quinta-feira, 17 de março de 2011

FARRA DOS CELULARES - LEI É BRANDA




Para especialistas, lei é branda. A punição de até um ano de detenção para quem ingressar com celular dentro de um presídio brasileiro é considerada branda por especialistas. FRANCISCO AMORIM, ZERO HORA 17/03/2011

Para eles, a sanção penal não inibiria a ação de bandos que dependem dos aparelhos para cometer crimes dentro e fora das cadeias. Foi com base nessa lei que a Polícia Civil libertou a advogada, apesar de ela ter sido flagrada com 28 aparelhos.

Essa pena não intimida ninguém, tanto que as pessoas continuam se arriscando – avaliou o promotor Gilmar Bortolloto, da Promotoria Especializada Criminal.

Além da corrupção de servidores públicos que buscam remuneração adicional por meio do pagamento de propinas – um celular pode custar R$ 3 mil –, a entrada de aparelhos em prisões gaúchas estaria ligada a pressões internas dentro das celas. Sob ameaças, presos novos ou menos importantes dentro das facções criminosas são obrigados a cooptar familiares e advogados para o esquema.

Para a juíza Adriana Ribeiro da Silva, que atua na Vara de Execuções Criminais, mais do que tornar a lei mais rigorosa, é preciso que a revista seja intensificada. Conforme ela, a entrada de aparelhos tem fomentado o crime nas ruas. O fato é comprovado nos últimos anos em investigações policiais de fôlego, como a Operação Cova Rasa, que em 2009 revelou a existência de um tribunal do tráfico em Canoas, onde bandidos determinavam a morte de desafetos de dentro da cadeia, e a operação da Polícia Federal em 2010 que descobriu que o traficante Nei Machado comprava cocaína no Paraguai e a distribuía no Estado pelo telefone celular de uma cela. Em ambos o caso, os presos estavam na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas.

– A lei só existe porque o Estado, responsável pela administração das penas, não consegue evitar a entrada dos aparelhos – afirma..

A REVISTA

O QUE DIZ A SUSEPE - O caso de Montenegro realimenta a divergência sobre a ausência de revista de advogados nos presídios. Segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários, a prerrogativa é determinada por uma norma da Ordem dos Advogados do Brasil, seguida no Estado.

O QUE DIZ A OAB - Nega que exista regra sobre o caso, mas defende a prerrogativa. “Não há norma ou lei que estabelece que o advogado não deva ser revistado. A questão é de caráter isonômico. A OAB não é contra a revista, desde que todos passem por ela: promotores, juízes, servidores. A ordem não aceita ser o bode expiatório”, justifica o presidente da OAB, Cláudio Lamachia.

REAÇÃO DO PROMOTOR - Gilmar Bortolloto, da Promotoria Especializada Criminal, defende maior rigor nas revistas. ”Na minha opinião, todos que ingressam em um presídio deveriam se submeter ao procedimento de revista, ainda que pelo detector de metais”, diz o promotor

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