A CRISE É DE "EXECUÇÃO PENAL". NÃO EXISTE "SISTEMA CARCERÁRIO"!. O Poder Judiciário não assume a sua obrigação de apurar as ilicitudes e irregularidades, o MP não denuncia, a Defensoria não zela e nem representa, e o Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias parece que não existe. Há uma omissão generalizada que impede a apuração dos culpados pelos caos e desumanidade prisional, deixando impunes os culpados e permitindo o jogo de empurra, as medidas paliativas e as promessas nunca cumpridas . As polícias cumprem seus deveres ao prender e incumbe à justiça ouvir as partes, conceder habeas e fiança, determinar novas investigações, denunciar, processar, julgar, sentenciar, determinar o regime penal e a remissão da pena, conceder as licenças, supervisionar o preso e mandar soltar. As unidades prisionais que não atendem a finalidade da pena, a humanidade e os objetivos da execução penal, estas não poderiam passar pelo crivo do Judiciário, do MP e da Defensoria Pública. É por isto que defendo a criação de Sistema de Justiça Criminal para integrar ações, processos e decisões de justiça criminal, bem como a gestão do setor prisional pelo Poder Judiciário de modo a melhorar a administração, o controle, a segurança, as condições, a finalidade da pena, os objetivos e a supervisão dos presos e apenados.
São Órgãos da Execução Penal...
POR QUE O JUDICIÁRIO NÃO APURA A DEVIDA RESPONSABILIDADE POR ISTO?
"– Hoje, se tu entras no Presídio Central, por exemplo, encontra os presos circulando pelas galerias. Lá, governam e fazem o que querem. A curtíssimo prazo tem de criar vaga. Se o Brasil não pretender fazer esse investimento, nós estamos muito perto de uma situação de barbárie e descontrole." Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini
Compete ao Juiz da Execução
O ESTADO SÃO OS PODERES, E FREAR A VIOLÊNCIA NOS PRESÍDIOS É COMPETÊNCIA E INCUMBÊNCIAS DOS PODERES E ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL. As PPMM e a Força Nacional agem nas consequências e não no processo.
"Se o Estado quiser frear a violência nas unidades prisionais e evitar que a barbárie tome as ruas, como acontece no Rio Grande do Norte, terá de retomar a ordem dentro das penitenciárias. Para isso, o analista criminal Guaracy Mingardi julga necessário organizar um planejamento nacional. A retomada do comando precisa ser feita de forma gradativa. Para isso, seria necessário contar com apoio das polícias militares e até da Força Nacional. Separar os presos de facções rivais para evitar mais mortes e reforçar a revista para que celulares não entrem, na opinião do especialista, são as medidas mais urgentes." Guaracy Mingardi
CADÊ O JUDICIÁRIO, O MP E A DEFENSORIA?
"– Tem pessoas que já cumpriram toda a sua pena e ainda estão presas porque não têm advogado, porque a Defensoria Pública e a Vara de Execuções Criminais estão sobrecarregadas e não providenciaram a progressão do regime." Renata Neder
A
MISSÃO DA POLÍCIA É PREVENIR, COIBIR, INVESTIGAR E PRENDER OS AUTORES E
SUSPEITOS DE CRIME SEJA EM FLAGRANTE POR POR MANDADO JUDICIAL. Quem
aprisiona é o Judiciário, quem fiscaliza a ação policial e denuncia os
criminosos é o MP, e quem defende aqueles
que não tem como pagar a defesa é a Defensoria. A questão das drogas é
da lei e da falta de políticas preventivas para mostrar os malefícios
das drogas e inibir o consumo, de centros terapêuticos para tratar as
dependência e de punir com rigor quem trafica, vende e vicia os outros. A
propósito, quem está combatendo a violência com violência?
"A forma indiscriminada de aprisionar e de combater a violência com violência, na avaliação do especialista Julio Jacobo Waiselfiz, que é autor do Mapa da Violência, falhou. Para ele, o modelo é parte do problema, se aprisiona muito e mal. O aprisionamento maciço, como o pesquisador intitula, está relacionado com a guerra às drogas." Julio Jacobo Waiselfiz
"A forma indiscriminada de aprisionar e de combater a violência com violência, na avaliação do especialista Julio Jacobo Waiselfiz, que é autor do Mapa da Violência, falhou. Para ele, o modelo é parte do problema, se aprisiona muito e mal. O aprisionamento maciço, como o pesquisador intitula, está relacionado com a guerra às drogas." Julio Jacobo Waiselfiz
REALMENTE,
A VIOLÊNCIA SÓ VAI SER AMENIZADA SE A LEI DE EXECUÇÃO PENAL FOR
CUMPRIDA SEM OMISSÃO E COM RESPONSABILIDADE, HUMANIDADE, ESTRUTURA,
FINALIDADE E OBJETIVO. A propósito, cadê os poderes e órgãos da execução
penal?
"– Quando o Estado está ausente, há um vácuo de poder. É evidente que esses grupos se fortalecem, ocupam esses espaços e passam a recrutar filiados. A lei diz que o preso com ensino incompleto tem de estudar (apenas 10% estuda) e que o preso condenado é obrigado a trabalhar e aprender um ofício, pensando na possibilidade de se reintegrar à sociedade." Julita Lemgruber
"– Quando o Estado está ausente, há um vácuo de poder. É evidente que esses grupos se fortalecem, ocupam esses espaços e passam a recrutar filiados. A lei diz que o preso com ensino incompleto tem de estudar (apenas 10% estuda) e que o preso condenado é obrigado a trabalhar e aprender um ofício, pensando na possibilidade de se reintegrar à sociedade." Julita Lemgruber
QUEM MANDA PRENDER É O JUDICIÁRIO. As forças policiais agem em defesa da sociedade para prevenir e coibir o crime. As investigações são feitas para indiciar um suspeito de crime. Cabe à justiça analisar e mandar prender ou soltar. Se "pessoas são jogadas dentro do sistema de horrores", depositadas em presídios deteriorados e submetidas às facções, são falhas de uma execução penal sem sistema, sem finalidade, sem objetivo, inoperante, burocrata, corporativo, moroso, permissivo, leniente e irresponsável, com a falência do juízo, da supervisão e da cobrança do Judiciário, do controle administrativo, da fiscalização do MP e o do zelo da Defensoria. Na desburocratização e agilização da justiça, as audiências de custódia deveriam servir para aplicar penas céleres, ouvindo todas as partes envolvidas e com decisões imediatas separando os casos comuns e não perigosos, com os casos graves e perigosos. Além disto, urge a implementação de centros terapêuticos para tratar os presos com dependência de drogas e de presídios municipais funcionando como centros técnicos para reeducar, ressocializar e reintegrar aqueles presos que manifestarem este desejo e atendam os requisitos exigidos pela justiça. As unidades prisionais deveriam ser designada por nível de segurança, e uma lei para impedir que presos perigosos e líderes de facções sejam misturados com provisórios, primários, arrependidos e doentes.
"– A maioria das pessoas presas por tráfico foi pega em flagrante, estava sozinha, com pequena quantidade, desarmada e não havia cometido nenhum ato violento. O sistema foca no (traficante) do varejo, que logo será substituído por outro, e não vai atrás do grande responsável. Essas pessoas são jogadas dentro do sistema de horrores, onde estão vulneráveis ao recrutamento para o crime." Ana Paula Pellegrino
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