Entenda a redução da pena dos presos que estudam - 29 de agosto de 2011 | 2h 34 - Bruno Lupion e Ricardo Chapola, do estadão.com.br
SÃO PAULO - A Lei nº 12.433/11, sancionada em junho, alterou a Lei de Execução Penal para permitir a redução da pena dos presos que estudam.
O benefício - chamado 'remição pelo estudo' - autoriza a redução de um dia da pena do preso a cada 12 horas de estudo, distribuídas em três dias.
A medida já era concedida por alguns juízes antes da Lei nº 12.433/11, mas os critérios variavam de caso para caso. Somente alguns presos obtinham o benefício e a proporção de horas de estudo por dias reduzidos da pena variava.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula que reconhecia o direito de o preso reduzir sua pena se estudasse dentro da cadeia, mas juízes de primeiro grau nem sempre tinham o mesmo entendimento. A nova lei veio para uniformizar a prática.
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