domingo, 29 de junho de 2014

TRABALHO EXTERNO PARA OS MENSALEIROS



ZERO HORA 29 de junho de 2014 | N° 17844


EDITORIAL


Se o Supremo entendeu que a pena privativa de liberdade pode ser flexibilizada, esta passa a ser uma decisão legítima, assim como foi a condenação.

O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quarta-feira conceder autorização para o ex-ministro José Dirceu trabalhar fora da cadeia, num escritório de advocacia de Brasília. Dirceu, o condenado de maior notoriedade no processo conhecido como mensalão, cumpre pena em regime semiaberto desde o mês de novembro, mas estava impedido de deixar a prisão porque o antigo relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, alegava que ele precisava cumprir um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo como ocorre com os sentenciados ao regime fechado. Com o afastamento de Barbosa, o plenário do STF, por nove votos a um, firmou entendimento contrário, referendando jurisprudência aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça. Agora não há mais dúvida, embora ainda persistam divergências jurídicas, inclusive do ministro Celso de Mello, que foi o voto vencido na sessão referida.

A liberação dos chamados mensaleiros para trabalhar fora da prisão gera compreensível desconforto em quem aplaudiu a condenação de réus poderosos, especialmente daqueles que possuíam representação política e não souberam honrá-la. Mas precisa ser respeitada. Não podemos confundir Justiça com justiçamento. Se o Supremo entendeu que a pena privativa de liberdade pode ser flexibilizada, esta passa a ser uma decisão legítima, assim como foi a condenação.

Cabe lembrar, porém, que os beneficiados pela nova medida não estão livres do cumprimento de suas penas, tampouco da vigilância da sociedade. O trabalho externo, que é uma forma civilizada de reabilitação de criminosos, não pode ser uma fraude – como ficou evidente naquela primeira tentativa do ex-ministro de cumprir expediente como gerente de um hotel, com salários de R$ 20 mil mensais.

Agora, pelo menos, a oferta de emprego é razoável e crível: ele vai trabalhar na biblioteca do escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, com salário de R$ 2,1 mil. Cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais fiscalizar se o emprego permite a ressocialização e se é possível o controle do trabalho executado. E cabe a todos os brasileiros comprometidos com a democracia e com a Justiça manter a vigilância sobre as instituições para que elas cumpram efetivamente suas atribuições constitucionais.

EM RESUMO

Este editorial diz que a liberação dos chamados mensaleiros para trabalhar fora da prisão gera compreensível desconforto. Mas precisa ser respeitada.

Editorial publicado antecipadamente no site de Zero Hora, na quinta-feira, com links para Facebook e Twitter. Os comentários para a edição impressa foram selecionados até as 18h de sexta-feira. A questão: Editorial diz que decisão do STF sobre mensaleiros deve ser respeitada. Você concorda?

O LEITOR CONCORDA

Decisão judicial é para ser cumprida, são premissas de um Estado democrático de direito. Deduza a insatisfação em um recurso.

FÁTIMA SILVEIRA PORTO ALEGRE (RS)

Claro que deve ser respeitada, sob pena de agir igual aos que chamaram as condenações de políticas e ilegítimas. Contudo, fica cada vez mais difícil explicar para o meu filho pequeno que o crime não compensa...

CLÁUDIO C. FAY DE AZEVEDO JRCAXIAS DO SUL (RS)

O LEITOR DISCORDA

Discordo totalmente. Já que querem tanto trabalhar, por que não os colocam para fazer trabalho assistencial em hospitais, postos de saúde, limpeza urbana etc.? É impossível acreditar na Justiça brasileira. A única coisa capaz de alentar a revolta das pessoas honestas e de caráter é acreditar na justiça divina.

CLAUDETE VALDUGA SÃO PAULO (SP)

Discordo. Por mais que tenha de ser respeitada a decisão do STJ, neste momento há mais decisão politíca que jurídica, pois desrespeitam o C.P., que exige o cumprimento de um sexto da pena. Quantas sentenças devem ser revistas agora?

VAGNER PALUDO MARAU (RS)

Discordo, pois a leis devem ser iguais para todos. Barbosa não aceitou o pedido porque estava cumprindo o que determina a lei. Por que os outros membros do STF deram o chamado jeitinho brasileiro? Qual o interesse?

CARLOS ALTNETTER PORTO ALEGRE (RS)

Discordo, deveriam estar em prisão normal como qualquer pessoa presa por roubo, e não sair para trabalhar em empregos arranjados pela máfia.

RITA PEREIRA VITÓRIA (ES)

A decisão do STF de liberar os ladrões mensaleiros com menos de um sexto de cumprimento de pena agora pode ser usada para os assassinos do menino Bernardo Boldrini. Que bom exemplo para os criminosos continuarem atuando...

MAURIO GILMAR SILVEIRADE SOUZA SÃO JERÔNIMO (RS)

Agora está claro que, no Brasil, prisão é só para pobre, e também confirmou que o STF está comprado pelo PT.

MOISÉS VAZ VIAMÃO (RS)

Outros comentários de leitores sobre o editorial desta página estão em zerohora.com/opiniaozh

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na minha opinião, independente da pena (salvo a prisão perpétua que é proibida no Brasil pela constituição) todo preso é obrigado a trabalhar, dentro da unidade nos regimes fechados e fora dela nos demais regimes e alternativas judiciais encontradas para proporcionar os objetivos da execução penal que é a reeducação reintegração e ressocialização do apenado da justiça. Infelizmente, as leis no Brasil não são claras, não são executadas e nem aplicadas na plenitude, e assim fica fácil encontrar brechas e jeitinhos como este regime semi-aberto (mais aberto impossível) e mandar para este regime condenados sem ter cumprido 1/6 da pena que também é um privilégio concedido aos autores de ilicitudes, ainda mais para aqueles que cometem crime capital e corrupção. Apesar da interpretação coativa do juiz Barbosa, a lei ampara a permissividade de outros juízes e interpretações legais. O povo pode mudar isto elegendo políticos duros contra o crime para mudar a leis neste país da impunidade e da corrupção livre, leve e solta. Temos que banir da vida pública os políticos que fazem leis para favorecer os criminosos  em detrimento da justiça e do direito da população à segurança.

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