou, passando de 511 para 1.806. Mas, pelos dados do Sistema de Informações Penitenciárias, do Ministério da Justiça, as penitenciárias de segurança máxima, os presídios do regime semiaberto e as demais unidades penais estaduais e federais do País têm 310 mil vagas e abrigam 548 mil presos - um déficit de 238 mil vagas.
O recurso impetrado pelo Ministério Público gaúcho é tão importante que o STF já reconheceu a repercussão geral do caso. Introduzido na legislação processual pela Emenda Constitucional n.º 45, a repercussão geral é um instrumento jurídico que permite ao STF selecionar - de acordo com critérios de relevância social, política ou econômica - os recursos extraordinários que irá julgar. Uma vez declarada a repercussão geral de uma determinada matéria, a Corte analisa o mérito da questão e a decisão consequente tem de ser aplicada por todas as instâncias inferiores do Judiciário, em casos idênticos.
O colapso do sistema prisional mostra o irrealismo de alguns aspectos do debate sobre os meios de conter a expansão da criminalidade no País. Algumas entidades defendem o aumento no rigor das penas, esquecendo-se de que não faz sentido ampliar o tempo da condenação quando não há prisões em número suficiente para abrigar tantos presos. Outras entidades e movimentos sociais defendem a tese da "humanização da pena" e políticas de "ressocialização dos apenados", esquecendo-se, igualmente, de que o sistema prisional carece, além de condições de vida digna, de escolas profissionalizantes e atendimento individual.
Diante da gravidade do problema, há um mês o governo federal anunciou que lançaria até o final de maio um plano para descongestionar o sistema prisional, estimulando a aplicação de penas alternativas nos crimes com menor grau de violência. O governo também quer firmar um pacto com os demais Poderes, para modernizar a gestão das penitenciárias, capacitar os agentes penitenciários, melhorar as condições de vida nesses locais e inaugurar 42 mil vagas em presídios até o segundo semestre de 2014 - período que coincide com a campanha eleitoral. Mas, até agora, não há informações sobre o montante de investimentos e a fonte dos recursos. A única informação do governo é de que usará projetos já em andamento na Câmara e no Senado para implementar o pacto. O que o governo vai fazer, em outras palavras, é anunciar como novidade promessas anteriores que até hoje não foram cumpridas.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O colapso prisional nos revela um conluio entre os poderes, um nocivo compadrio onde o Executivo deixa de construir presídio, o Legislativo deixa de fiscalizar e o Judiciário continua sendo moroso no trato dos processos dos presos, e as soluções se limitam a soltar presos para o terror da população brasileira. A Lei 12.403/2011, denominada Lei da Impunidade foi feita para acobertar este trato vergonhoso e prejudicial ao bem-estar do povo brasileiro e favorável ás facções criminosas que mandar contribuir para suas "famílias", submeter às ordens do crime, vender drogas, traficar armas, assaltar e executar.
Se o Poder Judiciário, poder responsável pela supervisão da execução penal, tivesse vontade de solucionar o colapso prisional, precisaria apenas processar o Governador através do STJ por descumprir leis, direitos humanos e direitos dos presos, ao guardar pessoas em presídios superlotados, permissivos, inseguros, insalubres, depredados, sem controle e sob domínio de facções criminosas, impedindo a reeducação, a reintegração social a ressocialização dos presos da justiça.
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