sexta-feira, 31 de agosto de 2012

EFEITO COLATERAL DA INTERDIÇÃO

 
ZERO HORA 31 de agosto de 2012 | N° 17178

COLAPSO CARCERÁRIO

Um efeito colateral da interdição do Central

 HUMBERTO TREZZI

Determinada em 6 de abril deste ano pelo Poder Judiciário, a interdição do Presídio Central de Porto Alegre para o ingresso de novos presos resultou na progressiva redução do número de detentos na superlotada prisão, a maior do Rio Grande do Sul.

Em contrapartida, como efeito colateral, causou o inchaço na lotação do complexo prisional de Charqueadas.

É o que assinala o juiz Paulo Irion, no seu despacho de interdição da Penitenciária Estadual de Charqueadas (PEC).

Quando foi interditado, o Central estava com 4.621 presos – quase o dobro de sua capacidade. Ontem estavam recolhidos à cadeia que simboliza o colapso carcerário gaúcho exatos 4.392 detentos.

Esse número significa que, de abril para cá, 229 condenados saíram do Presídio Central para cumprir pena em outros locais. A maioria foi para Charqueadas.

– Não existe o milagre da evaporação de presos. Descobrimos isso ao visitar a PEC e constatar sua superlotação – afirma o promotor Gilmar Bortolotto.

Existe promessa de melhorias no Central e redução gradual do número de presos, até chegar à capacidade de 2,6 mil, número considerado o limite de presos.

Uma das reformas foi na ala de triagem, por onde ingressam os presos no prédio. Ela foi concluída. A reforma na cozinha está também praticamente pronta, mas em fase de testes, para verificar o funcionamento. A grande questão é para onde irão os 2 mil presos que excedem a capacidade do Central.


Zero Hora tentou ontem respostas com a Superintendência dosServiços Penitenciários (Susepe), mas não obteve retorno ao pedido de entrevista.

SUPERLOTAÇÃO. A situação em algumas das principais cadeias gaúchas:



Penitenciária Estadual de Charqueadas (PEC) - 871 vagas para 336 presos
Penitenciária Modulada de Charqueadas - 476 vagas para 1.017 presos
Presídio Central de Porto Alegre -  2.635 vagas para 4.392 presos



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não entendi este objetivo da ordem judicial de "enfraquecer o poder das facções" mudando de estabelecimento o apenado que retorna à prisão? Isto reconhece o descontrole e a inoperância do Estado em conter o poder das facções dentro dos presídios que domina galerias, alicia, depreda e executa.  E todos aceitam este fato em silêncio, resignação e com descaso para as soluções e responsabilidades. Ora, se o Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) não reagirem para alterar a constituição, a lei de execução penal e o tom dos procedimentos e das decisões, os hoje depósitos humanos se transformarão em fortalezas do crime ditando leis para o lado de fora.

Retrato da degradação. Visita em abril expôs as condições precárias do Presídio Central

- Em uma vistoria ao Presídio Central, no início de abril, o Ministério Público e o Poder Judiciário constataram que a cadeia estava à beira de um colapso por conta da degradação estrutural.
- Superlotado, com 4,6 mil presos onde cabem 2,6 mil, o prédio da maior cadeia gaúcha apresentava graves falhas estruturais.
- A rede de esgoto cloacal, parte dela do tempo da construção da cadeia, há 53 anos, não suportava o volume de dejetos e espalhava resíduos pelas paredes.
- As substâncias corroeram pilastras de concreto, rachando e afundando pisos dos pátios internos e propiciando a proliferando de insetos e ratos no ambiente da prisão.
- Desde o 1º de maio, a Justiça decidiu que nenhuma pessoa condenada pode ser recolhida ao Presídio Central.
- Assim que um apenado progredir de regime, ele não poderá mais voltar ao presídio, caso seja preso outra vez.
- A ordem judicial visa a reduzir o número de detentos e também enfraquecer o poder das facções, à medida que seus integrantes costumam ser soltos e, quando presos novamente por um novo crime, acabam retornando ao presídio.
- Ficando por lá, eles organizam o tráfico de drogas dentro das galerias e, por celular, comandam crimes nas ruas.

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