segunda-feira, 5 de julho de 2010

TORTURA DENTRO DA CADEIA - Diretores de presídio são denunciados pelo MP


Diretores de presídio da Região Metropolitana são denunciados pelo MP. Órgão concluiu que houve tentativa de encobrir o delito e denunciou três pessoas - RBS TV - Zero Hora, Polícia | 05/07/2010 | 20h10min

Dois diretores e um servidor do Instituto Penal de Canoas foram denunciados pelo Ministério Público por omissão do crime de tortura e falsidade ideológica. As agressões contra detentos ocorreram durante revista em dezembro de 2008. Além de não terem evitado o crime, os servidores teriam tentado alterar o registro sobre a agressão dos presos.

O Ministério Público concluiu que houve tentativa de encobrir o delito e denunciou o coordenador da revista, Luis Henrique Oliveira de Vargas, o diretor do núcleo de Segurança, Jorge Rogério Alves Rego e o diretor do presídio, Janderson Carvalho da Costa. Além dos indiciamentos por tortura e falsidade ideológica, o promotor Amilcar Macedo pediu também o afastamento dos funcionários.

A Susepe já havia aberto processo disciplinar contra Luiz Henrique de Vargas e encaminhou o caso para a Procuradoria Geral do Estado. Agora, com a nova denúncia todos poderão ser punidos, conforme ressalta o corregedor da Susepe, Homero Negrello.

A reportagem da RBS TV tentou contato com os denunciados, mas eles não trabalham mais no Instituto Penal de Canoas. A Susepe não informou onde estão os servidores.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Será que serão punidos? É bom lembrar que um dos envolvidos tem um alto e importante cargo no núcleo administrativo da SUSEPE - Direção Geral - http://www.ssp.rs.gov.br/portal/frame.php?pag=SUSEPE. Ou se trata de um homônimo (pessoa com o mesmo nome)?

DIREÇÃO GERAL E ATRIBUIÇÕES

Atribuições:

I. A Direção Geral, órgão integrante do Gabinete do Superintendente, que tem por finalidade prestar o assessoramento e apoio direto e imediato ao Superintendente, em assuntos de natureza técnico-administrativo e operacional.
II. A Direção Geral terá função de Direção, com encargos de coordenação, orientação, acompanhamento e monitoria, visando à uniformidade de gestão no âmbito das Delegacias Penitenciárias Regionais, no que concerne às atividades desenvolvidas nas áreas de execução da atividade fim, de apoio e de fiscalização.

III. À Direção-Geral compete:

a) coordenar e supervisionar, sob orientação do Superintendente, as atividades de planejamento, organização, execução e controle da política de recursos humanos e das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelas Delegacias Penitenciárias Regionais;

b) promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Superintendência;

IV. As Delegacias Penitenciárias Regionais subordinam-se diretamente à Direção Geral que deverá acompanhar e coordenar a implantação das políticas definidas pela Superintendência dos Serviços Penitenciários em todas as Regiões do Estado.

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