Lei que entra em vigor na segunda deve tirar milhares de presos da cadeia. Medidas para suspeitos vão de pulseira eletrônica a veto a viagens; nova regra deve reduzir custos para o Estado e lotação nas cadeias - 01 de julho de 2011 | 0h 00 - Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Na próxima segunda-feira, entra em vigor a nova Lei das Cautelares, que permite ao juiz aplicar, além de prisão ou liberdade, outras medidas a suspeitos de crimes. Dependendo da decisão judicial, dezenas de milhares de pessoas que hoje estão presas poderão ser liberadas e aguardar em liberdade o julgamento de seus processos. Ao mesmo tempo, juízes poderão impor limites e obrigações para quem não for preso e evitar prisões desnecessárias.
A Lei 12.403 prevê que o juiz poderá determinar que o suspeito se apresente periodicamente em juízo, permaneça em casa durante a noite ou em dias de folga, proíba que ele frequente determinados lugares ou mantenha contato com certas pessoas, suspenda o exercício de função pública ou a atividade econômica do suspeito, determine a internação provisória ou o monitoramento eletrônico do acusado.
Superlotação. A nova lei pode reduzir a superlotação nos presídios. Dados de 2009 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça, mostravam que a população dos presídios era de 451 mil pessoas - 44% deles em prisão preventiva, justamente o alvo da lei. Mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também revelaram que muitas dessas prisões seriam desnecessárias e ilegais.
O custo para o Estado também cairia. O governo estima que a prisão preventiva custa para os cofres públicos R$ 1,8 mil. Pela nova lei, a medida mais cara é o monitoramento eletrônico, com custo aproximado de R$ 600 por mês.
De acordo com o CNJ, não há nenhum dado estatístico confiável que possa prever quantos presos poderão agora aguardar em liberdade o julgamento. "Mesmo que essas pessoas sejam liberadas é porque não precisavam de fato estar presas", afirma o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Considero esta lei como a "lei da impunidade", pois devolve às ruas milhares de bandidos que serão abandonados por um Estado que não tem capacidade, recursos ou instrumentos para fazer o controle, monitorar ou oportunizar a inclusão para evitar a reincidência ao crime. Enquanto a Justiça lava-as-mãos para a superlotação prisional e despreza as questões de ordem pública, os legisladores traem suas promessas feitas em campanha quando diziam que iriam melhorar a segurança e garantir dignidade aos apenados. Acho que muitos presos tem sim direito à liberdade, pois foram abandonados pela justiça dentro das cadeias sem julgamento. Mas, pelo menos deveriam ter condições de inclusão oportunizados pelo Estado para sobreviverem em sociedade.
SALVEM-SE QUEM PUDER.
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