CRISE NAS CADEIAS. Novo ultimato para o Presídio Central. Justiça fixa em 4.650 o limite de presos a partir de 1º de agosto na prisão - JOSÉ LUÍS COSTA, ZERO HORA 12/07/2011
A partir de 1º de agosto, o Presídio Central de Porto Alegre estará sob a mais rigorosa interdição já imposta pela Justiça para ingresso de presos. Por decisão da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital, o presídio não poderá superar 4.650 detentos. Para receber um novo preso sem exceder esse limite, o Estado terá de transferir outro. Caso a remoção não seja feita, o detento terá de esperar a abertura da vaga trancafiado em uma delegacia da Polícia Civil.
O Presídio Central tinha ontem 4.776 presos. Se a regra já estivesse em vigor, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) teria de remanejar, de imediato, 126 apenados.
Cópias do expediente com as determinações para a Brigada Militar, que administra o Presídio Central, e para a Susepe foram encaminhados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado e não houve contestações pela Secretaria da Segurança Pública.
O pedido de interdição partiu da Promotoria de Controle e de Execução Criminal da Capital. A ordem é mais uma medida judicial, visando pressionar o governo do Estado a reduzir o déficit carcerário e resolver problemas históricos de superlotação do Presídio Central, atualmente com 140% acima da capacidade de 1.986 vagas.
O teto de 4.650 presos foi estabelecido por ser o número considerado suportável, mesmo que bem além da capacidade prevista. A medida visa, em especial, a limitar em mil presos o contingente em cada um dos pavilhões B, D e F, com sérias deficiências na rede de esgoto por conta do excesso de gente.
Principal porta de entrada do sistema prisional gaúcho e considerado o pior presídio do Brasil – já ultrapassou a marca dos 5,1 mil presos–, o Central deveria abrigar apenas pessoas detidas provisoriamente, mas elas representam apenas 38% dos detentos – 62% são de presos já condenados pela Justiça.
MP deverá contestar detenção em delegacias
Desde 1995, o presídio enfrenta interdições parciais em galerias e em pavilhões, sem alcançar resultados positivos e agora o bloqueio vale para toda a cadeia.
– É a decisão que tende a gerar mais problemas – prevê a juíza Adriana da Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Criminais.
Um dos problemas é a possível retenção de presos em celas de DPs, o que deve ser contestado pelo Ministério Público, conforme o subprocurador para assuntos institucionais, Marcelo Dornelles.
– Também não achamos isso bom, mas não vamos aceitar a indignidade como os presos cumprem pena. Será um problema a ser resolvido pela Susepe – acrescenta a magistrada.
Medidas recentes
- 5 de novembro de 2009 – O juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, determina a interdição da 1ª galeria do pavilhão B, que abrigava 409 presos. A ordem era para que a lotação fosse reduzida para 264 apenados.
- 14 de outubro de 2010 – O juiz proíbe o ingresso de condenados a partir de novembro daquele ano. O objetivo era que 50 presos deixassem de entrar por mês no Central.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Colocar presos em celas de delegacia é um retrocesso que violenta a dignidade do apenado e aumenta a prática de crime de Estado contra direitos humanos. Não é possível que esta idéia tenha sido aventada aqui no RS. O "irresponsável" deveria rever seus conceitos de direitos humanos. Quanto a decisão judicial é mais uma que não será cumprida pelo Executivo, pois tem bases fracas, superficiais e oratória. A única forma de fazer o Poder Executivo cumprir decisões judiciais nas polícias prisionais é a denúncia e os devidos processos criminal, civil e político. Caso contrário, só fica a oratória para dissimular e encobrir omissões, negligências e crimes.
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