quarta-feira, 16 de março de 2011

PRERROGATIVA DETURPADA

É emblemático o caso da advogada criminalista que se valeu de sua prerrogativa para tentar distribuir telefones celulares aos detentos da Penitenciária Modulada de Montenegro. Depois de conversar com seu cliente no parlatório da prisão, a advogada entrou num corredor lateral, em direção à galeria dos presos, com 28 celulares dentro de uma sacola, quando foi detida por agentes penitenciários. O episódio reacende o debate sobre a circulação de advogados em presídios, muitas vezes sem quaisquer controles da vigilância, e reforça a suspeita de que alguns profissionais possam participar de quadrilhas formadas para facilitar o acesso de presos a telefones que viram instrumentos do crime dentro das cadeias.

O caso ratifica a constatação de que o sistema penitenciário, não só do Rio Grande do Sul, é também o reduto da reciclagem e do aperfeiçoamento de criminosos, que têm acesso aos avanços da tecnologia, mesmo no cárcere onde cumprem pena. É evidente que, além das fragilidades da segurança, também a cumplicidade de agentes do próprio sistema facilita a ação de quem se dedica ao tráfico de celulares nas prisões, uma das atividades ilícitas que mais crescem no país, sem que as autoridades tenham encontrado uma forma segura de bloquear esse comércio.

É questionável que, sob o pretexto de que exercem o dever de atuar como defensores dos presidiários, os advogados tenham, em muitas penitenciárias, tratamento diferenciado, ou que setores da categoria defendam o direito desses profissionais de frequentarem cadeias sem se submeterem aos detectores de metais e à revista, principalmente quando têm contato direto com os apenados. Advogados, como qualquer outro cidadão, sem exceções e privilégios, devem obedecer às normas gerais.

Já existe uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, emitida em fevereiro passado, obrigando os advogados a se submeterem às regras de segurança existentes na entrada de tribunais e fóruns de todo o Brasil, como portas de detectores de metais, raios-x e revista nas bolsas e pastas. A orientação deve ser observada com rigor também nos presídios, onde, como comprovam o episódio referido e outros casos, também os advogados – dos quais se espera a defesa intransigente da ética no exercício do direito –, acabem contribuindo para o ingresso de celulares no sistema carcerário.

EDITORIAL ZERO HORA 16/03/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Entregar uma arma para um bandido matar uma pessoa, no mínimo, coloca o sujeito como co-autor do crime. Deveria ser assim com a "profissional" que, usando suas prerrogativas, levava celulares para a bandidagem dar ordens e mandar matar de dentro dos presídios. Porém, ela foi solta após assinar um termo circunstanciado, amparada pelas benevolências das leis brasileiras. Não é a toa que o Brasil vive uma crise nos presídios e na segurança pública.

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