JOSÉ LUÍS COSTA
LIVRES DO CÁRCERE. O Estado tem 4,3 mil presos fora da cadeia
Superintendente da Susepe e secretário da Segurança Pública podem ser acionados pelo Ministério Público pela falta de vagas
O descontrole e a escassez de vagas mandaram para as ruas 4,3 mil presos que deveriam estar em albergues no Estado. São 3,4 mil prisões domiciliares, 700 monitoramentos à distância por meio de tornozeleiras, e outros 200 apenados que foram liberados das grades para esperar vaga em casa.
A quantidade de criminosos – entre eles condenados por roubo, tráfico de drogas e homicídios – fora das cadeias representa 15,3% da massa carcerária. É como se todos os presos do Presídio Central fossem liberados. Atualmente, estão recolhidos em casas prisionais 28,1 mil detentos, o menor contingente desde 2009. A crise pode resultar em ações de improbidade administrativa contra gestores da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).
A Susepe garante ter criado 2,9 mil vagas nos últimos três anos, mas a redução da população carcerária está ligada à soltura de apenados dos regimes aberto e semiaberto por falta de espaço e descontrole em albergues.
As liberações se tornaram uma constante em 2010. Preocupados com a superlotação, juízes de varas de execuções criminais de diferentes regiões do Estado começaram a mandar para casa presos do regime aberto, sob forma de prisão domiciliar. Em tese, são aqueles considerados menos perigosos porque estão em fase final do cumprimento de pena ou foram condenados por crimes de baixo potencial ofensivo – um levantamento da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital apontou que apenas 4% dos presos em flagrante na Grande Porto Alegre são egressos do regime aberto. A estratégia era abrir vagas nos albergues e colônias penais, mas a iniciativa não surtiu o efeito desejado.
Ao longo dos tempos, começaram a bater às portas do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) ações requerendo a ampliação da prisão domiciliar também para presos do regime semiaberto sob o mesmo argumento: superlotação e más condições dos albergues.
E o número de presos encarcerados começou a despencar a partir de 2010, pela primeira vez em décadas. Entretanto, não abriu espaço nos albergues. Incêndios, vendavais e interdições judiciais por causa de deficiências estruturais, descontrole, falta de segurança e assassinatos levaram ao fechamento de mais de mil vagas, somente na Região Metropolitana.
No começo do ano, a Susepe prometeu, por duas vezes, reduzir o déficit com o aluguel de prédios para gerar 300 vagas para o regime semiaberto na Grande Porto Alegre, mas desistiu da ideia ao adotar o sistema de vigilância com tornozeleiras, com aval de varas de execuções.
O Ministério Público tem recorrido ao TJ, tanto das decretações de prisões domiciliares quanto do monitoramento eletrônico, sob o argumento de que a forma adotada fere a legislação.
– Somos contra tornozeleiras como mecanismo de cumprimento de pena por falta de vagas. Do jeito que vai, não duvido que, daqui a pouco, vão querer colocar tornozeleiras nos presos do fechado e mandá-los para casa – afirma o promotor João Pedro Freitas Xavier, assessor da Procuradoria de Recursos.
Prisão domiciliar se tornou alternativa para falta de vagas
O TJ ainda não tem posição firmada sobre os temas. As decisões se dividem. Uma parte acolhe, outra rejeita os recursos do MP que, inclusive, ingressou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.
O defensor Álvaro Roberto Antanavicius Fernandes, dirigente do Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado, entende que a prisão domiciliar se tornou um remédio alternativo para a crônica crise de vagas.
– Diante da omissão do Estado em manter estabelecimentos prisionais adequados, não se pode impor um regime mais gravoso (pesado) do que aquele fixado ao apenado para cumprimento da pena – afirma.
O juiz Sidinei Brzuska, da VEC da Capital, diz que, por causa do descontrole nos albergues, faz pouca diferença se o preso está ou não recolhido – em três anos, ocorreram 22 mil fugas no Estado, metade na Região Metropolitana.
O magistrado diz ser contra a prisão domiciliar para presos do semiaberto, mas apoia o projeto das tornozeleiras por ser o menos ruim para a sociedade.
– Entre deixar o preso solto, seja pelas condições precárias nos albergues ou prisão domiciliar, a melhor opção é a vigilância eletrônica. Ao menos, ele será monitorado, e o Estado não tem de pagar estadia, comida, água e luz.
Promotores podem entrar com ações contra gestores
ADRIANA IRION
Os promotores que atuam na execução criminal de Porto Alegre encaminharam à Procuradoria-geral de Justiça pedido para que sejam apuradas as responsabilidades civil e criminal de autoridades do Executivo que deveriam promover a criação de vagas no sistema penitenciário.
A solicitação foi feita a partir de uma decisão do juiz Luciano Losekann, da Vara de Execuções Criminais, na qual ele questiona a concessão de prisão domiciliar especial – que não está prevista em lei – a detentos como forma de driblar a falta de vagas no regime semiaberto.
O pedido dos promotores, que pode resultar em abertura de inquérito civil contra o superintendente da Susepe, Gelson Treiesleben, e o secretário da Segurança Pública, Airton Michels, está em análise na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
Ao se manifestar no processo de um preso, Losekann registrou que a gestão do sistema prisional passou a ser de responsabilidade de juízes, já que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) teria se “demitido” das suas atribuições. E foi contundente ao destacar o papel do Executivo no problema: “... mexa-se o Poder Executivo do Estado, pois este está a gerar insegurança pública, não apenas ao descumprir ordens judiciais de remoção ao semiaberto, mas também os gestores da coisa pública estão a cometer improbidade administrativa por não adotarem as providências que lhe competem e para as quais, diga-se, sem rodeios, foram eleitos!”, diz trecho da manifestação.
Uma das promotoras que atuam na execução criminal na Capital, Ana Lucia Cioccari Azevedo diz que “ações e omissões de quem tem o dever legal de gerar vagas têm de ser apuradas”.
– Os presos estão recebendo da Susepe atestados de que não há vagas no semiaberto e estão sendo inscritos em planilhas por antiguidade a fim de concorrer a uma vaga, só que vagas não estão sendo criadas. A sociedade precisa saber que crimes estão impunes, que há insegurança nas ruas e que estabelecimentos prisionais estão sendo fechados – diz Ana Lucia.
“demitido” das suas atribuições. E foi contundente ao destacar o papel do Executivo no problema: “... mexa-se o Poder Executivo do Estado, pois este está a gerar insegurança pública, não apenas ao descumprir ordens judiciais de remoção ao semiaberto, mas também os gestores da coisa pública estão a cometer improbidade administrativa por não adotarem as providências que lhe competem e para as quais, diga-se, sem rodeios, foram eleitos!”, diz trecho da manifestação.
Uma das promotoras que atuam na execução criminal na Capital, Ana Lucia Cioccari Azevedo diz que “ações e omissões de quem tem o dever legal de gerar vagas têm de ser apuradas”.
– Os presos estão recebendo da Susepe atestados de que não há vagas no semiaberto e estão sendo inscritos em planilhas por antiguidade a fim de concorrer a uma vaga, só que vagas não estão sendo criadas. A sociedade precisa saber que crimes estão impunes, que há insegurança nas ruas e que estabelecimentos prisionais estão sendo fechados – diz Ana Lucia.
O desabafo de um desembargador
Em 24 de outubro, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiu por unanimidade que detento do semiaberto deveria cumprir pena em prisão domiciliar. Embora reconheçam que a determinação contraria o previsto na Lei de Execução Penal, desembargadores ressaltaram que a situação vivida pelo condenado também fere a lei, ao não ser proporcionada a ele condição para cumprir a pena. Relator do processo, o desembargador da 7ª Câmara Criminal, José Antônio Daltoé Cezar, desabafa.
“Em outros processos, eu neguei a prisão domiciliar, mas mudei de posição. Converso com colegas que relatam que o sistema penitenciário, principalmente na Grande Porto Alegre, está falido. O Estado está se demitindo da sua função, que é de cuidar da segurança pública, e os bandidos continuam nas ruas.
O governo tem de se dar conta de que precisa construir presídios. Não tem como prender criminosos se não existir presídio. E não tem como cumprir a lei. O semiaberto não tem vagas, e as que existem estão fechando. Aí, vem para nós. O sujeito está no semiaberto, e a Justiça terá de mandar para casa como ocorreu nesse caso. São pessoas perigosas. Toda a máquina trabalha, a Brigada Militar, a Polícia Civil, o Ministério Público, defensores e advogados, juízes, servidores.
O processo chega ao Tribunal, três desembargadores e um procurador atuam no caso para, no final, colocar uma tornozeleira no sujeito e mandá-lo para casa. Tem gente que diz: a polícia prende, e o Judiciário solta. O Judiciário não solta. A verdade é que não tem onde prender. O semiaberto é muito brando. Se um criminoso não tem antecedentes, rouba um carro, vai para o semiaberto. E ele, por inércia do Estado, está recebendo tornozeleira.”
ENTREVISTA - “Eu sou juiz, não sou gestor da Susepe”
Os promotores que atuam na execução criminal de Porto Alegre encaminharam à Procuradoria-geral de Justiça pedido para que sejam apuradas as responsabilidades civil e criminal de autoridades do Executivo que deveriam promover a criação de vagas no sistema penitenciário.
A solicitação foi feita a partir de uma decisão do juiz Luciano Losekann, da Vara de Execuções Criminais, na qual ele questiona a concessão de prisão domiciliar especial – que não está prevista em lei – a detentos como forma de driblar a falta de vagas no regime semiaberto.
O pedido dos promotores, que pode resultar em abertura de inquérito civil contra o superintendente da Susepe, Gelson Treiesleben, e o secretário da Segurança Pública, Airton Michels, está em análise na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
Ao se manifestar no processo de um preso, Losekann registrou que a gestão do sistema prisional passou a ser de responsabilidade de juízes, já que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) teria se “demitido” das suas atribuições. E foi contundente ao destacar o papel do Executivo no problema: “... mexa-se o Poder Executivo do Estado, pois este está a gerar insegurança pública, não apenas ao descumprir ordens judiciais de remoção ao semiaberto, mas também os gestores da coisa pública estão a cometer improbidade administrativa por não adotarem as providências que lhe competem e para as quais, diga-se, sem rodeios, foram eleitos!”, diz trecho da manifestação.
Uma das promotoras que atuam na execução criminal na Capital, Ana Lucia Cioccari Azevedo diz que “ações e omissões de quem tem o dever legal de gerar vagas têm de ser apuradas”.
– Os presos estão recebendo da Susepe atestados de que não há vagas no semiaberto e estão sendo inscritos em planilhas por antiguidade a fim de concorrer a uma vaga, só que vagas não estão sendo criadas. A sociedade precisa saber que crimes estão impunes, que há insegurança nas ruas e que estabelecimentos prisionais estão sendo fechados – diz Ana Lucia.
“demitido” das suas atribuições. E foi contundente ao destacar o papel do Executivo no problema: “... mexa-se o Poder Executivo do Estado, pois este está a gerar insegurança pública, não apenas ao descumprir ordens judiciais de remoção ao semiaberto, mas também os gestores da coisa pública estão a cometer improbidade administrativa por não adotarem as providências que lhe competem e para as quais, diga-se, sem rodeios, foram eleitos!”, diz trecho da manifestação.
Uma das promotoras que atuam na execução criminal na Capital, Ana Lucia Cioccari Azevedo diz que “ações e omissões de quem tem o dever legal de gerar vagas têm de ser apuradas”.
– Os presos estão recebendo da Susepe atestados de que não há vagas no semiaberto e estão sendo inscritos em planilhas por antiguidade a fim de concorrer a uma vaga, só que vagas não estão sendo criadas. A sociedade precisa saber que crimes estão impunes, que há insegurança nas ruas e que estabelecimentos prisionais estão sendo fechados – diz Ana Lucia.
O desabafo de um desembargador
Em 24 de outubro, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiu por unanimidade que detento do semiaberto deveria cumprir pena em prisão domiciliar. Embora reconheçam que a determinação contraria o previsto na Lei de Execução Penal, desembargadores ressaltaram que a situação vivida pelo condenado também fere a lei, ao não ser proporcionada a ele condição para cumprir a pena. Relator do processo, o desembargador da 7ª Câmara Criminal, José Antônio Daltoé Cezar, desabafa.
“Em outros processos, eu neguei a prisão domiciliar, mas mudei de posição. Converso com colegas que relatam que o sistema penitenciário, principalmente na Grande Porto Alegre, está falido. O Estado está se demitindo da sua função, que é de cuidar da segurança pública, e os bandidos continuam nas ruas.
O governo tem de se dar conta de que precisa construir presídios. Não tem como prender criminosos se não existir presídio. E não tem como cumprir a lei. O semiaberto não tem vagas, e as que existem estão fechando. Aí, vem para nós. O sujeito está no semiaberto, e a Justiça terá de mandar para casa como ocorreu nesse caso. São pessoas perigosas. Toda a máquina trabalha, a Brigada Militar, a Polícia Civil, o Ministério Público, defensores e advogados, juízes, servidores.
O processo chega ao Tribunal, três desembargadores e um procurador atuam no caso para, no final, colocar uma tornozeleira no sujeito e mandá-lo para casa. Tem gente que diz: a polícia prende, e o Judiciário solta. O Judiciário não solta. A verdade é que não tem onde prender. O semiaberto é muito brando. Se um criminoso não tem antecedentes, rouba um carro, vai para o semiaberto. E ele, por inércia do Estado, está recebendo tornozeleira.”
ENTREVISTA - “Eu sou juiz, não sou gestor da Susepe”
LUCIANO ANDRÉ LOSEKANN, juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre
Zero Hora – O senhor estabeleceu critérios mais rigorosos para conceder prisão domiciliar, mas não há vagas no semiaberto. O que vai acontecer?
Luciano André Losekann – A Susepe vai ter de começar a administrar o problema. Isso deve gerar de início uma superlotação, mas essa é uma situação que a Susepe tem de administrar. Não é o Poder Judiciário. É necessário chamar a administração, o governo do Estado à responsabilidade.
ZH – O senhor saiu da VEC para atuar por mais de três anos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O que mais o impressionou nesse retorno?
Losekann – O absoluto descontrole da Susepe sobre a gestão penitenciária. Isso é o mais assustador. Como o Estado conseguiu se demitir de suas funções. Não tem em outras unidades essa falta de vontade de administrar, não se compara à demissão de atribuições a que se submeteu a Susepe.
ZH – O que a Susepe deixa de fazer?
Losekann – Tudo. Não cumpre ordens judiciais, não cria vagas no semiaberto, não há projetos sólidos para a criação de vagas. Há uma inapetência, uma falta de vontade de resolver a situação, transferindo para o Judiciário a gestão do órgão penitenciário. Eu sou juiz, não sou gestor da Susepe. Ouço todos os dias notícias de presos com tornozeleira sendo pegos, preso em domiciliar que cometeu novo delito. Por dia, eu revogo cinco prisões domiciliares. Em 20 dias úteis de trabalho, são cem pessoas cometendo delitos em prisão domiciliar, que também precisa de fiscalização.
ZH – Tem fiscalização?
Losekann – Deve ser feita pela Susepe, que não faz. Então, estou atraindo para mim uma responsabilidade que não é minha. O sistema é da Susepe. Não fiz concurso para agente penitenciário nem fui nomeado pelo governador superintendente da Susepe.
CONTRAPONTOS
O que diz a Superintendência dos Serviços Penitenciários -
Sobre críticas do Judiciário referente a promessas que não são cumpridas - Desconhecemos tal crítica. A Susepe já criou nos últimos três anos 2.313 vagas de regime fechado e 590 de semiaberto. Além disso, estão em andamento diversas outras obras, tanto no regime fechado quanto no semiaberto.
Sobre 3,4 mil criminosos estarem em casa, somente em prisão domiciliar, no Estado, por falta de vagas - É importante ressaltar que a prisão domiciliar não está subordinada à Susepe. É uma decisão e controle exclusivos do Judiciário. São vários os motivos para o Judiciário determinar a prisão domiciliar.
Sobre vagas geradas para os regimes semiaberto e aberto este ano na Região Metropolitana - Com o convênio firmado entre a Susepe e o Judiciário de colocar presos do semiaberto com tornozeleiras, o que está acontecendo é exatamente o contrário, as vagas do semiaberto estão sendo extintas, como ocorreu com o Instituto Penal de Torres, que foi fechado, e o Instituto Penal de Viamão, em vias de extinção. Outros institutos penais deverão seguir o mesmo caminho, pois, atualmente, há 721 detentos usando tornozeleiras, e a programação prevê mais de 4 mil em todo o Estado.
Sobre aluguel de prédios que gerariam 300 vagas para o semiaberto na Região Metropolitana - A Susepe desistiu das locações. Atualmente, há um processo para construir um anexo no Instituto Penal de Novo Hamburgo com 150 vagas. Com um convênio firmado entre a Susepe e o Judiciário para colocar tornozeleiras nos presos do semiaberto da Região Metropolitana, diminuiu o número de detentos neste regime, e o maior exemplo é o Instituto Penal de Viamão, que atualmente tem apenas 15 apenados, e já esteve com cerca de 600 presos, e o Instituto Penal Pio Buck, que hoje tem 95 detentos e já esteve também acima de 600 presos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este fato é mais um que revela a inoperância e impotência da justiça criminal brasileira, especialmente quando se defronta com o poder político.
Ao Poder Executivo Estadual incumbe a guarda e a custódia de presos no RS, e dele deve partir os investimentos para construção de presídios regionais e municipais, abrigo digno aos apenados, dotação da guarda penitenciária, manutenção de colônias penais agrícolas e industriais, escolarização e profissionalização dos presos e políticas para atender os objetivos da execução penal que é a reeducação, reinclusão e ressocialização dos apenados da justiça.
O Poder Judiciário é o poder que manda prender, condena, manda soltar, determina o regime penal, concede benefícios penais e supervisiona a execução penal. A Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, determina que a "execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado", sob "jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária". O artigo nº 65 determina que "a execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença". E o artigo nº 66 estabelece o que compete ao juiz de execução, entre eles
"V - determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;(...)
VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade."
O Ministério Público também tem responsabilidade fiscal na execução penal estabelecida no artigo 67 - "O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução".
Todas estas competências fazem parte de processos e ações de um sistema justiça criminal (inexistente no Brasil) e estas divergências são reflexos da forma assistemática como ela funciona no Brasil - morosa, divergente, burocrata, negligente, permissiva, condescendente, personalista, sem preocupação com os direitos humanos, impotente contra o poder político e onde o jogo de empurra é rotina e as soluções são sempre pontuais, superficiais e geralmente afrontam a segurança da população e abandonam os presos á própria sorte.
Que me desculpem as autoridades do Poder Judiciário e do MP, mas, como supervisores e fiscais da execução penal, estão sendo omissos, já que deveriam agirem de imediato denunciando e processando o Governador do Estado, chefe do Poder Executivo, promotor da calamidade prisional praticada no RS que submete presos da justiça a maus tratos e condições sub-humanas de superlotação, insegurança, ociosidade, permissividade, insalubridade, drogadição, aliciamento pelo crime e domínio de facções, que obriga os juizes de execução interditar presídios e deixar nas ruas apenados desamparados, sem controle e impunes que colocam a população em risco de vida e perda de patrimônios. Além disto, o poder judiciário deveria olhar para o umbigo, pois a morosidade é uma das causas da superlotação prisional. A postura da justiça até agora demonstra impotência e fraqueza diante do poder político, pois permite que esta situação se perenize, deixando de denunciar o governador e avalizando leis condescendentes para com os autores de delitos (Lei 12.403/2011), sem se preocupar com a segurança da população. E, esta "fraqueza" fica explícita quando aponta responsabilidades para a Secretaria de segurança e para a Susepe, órgãos que administram , mas sem qualquer poder para conseguir os investimentos necessários nesta área.
Por fim. Acredito que a solução a médio prazo está na criação de um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL forte, integrado, ágil, desburocratizado, comprometido com a paz social e independente tecnicamente, capaz de definir os papéis e atribuições dos poderes, instituições e órgãos envolvidos na prevenção dos delitos, na repressão, na contenção, na apuração, na prisão, no processo, no julgamento e execução penal digna e voltada à ressocialização , reeducação e reinclusão dos apenados. E para isto é necessário exigir uma lei específica no Congresso Nacional. Este sistema seria capaz de enfrentar as omissões, negligências e improbidades do poder político nesta área tão essencial à quebra do ciclo da criminalidade e ao interesse público da vida, ao patrimônio e ao bem-estar da população.
Ao Poder Executivo Estadual incumbe a guarda e a custódia de presos no RS, e dele deve partir os investimentos para construção de presídios regionais e municipais, abrigo digno aos apenados, dotação da guarda penitenciária, manutenção de colônias penais agrícolas e industriais, escolarização e profissionalização dos presos e políticas para atender os objetivos da execução penal que é a reeducação, reinclusão e ressocialização dos apenados da justiça.
O Poder Judiciário é o poder que manda prender, condena, manda soltar, determina o regime penal, concede benefícios penais e supervisiona a execução penal. A Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, determina que a "execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado", sob "jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária". O artigo nº 65 determina que "a execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença". E o artigo nº 66 estabelece o que compete ao juiz de execução, entre eles
"V - determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;(...)
VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade."
O Ministério Público também tem responsabilidade fiscal na execução penal estabelecida no artigo 67 - "O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução".
Todas estas competências fazem parte de processos e ações de um sistema justiça criminal (inexistente no Brasil) e estas divergências são reflexos da forma assistemática como ela funciona no Brasil - morosa, divergente, burocrata, negligente, permissiva, condescendente, personalista, sem preocupação com os direitos humanos, impotente contra o poder político e onde o jogo de empurra é rotina e as soluções são sempre pontuais, superficiais e geralmente afrontam a segurança da população e abandonam os presos á própria sorte.
Que me desculpem as autoridades do Poder Judiciário e do MP, mas, como supervisores e fiscais da execução penal, estão sendo omissos, já que deveriam agirem de imediato denunciando e processando o Governador do Estado, chefe do Poder Executivo, promotor da calamidade prisional praticada no RS que submete presos da justiça a maus tratos e condições sub-humanas de superlotação, insegurança, ociosidade, permissividade, insalubridade, drogadição, aliciamento pelo crime e domínio de facções, que obriga os juizes de execução interditar presídios e deixar nas ruas apenados desamparados, sem controle e impunes que colocam a população em risco de vida e perda de patrimônios. Além disto, o poder judiciário deveria olhar para o umbigo, pois a morosidade é uma das causas da superlotação prisional. A postura da justiça até agora demonstra impotência e fraqueza diante do poder político, pois permite que esta situação se perenize, deixando de denunciar o governador e avalizando leis condescendentes para com os autores de delitos (Lei 12.403/2011), sem se preocupar com a segurança da população. E, esta "fraqueza" fica explícita quando aponta responsabilidades para a Secretaria de segurança e para a Susepe, órgãos que administram , mas sem qualquer poder para conseguir os investimentos necessários nesta área.
Por fim. Acredito que a solução a médio prazo está na criação de um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL forte, integrado, ágil, desburocratizado, comprometido com a paz social e independente tecnicamente, capaz de definir os papéis e atribuições dos poderes, instituições e órgãos envolvidos na prevenção dos delitos, na repressão, na contenção, na apuração, na prisão, no processo, no julgamento e execução penal digna e voltada à ressocialização , reeducação e reinclusão dos apenados. E para isto é necessário exigir uma lei específica no Congresso Nacional. Este sistema seria capaz de enfrentar as omissões, negligências e improbidades do poder político nesta área tão essencial à quebra do ciclo da criminalidade e ao interesse público da vida, ao patrimônio e ao bem-estar da população.
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