sábado, 14 de agosto de 2010

POLÍCIA PENAL - Governo e sindicato divergem sobre criação


Governo e sindicato divergem sobre criação da Polícia Penal
- AGENCIA CAMARA DE NOTÍCIAS, 13/08/2010 16:21

A criação da Polícia Penal, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, é defendida pelos agentes penitenciários, mas não tem o apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio de Janeiro, Francisco Rodrigues, a nova polícia irá garantir a ressocialização dos presos. “Nos últimos 30 anos, nada foi feito nesse sentido”, disse. Na opinião dele, a criação da Polícia Penal dará a possibilidade de completar de forma eficaz o ciclo da segurança pública: da investigação do crime à reinserção social dos detentos.

Já o diretor-geral do Depen, Airton Michels, discorda da proposta. “A função penitenciária difere muito da função policial. É uma contradição por definição”, explicou. Ele ressaltou que os agentes penitenciários não estão impedidos de autuar alguém em flagrante para depois encaminhar o infrator à autoridade competente.

Segundo Michels, a atribuição policial é de prevenir crimes e perseguir criminosos e não custodiar e ressocializar presos. Ele lembrou que a Lei de Execução Penal (7.210/84) já especifica como deve ser feita a reintegração dos detentos à sociedade.

Rodrigues, por sua vez, critica a aplicabilidade das leis atuais sobre o sistema penal. “Há um chumaço de proposições inócuas, porque são conflitantes entre si e inviáveis”, disse. De acordo com ele, falta comprometimento das autoridades públicas com a execução penal. “Com a Polícia Penal, a legislação poderá ser aplicada”, afirmou o sindicalista.

PEC da Polícia Penal pode ser votada no esforço concentrado
- 13/08/2010 17:26

Em busca de consenso para a votação, deputado apresentará substitutivo à proposta aprovada em comissão especial. O texto mantém a criação da Polícia Penal, mas não prevê atribuições e a jornada de trabalho dos profissionais – que deverão ser definidos em lei específica.

O Plenário da Câmara poderá votar no esforço concentradoDesignação informal para períodos de sessões destinadas exclusivamente à discussão e votação de matérias. Durante esses períodos, a fase de discursos das sessões pode ser abolida, permanecendo apenas a Ordem do Dia. As comissões podem deixar de funcionar. O esforço concentrado pode ser convocado por iniciativa do presidente da Câmara, por proposta do Colégio de Líderes ou mediante deliberação do Plenário sobre requerimento de pelo menos um décimo dos deputados (artigo 66 do Regimento Interno, parágrafos 4º e 5º). da próxima semana (dias 17 e 18) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, do ex-deputado Neuton Lima, que cria a Polícia Penal. A matéria não está oficialmente na pauta, mas o presidente Michel Temer disse, no início do mês, que ela poderá ser votada se houver consenso entre os líderes.

Com o objetivo de buscar um acordo sobre a proposta, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) apresentará um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. que retira os pontos mais polêmicos da PEC. “O novo texto apenas cria as polícias penais federal e estadual e assegura o aproveitamento dos agentes penitenciários”, explicou.

O substitutivo aprovado em comissão especial previa atribuições para a nova polícia e regulamentava a jornada de trabalho desses profissionais. De acordo com Teixeira, esses temas devem ser discutidos em lei específica e não na Constituição Federal.

O parlamentar garantiu que, se houver quórum e se for vencida a obstruçãoRecurso utilizado por parlamentares em determinadas ocasiões para impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo. Em geral, os mecanismos utilizados são pronunciamentos, pedidos de adiamento da discussão e da votação, formulação de questões de ordem, saída do plenário para evitar quorum ou a simples manifestação de obstrução, pelo líder, o que faz com que a presença dos seus liderados deixe de ser computada para efeito de quorum. das medidas provisórias (MPs 487/10, 488/10 e 489/10), a PEC 308/04 entrará na pauta logo após a votação do segundo turno do piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados (PECs 300/08 e 446/09). “Vamos nos organizar para que os deputados favoráveis à matéria não se inscrevam para discuti-la e, assim, adiantaremos a votação”, disse Teixeira.

Antes de elaborar seu substitutivo, Teixeira conversou com o relator da PEC na comissão especial, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e com o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

Autonomia

Segundo Faria de Sá, a criação da Polícia Penal é importante para conferir aos atuais agentes penitenciários maior autonomia na resolução de eventuais problemas na escolta de presos para audiências na Justiça e para internação em hospitais. Atualmente, policiais civis ou militares costumam realizar essa tarefa. “Dando poder direto ao agente penitenciário, muitos policiais civis e militares serão liberados para trabalhar na melhoria da segurança do nosso País, que está um caos”, disse o relator da matéria na comissão especial.

Conforme o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), caso o texto apresentado por Teixeira realmente seja consensual a matéria deverá ser posta em votação. “Temos que avançar nisso”, afirmou. O parlamentar lembrou que as reivindicações dos agentes penitenciários devem ser atendidas, pois esses profissionais têm contato direto com os detentos e conhecem as necessidades reais do aparato carcerário.

Opinião semelhante tem o deputado João Campos (PSDB-GO): “A PEC será um avanço para as políticas prisionais do País”. Ele argumenta que a Polícia Penal trabalha em duas vertentes: ressocialização dos detentos e segurança do sistema prisional. “É possível conjugar a natureza estritamente policial com a natureza pedagógica”, sustentou.

Eleições

De acordo com o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), é difícil encontrar deputados contrários à proposta, devido à proximidade das eleições e à pressão dos agentes penitenciários pela aprovação da medida. “Todo o mundo está em campanha, é natural que isso ocorra mesmo. A categoria sabe que não encontrará posição contrária”, comentou. Ele disse que o tema da Polícia Penal é relevante e merece entrar na Constituição.

Proposição: PEC-308/2004

Autor: Neuton Lima - PTB/SP e co-autores.
Data de Apresentação: 11/08/2004
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Situação: PLEN: Pronta para Pauta.

Ementa: Altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.

Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal de 1988.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Polícia ou Guarda, o setor prisional precisa de organizações estruturadas com duas categorias de servidores: a de nível superior para os cargos de chefia e direção e a de nível média para os cargos auxiliares e de execução. Atualmente, os agentes penitenciários não possuem uma organização definida e geralmente são chefiados por políticos nomeados por partidos e sem envolvimento, conhecimento ou compromisso com função de guarda, custódia e escolta de presos. Há também o problema de confiar a chefia ou direção a agentes sem curso superior, desqualificando o cargo direito.

O erro desta proposta é não definir estas duas categorias dce servidores.

Nenhum comentário: