A Execução Penal é um dos extremos do Sistema de Justiça Criminal, importante na quebra do ciclo vicioso do crime pela reeducação, ressocialização e reinclusão. Entretanto, há descaso, amadorismo, corporativismo e apadrinhamento entre poderes com desrespeito às leis e ao direito, submetendo presos provisórios e apenados da justiça às condições desumanas, indignas, inseguras, ociosas, insalubres, sem controle, sem oportunidades e a mercê das facções, com reflexo nocivo na segurança da população.
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
VETADO PROJETO QUE PERMITIA PORTE DE ARMAS PARA AGENTES PRISIONAIS
Dilma veta projeto que permitia porte de arma a agentes prisionais mesmo fora de serviço. Medida afeta também afeta agentes de escoltas de presos e guardas portuários
O Globo
Atualizado: 10/01/13 - 12h48
BRASÍLIA — A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que autorizava o porte de arma a agentes e guardas prisionais, a integrantes das escoltas de presos e guardas portuários, mesmo foram de serviço. O veto à proposta, que alterava o Estatuto de Desarmamento, foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
A presidente justifica que a ampliação do porte de arma fora de serviço “implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência”.
Atualmente, a permissão alcança categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e policiais federais. O Estatuto do Desarmamento deixou de fora quem atua nas guardas penitenciárias e portuárias.
A proposta da Câmara havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no final de novembro, em decisão terminativa. A proposta tramitava em conjunto com projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE), que restringia a medida apenas aos agentes penitenciários federais. O relator rejeitou a proposta de Humberto Costa, uma vez que esses agentes federais já estão contemplados no projeto da Câmara.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Autoridades e agentes do SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL atuam em áreas no ambiente do submundo que exige atenção, cuidados, treino e segurança máxima. Quem trabalha neste ambiente com armamento, equipamentos de segurança, controles, disciplina e coação se torna vulnerável às retaliações, inconformidades e riscos, tanto no ambiente de trabalho como fora dele. Ao impedir que autoridades e agentes possam garantir o mínimo de segurança pessoal e a segurança da família, o Estado abandona seus servidores públicos ao perigo, desprezando as consequências e as especialidades que lhes são atribuidas na defesa da sociedade.
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