domingo, 14 de outubro de 2012

VALORIZAÇÃO DO MONITOR PENITENCIÁRIO


Cláudio Fernandes

A QUEM INTERESSAR POSSA

Há muito tempo passamos a discutir uma maneira de conseguir a valorização do monitor penitenciário o qual era semelhante ao comissário de polícia. Com o advento da Lei 9228/91, foi alterado o nível de escolaridade para superior com formação específica para cada cargo de Monitor Penitenciário tais como dentista, médico, enfermeiro, nutricionista, assistente social, psicólogo, advogado e outros. Foi também criado o cargo de Criminólogo, entretanto, nunca chegou a ser realizado concurso para preenchimento das vagas.

Com o advento da Lei 13.259/09, houve um tremendo avanço para o nosso Quadro Especial porque foram realizadas três alterações significativas, quais sejam: 1º- O cargo de Auxiliar de Serviços Penitenciários passou a denominar-se de Agente Penitenciário Administrativo; 2º- O grau de escolaridade para Agente Penitenciário a ser exigido passou para Superior; 3º- O cargo de Monitor Penitenciário passou para Técnico Superior Penitenciário.

A partir daí iniciou-se colocar como referência o cargo de delegado de polícia, eis que, devido à complexidade das atribuições do cargo em tela encontramos similaridade de importância no que diz respeito à execução penal.

Senão vejamos: Ao delegado de polícia cabe verificar a situação de um indivíduo que tenha praticado um delito e tomar a seguinte decisão, caso a caso: Se for preso em flagrante, verificar os pressupostos legais e lavrar o auto de prisão em flagrante, o qual será submetido à apreciação judicial para homologar ou não.
Se um indivíduo está sob investigação policial e, no decorrer desta, surgir necessidade de prisão preventiva, cabe ao delegado fundamentar o pedido que será submetido à apreciação judicial que decretará ou não. Digamos que esses indivíduos restem finalmente condenados.

Estou utilizando apenas esses dois exemplos para comparar o trabalho realizado pelo delegado com o trabalho de profissionais penitenciários que são os Técnicos Superiores –Assistente Social , Psicólogos e Advogados. Assim como cabe ao delegado analisar os dois casos, flagrante e/ou preventiva para recolher à prisão um indivíduo, inversamente cabem à esses três profissionais analisarem um indivíduo e emitirem um laudo que poderá manter preso ou mandar para a liberdade esse mesmo indivíduo, após apreciação judicial.
Isto equivale a dizer que para cada pessoa presa, sob o pedido inicial de um delegado, é necessária a avaliação de três profissionais para que essa mesma pessoa seja colocada em liberdade. Desta forma, não resta dúvida a importância e a responsabilidade das avaliações para a sociedade.

Com o aumento da criminalidade há o aumento da população carcerária, porém é inversamente proporcional à saída de presos em liberdade seja por remição/comutação/redução/indulto.

Daí torna-se muito importante as determinações judiciais para elaboração de laudo com fins de Progressão de Regime/Liberdade Condicional que é a forma legal de diminuir a população carcerária.

Neste momento temos a participação de outro profissional que é o Técnico Penitenciário Advogado, o qual faz estudo jurídico da situação prisional buscando as detrações/remições/reduções/ e prazos para requerer progressão/comutação/indulto/liberdade condicional e outras situações jurídicas que possam proporcionar ao individuo preso, o alcance de benefícios e desta forma, contribuir para desafogar os estabelecimentos penais.

Muitas vezes é necessário alterar o ângulo de visão para que se possa enxergar com clareza aquilo que está à nossa frente, e que, por tão óbvio não nos damos conta.

Fonte: facebook, Grupo SUSEPE

Um comentário:

Unknown disse...

- DELEGADO DE POLICIA É POLICIA - AUTORIDADE POLICIAL, E MONITOR PENITENCIARIO DE MONITOR PENITENCIARIO - SEM PODER DE POLICIA E NÃO ESTANDO NO ART. 144 CF QUE DESCREVE OS ORGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA.
- SERVIÇO PENITENCIARIO É NO AMBITO CARCERARIO - OPERACIONAL OU ADMINISTRATIVO.
- SERVIÇO POLICIAL É POLICIAMENTO PREVENTIVO, OSTENSIVO E REPRESSIVO EM TODA AREA PUBLICA ESTADUAL OU NACIONAL CONFORME LEI.

NÃO PODEMOS FALAR ASNEIRAS INFUNDADAS...