terça-feira, 3 de junho de 2014

JUSTIÇA SUSPENDE COLOCAÇÃO DE TORNOZELEIRAS EM NOVOS PRESOS



Foto: Tadeu Vilani / Agencia RBS

ZERO HORA 02/06/2014 | 20h13

Liberdade vigiada. Problemas técnicos estariam ocorrendo nos equipamentos

A Justiça suspendeu, nesta segunda-feira, a inclusão de novos presos no sistema de monitoramento eletrônico de tornozeleiras. O anúncio, feito pelo juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, se deu por conta de problemas técnicos que estariam ocorrendo nos equipamentos. A decisão vale para presos do semiaberto da Capital e Região Metropolitana.

Conforme a Justiça, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), órgão responsável por implantar o sistema e monitorar os presos com o equipamento, estaria sem peças de reposição. Atualmente, há 1,3 mil tornozeleiras em funcionamento. A assessoria de imprensa do órgão diz que pelo menos 300 tornozeleiras, mais leves e com um software mais avançado, já chegaram e estão sendo trocadas pelas atuais. A mudança da tecnologia será feita em todos os presos e já estaria prevista em contrato.

No entanto, há a informação de que equipamentos estariam estragados e que o problema de reposição teria chegado ao conhecimento dos apenados com o sistema de monitoramento. A Susepe não soube informar quantos equipamentos apresentam defeito.

A decisão da Justiça deixa, mais uma vez, a eficácia do monitoramento em dúvida. Na segunda-feira, 19 de maio, um detento com tornozeleira foi preso após assaltar uma farmácia e matar o sargento Mario Francisco de Maria Rocha. A Susepe admitiu que, em um ano, 92 apenados que usavam o equipamento foram flagrados em crimes.

A suspensão determinada nesta segunda-feira é válida até que os problemas sejam totalmente resolvidos.


 ZH 23 de maio de 2014


Editorial questiona a eficácia das tornozeleiras eletrônicas. Você concorda?



CONTROLE INSUFICIENTE


O assassinato do sargento da Brigada Mário Francisco da Rocha por um apenado com a tornozeleira eletrônica desativada por falta de bateria expõe mais uma vez a falha desse sistema de monitoramento, que, em um ano, já registra o envolvimento de 92 usuários do aparelho em crimes. A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) defende o sistema como mais seguro do que simplesmente deixar o preso num albergue sem qualquer controle. Isso é óbvio. Porém, já está mais do que evidente que o mecanismo adotado, com custos elevados para a sociedade, não atende às expectativas mínimas dos cidadãos. Mesmo quando funciona. De que adianta saber que um delinquente está sendo acompanhado à distância se ninguém o impede de continuar praticando crimes?

O regime semiaberto é garantido pela legislação, mas, infelizmente, o sistema penitenciário brasileiro não dispõe de estrutura adequada para a sua execução. Na falta de colônias penais agrícolas e industriais, ou de estabelecimentos similares, o Judiciário passou a optar pela liberalidade da prisão domiciliar para evitar a ilegalidade de manter em regime fechado presos com direito à passagem ao regime mais brando. Neste contexto, as tornozeleiras pareciam uma boa alternativa, por permitir o acompanhamento de apenados com restrições de horário e área de circulação. Só que, para isso, é indispensável que as baterias estejam carregadas, que o condenado não se livre do equipamento e que haja funcionários suficientes e capacitados para operar o controle.
É evidente que o problema não está na tornozeleira, um dispositivo indiscutivelmente engenhoso. Está na administração do sistema de monitoramento. De nada adianta o superintendente da Susepe garantir que o equipamento é confiável se os portadores continuam praticando crimes. Quem tem que atestar a segurança do sistema é a população _ e esta, inequivocamente, sente-se cada vez mais desprotegida ao constatar que o alegado controle é insuficiente para impedir assaltos e homicídios.

Não se está defendendo aqui a solução simplista de manter encarcerados prisioneiros com direito à progressão de regime, e sim um procedimento que permita à autoridade policial acompanhar efetivamente a movimentação dos apenados e evitar novos delitos.

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