segunda-feira, 14 de março de 2011

MUTIRÃO PRESIDIÁRIO

Em qualquer área de responsabilidade do poder público, incluindo as mais comuns como a de saúde e a penitenciária, os chamados mutirões para contemplar demandas em atraso precisam ser vistos apenas como paliativos, de caráter emergencial. Ainda assim, iniciativas desse tipo têm se mostrado eficazes para aliviar o sofrimento de pacientes na fila por atendimento com especialistas, por exemplo. O mesmo tende a ocorrer em áreas conflagradas como a presidiária, que a partir de hoje e até o dia 15 irá concentrar as atenções de um grupo de magistrados e servidores públicos em diferentes regiões do Estado.

Entre as principais explicações para o caos penitenciário enfrentado hoje no Rio Grande do Sul, irão se destacar sempre o aumento da violência nos últimos anos e a absoluta inércia diante do problema por parte dos governantes, que pouco se preocuparam em investir na ampliação do sistema. Por isso, uma análise atenta à situação de milhares de processos de prisioneiros já condenados ou provisórios pode contribuir para atenuar o problema da superlotação. Isso porque muitos deles poderão ser contemplados com progressão do regime ou mesmo libertados.

Esse tipo de iniciativa é importante também pelo fato de permitir uma avaliação mais aprofundada da real situação do sistema prisional. Esse é um diagnóstico importante por resultar de um exame meticuloso, colocado em prática com o máximo de transparência e que, por isso, não pode ser deixado com a conclusão dos trabalhos previstos.

A gravidade da situação carcerária no Rio Grande do Sul e no país, de maneira geral, é uma questão que precisa sensibilizar a sociedade e seus representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo. Criminalidade é uma questão que não pode ser resolvida apenas com prisões, mas não há como garantir segurança pública eficiente sem um sistema penitenciário minimamente ajustado às necessidades.

EDITORIAL ZERO HORA 14/03/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Seria bom relembrar - as pessoas submetidas à execução penal da estrita responsabilidade do Poder Judiciário, cabendo ao Poder Executivo apenas a guarda, a custódia dos presos. O Poder Judiciário manda prender ou soltar, encaminha para o sistema prisional, processa, julga, sentencia e determina a execução penal dentro de determinado presídios e condições. Ele ainda determina as licenças e benefícios e a soltura do apenado. Agora, se o Poder Executivo deixar de construir presídios ou manter apenados sob condições desumanas, o mínimo que o Poder Judiciário deveria fazer é processar o Chefe do Poder por negligência e por crimes contra direitos humanos. Os mutirões prisionais promovidos pelo Judiciário revela uma negligência judicial causado pela morosidade e distancia do poder junto aos delitos. Já está na hora de mudar o sistema processual ou então responsabilizar os magistrados pela demora em julgar, cujos efeitos refletem injustiça, danos morais e desrespeito ao ser humano.

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