quinta-feira, 8 de novembro de 2012

GUARDA UNIFORMIZADA

BLOG DO CAVALCANTI - 07/11/2012

Portaria determina o uso de uniformes nos estabelecimentos penais

Regramento foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado

A Portaria nº 087/2012-GAB/SUP foi publicada hoje na página 82 do Diário Oficial do Estado, determinando o uso de uniformes pelos agentes penitenciários administrativos e da segurança.

O pessoal que trabalha nas atividades técnicas não precisarão utilizar uniformes.

Um documento anexo à Portaria define a indumentária.

Esse assunto é antigo e os uniformes até já haviam sido definidos em governos anteriores, mas nunca chegaram a ser implementados.

Entendo como correto o uso de uniformes pelos funcionários lotados nos estabelecimentos penai, até para evitar confusão entre quem é preso, servidor ou algum visitante dentro de uma prisão. Todos devem ser identificados, porém, a apresentação fica muito melhor se todos os servidores estiverem trajando uniformes.
Isso acontece em corporações como a Polícia Federal, por exemplo, em que os agentes trabalham uniformizados há muitos anos.

Na prática, em muitos estabelecimentos penais do Estado os agentes que atuam na segurança já utilizam uniformes padronizados, na cor preta, e isso melhorou muito a apresentação da categoria.

Com a Portaria, também os servidores do setor administrativo terão que utilizar os uniformes, só que na cor azul marinho.

Acho que para o pessoal técnico ao menos deveria ser determinada a utilização de um jaleco branco, como acontece em postos de saúde e hospitais.

Conforme a redação do artigo 9º da Portaria, os uniformes serão fornecidos pela Superintendência.
A Portaria na íntegra:

PORTARIA Nº. 087/2012 – GAB/SUP, DE 18-09-2012.
   
O SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 5º. do Decreto nº. 20.768, de 07 de dezembro de 1970,
DETERMINA,
Art. 1º - A partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado,  fica estabelecido no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários, o uso obrigatório de uniforme padrão nos estabelecimentos penais do Estado do Rio Grande do Sul; 
Art. 2º - O uniforme deverá ser utilizado por todos os servidores da Superintendência, exceto, os servidores que exercem atividades técnicas, bem como os servidores que exercem a função de Delegado Penitenciário Regional, Diretor e Administrador de estabelecimento prisional;
Art. 3º - Não será permitido sobrepor ao uniforme, peças adicionais que não sejam as do uniforme; 
Art. 4º - O uniforme também deverá ser utilizado nos eventos e nas solenidades do calendário anual da Superintendência, conforme as especificações e modelos determinados pelo Órgão Central da SUSEPE;
Art. 5º - O uniforme contemplará as estações de frio e calor. Desse modo, os servidores da Superintendência dos Serviços Penitenciários, deverão utilizá-lo de acordo com a composição constante no Anexo I desta Portaria;
Art. 6º - O uniforme deverá ser mantido permanentemente em condições de asseio, evitando a má impressão visual; 
Art. 7º - É vedado ao servidor o uso de uniforme que não seja o estabelecido no Anexo I a esta Portaria, nas situações de escolta e nas atividades externas, quando o servidor estiver representando a Superintendência dos Serviços Penitenciários;
Art. 8º - É de responsabilidade da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário e dos Delegados, Diretores e Administradores de unidades prisionais, a fiscalização e correção no uso dos uniformes;  
Art. 9º - Nos casos de danos, extravio, roubo ou furto do uniforme, o servidor deverá formalizar documento a sua chefia imediata, a fim de que esta tome as medidas cabíveis junto ao Órgão Central da Superintendência, objetivando a reposição da(s) peça(s); 
Art. 10º - Considera-se uniforme de serviço, o previsto no Anexo I desta Portaria. 
Superintendência dos Serviços Penitenciários, em 18 de setembro de 2012.
GELSON DOS SANTOS TREIESLEBEN
Superintendente dos Serviços Penitenciários.



ANEXO I

COMPOSIÇÃO DE UNIFORME PARA A ESTAÇÃO DE INVERNO

Agente Penitenciário: blusão de lã; calça cargo preta; camiseta manga longa azul marinho, branca e preta; japona Stuff preta.

Agente Penitenciário Administrativo: blusão de lã; camiseta manga longa azul marinho, branca e preta; japona Stuff preta.

COMPOSIÇÃO DE UNIFORME PARA A ESTAÇÃO DE VERÃO

Agente Penitenciário: calça cargo preta; camiseta manga curta azul marinho, branca e preta.

Agente Penitenciário Administrativo: camiseta manga curta azul marinho, branca e preta.

OBSERVAÇÃO: Consideram-se servidores do administrativo (adidos, agentes penitenciários administrativos, cargos em comissão, cedidos, extranumerários).


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bom. Fizemos a defesa desta medida neste blog. Falta ainda criarem em Lei o Corpo Penitenciário (Guarda Penitenciária ou Polícia penitenciária) com o quadro diretivo (bacharelado em direito), quadro técnico (nível superior) e o quadro de execução (nível médio), para consolidar uma organização prisional com comando, deveres e direitos, competência e prerrogativas.

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