quarta-feira, 15 de junho de 2011

PRISÕES DO SUL APRESENTAM SUPERLOTAÇÃO E IMPROVISOS

Prisões no sul do Brasil apresentam superlotação e improvisos.Repórteres entram no complexo penitenciário de Charqueadas. Aperto e improviso são constantes dentro das celas. REDE GLOBO, PROFISSÃO REPÓRTER, Edição do dia 14/06/2011 18h39.

Repórteres entram no complexo penitenciário de Charqueadas, no Rio Grande do Sul, para mostrar como é a vida atrás das grades em uma cadeia brasileira. O aperto e o improviso são constantes dentro das celas. A tensão é forte nas galerias onde a polícia não entra. Homens jurados de morte falam sobre o medo que sentem.



Dia de visitas é marcado por flagrantes no complexo penitenciário. Mulher tenta entrar com chips de celular e perfumes. Um telefone pode valer até R$ 15 mil dentro das prisões.

A revista é feita no presídio de segurança máxima, deixando as pessoas completamente nuas. Nenhum material de metal pode entrar, e muita gente precisa alugar roupas para poder fazer a visita. O homem que levou a família para o tráfico se arrepende. Dois de seus filhos estão presos, assim como a mulher, que aguarda para ser ouvida e julgada, dentro do presídio feminino Madre Pelletier.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Assista mais este retrato da negligencia e descaso na execução penal por parte do:

- Poder Executivo, poder responsável pela guarda e custódia de presos, vem oferecendo, impunemente, condições subhumanas, ociosidade, insalubridade e insegurança aos apenados sob sua responsabilidade, desrespeitando direitos humanos, decisões judiciais, a dignidade das pessoas apenadas e o clamor popular pela paz social.

- Poder Judiciário, poder decisório e supervisor da execução penal que, ao invés de processar, o responsável por este "caos", continua aplicando medidas superficiais, inoperantes e prejudiciais à paz social;

- Poder Legislativo, poder que deveria fiscalizar dos atos do Executivo, exigindo o cumprimento das normas constantes na constituição e estadual, em especial o governo do RS em relação ao que prevê o TÍTULO IV, CAPÍTULO II, DA POLÍTICA PENITENCIÁRIA (arts. 137 a 139)da Constituição do RS.

- Ministério Público e Defensoria Pública, guardiões da lei e defensores das cidadania, também estão adormecidos diante das mazelas prisionais, abandonando direitos humanos e a segurança do apenado e do cidadão de bem.

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