ZERO HORA 29 de novembro de 2013 | N° 17629
CEMITÉRIO DE PRESOS"
Juiz decreta interdição total em colônia penal no RS
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Irion citou decisão do juiz Sidinei Brzuska, de 3 de novembro de 2008. Na época, ele determinou a interdição parcial do então Instituto Penal de Mariante (IPM), hoje denominado de Colônia Penal Agrícola de Venâncio Aires, no sentido de limitar a população carcerária em 200 presos.
"Os problemas hoje mencionados pelo MP já estavam presentes: apreensões de drogas, presos armados, inclusive determinando que agentes devolvessem drogas apreendidas aos visitante, resgate armado de apenados que iriam sofrer sanção disciplinar, três homicídios de apenados, sendo os corpos deixados nas adjacências’’, escreve o juiz Irion. Disse que, naquela época, a unidade prisional já era adjetivada como "cemitério dos presos".
"A inércia, o conjunto de omissões do Estado, não somente são constrangedoras, mas endereçam talvez a uma não assumida intenção de obter a falência do sistema progressivo de cumprimento de pena ou, ainda, outra forma de cumprimento da pena para os presos do regime semiaberto, que não seja o encarceramento’’, apontou.
De acordo com o juiz, a unidade prisional de regime semiaberto deve possuir mecanismos para controlar a entrada e saída dos apenados. ‘‘Esta falta de controle faz com que os apenados tenham livre circulação entre a unidade prisional e a rua, em um constante e descontrolado entra e sai, inclusive para cometerem novos delitos, o que abala, significativamente, a (in)segurança pública". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Expediente nº 338753/2008
VANESSA KANNENBERG
CADEIA FECHADA
De forma gradativa, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) foi esvaziando a Colônia Penal Agrícola de Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo.
Os últimos sete apenados deixaram as instalações na quarta-feira, quando foi oficializada a extinção do estabelecimento. Desde ontem, somente agentes penitenciários ocupam os dois prédios para manter a segurança. Segundo a Susepe, os apenados removidos foram levados para outros presídios do Estado ou receberam tornozeleiras.
Uma nova penitenciária, exclusivamente de regime fechado, deve abrigar até 529 detentos. Ainda não há data para a conclusão da obra. De acordo com o delegado penitenciário regional, Anderson Lousado, está em estudo a possibilidade de reformar os prédios da colônia para readequar o local para um novo modelo de semiaberto. A decisão cabe ao governo estadual.
– O modelo de colônia penal está ultrapassado e, em Venâncio Aires, especialmente, não funcionava, porque o local recebia presos da Região Metropolitana, portanto, com perfil urbano e que não se adequavam ao trabalho rural. Com isso, havia muitas fugas – afirma Lousado.
Ainda segundo o delegado, a colônia fica numa área de cem hectares sem muro ou cercamento, o que facilitava as fugas. .Caso o prédio seja aproveitado com prisão, porém, a estrutura de segurança deverá ser reforçada
CADEIA FECHADA
De forma gradativa, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) foi esvaziando a Colônia Penal Agrícola de Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo.
Os últimos sete apenados deixaram as instalações na quarta-feira, quando foi oficializada a extinção do estabelecimento. Desde ontem, somente agentes penitenciários ocupam os dois prédios para manter a segurança. Segundo a Susepe, os apenados removidos foram levados para outros presídios do Estado ou receberam tornozeleiras.
Uma nova penitenciária, exclusivamente de regime fechado, deve abrigar até 529 detentos. Ainda não há data para a conclusão da obra. De acordo com o delegado penitenciário regional, Anderson Lousado, está em estudo a possibilidade de reformar os prédios da colônia para readequar o local para um novo modelo de semiaberto. A decisão cabe ao governo estadual.
– O modelo de colônia penal está ultrapassado e, em Venâncio Aires, especialmente, não funcionava, porque o local recebia presos da Região Metropolitana, portanto, com perfil urbano e que não se adequavam ao trabalho rural. Com isso, havia muitas fugas – afirma Lousado.
Ainda segundo o delegado, a colônia fica numa área de cem hectares sem muro ou cercamento, o que facilitava as fugas. .Caso o prédio seja aproveitado com prisão, porém, a estrutura de segurança deverá ser reforçada
CEMITÉRIO DE PRESOS"
Juiz decreta interdição total em colônia penal no RS
A Colônia Penal Agrícola de Venâncio Aires (RS) foi totalmente interditada pelo juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, substituto na Fiscalização dos Presídios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão, desta quinta-feira (21/3), proíbe o ingresso de novos detentos também no novo prédio da colônia penal, inclusive em caso de permuta. Conforme a decisão judicial, devem permanecer no local apenas os presos atuais. O prédio antigo está interditado desde 2008.
A decisão atende ao pedido formulado pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça e de Execução Criminal de Porto Alegre. De acordo com o a Promotoria, as deficiências de caráter material e pessoal fazem com que a colônia penal se torne um local de alto risco, com frágil segurança.
A Promotoria mencionou situações em que presos conduzem visitantes pela instituição portando armas e utilizando capuzes. Argumentou, ainda, que a unidade conta com apenas sete agentes penitenciários por turno de trabalho para promover a segurança do local, sendo que o ideal seria contar com 28 destes profissionais.
A decisão atende ao pedido formulado pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça e de Execução Criminal de Porto Alegre. De acordo com o a Promotoria, as deficiências de caráter material e pessoal fazem com que a colônia penal se torne um local de alto risco, com frágil segurança.
A Promotoria mencionou situações em que presos conduzem visitantes pela instituição portando armas e utilizando capuzes. Argumentou, ainda, que a unidade conta com apenas sete agentes penitenciários por turno de trabalho para promover a segurança do local, sendo que o ideal seria contar com 28 destes profissionais.
Razões da decisão
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Irion citou decisão do juiz Sidinei Brzuska, de 3 de novembro de 2008. Na época, ele determinou a interdição parcial do então Instituto Penal de Mariante (IPM), hoje denominado de Colônia Penal Agrícola de Venâncio Aires, no sentido de limitar a população carcerária em 200 presos.
"Os problemas hoje mencionados pelo MP já estavam presentes: apreensões de drogas, presos armados, inclusive determinando que agentes devolvessem drogas apreendidas aos visitante, resgate armado de apenados que iriam sofrer sanção disciplinar, três homicídios de apenados, sendo os corpos deixados nas adjacências’’, escreve o juiz Irion. Disse que, naquela época, a unidade prisional já era adjetivada como "cemitério dos presos".
"A inércia, o conjunto de omissões do Estado, não somente são constrangedoras, mas endereçam talvez a uma não assumida intenção de obter a falência do sistema progressivo de cumprimento de pena ou, ainda, outra forma de cumprimento da pena para os presos do regime semiaberto, que não seja o encarceramento’’, apontou.
De acordo com o juiz, a unidade prisional de regime semiaberto deve possuir mecanismos para controlar a entrada e saída dos apenados. ‘‘Esta falta de controle faz com que os apenados tenham livre circulação entre a unidade prisional e a rua, em um constante e descontrolado entra e sai, inclusive para cometerem novos delitos, o que abala, significativamente, a (in)segurança pública". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Expediente nº 338753/2008
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A Constituição do RS determina como uma das prioridades na política penitenciária (artigo 137) a manutenção de colônias penais agrícolas e industriais. Ora, estas colônias deveriam ser autofinanciadas pelo trabalho dos próprios presos se realmente fosse aplicada a razão da existência destas unidades para a reeducação, ressocialização e reintegração social dos presos. Ocorre que, ao desativar unidades e permitir a ocupação de terras por invasores (CPA Charqueadas), o governo demonstra má gestão, descaso e negligência administrativa na execução penal.
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