sexta-feira, 22 de julho de 2011

SISTEMA PRISIONAL MARANHENSE: CAOS E ALTERNATIVAS

Sistema prisional maranhense: caos e alternativas - José dos Santos Costa, Juiz auxiliar de São Luís e Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, Juiz da 2ª Vara de Bacabal - 03/07/2011. JORNAL PEQUENO, São Luís - MA.

As últimas rebeliões no Estado, ocorridas em São Luís e Pinheiro, resultando em 24 mortos, dos quais sete decapitados, deixaram todos estupefatos pelas atrocidades e desnudaram aos olhos do país e do mundo a realidade do sistema prisional maranhense, em especial pela afronta aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana.

De 2010 a 2011 ocorreram 52 mortes nos presídios maranhenses. No ano de 2010, em relação ao ano anterior, esse número dobrou: foram 42 homicídios contra 20 de 2009. Entre janeiro de 2007 e dezembro de 2010 foram mortos 86 presos. A média de mortes por ano é de 19. Em 2010, chegou-se ao extremo de 35.

Enquanto os dados mostram que o Maranhão possui apenas 1% de toda a população carcerária do país, mostram também que o índice de mortes nas unidades prisionais maranhenses é inversamente desproporcional, totalizando 30% dos que morrem em presídios no Brasil.

Além dessas rebeliões, a cidade de Bacabal foi destaque no programa Fantástico da Rede Globo, de 30 de janeiro deste ano, mostrando a precariedade em que funcionam as delegacias de polícia do Brasil. Em Bacabal, a reportagem flagrou na delegacia do 1º Distrito Policial presos em um “gaiolão”, que passaram a noite na chuva. Um deles afirmou que “Desejava mais morrer do que ficar aqui dentro. Nesse sofrimento aqui, quero mais morrer”. Outro preso destacou: “Agorinha, eu rezei para não chover mais. Se cair outra chuva aqui, Ave Maria, nós estamos mortos”. A repercussão da reportagem desencadeou a interdição daquela carceragem e a substituição de algumas prisões preventivas em prisões domiciliares.

No Estado tem-se cerca de 5.748 presos, sendo 2.332 definitivos e 3.416 provisórios, dos quais 2.881 estão no interior e 2.867 na capital. Dos presos que se encontram no interior, 1.800 estão em delegacias e desses 1.560 são provisórios (87%) e 240 são definitivos (13%).

As unidades administradas pela Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária estavam até o dia 1.º de fevereiro p. passado com 3.948 presos (1.856 provisórios e 2.092 definitivos) distribuídos 2.867 na capital e 1.081 no interior. Em São Luís havia 1.300 provisórios e 1.567 definitivos. No interior 556 provisórios e 525 definitivos.

Há uma superlotação. Enquanto a capacidade é para 2.810 vagas, há um excesso de 1.138 presos, ou seja, de 40,49%, o que equivale a um déficit de 1.138 vagas nas unidades prisionais da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária. Além dessa deficiência de vagas, tem-se ainda 1.800 presos em delegacias de polícia, o que é proibido pela Lei de Execução Penal, que prevê que cada município deve ter uma “cadeia pública” para abrigar os presos provisórios e administradas por agentes prisionais e não por delegados de polícia.

A quantidade de vagas oferecidas é 2.810, o que gera um déficit de 2.927 vagas.

Esses dados demonstram a concentração dos presos (definitivos e provisórios) em São Luís, mais precisamente no Complexo Penitenciário, integrado pela Penitenciária de São Luís, Casa de Detenção, Presídio São Luís, Penitenciária Feminina, CCPJ de Pedrinhas e Centro de Detenção Provisória (Cadeião), bem como na CCPJ do Anil (presos provisórios) e no Centro de Ressocialização e Reintegração Social de Mulheres Apenadas (Crisma), localizado no retorno do Olho d’Água.

Afora esses estabelecimentos na capital, têm-se as Centrais de Custódia de Presos de Justiça (CCPJs) de Caxias e de Imperatriz e os Centros de Recuperação de Presos (CRPs) de Pedreiras e Timon.

Para cumprimento de pena estão destinados a Casa de Detenção, Presídio São Luís, Penitenciária de São Luís e os Centros de Recuperação de Presos de Pedreiras e de Timon. O Presídio de São Luís é de segurança máxima.

Para presos provisórios têm-se o Centro de Detenção Provisória (Cadeião) e as CCPJs de Pedrinhas, Anil, Caxias e Imperatriz, além das carceragens das delegacias de polícia, estas ilegais.

Para cumprimento de pena em regime aberto, há raros estabelecimentos, como a Casa de Albergado (São Luís), insuficiente para a grande maioria, restando ao Judiciário a alternativa da chamada “prisão albergue domiciliar”, sem monitoramente efetivo.

Os estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e definitivos são geridos pela atual Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária, enquanto aqueles que se encontram nas carceragens de Delegacias de Polícia são cuidados pela própria Secretaria de Segurança Pública, através dos delegados de polícia de cada localidade, com desvio de função, quando estes são recrutados e treinados para investigação policial.

Este é o retrato do sistema prisional maranhense.

A realidade não é nova e as alternativas também não.

As alternativas governamentais têm-se limitado na proposição de penitenciárias regionais de médio porte, de segurança média e de alto custo, através de recurso do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen), bem como em pequenas reformas de carceragens de delegacias de polícia.

Após as rebeliões, o governo do Estado anunciou a construção de duas unidades em seis meses, com recurso da União (Depen), sendo uma em Pinheiro (168 presos) e outra em Bacabal (240 presos), por R$ 20 milhões. Há outra unidade que está sendo construída em Imperatriz (210 presos). Foi anunciada a construção de uma unidade em Rosário, em um ano, para 120 presos. São presídios regionais de tamanho médio, segurança média e alto custo para presos definitivos.

O Judiciário estadual, com a articulação do CNJ, por sua vez, dentre outras alternativas, criou o Grupo de Monitoramente do Sistema Carcerário e o Programa “Começar de Novo” (reinserção profissional da população carcerária), sob a coordenação do Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, além de realizar mutirões carcerários para minimizar a superlotação dos presídios, virtualizar o processo de execução penal na capital e no interior e instalar uma segunda vara de execução penal em São Luís.

A alternativa de presídios regionais, de tamanho médio e arquitetura convencional, é cara e dificulta a gestão administrativa e a ressocialização dos presos, além da reprovação da população local, como já ocorreu em João Lisboa e Pinheiro. Esses médios presídios, que aparentemente favorecem a gestão administrativa e financeira, facilitam a formação de facções, o consumo e o tráfico de drogas, distanciam os presos de suas famílias, tornam o ambiente mais vulnerável para rebeliões e os detentos mais agressivos, socializando-os para o crime.

A saída, que pode facilitar uma melhor gestão, garantir os direitos dos presos e a participação de suas famílias, viabilizando a ressocialização, é a construção de pequenas unidades para cumprimento de penas nas maiores comarcas, com capacidade para 40, 60, 80 ou 100 detentos, com arquitetura adaptada para as condições ambientais do Estado, de alvenaria, segurança mínima, custo mais barato e com pavimentos distintos para presos definitivos e provisórios, além de espaços apropriados para banho de sol e atividades educacionais e religiosas. Aqueles detentos mais perigosos, e não são tantos, é que devem cumprir a pena em São Luís, onde há presídios de segurança média; ou serem tratados adequadamente em hospitais psiquiátricos.

Nos grandes municípios, como Imperatriz, Timon, Caxias, Codó, Açailândia e Bacabal, que têm razoável população carcerária, deve ter unidades distintas de presos provisórios e definitivos.

Para viabilizar essa alternativa, o Estado deve elaborar um projeto de curto, médio e longo prazo em que cada município tenha uma unidade prisional, administrada pela Secretaria de Administração Penitenciária, com recursos próprios e da União, através do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, bem como a parceria dos municípios na doação de terrenos das unidades prisionais, na cessão de servidores, na prestação de serviços de saúde, educação, de formação profissional e de trabalho.

O custo das duas penitenciárias anunciadas, com o atual modelo arquitetônico e de segurança, poderia viabilizar a construção de várias dezenas de pequenas unidades.

Deve, ainda, ante a experiência positiva em Pedreiras e no Estado de Minas Gerais, estimular as APACs – Associações de Proteção e Assistência aos Condenados na gestão de algumas dessas unidades ou para desenvolver pequenos projetos de ressocialização de presos em regime semiaberto, como ocorre em Coroatá, bem como de monitoramente de apenados em regime aberto e de penas alternativas. Destaque-se a reincidência mínima e a inexistência de rebeliões nas experiências das APACs.

Insistir na construção de algumas poucas penitenciárias regionais, de tamanho médio e de alto custo, centralizando a execução penal e os programas de trabalho, como o “Começar de Novo”, pode minimizar temporariamente a superlotação dos estabelecimentos de presos definitivos, mas não será alternativa de ressocialização de apenados, porque distancia o preso de sua família, de sua comunidade, do juiz, do promotor de justiça e do delegado de polícia de sua cidade, além de dificultar a gestão humanitária e fomentar rebeliões.

Alternativas de humanização dos presídios e de ressocialização dos presos são possíveis e viáveis, dependendo apenas de vontade política do Governo do Estado, que, se quiser, poderá buscar as parcerias necessárias para esse fim, em especial com a União e os municípios, além do apoio do Judiciário e Legislativo.

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