sexta-feira, 8 de julho de 2011

REFLEXOS POSITIVOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO



OPINIÃO O GLOBO, 07/07/2011 às 19h31m

As mudanças no Código de Processo Penal que abrem espaço para tirar da prisão detentos à espera de sentença partem de dois propósitos corretos. O primeiro diz respeito ao princípio de que a Justiça não deve punir por presunção. O segundo tem preocupações administrativas: há no país um crescente déficit de vagas no sistema penitenciário, responsável por uma explosiva realidade em que, na maior parte das unidades prisionais, a população carcerária é superior à capacidade de lotação das celas. Com as alterações, que entraram em vigor no início da semana, o Poder Judiciário se instrumentaliza ainda mais para dar curso às ações - algumas já implementadas, como os mutirões judiciais nas penitenciárias - que visam a encontrar respostas adequadas para o problema carcerário brasileiro.

É grave a questão das prisões provisórias. As cadeias do país abrigam quase 220 mil detentos que ainda não foram a julgamento. São presos sem condenação definitiva, muitos sem antecedentes criminais ou autores de crimes leves. Na prática, mantidos encarcerados por tempo indeterminado, expiam uma culpa que nem sempre vem a ser comprovada ou, ainda que o seja, passível de penas inferiores ao período já passado na cela.

Por si só, essa é uma realidade condenável. Mas a torna ainda mais inaceitável o agravante de que esses detentos são despejados num sistema viciado, dominado por facções criminosas e pela promiscuidade entre presos e agentes públicos corruptos, no qual, em vez de ações efetivamente correcionais, prevalecem práticas que acabam transformando réus de baixa periculosidade em bandidos irrecuperáveis. Mantê-la vai de encontro a movimentos, defendidos e levados a efeito por órgãos da Justiça, para reduzir a alta ebulição de um caldeirão que tem emitido, à custa de violência e tragédias humanas, sinais de combustão.

O segundo propósito das mudanças no CPP implica, para se realizar, movimentos complementares. O déficit de vagas nos presídios supera com certeza o total de detentos que serão beneficiados, ao menos a curto prazo, pelas alterações na legislação. Além disso, calcula-se que o número de mandados de prisão não cumpridos seja equivalente ao da população carcerária do país. É uma equação que mantém o dilema da falta de vagas nas penitenciárias. Ressalte-se, também, que não se pode abandonar um princípio do combate à criminalidade - é preciso prender bandidos, como mostram políticas positivas de redução de indicadores de crimes adotadas por cidades como Nova York e São Paulo. Isso pressupõe construir presídios, além de alívio na superlotação carcerária com a aplicação de penas alternativas para crimes menos graves ou a revisão de prontuários para acabar com as prisões temporárias.

Por fim, o significativo passo dado com as alterações no CPP representa novo desafio para a Justiça no campo da execução penal. As previsíveis revisões de processos à luz do novo perfil do CPP devem ser criteriosas, para evitar, por exemplo, a aplicação burocrática de benefícios, sem levar em conta a periculosidade do réu - como tem acontecido em concessões de progressão de pena. A legislação muda para aperfeiçoar a Justiça e evitar iniquidades, nunca para punir a sociedade.

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