A Execução Penal é um dos extremos do Sistema de Justiça Criminal, importante na quebra do ciclo vicioso do crime pela reeducação, ressocialização e reinclusão. Entretanto, há descaso, amadorismo, corporativismo e apadrinhamento entre poderes com desrespeito às leis e ao direito, submetendo presos provisórios e apenados da justiça às condições desumanas, indignas, inseguras, ociosas, insalubres, sem controle, sem oportunidades e a mercê das facções, com reflexo nocivo na segurança da população.
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
MORTES NAS PRISÕES
ZERO HORA 22 de outubro de 2012 | N° 17230
EDITORIAIS
São assustadoras as estatísticas que traduzem em números a pior face do sistema penitenciário gaúcho. Sabe-se que as cadeias estão superlotadas, que o ambiente é em geral de total degradação e que as facções assumiram a gestão de boa parte das prisões. Mas ainda não se sabia a medida exata de um massacre que também resulta em mortes. Pois morre um presidiário a cada três dias, dentro do cárcere, em alguma penitenciária do Estado, conforme levantamento que este jornal publicou ontem, com base em estudos da Vara de Execuções Criminais. É deplorável que pessoas sob a tutela do Estado morram por desavenças e por doenças típicas de países atrasados, como a tuberculose. O que os números evidenciam é a total falência da gestão penitenciária no Rio Grande do Sul.
Posições radicais, sustentadas por uma duvidosa racionalidade, defendem com insistência que encarcerados não merecem tratamento digno e que toda e qualquer crueldade faz parte da punição. Matar ou ser morto seria assim da natureza desse ambiente, que no Estado chegou ao nível do mais execrável primitivismo. As prisões existem para punir, sim, para impedir que indivíduos considerados nocivos à sociedade continuem em liberdade e para tentar recuperar apenados. É assim nos países em que as leis são respeitadas, inclusive quanto aos direitos dos presos, e assim deveria ser num Estado que tanto se vangloria dos seus avanços como coletividade próspera e civilizada.
As prisões do Rio Grande do Sul há muito foram transformadas em depósitos e, pela promiscuidade, em escolas da criminalidade. Por isso, muitos presos retomam a liberdade ou escapam da cadeia para voltar a delinquir. No caso das mortes dentro das penitenciárias, há ainda outro componente: o Estado, que não cumpre com suas obrigações, vem sendo processado pelas famílias das vítimas, que cobram justas indenizações. Este é apenas um dos custos de uma omissão que pune a todos, e não só os que cumprem penas em masmorras.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Todo mundo conhece a situação precária das prisões do RS. Os veículos de comunicação em todo o Brasil, em especial o Jornal Zero Hora, já cansaram de publicar matérias a respeito e mostraram o choro do dinâmico Juiz Brzuska diante de depoimentos emocionados e indignados dos apenados. O vergonhoso é que, apesar deste conhecimento pleno, há um descaso generalizado dos defensores de direitos humanos; uma gravíssima conivência da Assembléia Legislativa do RS; um evidente compadrio do Poder Judiciário que prefere soltar a bandidagem do que exigir na justiça o cumprimento das obrigações do Poder Executivo (responsável pela guarda e custódia) e do Poder Legislativo (poder fiscal do Executivo); e uma omissão sem sentido do Ministério Público que não encaminha denuncia desta barbárie à justiça, em especial ao STJ incumbido de processar governadores. Todos estes poderes são, de uma forma ou outra, culpados pela permanência desta situação precária, insegura e permissiva dos estabelecimentos penais que reflete seus efeitos nocivos na segurança pública, agindo como desprezo de dispositivos da Constituição do RS, das obrigações previstas na execução penal e das garantias estabelecidas para ser humano, mesmo estando preso.
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