sexta-feira, 26 de agosto de 2011

REMISSÃO POR ESTUDO

CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO, ADVOGADO CRIMINALISTA - DIÁRIO CATARINENSE, 26/08/2011

Em julho de 2006, neste espaço, defendi os estudos como forma de reduzir as penas e resgatar os condenados para a sociedade. Na época, a legislação já previa a redução por horas trabalhadas, mas a remição por estudo dependia da interpretação do julgador, suscitando embargos que eu tinha dificuldades em entender. Agora, essa ideia, finalmente, virou lei.

Desde o dia 29 de junho, com a entrada em vigor da Lei 12.433, o preso tem garantido o direito de abater um dia da sua pena a cada 12 horas de estudo. A possibilidade vale tanto para o apenado que decide cursar o ensino fundamental quanto para aquele que, por exemplo, busca aprimoramento profissional em uma pós-graduação, presencial ou à distância.

A Lei 12.433 abre um novo horizonte para o condenado se educar e ter mais chances de se reintegrar à sociedade após o cumprimento da pena. Um dado para reflexão: em um Estado rico como São Paulo, cerca de 80% dos presos são analfabetos ou não concluíram o ensino fundamental. Pode existir melhor caminho para a ressocialização do que a educação? Se, além de estudar, o preso também trabalhar, a redução da sua pena será ainda maior. Não podemos esquecer que não existe prisão perpétua. Um dia, o condenado vai sair, e, sabemos, a falta de perspectiva é muitas vezes um atalho para a reincidência.

O desafio, daqui para a frente, é criar mais oportunidades, reais, para que os presos estudem. Essa missão está nas mãos de toda a sociedade, mas, em especial, dos governos, a quem caberá abrir efetivamente as portas da educação dentro do universo prisional.


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