segunda-feira, 4 de julho de 2011

DAS CADEIAS PARA A RUA SEM FISCALIZAÇÃO E INCLUSÃO


DA CADEIA PARA A RUA - Lei entra em vigor sem fiscalização - FRANCISCO AMORIM, zero hora 03/07/2011

Entra em vigor nesta segunda-feira a polêmica lei 12.403 que, ao colocar a prisão preventiva como último recurso após nove medidas alternativas, aposta em tecnologia e fiscalização para vigiar suspeitos até o julgamento. São justamente estas apostas os pontos fracos da segurança no Rio Grande do Sul, onde agentes em número insuficiente poderão ter de controlar 7 mil suspeitos sem uma tornozeleira sequer à disposição
Sem que o Poder Público tenha meios para vigiá-los nas ruas, 7 mil presos provisórios devem se beneficiar da lei 12.403/2011, que entra em vigor nesta segunda-feira.

A alteração na legislação federal tenta reduzir a superlotação prisional no país, tornando mais difícil prender e manter presos suspeitos de crimes como furto, lesão corporal, receptação e porte ilegal de armas.

Ao prever como alternativas ao encarceramento o uso de tornozeleiras e recolhimento domiciliar de suspeitos investigados ou presos em flagrante por crimes com penas de até quatro anos de reclusão, a nova lei, que altera 32 dos 809 artigos do Código de Processo Penal, coloca em xeque as condições do Estado de fiscalizar esse contingente de milhares de detentos que retorna às ruas para aguardar julgamento.

– Essa mudança entra em compasso com outra lei, que já prevê a aplicação de penas alternativas à pena de prisão em certos casos. Até agora, alguém poderia ficar preso até o julgamento e, depois, mesmo condenado, ir para casa. Quanto à fiscalização, cabe ao Estado constituir condições para que as medidas sejam efetivas – argumentou o juiz criminal Paulo Irion, que atua no Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça.

No Estado, as autoridades ainda não detalharam como devem enfrentar as mudanças. Não há um plano. Não existem agentes suficientes na Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para fiscalizar as prisões domiciliares, tampouco tornozeleiras para monitorar os presos que ganharão as ruas a partir do meio da semana.

“Os juízes estarão com as chaves das celas”, diz delegado

– Essa lei revolucionará o trabalho nas delegacias. As investigações não resultarão em prisões a curto prazo. Um receptador de carros ou um homem armado na rua preso em flagrante pela polícia voltará para casa antes de a vítima sair da delegacia. Os juízes estarão com as chaves das celas – desabafou o delegado Juliano Ferreira, titular da Delegacia de Roubos, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).

Para David Medina da Silva, promotor e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público (MP), atualmente não existem condições de o Estado fiscalizar quem deixar as celas. E, segundo ele, a liberação dos detentos que se encaixem no rol dos beneficiários é legalmente inevitável.

– Nós mesmos teremos de propor essa análise caso a caso. O problema é que hoje não temos os dispositivos para monitoramento, pelo menos a curto prazo – avalia Medina.

Prevista como outra alternativa à prisão provisória, a internação em instituições psiquiátricas de suspeitos que tenham problemas mentais também sofrerá com a limitação de vagas. Atualmente o Instituto Psiquiátrico Forense atende 523 medidas de segurança – 350 de internos e 173 pacientes em regime domiciliar. Com apenas 441 vagas, a instituição não conseguiria abrigar mais do que outros 90 internos.

– O IPF terá de se adaptar. Ainda não há nada previsto. O certo é que devem aumentar também as demandas por laudos, e nossa equipe já trabalha no limite – explica o diretor da casa, o psiquiatra Ruben Menezes.

Há ainda a expectativa de que a demanda por fiscalização e monitoramento externos cresça com o passar dos meses em decorrência do trabalho policial. Para o criminalista Jader Marques, apesar de considerar a lei adequada, já que evita uma punição antecipada à condenação, a mudança teria um lado prejudicial também aos suspeitos:

– Hoje, o suspeito ou vai preso ou fica solto, não há meio termo. Com a nova lei, tenho receio de que os magistrados passem a determinar medida cautelares para pessoas que até então ficariam soltas.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta lei revela o amadorismo, negligência, ingenuidade e descaso como vêm sendo tratadas de ordem pública no Brasil. A afirmação do dinâmico e eficiente Delegado Juliano de que "os juízes estarão com as chaves das celas", eles sempre tiveram esta "chave" pois lhes compete mandar prender, sentenciar a uma pena, determinar os regimes e conceder as benevolências da lei, porém, como negligenciam estes deveres abandonando os presos sem julgamento e sem políticas inclusivas, eles preferem simplesmente soltar os autores de delitos complementando com medidas que todos sabem que o Poder Judiciário e o Poder Executivo não têm capacidade para cumprir nenhuma delas.

Nenhum comentário: