terça-feira, 10 de agosto de 2010

COLAPSO - Superlotação e falta de funcionários interditam cadeia

Superlotação e falta de funcionários interditam cadeia em Foz do Iguaçu (PR) - JOSÉ MASCHIO DE LONDRINA - Folha Online

O diretor da Cadeia Pública Laudemir Neves, de Foz Iguaçu (PR), Leandro dos Santos, pediu ontem (9) à Justiça, a transferência de sete presos do local para outras unidades. As transferências foram solicitadas após a cadeia ter sido interditada por falta de funcionários e superlotação.

A determinação de interdição foi dada pela juíza da Vara de Execuções Penais Luciana Assad Luppi Ballallai na tarde de ontem, Na ocasião, a cadeia --que tem capacidade para 152 presos-- contava com 325 pessoas, sendo 154 mulheres.

''Pedi a transferência de sete presos que estão provocando tumulto. Quando a juíza interditou, já tínhamos transferido um. A gente vai fazendo o que pode'', disse Leandro dos Santos.

Essa não é a primeira vez que a Cadeia Pública Laudemir Neves é interditada pela Justiça. Em julho de 2008, houve outra interdição. Na época, o local chegou a abrigar 800 internos. Com metade das galerias desativadas após um incêndio em 2006, a cadeia tem problemas elétricos e hidráulicos e foi condenada pela Vigilância Sanitária do município.

Na prática, a interdição proíbe que novos presos sejam encaminhados à cadeia Laudemir Neves. Até ontem, porém, o local ainda recebia presos das Polícia Civil, Militar e Federal.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

QUANDO É QUE A JUSTIÇA IRÁ PARA COM ESTAS MEDIDAS SUPERFICIAIS PARA PROCESSAR O VERDADEIROS CULPADOS PELO COLAPSO PRISIONAL?

1. CHEFE DO EXECUTIVO - É PRIMEIRO CULPADO AO NÃO OFERECER CONDIÇÕES DIGNAS, SEGURAS E SALUBRES NA GUARDA E CUSTÓDIA DE PRESOS SOB SUA RESPONSABILIDADE, NÃO INVESTIR EM PESSOAL E CASAS PRISIONAIS EM QUANTIDADE PARA ATENDER A DEMANDA E PERMITIR A PRÁTICA DE CRIMES QUE AFRONTAM OS DIREITOS HUMANOS.

2. PODER JUDICIÁRIO - É O SEGUNDO CULPADO É O PRÓPRIO JUDICIÁRIO QUE DEMORA EM JULGAR OS PRESOS, NÃO SUPERVSIONA E É CONIVENTE COM OS CRIMES E POLÍTICAS NOCIVAS DO EXECUTIVO PARA O SETOR;

3. DEFENSORIA PÚBLICA - É O TERCEIRO CULPADO POR NÃO ESTAR ATENTA DEFENDENDO AQUELES QUE NÃO TEM CONDIÇÕES PARA PAGAR PARA EXIGIR DIREITOS, POR ACEITAR A BUROCRACIA E MOROSIDADE DA JUSTIÇA QUE IMPEDEM A CELERIDADE DOS JULGAMENTOS E POR SER CONIVENTE COM AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DENTRO DOS PRESÍDIOS.

4. MINISTÉRIO PÚBLICO - POR NÃO DENUNCIAR A CONIVÊNCIA DOS PODERES CITADOS ANTERIORMENTE, DEIXANDO QUE O SISTEMA PENAL SEJA SUCATEADO E OS PRESOS ENCARCERADOS EM CELAS SUPERLOTADAS, INSALUBRES, INSEGURAS E A MERCÊ DO ALICIAMENTO POR FACÇÕES.

5. O PODER LEGISLATIVO - É O PODER QUE FISCALIZA OS ATOS DO PODER EXECUTIVO. MAS ELE PARECE NÃO ENXERGAR A PRÁTICA DE CRIMES DE ESTADO NO SISTEMA PRISIONAL.

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