ZERO HORA 03 de agosto de 2012 | N° 17150. ARTIGOS
Maíz Ramos Junqueira*
As precárias condições do sistema penitenciário gaúcho têm sido amplamente divulgadas pela mídia, revelando o fracasso do modelo de punição baseado na privação da liberdade. Superlotação, ociosidade, insalubridade, promiscuidade, contaminação de doenças e (re)produção da criminalidade caracterizam, em geral, o funcionamento das prisões.
O contexto descrito coloca importantes desafios quanto às respostas sociais ao cometimento de delitos. Mais do que encarcerar os indivíduos em instituições que reconhecidamente os tornam piores, é preciso que se pense em possibilidades que contemplem, além da punição, a dimensão educativa e de reinserção social das sanções.
As penas alternativas apresentam-se como um caminho para os delitos de menor gravidade. A legislação brasileira prevê a sua aplicação como substituição à prisão para penas inferiores a quatro anos, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
A prestação de serviços à comunidade, por exemplo, apresenta grandes possibilidades de ressocialização. Nesta modalidade, a privação da liberdade é substituída pelo trabalho gratuito em entidades públicas ou filantrópicas, conveniadas ao Poder Judiciário. O cumpridor da pena contribui para o desenvolvimento da comunidade, podendo exercer suas atividades de trabalho e sendo preservada a sua convivência com a família. Sem negligenciar a responsabilização do infrator, essa pena alternativa proporciona a sua interação com a realidade e com diferentes atores, podendo resultar em aprendizados e na construção de novas trajetórias de vida.
Diversos estudos têm indicado que as penas alternativas apresentam baixos índices de reincidência, especialmente se comparadas à privação da liberdade. Também são inferiores os seus custos para o Estado, possibilitando que os recursos que seriam destinados à prisão sejam investidos em atividades preventivas, notadamente nas áreas de educação, saúde, assistência social e geração de trabalho e renda.
Pensar alternativas para o sistema penitenciário gaúcho requer, além de maiores investimentos públicos na área, uma mudança cultural. Historicamente a punição tem sido associada ao encarceramento, sendo pouco valorizadas outras possibilidades. É preciso que se entenda que punir, responsabilizar, prevenir o crime, educar e ressocializar o infrator, em muitos casos, pode ocorrer sem a segregação dos indivíduos.
*Assistente social judiciária, mestre em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sim a favor de penas alternativas desde que estas sejam impostas com o devido monitoramento, responsabilidade e estrutura adequada para impedir a impunidade e promover a reabilitação e reinclusão do apenado na conivência em sociedade. Só não podem criar medidas alternativas apenas para desafogar os presídios, desprezar as violações de direitos humanos na execução penal, lavar as mãos para os problemas de ordem pública e sacrificar a população nas ruas. Ocorre que o fracasso do modelo de punição tem origem nas benevolências, corporativismo e apadrinhamento entre os Poderes que parecem não estar interessados em soluções. Se o Judiciário agisse de forma coativa como é sua obrigação, o Poder Executivo não ficaria fazendo jogo faz-de-conta ou de surdo para não atender o clamor dos presos, das famílias dos presos, dos guardas prisionais e da própria justiça. O temor de perder o mandato e ser condenado criminalmente por grave violação de direitos humanos, desrespeito à constituição e negligência na custódia e guarda de presos faria o Governador arrumar logo os recursos necessários para construir presídios em níveis de segurança e gênero, criar oficinas de trabalho, organizar a guarda prisional, promover políticas de profissionalização e reinclusão na sociedade e no mercado de trabalho.
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