segunda-feira, 13 de maio de 2013

ESTADO NÃO TEM FORÇA NAS PRISÕES

ZERO HORA. 13 de maio de 2013 | N° 17431

DEPURAÇÃO NAS CADEIAS

Estado não tem força nas prisões, diz sindicato



Demissões no serviço carcerário é um dos assuntos polêmicos debatidos pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul.

Para o presidente da entidade, Flávio Berneira Júnior, conclusões são tiradas sem que se conheça a complexidade das penitenciárias gaúchas e a rotina dos agentes que trabalham em prisões superlotadas:

– O agente tem de usar a força física para contenção dos presos. É óbvio que qualquer ação nesse sentido vai ocasionar algum tipo de lesão, usando qualquer instrumento. O que contestamos é que não basta a lesão e a fala do preso para considerar que aquele caso, de fato, tenha sido de agressão. Tem de verificar a fundo se não é um caso de contenção.

Para Berneira, o uso da força é decorrente do arcaico sistema prisional, que não conta com equipamentos avançados, portas com trancamento automatizado e monitoramento por vídeo – tecnologia que reduziria o contato dos agentes com criminosos, alguns de alta periculosidade.

– Não se pode olhar como se os presídios estivessem em uma situação ideal. A força do Estado dentro dos presídios é insignificante, e o número de presos é muito maior. Tem de ter proporcionalidade – complementa.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -  Enquanto as políticas penitenciárias dependerem da vontade do Governador em respeitar e cumprir dispositivos da Constituição do RS; enquanto as políticas penitenciárias dependerem da reação independente e fiscal dos representantes do povo na AL-RS para exigir respeito à constituição, agilidade da justiça e responsabilidade do Poder Executivo contra a violação de direitos humanos dentro das casas prisionais e negligência na quebra do ciclo vicioso no processo de justiça criminal; e enquanto as políticas penitenciárias dependerem de um órgão político, anômalo e arcaico para executar a guarda e custódia de presos; e enquanto as políticas penitenciárias dependerem da ação coativa do STJ e do comprometimento dos Tribunais de Justiça que deixam de aplicar a lei contra o poder político para ficar       nas medidas inoperantes que abandonam os apenados e prejudicam o bem estar da população; ...os agentes prisionais ficam sem corpo e identidade organizacional e os apenados perdem a oportunidade de se reeducar, reintegrar, ressocializar, sendo privados de valores e dignidade que criam dificuldades no retorno aos seus lares e os deixam a mercê do crime sem um acompanhamento do Estado que poderia cortar a ligação com o crime, impedir a exclusão social e a promover o acesso ao mercado de trabalho. As facções dominam os presídios e mantêm os presos provisórios e condenados, dentro das cadeia ou na rua, aliciados, refém de seus interesses e submetidos às ordens, às leis duras e à pena de morte.

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