sexta-feira, 20 de junho de 2014

FRAGILIDADE DO SEMIABERTO FAZ COM QUE DETENTOS FUJAM

 ZERO HORA 20/06/2014 | 05h01


Caos no sistema prisional. Fragilidade no regime semiaberto faz com que detentos consigam fugir. Justiça tem mutirão para rever processos e inspecionar estrutura das prisão, com intuito de amenizar problemas


No Instituto Penal Irmão Miguel Dario, em Porto Alegre, uma janela quebrada dá passagem para lado de foraFoto: Júlio Cordeiro / Agencia RBS


A porta de entrada do regime semiaberto em Porto Alegre é um retrato da falência das estruturas oferecidas pelo governo para supostamente tentar recuperar criminosos no Estado. No Instituto Penal Irmão Miguel Dario, construção incrustada em um morro da zona leste da Capital, as fugas de detentos são diárias e há até uma janela que dá passagem à liberdade.

Nessas condições, a Justiça realiza periodicamente uma força-tarefa para acelerar os processos dos presos e inspecionar a estrutura das prisões, chamada de mutirão carcerário. Acompanhado de assessores, o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, responsável por fiscalizar as seis casas do semiaberto na 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, vai até as prisões-albergue e, munido do andamento processual de cada preso, atende-os pessoalmente. É uma forma até de evitar que infratores considerados menos perigosos agucem a crueldade com a experiência de quem já acumula mais de 30 anos de condenação e está confinado no mesmo espaço.

Até 15 presos chegam por dia no Instituto Penal Irmão Miguel Dario. A administração da casa contabiliza uma média de três fugas diárias.

– Ressocializar nessas condições é praticamente impossível. Temos de tentar separar o joio do trigo. Fizemos uma nova triagem para a colocação das tornozeleiras eletrônicas. Para presos que não têm tanta periculosidade, o monitoramento eletrônico é melhor, tira do convívio de presos com penas altas, evitando a "contaminação" – defende Irion.

Incendiada pela segunda vez em 2010, uma área do instituto penal que era destinada ao alojamento até hoje não foi reformada. Empoleirados em salas, os detentos criam divisões entre as camas com cobertores e, em uma das alas, 60 candidatos ao banho disputam um chuveiro, localizado ao lado de um vaso onde dejetos transbordam há meses. É no corredor em direção ao chuveiro que uma peça desocupada tem a saída para a liberdade. Não existe mais janela, mas sim um buraco quadrado para o lado externo do Miguel Dario. O problema não seria tão grave se as câmeras de monitoramento do pátio, penduradas em árvores frondosas, não estivessem estragadas. Com quatro agentes trabalhando no local à noite, fugir se torna apenas uma opção pessoal do preso.

O regime semiaberto permite que o detento saia para trabalhar durante o dia, mas nem todos aproveitam a oportunidade. No Miguel Dario, dos 163 presos confinados, cerca de 70 trabalham. Quem fica poderia aproveitar a oportunidade oferecida pelo governo estadual. A poucos passos do alojamento, em meio a uma mata, salas de aula de uma escola erguida para ocupar com conhecimento o tempo ocioso dos presos estão vazias.

– Temos 150 matriculados e frequência média de 15 a 20 alunos. São principalmente os que trabalham de dia e vêm estudar à noite – diz o vice-diretor da escola, Ricardo Machado da Silveira.

O que diz a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe)
O processo para a reforma do prédio incendiado está em andamento. Houve recentemente uma reforma dos banheiros, mas foram depredados pelos próprios presos. Serão reformados novamente. As câmeras foram doadas e, como o conserto é caro, não há previsão para realizá-lo. O efetivo de agentes será reforçado com diaristas e horas extras.

O que é mutirão carcerário

Criado por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o mutirão carcerário garante aos presos definitivos e provisórios a revisão dos processos e resulta, em alguns casos, na concessão de direitos, como mudança de regime. Na força-tarefa, também é realizada a inspeção nos estabelecimentos prisionais, com objetivo de detectar os problemas e encaminhar os pedidos de solução ao órgão competente.

A situação nas casas do semiaberto na Capital e na Região Metropolitana

Instituto Penal de Charqueadas (IPCH)
Presos: 33
Por causa da situação crítica de segurança, foi interditado e não pode receber novos presos. Alguns dos que restaram ajudam na padaria.

Patronato Lima Drummond (Porto Alegre)

Presos: 61
A grande maioria trabalha, dentro ou fora da casa. Se não se adapta ao trabalho, costuma ser transferido para outro estabelecimento prisional.

Instituto Penal Irmão Miguel Dario (Porto Alegre)
Presos: 163
A segurança é muito frágil. Os poucos agentes penitenciários que trabalham à noite se trancam na parte administrativa com medo dos presos.

Instituto Penal Pio Buck (Porto Alegre)
Presos: 144
Tirando as atividades de faxina e da cozinha, não há oferta de trabalho interno ou escola para os presos. É semelhante ao Miguel Dario, mas um pouco mais seguro.

Instituto Penal de Gravataí (IPG)
Presos: 60
A segurança tem falhas, mas o perfil da casa é abrigar presos que trabalham. O alojamento se assemelha a uma pequena cadeia, com quartos para quatro ou duas pessoas.

Instituto Penal de Canoas (IPC)
Presos: 109
As fugas são raras. É o que tem melhores condições de segurança, com muros altos. Um convênio com a prefeitura oferece trabalho para os apenados.

O Estado tem 5.986 presos no semiaberto que cumprem pena em 57 instituições, em um total de 5.243 vagas.  Há um déficit de 743 vagas.São 570 presos do semiaberto nas seis casas prisionais fiscalizadas pela VEC Porto Alegre.

Em algumas cidades pequenas, como não há estabelecimento específico para o regime, o juiz define algumas celas do fechado para presos do semiaberto, que podem sair durante o dia para trabalhar e devem retornar para o presídio à noite.

"Ficam todos no mesmo caldeirão", critica Mingardi

Integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o analista criminal Guaracy Mingardi aposta em um reforço no controle dos presos para que o regime semiaberto funcione no país.

Qual a sua opinião sobre o cumprimento das penas no regime semiaberto?
Temos uma deficiência muito grande. Falta local para o cumprimento das penas. Então, são raros os juízes que mandam (para o semiaberto). Outro ponto é que não há controle. O preso está no semiaberto, tem de trabalhar em outro lugar e, alguns casos o trabalho não existe. Na verdade, está solto na rua. Se quiser roubar, rouba. Isso porque não temos uma figura que é muito importante, de um inspetor de condicional, como há nos Estados Unidos. Se não tiver esse agente, nunca vai se conseguir cumprir a lei.

O que seria mais adequado?
Se o juiz faz isso (deixar o preso no regime fechado), era melhor que nem tivesse o semiaberto. Sou favorável que exista, mas quando a pessoa tem um direito que não é cumprido pelo Estado é como se o Estado jogasse sujo. Cria mais ressentimento do que se simplesmente não tivesse a prerrogativa e fosse direto para o fechado.

A ressocialização é possível?
A grande vantagem desse regime (semiaberto) é colocar os jovens que não são exatamente criminosos profissionais, que cometeram o primeiro ou segundo crime, e ainda podem ser recuperados. Se mandar para um presídio comum, vão se misturar com a massa e, aí sim, virar criminosos profissionais. O semiaberto seria uma grande vantagem para os jovens que não são criminosos profissionais. Daí se poderia fazer o que a lei manda, separar por gravidade do crime. Na prática, ficam todos no mesmo caldeirão.

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