terça-feira, 22 de janeiro de 2013

LICENÇA DE FIM DE ANO: MAIS DE 2,4 MIL PRESOS NÃO RETORNARAM


G1 - BRASIL 22/01/2013 11h21

Mais de 2,4 mil presos não voltam às celas após festas de fim de ano. Número representa 5,1% dos 47.531 que receberam o benefício no Brasil. SE, MA e GO tiveram maior taxa de evasão; CE não autorizou saída.

Tahiane StocheroD o G1, em São Paulo



Pelo menos 2.416 presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária nas festas de Natal e réveillon no país não retornaram às celas no início de 2013 – em datas definidas por cada estado. O número representa 5,1% do total de 47.531 detentos que receberam o benefício da Justiça.

saída temporária presos correta (Foto: arte G1)
O levantamento foi realizado pelo G1 com base nos dados enviados pelas secretarias responsáveis pelo sistema penitenciário de todos os 26 estados e do Distrito Federal.
Na saída de fim de ano anterior, em 2011, o número da evasão é coincidentemente o mesmo: 2.407. Na ocasião, 46.523 presos haviam sido beneficiados com a saída. Em relação ao ano anterior, 2012 teve aumento de 2% no número de beneficiados.
Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento.

Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.

As solicitações de quem já cumpriu este período podem ser feitas pelos advogados, pela defensoria pública ou pelo órgão responsável pela administração penal onde o detento cumpre pena.

Cada caso é analisado por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno. A decisão de conceder ou não o benefício é exclusiva do juíz da vara de execuções penais responsável pelo presídio e depende de vários fatores. Em 2012, devido à série de ataques contra policiais no fim do ano, o MP tentou barrar a saída de detentos ligados a facções que poderiam cometer crimes nas ruas.
A legislação penal prevê que os detentos possam ter direito a até cinco saídas anuais para passar com a família. As datas normalmente são o Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data escolhida pelo preso.

O único estado que não autorizou a saída em 2012 foi o Ceará. O Tribunal de Justiça informou que o juiz Luiz Bessa Neto, corregedor dos presídios de Fortaleza, adota a posição de não conceder o benefício nesse período há 8 anos, desde que um empresário foi assassinado por um interno que saiu no Natal e não retornou à prisão.

Em alguns casos, os detentos aproveitam a saída temporária para cometer crimes. Em Porto Feliz, no interior de São Paulo, um detento beneficiado pela medida foi preso após invadir uma casa e furtar eletrônicos.
Presas retornam ao Centro de Ressocialização de Piracicaba (Foto: Fernanda Zanetti/G1)Presas retornam ao Centro de Ressocialização de
Piracicaba após a saída para festas de fim de ano
autorizada pela Justiça (Foto: Fernanda Zanetti/G1)
Maiores evasões

Em termos percentuais, os Estados com maior índice de presos que não voltaram para a cadeia foram Sergipe (21%), Maranhão (19,7%) e Goiás (12,6%). Nos três Estados ainda houve aumento do problema em relação ao ano anterior, quando havia sido registrado evasão de 10%, 14% e 7,7%, respectivamente.

Para o diretor do departamento do sistema penitenciário sergipano, Manuel Lúcio Torres, alguns detentos que, por critérios técnicos, sabem que terão direito a pedir a saída temporária "premeditam" um bom comportamento durante o ano em busca da fuga neste período.
"Adotamos aqui o critério objetivo para concessão do benefício, isto é, ter cumprido 1/6 da pena, em caso de réu primário, e 1/4 da pena, em caso de reincidente. Todos, para saírem, precisam ter bom comportamento na penitenciária. Alguns presos já se prepararam para este período, pensando em fugir", explica.

Para Torres, caso Sergipe pudesse individualizar a avaliação dos presos seria talvez possível evitar maior evasão.

A Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), responsável pelo sistema penal no Estado, informou que quem deveria se manifestar sobre as ausências era o Tribunal de Justiça. Segundo o juiz Wilson da Silva Dias, auxiliar da Presidência do Tribunal, os magistrados irão realizar audiências em que os detentos deverão apresentar as justificativas para o não retorno aos presídios, podendo sofrer punições, como a regressão imediata para do regime semiaberto para o fechado.
"A saída temporária não é uma benevolência do juíz, é um direito do preso por lei à qual ele deve cumprir com responsabilidade e disciplina. O não retorno na data certa acarreta perda de confiança para futuras saídas que o preso quiser ter", defende Dias.

Procurada pelo G1, a secretaria responsável pela área no Maranhão não se posicionou sobre as fugas.
Taxa de evasão

Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Acre, Mato Grosso, Amazonas e Piauí também tiveram aumento na taxa de fugas em 2012 (veja gráfico acima). Já em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rondônia, Roraima, Tocantins, Bahia e Pernambuco, o número caiu.

O Rio Grande do Sul foi uma exceção: o nível de evasão nos últimos dois anos se manteve estável. Não foi possível comparar os números de Alagoas, já que, em 2011, não houve autorização para saída de presos, devido à falta de segurança e, em 2012, apenas um detento foi beneficiado porque não há cadeia para detentos do regime semiaberto no Estado e condenados que cumprem pena neste regime ficam em prisão domiciliar ou em regime aberto, cumprindo certas regras determinadas pelo juiz.
O único preso que teve direito à saída temporária em Alagoas foi condenado no regime fechado em Fortaleza por lesão corporal e violência doméstica e recebeu autorização do 4º Juizado de Violência Familiar contra a mulher para passar o Natal e o Réveillon com a família. Saiu no dia 18 de dezembro e retornou ao presídio na data marcada: 1 de janeiro de 2013.


Monitoramento eletrônico
Em termo absolutos, o Estado com maior número de presos que não retornou foi São Paulo (1.478), onde também houve o maior número de beneficiados no sistema penal: 22.848. Apesar do uso da tornozeleira eletrônica, a taxa de evasão ficou em 6,5%, um pouco menor do que a do ano anterior (6,8%).

Os dados mostraram ainda ser incipiente no país o uso de tornozeleiras eletrônicas para coibir fugas. Apenas São Paulo informou que usa o aparelho para o monitoramento nas saídas com frequência: nas festas de fim ano, só 175 dentre os 2.969 que deixaram as celas sendo acompanhados à distância pelos agentes prisionais e a polícia fugiram (5,89% do total).

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, entre o Natal e o Ano Novo, a estimativa é que 8 mil presos estivessem usando a tornozeleira eletrônica no país, dentre detentos com direito ao regime aberto, semiaberto ou cumprindo prisão domiciliar. Dentre os Estados que estão ampliando os testes e uso do equipamento nas ruas estão Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rondônia.

Veja na tabela abaixo quantos presos tiveram direito à saída temporária e quantos não retornaram das festas de fim de ano de 2011 e  2012, em cada estado do país:
EstadoTiveram direitoNão retornaram
Região Sul
RS
20125.58478
20117. 575109
SC
20121.18551
20111.91654
PR
20122489143
20112.429127
Região Sudeste
SP
201222.8481.478
201122.2911.518
RJ
20121.03618
20111.06425
MG
20123.637167
20113.641176
ES
20121.56864
20111.16227
Região Centro-Oeste
MT
20121545
20111573
MS
2012103815
201198924
GO
201220626
201140031
DF
20122.04220
20118147
Região Norte
AC
201221311
20111875
AP
2012531
2011202
AM
201236612
20112044
RO
201233013
201124510
RR
20121303
20111506
TO
20121433
20111043
Região Nordeste
AL
201210
2011Não houveNão houve
MA
201225350
201110715
PI
2012847*
20111389
RN
20121851
20113119
SE
201229963
201133033
PE
20123018
2011Não houveNão houve
CE
2012Não houveNão houve
2011Não houveNão houve
BA
201286182
201141255
PB
2012168512
2011106541
* Os 7 presos do PI foragidos até 15/01 já retornaram ao sistema prisional e não estão mais inclusos nos casos de evasão, diz a Secretaria de Justiça.
Fonte: secretarias de administração penal dos Estados

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