terça-feira, 22 de maio de 2012

CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIOS

COMENTÁRIO TIRADO DO FACEBOOK
‎(...) Define Basileu Garcia, apud Grego, embora quando o Estado aplica a pena ao condenado, tente fazer de maneira que este não a receba como punição, tampouco lhe cause sofrimento, a pena jamais perderá, no contexto, a desígnia de pagar o... mal pelo mal. 
Destarte, as medidas de segurança não significam um castigo, está relacionada com a proteção da coletividade e do delinquente perigoso, mais especificamente a este, um tratamento para que se reabilite para vida em sociedade. 
Já a pena significa, quando infligida, um sentimento de reprovação social, são medidas de segurança que visam à cura do indivíduo perigoso. Trata-se então, a medida de segurança, de um atendimento especial do Estado, diverso da pena, com uma única intenção de curar o indivíduo transgressor inimputável, destarte lembrar que o Estado não deseja punir o infrator, e sim, se diagnosticado dentro dos parâmetros legais, absolvê-lo do crime praticado e tratá-lo para que se integre novamente à sociedade através da cura. 
 A pena tem a intenção de punir o agente, para que este não torne a infringir a lei, e também sirva este de exemplo, para desestimular outros à prática de atos ilícitos, como bem definiu Cesare Beccaria.
 Fonte: jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7516<.Acesso:21/05/2012
- Será que esta descrição está correta para os dias atuais no nosso País? Construção de Presídios gera o quê?
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Está correto para mim. O Poder Executivo é o responsável apenas pela guarda e custódia dos presos, aos quais deve oferecer plenas condições para que cumpram a decisão ou pena determinada pela justiça, respeitando a dignidade, dando segurança e criando oportunidades de recuperação e reinclusão social. 

Entretanto, a crise prisional reflete a falta de harmonia, ou então um "entendimento mútuo",. um "apadrinhamento corporativo", entre os Poderes de Estado. Tanto o poder supervisor (Judiciário) como o poder fiscal (Legislativo) negligenciam nas suas funções, se omitem, agem com descaso e só reagem com medidas paliativas, "esquecendo" que as negligências do Executivo na execução penal violam direitos humanos e desrespeitam leis estaduais, federais e até internacionais. 

Defendo a construção de presídios de segurança máxima em áreas rurais, longe das cidades e centros prisionais de segurança mínima em todos os municípios do país. Todos os presídios seriam designados por gênero e níveis de segurança, com controle total das instalações, guardas uniformizados, administração superior, revista geral do preso, salas especiais para audiências e visitas e com redes de oficinas de trabalho interno e externo. Defendo também o trabalho obrigatório para todos os presos de modo a dar sustentabilidade aos estabelecimentos penais, especialmente nas questões de higiene e habitabilidade. A maioria das cidades contariam com centros prisionais para presos de menor potencial ofensivo que querem ser recuperados, conveniados com o mercado de trabalho local. E, o sistema prisional deve fazer parte do Sistema de Justiça Criminal contando com um Departamento de Monitoramento Penal sob supervisão direta do Poder Judiciário, o qual deve dar agilidade aos processos e processar as autoridades que não cumprirem seus deveres na execução penal. 

É o que penso. Infelizmente no Brasil tanto o judiciário como o legislativo e o MP parecem reféns do Poder Executivo já que transparece um apadrinamento corporativo diante de crimes contra seres humanos depositados em locais sem controle, degradantes, insalubres, inseguros, permissivos, ociosos e a mercê de facções criminosas.

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