terça-feira, 5 de julho de 2011

PRESOS PROVISÓRIOS POR CRIMES LEVES PODEM SER LIBERTADOS


Mudanças no Código de Processo Penal podem libertar presos provisórios por crime leve - 04/07/2011 às 23h23m - O Globo (pais.online@oglobo.com.br)

SÃO PAULO, PORTO ALEGRE, MACEIÓ e TERESINA - As mudanças no Código de Processo Penal brasileiro, que entraram em vigor nesta segunda-feira, abrem espaço para a libertação de pelo menos 219.470 mil presos provisórios (que ainda aguardam julgamento) em todo o país, caso os juízes entendam que a prisão seja uma medida extrema. De acordo com as mudanças, no lugar da prisão, o juiz poderá determinar uma série de medidas, como monitoramento com tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar lugares públicos e restrição a viagens, entre outras. Na prática, a prisão preventiva passa agora a ser decretada como última alternativa para crimes com penas inferiores a quatro anos.

O Ministério da Justiça informou, entretanto, que não há estimativa sobre quantos presos efetivamente deixariam as prisões no país, já que cada caso deverá ser analisado pelo juiz, levando em conta o tipo de crime. Não poderão ser beneficiados pela medida, por exemplo, os detentos que praticaram crimes hediondos. Segundo especialistas, o objetivo das mudanças é reduzir a população carcerária do país. Os delegados também poderão arbitrar fianças para crimes considerados mais leves, como furtos simples, formação de quadrilha ou maus tratos, evitando novas prisões.

Em São Paulo, local da maior população carcerária do país, há mais de 60 mil presos esperando sentença. O Tribunal de Justiça (TJ-SP) informou que não é possível estimar quantos seriam beneficiados. Nesta segunda-feira, duas pessoas detidas em flagrante já foram beneficiadas pelas mudanças: um rapaz de 18 anos, que estava em um carro roubado, foi preso por receptação. A pena para este crime é de 3 anos. O delegado arbitrou uma fiança de dois salários mínimos, o rapaz pagou e foi liberado. Outro homem, detido por porte ilegal de arma, também pagou fiança.

Prisões caras e punições desproporcionais

No Rio, são 7.900 presos nessa situação. Em Minas Gerais, existem 46 mil presos provisórios. No Rio Grande do Sul, 7.202, e no Piauí, 317. Em Alagoas, onde 70% dos presos são provisórios, 1.295 poderão ser beneficiados.

- Impor reclusão a indivíduos que cometeram pequenos crimes é absurdo porque, além de resultar em punições desproporcionais (manter pessoas presas por dois anos quando após o julgamento a pena é de seis meses), a prisão torna-se dispendiosa para o Estado - disse o juiz da Vara de Execuções Penais de Alagoas, Braga Neto.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Deveriam saber que relevando os pequenos crimes, seus autores fatalmente irão cometer latrocínio, homicídio e crimes hediondos. Para saber disto, basta olhar as longas fichas dos criminosos ou conhecer um pouco as políticas de ordem pública aplicadas nos países mais desenvolvidos dos EUA e Europa, no Chile e no Uruguai, que reduziram em muito a violência e a criminalidade. O Brasil já está entrando nos anos 30 de Al Capone em Chicago, na época da Máfia em Nova York e nos tempos de terror da Máfia italiana, todas combatidas com medidas rigorosas e envolvimento direto e coativo de magistrados, promotores, policiais e sociedade. Esta lei nada mais é do que instrumento falacioso para esconder as omissões da Justiça, do Executivo e dos parlamentares na execução penal.

Um comentário:

_ Jéssica Santtos disse...
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