segunda-feira, 4 de agosto de 2014

JUSTIÇA MANDA ESTADO INDENIZAR PRESOS QUE FICARAM NA CADEIA MAIS TEMPO DO QUE DEVERIAM

Do G1 RS 04/08/2014 12h57

Justiça dá indenização a presos por cumprir mais tempo na cadeia no RS. Segundo o Judiciário, outros 300 casos semelhantes ocorrem no estado. Homem de 35 anos ficou um mês e 19 dias a mais no regime fechado.




Dois presos ganharam na Justiça o direito de serem indenizados pelo estado do Rio Grande do Sul por ficarem na cadeia por mais tempo do que deveriam. Os dois casos não são os únicos. Segundo a Justiça, outros 300 presos aguardam a transferência para o regime semiaberto, como mostra a reportagem do Jornal do Almoço, da RBS TV (veja o vídeo acima).

O homem de 35 anos, acusado de roubar roupas, foi condenado a 11 anos e meio de prisão em 2006. Ele cumpriu a pena no Presídio Central, em Porto Alegre. Entretanto, em 2012, quando, por lei, teria direito a ir para o semiaberto, continuou atrás das grades. Segundo o estado, faltavam vagas nos albergues. Inconformado, o preso entrou com um processo pedindo indenização pelo período de um mês e 19 dias em que ficou a mais no regime fechado. A Justiça entendeu que ele tinha razão.

A juíza Lilian Cristiane Siman afirma que houve uma falha no serviço público pela inexistência de vaga no semiaberto. Segundo ela, por isso, o estado tem obrigação de indenizar o preso que teve o direito violado. A decisão preve um pagamento de R$ 2 mil.

Em outro caso, um traficante ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 3 mil pelo mesmo motivo. Ficou preso no regime fechado mais tempo do que deveria. O Estado recorreu, mas o recurso não foi aceito e o pagamento deverá ser feito nos próximos dias.

Os dois presos têm o mesmo advogado, Rodrigo Rollemberg Cabral, que pediu indenização por dano moral. "A pessoa, mesmo presa, está lá cumprindo a pena e tem a expectativa de que em tal data vai progredir de regime. Porque, como estão ali segregados, não têm muito o que fazer, eles acompanham dia a dia o tempo que falta para a liberdade. Você imagina, chegou o dia que ele tem para sair, viu que o juiz já deu a saída dele, e a cada dia que passa vê que continua dentro do cárcere. Isso é horrível, porque ele tem uma família. Ele pode ser preso, mas tem uma família, tem filho. E isso o está privando de conviver com a família, com o filho. Por isso, gera o dano moral", explicou o advogado.

De acordo com a Vara de Execuções Criminias de Porto Alegre, outros 300 presos que têm direito a progressão de regime seguem esperando transferência. De dentro das celas, os apenados entregam bilhetes aos juízes, reclamando da demora. Pelo menos 20 processos de indenização semelhantes já tramitam na Justiça. A situação preocupa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"Primeiro, porque o direito do preso não é assegurado quando ele tem progressão definida pelo cumprimento de pena. Em segundo lugar, a indenização por parte do Estado quem arca é o cidadão. Então, temos um duplo dano. O dano do preso que tem o direito de sair, e o dano econômico que o Estado arca, e quem paga é o cidadão", apontou Ricardo Breier, secretário-geral da OAB/RS.

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) informou em nota que não tinha conhecimento dos processos indenizatórios. Mas, admite que faltam pelo menos 1,4 mil vagas no regime semi-aberto na Região Metropolitana da capital gaúcha. A Susepe também diz que vem trabalhando para aumentar o número de vagas.

Nenhum comentário: