sexta-feira, 30 de julho de 2010

ALBERGUES - SE O JUDICIÁRIO E MP INTERDITAREM PARA ONDE IRÃO OS DIREITOS DO PRESOS?

VAGAS NO SEMIABERTO. Dia D para os albergues. Plano da Susepe é alugar prédio para apenados e evitar interdições em prisões previstas para amanhã - FRANCISCO AMORIM

Para evitar a interdição judicial de albergues da Região Metropolitana prevista para amanhã devido à falta de vagas, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) entregou ontem ao Ministério Público e ao Judiciário um relatório informando como pretende resolver o problema ainda em agosto. Mais do que detalhar o processo de aluguel de um prédio apropriado ao abrigo de 400 apenados dos regimes aberto e semiaberto, o órgão pede novamente um voto de confiança.

– Eles (direção da Susepe) parecem agora imbuídos na solução da questão. Parece que entenderam a gravidade dela – confirmou a juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) Adriana Ribeiro da Silva, sem adiantar o teor do documento.

Inicialmente, a Susepe pretendia alugar um prédio em Novo Hamburgo, mas a proposta foi vetada pelos próprios técnicos da instituição. Ao escolher a Capital, a Susepe teve ampliadas as opções. Apesar de não confirmar oficialmente, um local já teria sido escolhido, restando apenas detalhes contratuais.

A locação não estava nos planos do governo do Estado. É uma tentativa de remendar problemas causados pelo atraso na conclusão das obras dos albergues emergenciais, prometidos para entrar em operação até março.

Caso MP e Judiciário entendam que o relatório não é suficiente para que o prazo seja novamente dilatado, a interdição judicial entrará em vigor no fim de semana, proibindo que novos condenados ao regime semiaberto e aberto sejam recolhidos a qualquer um dos 14 albergues de Porto Alegre, da Região Metropolitana e do Vale do Paranhana. Atualmente, 2,7 mil pessoas estão encarceradas nesses locais.

Primeira interdição ocorreu em novembro de 2009

Se a determinação for executada, o ingresso nos albergues e nas colônias penais só será permitido aos que já cumprem pena em presídios e ganharam direito à progressão de regime. A ordem estaria valendo desde 20 de julho, mas foi postergada após acordo entre os juízes da VEC e a Susepe.

Desde o ano passado, os magistrados cobram o aumento de vagas, mas elas são sempre inferiores à demanda.

Em novembro de 2009, o juiz Sidinei Brzuska promoveu a primeira interdição, sendo suspensa parcialmente 10 dias depois e, totalmente, em março deste ano. Neste período, juízes e delegados foram obrigados a liberar presos em razão da proibição.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se a decisão é tão simples, não há necessidade do povo continuar custeando uma máquina tão cara e onerosa com são o MP e do Poder Judiciário brasileiro? É muito simples dizer que vai interditar. Como se isto fosse solução para a sociedade aterrorizada e para presos que tem direito à progressão de regime. A justiça deve ser coativa para inibir o crime e fazer o Poder Executivo cumprir o seu papel na execução penal. Em ambos os caso deve processar, julgar e punir. O MP e o Poder Judiciário não podem ser coniventes e corporativos com o Poder Executivo determinando medidas ameaçando com risco à sociedade e aos direitos dos presos. Até quando esta postura será tolerada pela sociedade?

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