quinta-feira, 12 de agosto de 2010

MONITORAMENTO - Não há bisbilhotice no presídio, afirmam procuradores

As exceções e a segurança. Não há bisbilhotice no presídio, afirmam procuradores - Consultor Jurídico, 29 de julho de 2010

As denúncias de escutas generalizadas no Presídio Federal de Campo Grande são totalmente improcedentes, de acordo com procuradores do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul. Em três anos de funcionamento do estabelecimento penal, segundo estatísticas apresentadas em nota pública, as captações de áudio autorizadas judicialmente somam menos de 0,5% dos 430 detentos. Houve um único caso de gravação de áudio em um dos espaços reservados para visitas íntimas, sem gravação de imagens.

O MPF sustenta que as gravações foram sempre motivadas por sólidas informações dos serviços de inteligência e fundamentadas com o uso de sofisticadas técnicas de investigação criminal contra o preso ou os visitantes. O objetivo, como afirmam os procuradores, sempre foi preservar vidas de inocentes e evitar ações criminosas de grande porte.

Há cerca de um mês, como adiantou a Consultor Jurídico, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil levou ao Ministério da Justiça notícia de que todas as conversas entre advogados e os presos estavam sendo gravadas, por câmeras existentes dentro do presídio federal de Campo Grande. Relatórios do Ministério da Justiça confirmaram a existência de câmeras de monitoramento nas salas de visitas íntimas e nos parlatórios. O juiz federal Odilon de Oliveira, que atuou como corregedor do presídio, confirmou que autorizou o monitoramento das conversas.

“Não há bisbilhotice ou espionagem no interior da Penitenciária Federal de Campo Grande. Não há, nem nunca houve, áudio, gravação ou monitoramento indiscriminados de conversas havidas entre presos, suas visitas e/ou advogados.” É o que afirmam seis procuradores do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul na nota pública em que defendem a gravação de conversas entre advogados e clientes, em casos específicos e com autorização judicial.

O MPF esclarece que o vazamento de decisões determinando captação de áudio e o próprio áudio captado está sendo investigado. Ainda informa que “todas denúncias formais e dignas de credibilidade a respeito de toda e qualquer situação envolvendo o presídio federal jamais deixaram de ser apuradas pelo MPF”.

Segundo o MPF, houve monitoramentos pontuais que envolviam situações de risco e “devidamente justificados e autorizados judicialmente”. No caso específico, o método foi utilizado na Operação X, que tramita em segredo de Justiça. Oito pessoas foram denunciadas, entre elas, um advogado que planejavam sequestrar uma autoridade. Os procuradores afirmam que estas gravações foram decisivas para o desfecho da investigação.

“A verdade é que, goste ou não o sistema, o fato de criminosos estarem presos em penitenciárias de segurança máxima não os impede de enviarem instruções, recados e avisos aos integrantes de suas quadrilhas que ainda se encontram em liberdade. Também não pode eximi-los de serem investigados pela prática de delitos que comandam, praticam e/ou orquestram.”

Para os procuradores, a condição de advogado não torna o profissional imune à persecução criminal. Eles explicam que se um integrante do Judiciário ou do próprio Ministério Público estivesse envolvido em algum ato criminoso ele teria o mesmo tratamento. “Prerrogativas inerentes à profissão não significam imunidade à investigação ou ao processo criminal. A sociedade espera, no mínimo, isso do Estado. Isso não é espionagem, isso é prevenção e garantia de que, pelo menos na prisão, o crime não imperará com requintes de hipocrisia. Cadeia não pode ser berço esplêndido dos mais aquinhoados pelo poder que o crime oferece!”, asseveram.

Outras operações


Com o objetivo de exemplificar que as prerrogativas podem ser quebradas em casos específicos, a nota cita a decisão do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a instalação de equipamentos de áudio ambiental no gabinete de um desembargador federal da 2ª Região e no escritório de um advogado, no curso da denominada Operação Hurricane (Inquérito 2.424/RJ). “Assim, o sigilo da relação entre advogado e cliente não é absoluto, na medida em que legítimos interesses comunitários, como a prevenção de novos crimes e a proteção da sociedade e de terceiros, podem justificar a restrição a tal sigilo”, diz a nota.

Em novembro de 2007, juiz federal Odilon de Oliveira também autorizou o monitoramento ambiental de todas as conversas entre visitantes e os italianos Ammirabile Giuseppe e Borell Salvadore, inclusive íntimas — neste caso, sem imagens. Os dois também estão presos no presídio de Campo Grande. Eles são acusados de tráfico internacional e interno de mulheres.

A nota finaliza com a afirmação dos procuradores de que o Ministério Público Federal continuará fazendo seu trabalho pautado na legalidade. “Fiel ao seu juramento e em absoluto estado de paz com sua consciência, assevera que não fraquejará no cumprimento dos compete nessa história, o lado da sociedade, convicto de que as agruras enfrentadas, essas sim sombrias, não farão esmorecer a trajetória de intensas lutas pela ordem jurídica, que se convalida tanto no combate às sofisticações do crime organizado quanto na defesa serena dos direitos humanos de todos.”

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