segunda-feira, 25 de novembro de 2013

FALTA DE ESPAÇO NAS CADEIAS FORÇA PRESÍDIO CENTRAL A RECEBER PRESOS CONDENADOS

ZERO HORA 25/11/2013 | 06h31

Susepe pede ao judiciário gaúcho para manter condenados no maior cárcere gaúcho



Foto: Lauro Alves / Agencia RBS


José Luís Costa

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) voltou a colocar presos condenados no Presídio Central. Nos últimos dois meses, por duas vezes, a Susepe pediu à Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital a revogação temporária da decisão judicial que proíbe a presença de detentos com condenação no Central. O motivo: falta de espaço nas outras cadeias no complexo de Charqueadas para onde são transferidos os detentos com objetivo de desafogar o presídio.

Em média, entram 10 condenados por dia no Central – foragidos pegos cometendo novos crimes ou não.

Como eles não podem “subir as galerias”, ficam em celas chamadas de jumbo, em condições precárias de higiene, sem comida, visita e banho de sol, o que, em geral, geram brigas entre os apenados e desentendimentos com PMs que fazem a segurança do Central.

O primeiro pedido da Susepe para desinterdição do Central chegou na VEC em 27 de setembro. O juiz Paulo Augusto Oliveira Irion autorizou que condenados recapturados nos cinco dias seguintes poderiam permanecer no Central por um mês. A ordem foi cumprida à risca, mas o problema ressurgiu e um novo pedido aportou na VEC, em 19 de novembro.

A solicitação foi analisada pelo juiz Sidinei Brzuska, que acolheu, em parte, o pedido da Susepe. O magistrado determinou que presos recapturados somente por fuga (sem ter cometido novo crime) podem permanecer no Central por 30 dias (até 23 de dezembro).

Em trecho do despacho, Brzuska foi crítico:

“... os pedidos nesse sentido (judiciais) seguidamente têm sido feitos por servidores de carreira da Susepe, de escalões mais baixos, em uma aparente falta de coragem daqueles que ocupam os postos mais altos da administração e que, pelo ângulo político, possuem o dever de enfrentar o problema e prestar contas à sociedade gaúcha. Há um descompasso entre o que o primeiro escalão diz na mídia e a realidade dos fatos.

Com mais do que o dobro da capacidade, o Presídio Central estava proibido pela Justiça de recolher criminosos condenados desde 1995.

CONTRAPONTO

O que diz Gelson Treiesleben, superintendente da Susepe

“Não há uma intenção de colocar presos condenados no Presídio Central. São situações esporádicas e excepcionais. Estamos com a Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ) interditada para novos apenados e, com isso, grande parte dos presidiários oriundos do Vale do Sinos fica sem ter onde cumprir a pena no regime fechado. A alternativa é mandá-los ao Central de Porto Alegre. Outra que está com restrições é a Penitenciária Modulada de Montenegro. Então, enquanto não se inaugura novas prisões, tem se buscado ocupar algumas alas do Central. Mas não mandamos apenas condenados, vários são presos provisórios, adequados àquele presídio”.





COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Quando a justiça criminal é assistemática, ela fica e dependente do poder político, e as decisões se tornam incoerentes e ineficientes para não "constranger" poderes, dificultando o pleno exercício das funções de cada instrumento do sistema. Não há lógica na postura do poder supervisor da execução penal quando toma decisões baseadas em argumentos fortes e depois regride, permitindo o retorno ao estágio anterior denunciado em que apenados sob sua jurisdição são depositados em prisões  mercê de condições desumanas. Ao invés de sem exigir legalidade, eficiência e atendimento ao interesse público na execução penal, de responsabilidade do poder administrativo, a justiça criminal prefere a incoerência, o descrédito e a conivência.

A solução prisional não está nos múltiplos pedidos judiciais dos juízes supervisores da execução penal sem resposta e nem na "coragem" dos postos mais altos da administração prisional, pois ambos não têm força política, recursos ou capacidade para mudar esta situação de calamidade nos presídios brasileiros. A solução depende de ação forte, coativa e responsável dos Tribunais de Justiça, do CNJ, do STJ e das Assembleias Legislativas que fiscalizam o Poder Executivo, poderes com deveres legais para exigir do poder administrativo o cumprimento das leis e o exercício de uma execução penal digna, coerente, humana, que atenda objetivos e prioridades previstas. O  "descompasso entre o que o primeiro escalão diz na mídia e a realidade dos fatos" é fruto desta "conivência nociva " entre poderes que fomenta a inércia  do poder-dever de agir, do dever da eficiência, e do dever de prestar contas.

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