segunda-feira, 16 de agosto de 2010

PENA ALTERNATIVA É CAMINHO PARA REDUZIR A VIOLÊNCIA?

Um caminho para diminuir a violência - por Francieli de Campos, Advogada. Zero Hora, 16/08/2010

No último mês de julho, a revista The Economist e o jornal The New York Times publicaram reportagens e editoriais com o mesmo foco: o sistema prisional. E ambos chegaram à mesma conclusão: é necessário repensar urgentemente a maneira como o mundo atual encara a repressão criminal. Isso porque nunca antes no mundo civilizado tantas pessoas estiveram atrás das grades como nos dias atuais. A superlotação é a norma na imensa maioria dos países. E o surpreendente é que, ao mesmo tempo em que mais e mais criminosos são encarcerados, o número de crimes cometidos não para de crescer.

As pesquisas mostram que a Justiça é mais dura nos Estados Unidos do que em qualquer outro país rico. Lá, a população carcerária, hoje, é de aproximadamente 2,4 milhões de pessoas, o que significa que, de cada cem norte-americanos, um está cumprindo pena nos presídios. Essa situação é resultado de um endurecimento das penas aplicadas pelos juízes nas últimas décadas. Nos anos 70, a proporção era de um preso para cada 400 habitantes. Ao observar esses números, a conclusão imediata seria que, com mais criminosos fora do convívio social, os índices de criminalidade baixariam na mesma proporção. Infelizmente, os dados provam que ocorre exatamente o contrário. Estatísticas trazidas pela revista estimam que um aumento de 10% do número de pessoas atrás das grades reduz a criminalidade em apenas 0,5%.

Em tempos de orçamentos públicos cada vez mais apertados e crescente clamor social pelo fim da impunidade em nosso país, já que vivemos um momento em que os índices de criminalidade ultrapassaram, e muito, o limite do tolerável, é imperioso que se faça uma reflexão acerca dessas recentes pesquisas. Não basta que haja repressão aos crimes, é necessário que essa repressão surta efeito. A sociedade precisa abandonar a ânsia por vingança e concentrar-se na ressocialização do indivíduo que comete crimes. Além do caráter de punição, é preciso também que haja o caráter pedagógico da pena, para que não haja reincidência. Assim sendo, a chave para modificar essa realidade é fazer com que o Poder Judiciário encontre maneiras de diferenciar os piores criminosos daqueles que causaram menos danos ou não representam uma grande ameaça para a sociedade, privilegiando a aplicação de penas alternativas eficazes. O desafio é enorme e urgente.

IMPUNIDADE ALARMANTE - Cláudio Brito, jornalista - Zero Hora, 16/08/2010

Quando o grito de alerta vem de quem tem atribuições e prerrogativas para combater a criminalidade, necessário que todos estejamos alarmados. É como estou, após três dias de convívio com profissionais da acusação, em Gramado. Foi no Encontro Nacional dos Promotores de Justiça do Tribunal do Júri que mergulhei em dados assustadores. De cada 10 homicídios, em Porto Alegre, apenas três geram processos. A maioria se esvai, termina arquivada. As investigações não conseguem determinar os autores desses crimes. Eugênio Amorim, Lúcia Callegari e Sérgio Rodrigues, de atuação intensa no tribunal popular, ofereceram números que deixam qualquer cidadão preocupado. Mas não é só aqui. Em Fortaleza, hoje, quase 2 mil inquéritos juntam poeira sobre a mesa dos promotores do Júri, aguardando que se diga quem matou quem. O narcotráfico está na raiz dessas mortes, no Rio, em Natal, Belo Horizonte, Salvador e em nossa região metropolitana. E o desdobramento dessa violência nos leva ao dado terrível que Francisco Cembranelli trouxe de São Paulo: na Pauliceia Desvairada, 95% dos crimes, de todas as espécies, nem chegam ao conhecimento dos órgãos de segurança. Toda a estrutura policial e judiciária trabalhando com apenas 5% dos crimes cometidos pela bandidagem. Verificou-se que são fatos que se repetem, com pequenas variações, em todas as grandes cidades brasileiras.

Não bastasse o quadro atual, tão preocupante, os promotores clamam por urgentes providências em Brasília, onde está sendo debatido um novo Código de Processo Penal, com aprovação bem encaminhada. Várias novidades dessa reforma serão liberalizantes, facilitarão a vida dos réus e tornarão ainda mais difíceis as condenações. O papel dos jurados, nos casos do Júri, será tremendamente dificultado. Como exemplo, cito a regra de proibição do uso da prova do inquérito policial pelos promotores nos debates. A investigação da polícia servirá para o começo do processo. Depois, o acusador só poderá se valer da prova que conseguir produzir na Justiça. Haverá sonegação da verdade aos jurados. Isso é grave indício de que pretendem acabar com o tribunal popular.

O tema da investigação pelo Ministério Público, gerador de inconformidade das polícias, não pode ser o debate principal neste momento. O que os promotores estão denunciando é maior que quaisquer embates institucionais ou corporativos. A mais grave notícia que ouvi em Gramado foi a da perigosa elaboração de um novo modelo legal frágil e abolicionista, tendente a apagar a reação da sociedade ao crime. O ataque aos instrumentos punitivos só aumentará a dor das famílias atingidas pelo barbarismo dos traficantes, homicidas e assaltantes. Temos que ouvir com atenção esse grito de alerta.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Defendo um tipo de ditadura - a ditadura da lei. Nos Estados Unidos há uma integração entre as leis penais e civis e o Poder Judiciário é a força que apoia e dá continuidade ao trabalho policial de forma célere, diligente e supervisora. É a força do Estado imposta pela aplicação coativa da lei, função precípua da justiça, que faz respeitar a lei, a autoridade e limites e direitos de cada.

Regido por uma constituição enxuta e um sistema republicano federativo de fato e de direito, o povo americano exige seriedade, endurecimento das penas e trabalho prisional. Já aqui na América do Sul, regido por uma constituição esdrúxula e por um regime centralizador e federativo só no papel, o povo brasileiro é conivente com uma muitas violações constitucionais, leis benevolentes, polícias fracionadas, defensoria ausente, legislativo relapso e omisso, executivo assistencialista e uma justiça tolerante, divergente, corporativa, lenta, ingênua, burocrata, cara, questionadora da lei e movida por convicções pessoais e decisões alternativas e terapeuticas. A política prisional brasileira veda o trabalho obrigatório, as guardas prisionais são desorganizadas, as regras são flouxas, os presídios caóticos, a justiça lava-as-mãos e os presos têm direitos que extravassam a lógica penal.

A ressocialização do apenado depende de um conjunto de medidas entre as quais a dotação de presídios por nível de segurança, onde o apenado cumpre pena no presídio específico do tamanho da sua periculosidade e posssibilidade de reinclusão. Todo autor de crime deveria ser julgado e cumprir uma pena. As penas menores poderiam ser cumpridas em centros técnicos prisionais instalados em todas as cidades do país, funcionando de acordo com o mercado regional. As penas maiores seriam cumpridas em regime fechado de segurança máxima com trabalho obrigatório em presídios localizados em áreas rurais, longe dos centros urbanos. A impunidade só teme a certeza da punição.

Ocorre que no Brasil são estipuladas penas alternativas, teto máximo de 30 anos, trocas de regime sem observar a periculosidade, 1/6 da pena, parcos exames psicológicos para detectar o grau de periculosidade. Estas medidas estimulam a impunidade e são frutos da omissão legislativa e descompromisso do poder judiciário para com as questões de ordem pública, pois aceitam este ordenamento jurídico que mais causa insegurança que respeito.

Aqui, o regime centraliza decisões judiciais e tributos elevados e os Poderes caros, separados, divergentes e focados apenas em atender seus próprios interesses corporativistas. A nação é regida por um emaranhado de leis divergentes e brechas jurídicas que levam insegurança jurídica, burocracia, morosidade, interpretações variadas do judiciário, desrespeito às leis, desconfiança na autoridade, indisciplina, corrupção, violência, criminalidade e desordens nas áreas da saúde, educação e segurança.


CONCLUINDO
. Se este modelo de tolerância funcionasse, o Brasil não teria esta onda de criminalidade e violência que vem aterrorizando o povo nas ruas, nas escolas, nos lares e nos locais de trabalho e lazer. A leniência dos Poderes de Estado agregada à inércia do povo produzem as sensações de impunidade, de descrédito e de impotência que fomentam a guerra urbana, as drogas, o desvio de recursos públicos, a corrupção e o adormecimento do civismo e da cidadania.

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