JOSÉ LUÍS COSTA
CRISE NOS ALBERGUES
Problema agravado a partir de 2010 levou para a rua mais de 4 mil detentos que deveriam estar em instituições penais
A Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público investiga eventuais falhas e omissões na geração de vagas para apenados dos regimes aberto e semiaberto. O trabalho é conduzido pela promotora-substituta Maria Lúcia da Silva Algarve, que atende a ordem da Procuradoria-geral de Justiça. A crise prisional, agravada a partir de 2010, levou para rua 4,3 mil detentos gaúchos que deveriam estar em albergues.
Aação civil pública tem origem em decisões do juiz Luciano Losekann, da Vara de Execuções Criminal (VEC), de Porto Alegre. Por mais de três anos, o magistrado esteve cedido ao Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. No final de outubro, ele voltou para a VEC, e ao determinar progressões de presos para o semiaberto, passou a intimar a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para providenciar vagas em albergues em até cinco dias. A desobediência implicaria em eventual responsabilização dos gestores por possível improbidade administrativa.
Como as medidas não foram tomadas, os despachos de Losekann chegaram às mãos dos promotores que atuam na VEC e, na sequência, ao conhecimento do procurador-geral, Eduardo de Lima Veiga – e ele repassou os documentos para Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, setor competente para analisar os casos.
Na quinta-feira, a promotora Maria Lúcia da Silva Algarve instarou um inquérito civil para analisar os fatos. Desde então, ela está reunindo documentos e vai coletar depoimentos para instrumentalizar a ação. No primeiro momento, a apuração se concentrará em investigar a administração da Susepe. Ao final do trabalho, a promotora pode tomar dois caminhos: arquivar o inquérito, se entender que não existe elementos para seguir com o caso, ou ajuizar a ação por improbidade administrativa.
Pressão para a criação de 1,5 mil vagas para o regime
Em paralelo, a promotora Luciana Moraes Dias, da Promotoria de Execução Criminal, pretende instaurar um outro expediente para cobrar do Executivo a geração de novas vagas, conforme foi determinado em sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública. O Estado já foi condenado em primeiro e segundo graus por não atender a demanda prisional nos prazos estipulados no processo, mas recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O recurso não tem efeito suspensivo, e a promotora quer pressionar na Justiça a criação de pelo menos 1,5 mil vagas para o semiaberto que deveriam já estar disponíveis, conforme a decisão judicial, desde junho de 2012.
Nos últimos três anos, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP) criou 590 vagas em albergues no Estado. Em entrevista a Zero Hora, na quarta-feira, o secretário da SSP, Airton Michels, afirmou que o Estado investirá no monitoramento dos presos do semiaberto com a aquisição de até 5 mil tornozeleiras. A construção e a reforma de albergues, conforme Michels, será realizada, mas ficará em segundo plano.
CRISE NOS ALBERGUES
Problema agravado a partir de 2010 levou para a rua mais de 4 mil detentos que deveriam estar em instituições penais
A Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público investiga eventuais falhas e omissões na geração de vagas para apenados dos regimes aberto e semiaberto. O trabalho é conduzido pela promotora-substituta Maria Lúcia da Silva Algarve, que atende a ordem da Procuradoria-geral de Justiça. A crise prisional, agravada a partir de 2010, levou para rua 4,3 mil detentos gaúchos que deveriam estar em albergues.
Aação civil pública tem origem em decisões do juiz Luciano Losekann, da Vara de Execuções Criminal (VEC), de Porto Alegre. Por mais de três anos, o magistrado esteve cedido ao Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. No final de outubro, ele voltou para a VEC, e ao determinar progressões de presos para o semiaberto, passou a intimar a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para providenciar vagas em albergues em até cinco dias. A desobediência implicaria em eventual responsabilização dos gestores por possível improbidade administrativa.
Como as medidas não foram tomadas, os despachos de Losekann chegaram às mãos dos promotores que atuam na VEC e, na sequência, ao conhecimento do procurador-geral, Eduardo de Lima Veiga – e ele repassou os documentos para Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, setor competente para analisar os casos.
Na quinta-feira, a promotora Maria Lúcia da Silva Algarve instarou um inquérito civil para analisar os fatos. Desde então, ela está reunindo documentos e vai coletar depoimentos para instrumentalizar a ação. No primeiro momento, a apuração se concentrará em investigar a administração da Susepe. Ao final do trabalho, a promotora pode tomar dois caminhos: arquivar o inquérito, se entender que não existe elementos para seguir com o caso, ou ajuizar a ação por improbidade administrativa.
Pressão para a criação de 1,5 mil vagas para o regime
Em paralelo, a promotora Luciana Moraes Dias, da Promotoria de Execução Criminal, pretende instaurar um outro expediente para cobrar do Executivo a geração de novas vagas, conforme foi determinado em sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública. O Estado já foi condenado em primeiro e segundo graus por não atender a demanda prisional nos prazos estipulados no processo, mas recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O recurso não tem efeito suspensivo, e a promotora quer pressionar na Justiça a criação de pelo menos 1,5 mil vagas para o semiaberto que deveriam já estar disponíveis, conforme a decisão judicial, desde junho de 2012.
Nos últimos três anos, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP) criou 590 vagas em albergues no Estado. Em entrevista a Zero Hora, na quarta-feira, o secretário da SSP, Airton Michels, afirmou que o Estado investirá no monitoramento dos presos do semiaberto com a aquisição de até 5 mil tornozeleiras. A construção e a reforma de albergues, conforme Michels, será realizada, mas ficará em segundo plano.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - MUITO BOM. JÁ ESTAVA NA HORA. Parabéns ao juiz Luciano Losekan pela iniciativa corajosa e diligente a favor da vida, da dignidade, da segurança e bem-estar das pessoas e de quem fica preso à disposição da justiça. Entretanto, julgo oportuno nesta investigação, o MP além de analisar os deveres, as responsabilidades e improbidades do Governador do Estado (chefe do poder administrativo ao qual estão subordinadas a Susepe e da Secretaria de Segurança), deverá verificar também a dos parlamentares na Assembleia Legislativa do RS (poder normativo e fiscal dos atos do Executivo) e as das autoridades do judiciário, do ministério público e da defensoria com responsabilidade previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984 e suas alterações).
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